Juca, como é conhecido o advogado, tem ótimas relações na Polícia Federal – Foto: Mathilde Missioneiro /Folhapress
De Diego Escosteguy, em O Bastidor.
Após a decisão da Segunda Turma do Supremo de manter sua prisão, o banqueiro Daniel Vorcaro resolveu contratar o criminalista José Luís Oliveira Lima. Juca, como é conhecido o advogado, tem ótimas relações na Polícia Federal, experiência em casos difíceis e habilidade para negociar um possível acordo de colaboração de seu novo cliente. O criminalista também não possui conflitos com outros clientes, caso a delação se confirme como principal estratégia da defesa.
Segundo duas fontes a par do caso e uma terceira próxima ao banqueiro, Vorcaro já se convenceu de que sua melhor estratégia é tentar construir um acordo que lhe permita minimizar os danos a ele e a sua família. A manutenção da prisão confirmou a convicção dele, de acordo com essas pessoas próximas, de que enfrentar, no mérito, a montanha de acusações que pesa contra ele se tornou uma missão aparentemente impossível.
Tão significativo quanto a entrada de Juca é a saída do advogado Pierpaolo Bottini, que já defendeu nomes como o empresário Nelson Tanure e políticos proeminentes do centrão. Ou seja, Pier, como é chamado o criminalista, teria conflitos difíceis de serem contornados, a se confirmar a decisão de se tentar uma colaboração.
Ainda não está definida a permanência na defesa de Vorcaro do criminalista Roberto Podval, outro grande nome da advocacia nacional. Sérgio Leonardo, por outro lado, seguirá na equipe.
Caso Vorcaro mantenha a disposição de colaborar com as investigações, a etapa seguinte será entender quais os termos dela, o exato escopo e o eventual interesse da PF. Em circunstâncias normais, a Procuradoria-Geral da República participaria ou estaria à frente das negociações. Mas Paulo Gonet foi alijado das investigações desde que o ministro André Mendonça assumiu a relatoria do caso. Por ora é incerto, portanto, qual seria o papel da PGR numa eventual colaboração.
Uma colaboração requer mais do que oferecer meios de prova para que os investigadores possam construir ou fechar casos. Exige também a negociação de reparação financeira e multa, além de provável tempo em regime fechado. Do lado da PF, a colaboração pode ser vantajosa, caso economize tempo e recursos para fechar as investigações e reparar economicamente o estado. É uma avaliação que cabe à PF, à PGR e, em menor grau, ao ministro André Mendonça, responsável por supervisionar a legalidade, a regularidade e voluntariedade do acordo. (A colaboração, pela lei, não pode ser fruto de coerção ou intimidação.)
Não só. Como ocorre em casos grandes, há outros investigados que podem tentar se defender por meio de acordos de colaboração. Cria-se o incentivo, já bastante conhecido a ponto de virar clichê, de uma versão simplificada do dilema do prisioneiro: a cada investigado, interessa, em tese, tentar uma colaboração, independentemente do que o outro, ou outros, façam. É a decisão mais racional. Esperar cooperação frente a tempo na cadeia tende a ser mais arriscado do que agir em interesse próprio. Essa dinâmica beneficia, por definição, os investigadores.
Da disposição de Vorcaro a trabalhar um acordo a efetivamente fechá-lo, portanto, vai um longo e atribulado percurso. A troca de advogados é o primeiro de muitos passos.
