Tribunal de Justiça decide pelo bloqueio de matrículas de fazenda em Formosa do Rio Preto

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve, por unanimidade, o bloqueio de sete matrículas imobiliárias da Fazenda Bom Jardim IV, em Formosa do Rio Preto, devido a indícios de sobreposição registral.

A decisão atende a pedido de herdeiros em ação reivindicatória, visando garantir a segurança jurídica e o resultado útil do processo, suspendendo a eficácia dos registros geridos pela empresa Tebex Empreendimentos Ltda. Você pode conferir mais detalhes no documento do TJBA.

Acórdão publicado pelo TJ Bahia esclarece a controvérsia central  alegação dos agravados de que houve supressão de área remanescente de 2.685,40 hectares, originalmente integrante da matrícula nº 1534, pertencente ao Espólio dos Bens de João do Lago Nogueira Paranaguá, em virtude de sucessivas sobreposições e fusões irregulares de registros praticadas pelos réus, ora agravantes, na ação originária.

O relator da turma que julgou o feito, Des. Antônio Maron Agle Filho, rechaçou todos os argumentos dos agravantes:

O laudo técnico apresentado juntamente com a exordial, ainda que passível de debate em instrução probatória, não pode ser desqualificado sumariamente nesta fase inicial, tampouco ignorada a nota
devolutiva do cartório de registro de imóveis daquela Comarca, que reconheceu inconsistências nos registros apresentados.

De igual modo, o perigo de dano se materializa, diante da possibilidade de que tais matrículas continuem sendo objeto de registros e transmissões, agravando a instabilidade jurídica da titularidade dominial da área
e tornando eventual recomposição extremamente difícil ou inviável.
A providência de bloqueio, nesse contexto, atua como medida cautelar conservativa, compatível com o poder geral de cautela do magistrado, conforme preceitua o art. 297, do CPC.

Importante destacar que o bloqueio não implica imediata nulidade dos registros ou expropriação da posse, mas tão somente a suspensão de eficácia registral enquanto se apura a eventual sobreposição fraudulenta.
Portanto, a medida é proporcional, voltada à preservação do resultado útil do processo, e não se revela excessiva, diante da gravidade das alegações e da potencial dimensão do dano.

O argumento da parte agravante quanto à posse antiga e pacífica, bem como à aquisição de boa-fé, não exclui a necessidade de dilação probatória sobre a existência, ou não, de vícios nos registros imobiliários.
A eventual configuração de usucapião também exige instrução plena, sendo incabível sua análise nesta via incidental e com base unicamente em prova unilateral.

Continua o relator na sua decisão final, acompanhada por seus pares de turma:

“Além disso, o Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso, por entender que a medida deferida se coaduna com os princípios da prevenção, cautela e segurança jurídica, além de não ter sido demonstrado
prejuízo irreparável à agravante.

Dessa forma, a decisão agravada não revela qualquer ilegalidade, abuso ou contrariedade à prova dos autos, devendo ser mantida, por seus próprios fundamentos.

Consequentemente, julgo prejudicado o agravo interno interposto pela agravante (ID 93296636), ante o julgamento de mérito do presente agravo de instrumento.
Ante o exposto, então, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão agravada, e, por conseguinte, JULGAR PREJUDICADO o agravo interno.

O advogado Kleber Cardoso de Souza defendeu a parte agravada, constituída de MARIENI IZABEL DE MACEDO PARANAGUA E LAGO, ELSA MARIA DE MACEDO PARANAGUA E LAGO ISAAC, ANA CLAUDIA MACEDO PARANAGUA E LAGO COSTA e LAURA LENI MACEDO NOGUEIRA PARANAGUA E LAGO
ARAUJO, agora vitoriosa pela decisão da Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Bahia.

 

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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