A aventura do pequeno Bozo vai acabar mal. Outro que vai sonhar com o indulto do irmão, se eleito presidente.
Ex-deputado, que reside nos Estados Unidos, é acusado pela PGR de articular interferências para pressionar ministros do Supremo e favorecer o pai na trama golpista, com processo agora em fase de instrução e risco real de inelegibilidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou, na quinta-feira (19/fev), a abertura de ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que passa oficialmente à condição de réu pelos crimes de coação no curso do processo judicial e obstrução de Justiça.
A medida, padrão após o recesso judiciário, inicia a fase de instrução criminal — com citação para defesa prévia, produção de provas, oitiva de testemunhas, perícias e interrogatório
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentada pelo procurador-geral Paulo Gonet em setembro de 2025 e aceita por unanimidade pela Primeira Turma em novembro de 2025, sustenta que Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo articularam, a partir dos Estados Unidos, uma série de ações para interferir em investigações e processos que tramitam no STF, com o objetivo de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro no inquérito da trama golpista.
Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram pelo recebimento da denúncia.
Eduardo Bolsonaro, que se mudou para os Estados Unidos no início de 2025 junto com Paulo Figueiredo, responde ao processo em liberdade e é representado pela Defensoria Pública da União — que, até o momento, não conseguiu contato direto com ele.
O réu está proibido de se comunicar com o pai, Jair Bolsonaro, que cumpre pena de 27 anos e três meses no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, por condenação relacionada à tentativa de golpe de Estado. A PGR não incluiu Jair Bolsonaro na denúncia.
Especialista ouvido pela CBN reforça a solidez das provas: “Nesse caso, existe uma ampla gama de provas processuais produzidas pelo próprio réu, pelo próprio Eduardo Bolsonaro, a respeito da atuação dele, de coação, por ter tentado dificultar o andamento de processo judicial no Brasil, então, está muito bem configurado, está muito bem provado. Agora caberá o judiciário simplesmente decidir se o que ele está fazendo é crime ou não”, afirmou o coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Renato Ribeiro de Almeida.
O STF ainda pode requerer extradição, embora o réu responda em liberdade até decisão final.
Como dizia La Pasionaria, Dolores Ibarruri, guerrilheira na guerra contra os fascistas na Espanha, “no pasarán!”
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