Formosa do Rio Preto: quinta-feira é o dia “D” de Jabes Júnior

jabes junior
O prefeito de Formosa do Rio Preto, Jabes Júnior (PT), terá sua situação decidida nesta quinta-feira (24) pelo Tribunal Regional Eleitoral  da Bahia. Ele e o vice tiveram os mandatos cassados pelo juiz eleitoral da 187ª Junta Eleitoral, em julgamento ajuizado pelo segundo colocado nas eleições de 2012, Bira Lisboa. O magistrado reconheceu, com base em prova documental e testemunhal produzida nos autos, que o gestor praticou compra de votos, pelo menos duas vezes, mediante promessa e doação de blocos cerâmicos a eleitores da cidade.
A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Moleda de Godói, o mesmo que teve sua residência alvejada por cinco tiros no final de maio deste ano. O TRE apreciará recurso interposto pelo prefeito e o processo conta com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pela manutenção da cassação do mandato. O julgamento terá a participação dos advogados Tiago Ayres, pela acusação, e Rafael Matos, pela defesa. O relator do recurso é o juiz Vanderlei Gomes. Caso seja mantida a decisão, o afastamento do cargo se dá tão logo haja a publicação do acórdão. Do Bahia Notícias.

 

Marcelo Nilo é condenado pelo TRE por imprimir revistas com dinheiro público

O deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa utilizou recursos públicos para publicar 70 mil revistas com propaganda fora de época.

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou, na última sexta-feira, 18 de julho, o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo, ao pagamento de multa no valor de dez mil reais por prática de conduta vedada a agentes públicos.

Nilo confeccionou e distribuiu cerca de 70 mil revistas, em valor total superior a 48 mil reais, custeadas pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba). O conteúdo das publicações faz expressa menção à pré-campanha e à candidatura em 2014, desrespeitando o artigo 73, II, da Lei das Eleições (n.º 9.504/97), que proíbe aos agentes públicos condutas que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, usando “materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”.

O procurador Regional Eleitoral José Alfredo explica que é proibida a utilização da cota parlamentar para produzir material com propaganda eleitoral.

Ministério Público representará contra partidos que não tenham 30% de candidatas

Percentual obrigatório é de 30% de participação de mulheres. Em 2014, será a primeira vez que a inobservância dos percentuais poderá ter, como punição a exclusão da corrida eleitoral de todos os componentes do grupo

O partido ou coligação que não respeitar a cota por sexo, estabelecida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.5054/97), terá impugnado o seu demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP) pelo Ministério Público Federal (MPF). Na prática, se a Justiça Eleitoral seguir entendimento do MPF, isso significará o impedimento de qualquer chapa de um partido ou coligação que concorrer aos cargos preenchidos pelo sistema proporcional em disputa nas Eleições Gerais de 2014.
mulherA legislação eleitoral já previa os percentuais por sexo desde 1997. No entanto,  até as eleições gerais de 2010 adotou-se o entendimento de que a regra não era uma imposição legal. Em 2014, será a primeira vez que a inobservância dos percentuais poderá ter, como punição ao seu descumprimento, a “queda da chapa”, ou seja, a exclusão da corrida eleitoral de todos os componentes do grupo.
Participação feminina – Apesar de a lei falar em percentual por sexo, o histórico dos parlamentos deixa claro que o que se busca é elevar o número de mulheres nas casas legislativas. “Empiricamente é o sexo feminino que se encontra subrepresentado nas candidaturas e nos parlamentos”, aponta procurador regional eleitoral de São Paulo, André de Carvalho Ramos. De acordo com o representante do MPF, as Procuradorias Regionais Eleitorais e a Procuradoria Geral Eleitoral defenderão a aplicação da lei, que, segundo seu entendimento, faz parte das chamadas ações afirmativas eleitorais.
Na avaliação do procurador-regional eleitoral de São Paulo, assegurar o cumprimento do dispositivo é uma iniciativa alinhada com a defesa da cidadania e dos direitos fundamentais. Por isso, o comprometimento da instituição em impugnar dos demonstrativos de regularidade dos partidos, caso haja descumprimento.
Como o deferimento do DRAP é requisito para a aprovação das candidaturas pela Justiça Eleitoral, se a impugnação do MPF levar ao seu indeferimento, todos os candidatos que pretendam concorrer a cargos pelo sistema proporcional não terão como obter o registro.
Proporção – O procurador apresenta números que deixam evidente a desproporcionalidade no Congresso Nacional. Dos 513 deputados federais, apenas 45 são do sexo feminino. O mesmo se repete no Senado, onde, entre os 81 senadores, o universo de mulheres não chega a uma dezena – nove.
Mas, ainda que defenda o rigor na fiscalização, Ramos diz-se otimista em relação aos cumprimento das cotas pelos partidos. Ele espera que, dessa forma, a diferenças nos percentuais sejam logo reduzidas. Seu otimismo baseia-se, entre outros, no caso da Argentina, que adotou o mesmo instituto na década de 90, colhendo resultados em apenas dez anos.
Questionado sobre a possibilidade de os partidos registrarem candidaturas de mulheres apenas para cumprir a cota, Ramos afirma que o fenômeno das “candidaturas laranjas”, se vier à tona, não será um fato relacionado, exclusivamente, à cota por sexo, não podendo, por essa razão, desqualificar o instituto.
Ramos indica que, para avançar na política inclusiva, não basta os partidos franquearem o acesso das mulheres às candidaturas. É preciso dar condições a elas para concorrem e aponta a via adequada: a melhor distribuição dos recursos do fundo partidário.
O que diz a lei – A determinação que assegura a participação mínima e máxima de participantes de um determinado sexo está no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições e, segundo o dispositivo, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.

Juiz eleitoral cancela divulgação de pesquisa do Vox Populi na Bahia

O juiz Salomão Viana deferiu uma liminar na manhã deste domingo (20), a pedido da chapa “Unidos pela Bahia”, encabeçada pelo candidato a governador Paulo Souto, na qual proíbe a divulgação da pesquisa Vox Populi para a eleição no estado, contratada pela TV Aratu, jornal A TARDE e rádio Metrópole para a corrida eleitoral na Bahia.

Segundo a decisão liminar de Viana, o questionário constaria de “perguntas tendenciosas” com a “vinculação dos nomes dos candidatos a governador e a senador a nomes de pessoas que os estaria apoiando, o que desequilibraria a paridade entre os candidatos, com atingimento da livre escolha do entrevistado”, além de “indevido destaque do nome da “… candidata LÍDICE”, por meio da sua exposição, juntamente com a exposição dos nomes de pessoas que apoiam a sua candidatura, mediante o uso de letras de tamanho maior do que o das letras com que foram escritos os nomes dos demais candidatos”.

Segundo o advogado da chapa “Unidos pela Bahia”, Ademir Ismerim, o juiz ainda estabeleceu uma multa de R$ 300 mil pelo descumprimento, total ou parcial, da obrigação judicialmente imposta, além de uma multa diária de cem mil reais e que incidirá a partir do dia seguinte ao do ato ilícito até o dia em que seja cessada a prática dos atos caracterizadores do descumprimento. A decisão cabe recurso e poderá ser revertida posteriormente. Veja o questionário usado na pesquisa Vox Populi aqui.

TRE decide sobre afastamento do Prefeito de Formosa nesta sexta-feira

O prefeito de Formosa do Rio Preto, Jabes Júnior, terá sua cassação decidida nesta sexta-feira, dia 18/07, pelo Tribunal Regional Eleitoral  da Bahia.
O prefeito e seu você tiveram seus mandatos cassados pelo Juiz Eleitoral da 187a Junta Eleitoral, em Formosa do Rio Preto no julgamento da AIJE 249-08/2012 ajuizada pelo segundo colocado nas eleições de 2012, Bira Lisboa.
O magistrado  reconheceu, com base em robusta prova documental e testemunhal produzida nos autos, que o Prefeito praticou pelo menos duas condutas de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) mediante  promessa e doação de blocos cerâmicos a eleitores daquele Município.
A sentença foi proferida pelo Juíz Francisco Moleda de Godói, o mesmo que teve sua residência alvejada por cinco tiros no final de maio deste ano.
O TRE apreciará recurso interposto pelo Prefeito e o processo conta com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pela manutenção da cassação do mandato.
O julgamento terá a participação do Advogado Tiago Leal Ayres por parte dos investigantes e Rafael Matos em defesa dos investigados. O Relator do recurso é o Juiz Vanderlei Gomes.
Caso seja mantida a decisão, o afastamento do cargo se dá tão logo haja a publicação do acórdão.
O prefeito responde, ainda, a mais 3 processos de investigação eleitoral, todos por captação ilícita de sufrágio e conduta vedada em ano eleitoral. Um desses, a AIJE 24823/2012, está para ser proferida sentença desde 20/05/2014, coincidentemente o mesmo período em que houve o atentado a tiros à residência do Juiz. O Ministério Público opinou pela cassação do Prefeito e seu vice, além do ex-prefeito Manoel Afonso, também conhecido como Neo Afonso.
Formosa do Rio Preto não é apenas o Município mais distante da capital (1.026km), mas também o maior em extensão territorial (16.185,171km2) e com uma economia pujante atrelada ao agronegócio.

Justiça interdita cadeia em Lauro de Freitas. E Luís Eduardo Magalhães?

A Justiça de Lauro de Freitas acatou o pedido apresentado nesta terça-feira (15) pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e determinou a interdição da cadeia pública da 27ª Delegacia de Polícia Territorial de Itinga. A juíza Jeine Vieira Guimarães proibiu o recebimento de novos presos enquanto durar a interdição e estabelece que em 15 dias os detentos custodiados sejam transferidos para outras unidades prisionais. A delegacia ficará interditada até que sejam asseguradas as “condições mínimas de higiene, saúde, segurança e integridade física dos detentos”, segundo a juíza. A cadeia pública de Itinga, atualmente, tem 59 presos, apesar de ter capacidade apenas para 16. De acordo com o MP, a situação da unidade prisional é “precária e insalubre, incapaz de albergar seres humanos, expondo a risco de morte os custodiados e servidores públicos que trabalham no prédio, diante da iminência de uma rebelião”. Nas vistorias realizadas na carceragem já foram encontrados drogas, armas e aparelhos celulares. A informação é do Bahia Notícias.

Não conheço as reais condições da unidade de custódia de Itinga. Mas em termos de insalubridade, higiene, saúde, segurança e manutenção da integridade física dos detentos, a custódia de Luís Eduardo Magalhães deve perder para poucos no Estado, geralmente com mais de 70 presos em cela destinada a apenas 12. A ocupação média é de mais de um preso por metro quadrado, sem ventilação, sem banho de sol, em ambiente onde grassam doenças altamente contagiosas, como a tuberculose, por exemplo. O fato principal é que tanto os delegados de polícia como a Justiça “regulam” a lotação, arbitrando fiança e soltando presos de menor periculosidade, que voltam a delinquir assim que deixam a cela.

Para Lauro de Freitas, que está próximo aos presídios do Estado, na Grande Salvador, o problema é menor. E para Luís Eduardo, que está a 950 km da Capital?

A salvação da segurança de Luís Eduardo Magalhães será certamente a prisão modular de Barreiras, que se encontra em fase final da obra, mas que desde já tem sua lotação comprometida com a lotação da custódia da própria Comarca e com o excedente de Luís Eduardo. 

 

Já são 613 os candidatos com impugnação do Ministério Público Eleitoral

Da revista Veja

O Ministério Público Eleitoral já contestou na Justiça 613 candidaturas a cargos eletivos neste ano, 47% delas (289) enquadradas na Lei da Ficha Limpa.

Nas eleições de 2012, as novas regras de inelegibilidade já haviam barrado 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Apenas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram analisados 3.366 recursos envolvendo a lei.

De acordo com balanço parcial das Procuradorias Regionais Eleitorais, o maior número de impugnações ocorreu em Mato Grosso, com 89 casos – três com base na Lei da Ficha Limpa. Rio Grande do Norte e Piauí aparecem na sequência, com 86 e 79 casos, respectivamente. No Rio de Janeiro, todas as 35 candidaturas questionadas pelo Ministério Público na Justiça envolvem candidatos considerados fichas sujas. O caso mais notório no Estado é o do ex-prefeito César Maia (DEM), que pretende disputar uma vaga no Senado.

As estatísticas sobre impugnações de candidatos ainda são provisórias porque ainda não contabilizam todos os Estados. Em São Paulo, por exemplo, a Procuradoria Regional Eleitoral tem até o próximo sábado para analisar o primeiro edital com o nome dos candidatos divulgados por partidos e coligações. No Estado, também precisarão ser analisados mais dois editais com pedidos de registro de candidatura.

A Lei da Ficha Limpa prevê catorze hipóteses de inelegibilidade que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, dos que foram condenados em processos criminais por órgão colegiado e dos que renunciaram aos mandatos eletivos para evitar processos de cassação.

Procurador Eleitoral impugna candidatura de Jusmari Oliveira.

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Segundo informação postada no portal ZDA, de Fernando Machado, Jusmari Terezinha Oliveira(PSD), ex-prefeita de Barreiras, maior colégio eleitoral do Oeste da Bahia, recebeu no fim da tarde de ontem, 15, uma péssima notícia para suas pretensões de voltar ao cenário político regional. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) a notificou do pedido contra o registro de sua candidatura à Câmara Federal feito pelo Procurador Regional Eleitoral na Bahia, Alfredo de Paula Silva, com base na lei da Ficha Limpa.

Esposa do atual deputado federal, Oziel Oliveira (PDT), Jusmari teve duas de suas contas públicas à frente da Prefeitura de Barreiras rejeitadas pelo TCM – exercícios financeiros de 2009 e 2012. Pelo que mostra a imagem acima, extraída do portal oficial do TSE, Terezinha enfrentará hercúlea batalha na justiça para tentar retornar ao cenário político.

Veja aqui a lista completa das candidaturas impugnadas pela PRE-BA.

 

Ministério Público pede impugnação de 414 candidatos em todo o País

O Ministério Público Eleitoral (MPE) decidiu impugnar 414 candidaturas às eleições de outubro, 198 delas com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça. O número foi divulgado nesta segunda-feira pelo MPE, após análise de 10 mil registros, oriundos de 13 Estados. Os procuradores também encontraram irregularidades como prestações rejeitadas por tribunais de Contas.

Após o fim do prazo para registro na Justiça Eleitoral, no dia 5 de julho, as procuradorias eleitorais tiveram cinco dias para impugnar as candidaturas que apresentam irregularidades. Em outubro, mais de 24 mil candidatos devem concorrer aos cargos de deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República. A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do MPE, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se todas as formalidades foram cumpridas.

Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça, certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

O primeiro turno do pleito deste ano será no dia 5 de outubro. O segundo será realizado no dia 26, nos casos de eleições para governador ou à Presidência da República em que o primeiro colocado que não atinja 51% dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos. Da Agência Brasil

Uma decisão importante, ainda que tardia.

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O Diário Oficial da Justiça Eleitoral da Bahia na sua edição de amanhã, 14, trará uma importante decisão do juiz Claudemir da Silva Pereira, ainda que tardia: estão aprovadas as contas do Partido da República nas eleições de 2008. O Magistrado, saxofonista de primeira água, está tentando “limpar a área”, despachando processos que dormiram por mais de 4 anos, alguns até mais que isso, nos escaninhos da Justiça Eleitoral.

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Jusmari Oliveira, a mais rica entre os candidatos do Oeste

A foto publicada no registro da candidata Jusmari
A foto publicada no registro da candidata Jusmari

O site do TSE já está publicando a maioria dos detalhes dos candidatos às eleições de 5 de outubro. Entre os quais o patrimônio declarado.

Entre os candidatos baianos à majoritária, Rui Costa, candidato governista, apresenta um patrimônio franciscano: R$ 189.544,79, enquanto seu vice, João Leão, R$ 1.078.865,01.

Lídice da Mata apresentou R$ 567.567,78, enquanto seu vice, o engenheiro brumadense,  Eduardo Vasconcelos tem R$ 1.192.000,00 de patrimônio declarado.

Marcos Mendes, PSOL, tem R$ 315.000,00 de patrimônio, enquanto Renata Mallet, PSTU,  apenas R$ 170.000,00.

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira, candidata do Oeste pela legenda PSD, apresenta patrimônio de 2.318.551,00.

Antonio Henrique Jr., candidato a deputado estadual pela legenda do PP, declarou patrimônio de R$ 768.539,94, enquanto sua concorrente mais direta, Kelly Adriana Magalhães, do PCdoB, declarou patrimônio de R$ 430.464,64.

Os candidatos da coligação liderada por Paulo Souto ainda não aparecem nos registros do TSE.

A Bahia tem registrados, até o final da tarde deste domingo, 184 candidatos a deputado federal e 374 a deputado estadual.

Chapa governista registra candidatura

candA coligação “Pra Bahia Mudar Mais”, com os candidatos Rui Costa (PT) para governador, João Leão (PP), vice-governador e Otto Alencar (PSD), para o Senado registrou neste sábado (5/7), no Tribunal Regional Eleitoral (TRT), em Salvador, a chapa que concorrerá às eleições em outubro. Composta oficialmente com sete partidos (PT, PP, PSD,PCdoB, PDT, PR e PTB), conquistou apoio de mais duas legendas (PHS e PMN).

Rui também oficializou o registro do Programa de Governo Participativo (PGP 2014), que traz como signatários 50 mil pessoas que participaram de sua construção, através de plenárias feitas em 27 territórios de identidade do estado. “Nosso programa é fruto do esforço dessas pessoas, envolvidas de forma voluntária, que assinaram as listas de presenças dos encontros feitos entre janeiro e junho desse ano”, disse Rui. Foto e texto da Tribuna da Bahia.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia funcionou ontem, último dia para o registro de candidaturas, em regime especial de plantão, das 10 às 19 horas.

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Agora em novo endereço, na rua Enedino Alves da Paixão.

Vai Dirceuzinho, ser livre de novo na vida!

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O ex-ministro José Dirceu deixou nesta quinta-feira, 3, o Centro de Progressão Penitenciária (CCP) para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Condenado por participação no mensalão, Dirceu cumpre desde novembro uma pena de 7 anos e 11 meses de prisão no regime semiaberto. O ex-ministro trabalhará das 9h às 18h em atividades diversas no escritório. Receberá salário mensal de R$ 2,1 mil e não poderá advogar.

No horário de almoço, poderá se deslocar até 100 metros para fazer as refeições. Para chegar ao trabalho, poderá usar transporte público ou particular. Grossi esteve na Vara de Execuções Penais para se informar sobre regras do trabalho externo.

O preso deve executar apenas atividades internas e fica sob fiscalização direta do empregador. Este tem de informar ao juiz de Execuções Penais faltas e afastamentos e, todo mês, encaminhar ao CPP comprovante de frequência. Semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o trabalho externo de Dirceu e derrubou decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que havia negado o pedido, sob o argumento de que o ex-ministro não cumpriu um sexto da pena.

Após anunciar aposentadoria, em maio, Barbosa deixou a relatoria do mensalão. Nessa quarta, o ex-ministro foi transferido do complexo penitenciário da Papuda, em Brasília, para o Centro de Progressão Penitenciária, estabelecimento que abriga presos autorizados pela Justiça a trabalhar fora da cadeia. Também foram levados ao CPP o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que vai trabalhar na CUT, e o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR), que dará expediente num restaurante. Mariângela Gallucci, Agência Estado

Oziel Oliveira está na lista negra do Tribunal de Contas do Estado

O Deputado concorreu em 2012 com uma liminar. Este ano isso pode não ser possível.
O Deputado concorreu em 2012 com uma liminar. Este ano isso pode não ser possível.

Por Evilásio Junior, do Bahia Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou esta semana ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) a lista de gestores com finanças desaprovadas, com “decisão irrecorrível”, no período de 1º de julho de 2004 a 4 de julho de 2012. Conforme a relação obtida pelo Bahia Notícias, ao todo são 209 administradores, entre prefeitos, ex-prefeitos, secretários e responsáveis por celebrar contratos com órgãos públicos.

Segundo a Corte, independentemente de pretensões políticas, se forem candidatos eles estão impedidos de concorrer no pleito de outubro.

Dos nomes considerados fichas sujas estão figuras conhecidas, a exemplo dos deputados federal Oziel Oliveira (PDT) e estadual Carlos Brasileiro (PT) – com prestação negada em 2008 quando comandava o município de Senhor do Bonfim –e do ex-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) baiana, Joaquim Quintiliano da Fonseca Júnior. Integram ainda o inventário o ex-parlamentar Joseph Bandeira (PSB) – contas rejeitadas em 2011 como gestor de Juazeiro –, o ex-integrante da Assembleia Legislativa Ubaldino Júnior – desaprovado em 2007 como prefeito de Porto Seguro – e até mesmo a cantora Sarajane de Mendonça Tude – a “rainha do deboche” dos anos 80.

De acordo com o TCE, a artista, conhecida pelo hit “A Roda”, teve as prestações da sua ONG Associação Criança na Arte Sarajane (Acasa) desaprovadas em 15 de março de 2007 por falta de comprovação do uso de recursos estaduais em convênio com o governo. Clique aqui e confira a lista completa.

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Por 8×2, STF nega prisão domiciliar a Genoíno. Barbosa não participa.

Do Congresso em Foco

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (25), pedido formulado pela defesa de José Genoíno, ex-presidente do PT e ex-deputado federal, para que ele volte a cumprir pena em regime domiciliar. O petista foi condenado no julgamento do mensalão a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por corrupção ativa.

Relator do recurso apresentado pela defesa, o ministro Luís Roberto Barroso votou contra a concessão de prisão domiciliar:

“Se fosse favorável à prisão domiciliar, eu estaria abrindo uma exceção e isso [prisão domiciliar] não teria como ser reproduzido para todos os que estão seriamente doentes no sistema carcerário.”

Barroso considerou ainda laudos médicos feitos por diferentes médicos a pedido do STF. Eles atestaram que o estado de saúde de Genoíno não é tão grave para justificar a prisão domiciliar. “A patologia dele não é mais grave que a de outros presos”, disse.

Os ministros do STF analisaram hoje um recurso apresentado pela defesa de Genoíno. Cardiopata, Genoíno foi preso em novembro de 2013 após a condenação. Após passar mal no complexo penitenciário da Papuda, que fica nos arredores de Brasília (DF), ele foi hospitalizado. Daí ele obteve autorização para cumprir — provisoriamente — a pena em casa.

Relator do caso na época, o ministro Joaquim Barbosa acabou revogando o benefício, após laudo emitido por uma junta de médicos da Universidade de Brasília avaliar que o estado de saúde de Genoíno não era grave.

Os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia Rocha, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram contra a concessão de prisão domiciliar. Os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli defenderam a prisão domiciliar. “Não há controvérsias entre o Ministério Público e a defesa”, disse Lewandowski

A Procuradoria-Geral da República (PGR)  se posicionou a favor da concessão de prisão domiciliar. Para a PGR, o relatório da junta médica formada a pedido de Joaquim Barbosa “traz razoável dúvida quanto à possibilidade de o sentenciado cumprir pena sem riscos substanciais à sua vida e saúde, no já naturalmente estressante ambiente carcerário”.

Joaquim Barbosa não participou do julgamento. Ele se afastou do processo do mensalão porque avaliou que os advogados dos condenados estavam atuando politicamente. No caso de Genoíno, por exemplo, Barbosa move uma representação criminal contra Luiz Fernando Pacheco, advogado do petista.

Supremo abre mais uma ação penal contra Oziel Oliveira

Barroso abriu, na condição de relator, ação criminal contra Oziel, com base nas provas sólidas do MPF
Barroso abriu, na condição de relator, ação criminal contra Oziel, com base nas provas sólidas do MPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu ação penal contra o deputado Oziel de Oliveira (PDT-BA), ex-prefeito do município baiano de Luís Eduardo Magalhães. As investigações do Ministério Público indicaram que ele, como prefeito, autorizou a compra sem licitação de combustível em quantidades não condizente com o número de veículos da Prefeitura. Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do STF aceitaram a denúncia contra o deputado pelos crimes de desvio de verba pública e dispensa indevida de licitação.

Os cálculos feitos pelo MP apontam que a quantidade de álcool, gasolina e lubrificantes permitira que os carros da prefeitura percorressem 12 mil quilômetros diariamente. A prefeitura argumentou que alugou outros 84 veículos para servir ao município. Mesmo com essa frota adicional, os automóveis poderiam percorrer aproximadamente 360 mil quilômetros por mês, conforme o MP.

Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o então prefeito tinha conhecimento da ilegalidade. Prova disso seria a negativa por quatro vezes de o prefeito encaminhar à Câmara de Vereadores do município documentos referentes à aquisição do combustível.

O ex-prefeito era denunciado por outros dois crimes: frustração do caráter competitivo da licitação e falta de prestação de contas à Câmara de Vereadores. Os dois crimes, no entanto, prescreveram ainda em 2011, de acordo com Barroso. Nesta época, o processo era relatado pelo hoje presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

Farinha pouca, meu pirão liberado

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A defesa do ex-publicitário Marcos Valério de Souza, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de 37 anos de prisão no julgamento do mensalão, apresentou na última sexta-feira, 20, um recurso em que pede que ele possa utilizar recursos de contas bloqueadas para pagar a multa de R$ 4,4 milhões à que a Corte o condenou no processo.

Os recursos pertencem à empresa 2S Participações e estão bloqueadas desde 2006, por decisão do próprio Supremo. Em um semelhante pedido anterior, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, em decisão monocrática, já havia decidido que os recursos não poderiam ser liberados, porque eles eram resultados da prática de atividade criminosa.

Foi essa decisão que motivou o recurso. Como Barbosa renunciou na semana passada à relatoria do processo do mensalão, caberá ao novo relator, Luís Roberto Barroso, uma decisão sobre o recurso. O ministro poderá remetê-lo ao plenário ou decidir sozinho.

Depois de 2 anos da primeira sentença, não restará nenhum mensaleiro na cadeia e o seu encontro com o dinheiro farto, o tráfico de influência e o lobby farão parte da divina comédia da justiça brasileira. 

Luizinho Sobral tem vitória parcial no T.R.E.

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O juiz federal Carlos D’Ávila emitiu parecer favorável ao prefeito Luizinho Sobral, de Irecê, reformando a sentença de primeira instância e anulando a cassação do mandato. Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (18), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o magistrado considerou que serão necessárias provas testemunhais para embasar a acusação de que Sobral teria sido beneficiado na campanha de 2012 através da Rádio Líder, que pertence ao grupo político do prefeito. Com a decisão, o processo retorna ao ponto inicial para que as testemunhas sejam ouvidas.

A decisão sobre a necessidade de provas testemunhais para o seguimento do processo estava empatada em 2 a 2, quando Carlos D’Ávila alegou que precisa de mais tempo para emitir o parecer. Só depois que as testemunhas forem ouvidas, o processo de cassação contra o prefeito Luizinho Sobral poderá ser reiniciado. O grupo político que faz oposição ao prefeito na cidade na cidade, que estava ansioso pela decisão e como a possibilidade do gestor de Irecê deixar o cargo, recebeu com frustração a vitória parcial de Luizinho Sobral.

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TSE define dia certo para substituição de candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sessão nesta segunda-feira (16), o dia 15 de setembro como data-limite para substituição de candidatos que concorrerão nas eleições de outubro. A mudança pode ser feita pelo partido ou coligação em caso de registro indeferido ou desistência.

Conforme as regras do TSE, a única exceção à regra é em caso de morte do candidato. Nessa situação, a substituição poderá ser feita até a véspera do pleito.

O tribunal já tinha definido em fevereiro que a mudança poderia ser feita até 20 dias antes da votação do dia 5 de outubro. A data de 15 de setembro foi fixada para evitar dúvidas sobre em qual dia exato representava os 20 dias antes da votação.

Até a eleição passada, os partidos podiam substituir os candidatos até 24 horas antes do pleito, independentemente do motivo.

Por causa disso, era possível que, na urna eleitoral, o candidato concorresse com os dados do político que renunciou ou morreu. A partir deste ano, isso não acontecerá mais, segundo o TSE. Do G1.

Calendário Eleitoral: propaganda partidária será proibida a partir de julho

A partir do dia 1° de julho de 2014, não será permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), proíbe ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

A partir dessa data, as emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

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Justiça Federal condena Prefeito que contratou analfabeto como professor

Zé Bahia, Marcelo Nunes e ex-secretária municipal de Educação, Dagmar Leite, inscreveram analfabeto como instrutor no Programa Brasil Alfabetizado, do MEC, para retribuir apoio político

A pedido do Ministério Público Federal em Vitória da Conquista (MPF/BA) , a Justiça Federal condenou de forma definitiva, no último dia 6 de junho, o ex-prefeito de Tremedal/BA, José Carlos Vieira Bahia (Zé Bahia), o ex-vereador Marcelo Nunes de Oliveira e a ex-secretária de educação do município Dagmar Leite Gomes Bahia, por improbidade administrativa. Os condenados utilizaram o Programa Brasil Alfabetizado (PBA), do Governo Federal, como moeda de troca para favores políticos, tendo inscrito um analfabeto para o cargo de alfabetizador.

De acordo com a ação que iniciou o processo judicial, de autoria do procurador da República André Viana, Zé Bahia havia procurado e prometido emprego a um morador da cidade, caso fosse eleito prefeito em 2008, em troca de apoio na campanha. Com a vitória eleitoral, o então vereador Marcelo Nunes indicou o referido cidadão para ser professor no programa e, constatando que a pessoa era analfabeta, instruiu-o a passar o emprego à filha.

A inscrição ficou sob a responsabilidade de Dagmar, então secretária de Educação do município e responsável pela gestão do projeto, que inscreveu o cidadão analfabeto no programa, ainda que o pré-requisito mínimo de escolaridade para a função fosse ter o ensino médio completo. O homem recebeu uma bolsa de R$ 250 por mês durante oito meses, enquanto sua filha ministrava as aulas.

Para o MPF, o programa federal aplicado no município fora viciado pelos acusados, que o utilizavam com fins meramente políticos, lesionando os cofres públicos e incorrendo em evidente desvio de finalidade, conforme os Art. 10 e 11 da Lei 8.429/92. O cidadão inscrito irregularmente, entretanto, não foi acionado judicialmente, pois há evidências de que ele tentou transferir sua inscrição para a filha, que, de fato, trabalhou no programa em seu nome, e regularizar a situação.

Segundo a decisão da Justiça Federal em Vitória da Conquista, “está muito claro que os réus, em conluio, deram uma demonstração cabal do fenômeno do patrimonialismo, ainda de muita vitalidade no cenário político brasileiro”. Os três acionados irão dividir o ressarcimento aos cofres públicos dos dois mil reais pagos irregularmente pelo programa, corrigidos para valores atuais, além de uma multa, também conjunta, de quatro mil reais.

Advogado tenta tumultuar sessão do STF e Barbosa manda segurança retirá-lo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, mandou nesta terça-feira (11) seguranças da Corte retirarem do plenário o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-deputado José Genoino. O chefe do STF deu a ordem após Pacheco subir à tribuna para pedir que o presidente libere para julgamento o recurso no qual Genoino diz que tem complicações de saúde e precisa voltar a cumprir prisão domiciliar.

No momento, os ministros julgavam a mudança no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. No dia 4 deste mês, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo parecer favorável ao regime de prisão domiciliar para Genoino. Segundo Janot, o ex-deputado deve voltar a cumprir pena em casa enquanto estiver com a saúde debilitada. Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Informações da Agência Brasil.

Vejam caros leitores, trata-se da Suprema Corte de Justiça do País!

Idosa espancada por ladrões morre em Barreiras.

Barbárie, horror, perversidade. São alguns dos adjetivos que a população de Barreiras utiliza para tentar definir a violência sofrida pelo casal Manoel Pereira, de 81 anos e Raimunda Mendes Pereira, de 82 anos. Raimunda não resistiu aos ferimentos e morreu na tarde desta terça-feira, no Hospital do Oeste em Barreiras. Na madrugada de terça-feira, a casa dos  idosos, localizada no bairro Vila Nova foi arrombada por marginais que além de roubarem ainda espancaram de forma cruel e covarde os dois idosos. O crime causou perplexidade e deixou a população de Barreiras revoltada.

A segurança  está, a cada dia pior, e crimes bárbaros continuam sendo praticados sem que nada seja feito para coibir a violência que domina a cidade. “Barreiras é uma cidade sem lei, está difícil viver aqui, estou pensando seriamente em me mudar para outro lugar onde a gente possa pelo menos viver em paz”, afirmou Herculano de Almeida ao comentar o bárbaro assassinato dos idosos. Do Mural do Oeste.

PMs que espancaram “Pichico” estão presos no 10º Batalhão, em Barreiras

Três policiais militares suspeitos de agredir o idoso Francisco Viana Souza, o Pichico, durante uma abordagem tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça. No dia 18 de maio, os PMs de Santa Maria da Vitória, espancaram o homem de 72 anos em via pública, na presença de populares. De acordo com o coordenador da 26ª Coorpin – Coordenação de Polícia de Interior, com sede na cidade, delegado Alexandre Haas, a vítima tinha problemas mentais e teria se alterado em um procedimento de abordagem, quando os policiais tentaram conter sua reação.

A prisão preventiva foi pedida pelos promotores Tiago Ávila de Souza e Ernesto Cabral Medeiros e foi divulgada na quinta-feira (5) pelo Ministério Público. “Os PMs agiram com vontade livre e consciente da reprovabilidade e ilicitude das suas condutas, submetendo o idoso a intenso sofrimento físico e mental”, disse Medeiros. Francisco de Souza morreu no dia 25 de maio, após passar cinco dias internado.

Justiça Federal do Paraná veda licitação da exploração do gás de xisto

O sistema exploratório, extremamente danoso ao meio ambiente.
O sistema exploratório, extremamente danoso ao meio ambiente.

Leonardo Cacau Santos La Bradbury, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena, da Justiça Federal de Cascavel, no Paraná, acolheu, liminarmente, mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal, para coibir ação das empresas e órgãos réus, Agência Nacional de Petróleo, Bayar Empreendimentos e Participações Ltda, Companhia Paranaense de Energia, Cowan Petróleo e Gas, Petra Energia S.A., Petrobras e Tucuman Engenharia, na perfuração de poço exploratório de gás de xisto, pelo sistema de fracking ou fratura hidráulica, na Região Oeste daquele Estado.

O Magistrado manda suspender de forma imediata, os efeitos decorrentes da 12ª Rodada de Licitações em relação à disponibilização de blocos para exploração de gás de xisto com o uso da técnica de fraturamento hidráulico no setor SPAR-CS da Bacia do Rio Paraná, até a realização de estudos técnicos que demonstrem a viabilidade, ou não, do uso da técnica em solo brasileiro.

Na ação inicial, o MPF reivindica que:

: a) que a ré ANP faça constar a existência da presente ação nos contratos de concessão celebrados com as demais integrantes do pólo passivo, assim como em seu site institucional e no site da Brasil-Round Licitações de Petróleo e Gás;

b) que a ré ANP disponibilize a íntegra dos contratos firmados com as demais integrantes do pólo passivo nos mencionados sítios;

c) suspender, de forma imediata, os efeitos decorrentes da 12ª Rodada de Licitações em relação à disponibilização de blocos para exploração de gás de xisto com o uso da técnica de fraturamento hidráulico no setor SPAR-CS da Bacia do Rio Paraná, até a realização de estudos técnicos que demonstrem a viabilidade, ou não, do uso da técnica do fraturamento hidráulico em solo brasileiro, com prévia regulamentação do CONAMA, e, com especial ênfase, na realização e devida publicidade da AAAS – Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (Portaria n. 198/2012), cujos resultados deverão vincular a possível exploração dos correspondentes blocos, oportunizando-se adequadamente a participação popular e técnica, e das pessoas que serão impactadas diretamente pela exploração, para que, dessa forma, garanta-se o efetivo controle no uso da técnica, inclusive quanto ao depósito e posterior descarte das substâncias utilizadas no processo de exploração;

d) a condenação das rés na obrigação de não fazer consistente em não assinar os contratos de concessão dos blocos localizados dentro da faixa de fronteira, e caso algum(ns) deles tenha(m) sido assinado(s), seja determinada a imediata suspensão de todos os efeitos decorrentes do(s) ajuste(s);

e) a anulação dos atos administrativos que culminaram com a irregular concessão do gás de xisto na Bacia do Rio Paraná, assim como de seus efeitos;

f) a condenação da ANP em obrigação de não fazer consistente em não realizar procedimentos licitatórios e/ou celebrar contratos de concessão nas áreas da Bacia do Rio Paraná (setor SPAR-CS) enquanto a técnica do fraturamento hidráulico não for objeto de prévia regulamentação do CONAMA e de AAAS;

g) a condenação da ANP na obrigação de reparação de danos extrapatrimoniais coletivos.
Aduz que os procedimentos licitatórios para oferta de blocos para exploração e produção de ‘gás de xisto’ ou ‘gás folhelho’ na Bacia do Rio Paraná têm por base estudos extremamente superficiais, e foram realizados mesmo diante da existência de parecer técnico negativo de grupo de trabalho (GTPEG) formado por várias instituições/setores e coordenado pelo IBAMA para análise dessa rodada de licitações, da ausência de conhecimento técnico necessário à fase de exploração, de vícios nas audiências públicas realizadas para discussão do tema, e da repercussão negativa da autorização dessa forma de exploração energética no âmbito internacional.

Nos Estados Unidos, a exploração enfrenta firme resistência de ambientalistas.
Nos Estados Unidos, a exploração enfrenta firme resistência de ambientalistas.

Paulo Octávio, ex-vice-governador do DF, é preso por corrupção

Foto do Diário do Poder
Foto do Diário do Poder

O empresário Paulo Octávio, ex-vice-governador do Distrito Federal, foi preso nesta segunda-feira acusado de corrupção e formação de quadrilha. Segundo informações da Polícia Civil, ele era alvo da Operação Atrio e foi detido após corromper funcionários públicos que expediam alvarás para seus prédios. Paulo Octávio é um dos maiores empresários do ramo imobiliário de Brasília.

Ex-vice de José Roberto Arruda, governador que foi preso e cassado durante a operação que desvendou o chamado Mensalão do DEM, Paulo Octávio foi detido em um dos hotéis de sua propriedade, no centro de Brasília, e levado para a carceragem da Divisão Especial de Repressão ao Crime Organizado da Polícia Civil. O advogado dele, Antonio Carlos de Almeida Castro, está em Paris e afirmou ao Terra que ainda não tinha detalhes sobre a prisão do cliente.

Informações preliminares do Ministério Público do Distrito Federal apontam que foram oferecidas sete denúncias contra Paulo Octávio e pessoas ligadas a ele. A Operação Atrio investiga tentativa de suborno para liberação de alvarás e violação de normas urbanísticas e ambientais referentes a diversos empreendimentos imobiliários nas regiões administrativas de Taguatinga e Águas Claras. O mandado de prisão contra o empresário foi expedido pelo juiz Wagno Antonio de Souza. De Gustavo Gantois, para o portal Terra.

Veja mais sobre educação profissional na Bahia, clicando aqui

Justiça Eleitoral de SP proíbe caravanas do PT pelo interior

O juiz Mathias Coltro, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ordenou a suspensão das caravanas que o PT vinha realizando em cidades do interior do Estado, para promover seu candidato a governador, Alexandre Padilha. O magistrado deferiu um pedido de liminar feito pelo procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos.

Em representação protocolada na semana passada, André Ramos sustentara que as caravanas de Padilha, eventos públicos, abertos inclusive a não-filiados do PT, constituem propaganda eleitoral. Algo que está proibido pela legislação até o dia 5 de julho. O juiz do TRE deu razão ao procurador. Daí a concessão da liminar. Do jornalista Josias de Souza.

Enquanto isso, na Bahia, a campanha rola livre, leve e solta.

 

Em breve, um novo restaurante.
Hashi: em breve, um novo restaurante.

Irma Fink

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Juiz Eleitoral decide sobre processos relativos às eleições de 2004

Katerine: se comprou ou não comprou votos, agora Inês é morta.
Katerine: se comprou ou não comprou votos, agora Inês é morta.

O juiz Claudemir da Silva Pereira, da 205ª Zona Eleitoral, Luís Eduardo Magalhães, parece estar convencido de que a justiça, quando tarda, já falhou. É o que se denota por uma série de decisões relacionadas com o pleito eleitoral de 2004, conforme publicado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral na Bahia, publicado com a data de hoje.

Na primeira delas, o Magistrado mandou extinguir, depois de ouvir o Ministério Público, processo de Oziel Alves de Oliveira contra Roberto Fontana e Coligação “Aliança do Povo” por afixar propaganda eleitoral irregular.

O Juiz mandou extinguir também processo em que a coligação “Aliança do Povo” representa contra Katerine Rios e Jacira Fernandes por compra de votos em troca da doação de objetos.

Diz o Magistrado em sua sentença:

“Trata-se de fatos ocorridos durante o pleito de 2004, passados a mais de dez anos. Sendo assim, é flagrante o desinteresse processual na continuidade da demanda em face da inutilidade da prestação jurisdicional face o tempo decorrido entre a propositura da demanda e a atualidade evidente. Clara se encontra a perda do objeto, face a modificação do estado  de fato e de direito.”

O processo foi extinto sem a resolução do mérito e mandado arquivar.

Transferido para hoje julgamento de denúncia contra Oziel Oliveira

Os 11 ministros do Supremo decidem, hoje, se aceitam ou não denúncia contra o deputado federal Oziel Oliveira (PDT) por crimes contra a administração pública durante o período em que era prefeito de Luís Eduardo Magalhães, no Oeste baiano. O parlamentar responde a inquérito penal aberto a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, que o acusa de fraude em licitações e de cometer ilegalidade em um contrato firmado em 2003, sem concorrência pública, para compra de combustível no valor de R$ 689 mil.

Oziel Oliveira será julgado hoje pelo STF

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Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidem nesta quinta-feira (29) se aceitam ou não denúncia contra o deputado federal Oziel Oliveira (PDT) por crimes contra a administração pública durante o período em que era prefeito da cidade de Luís Eduardo Magalhães, no oeste baiano, de acordo com informações publicadas pelo jornal Correio. O parlamentar responde a inquérito penal aberto a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, que o acusa de fraude em licitações e de cometer ilegalidade em um contrato firmado em 2003, sem concorrência pública, para compra de combustível no valor de R$ 689 mil. Por meio de advogados, o pedetista negou as irregularidades em resposta enviada ao STF. Já a Procuradoria-Geral da República se posicionou a favor do recebimento da denúncia. O processo, cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso, só foi parar na Corte devido à eleição de Oziel para a Câmara em 2010, o que lhe garantiu foro privilegiado. Com edição de Luís Carlos Nunes, do Oeste Global.

Humberto Santa Cruz não cometeu crime eleitoral, diz justiça.

Foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (28), sentença proferida pelo juiz eleitoral Claudemir da Silva Pereira, que isenta de responsabilidade e inocenta o atual prefeito de Luís Eduardo Magalhães da acusação de prática de abuso de poder econômico, com o uso de bens públicos, durante processo eleitoral em outubro de 2012.

A denúncia foi apresentada pela coligação “Aliança do Povo”, representada por Oziel Alves de Oliveira.

Não decisão o magistrado seguindo posicionamento do Ministério Público, que analisou improcedente a ação, argumentou que “não foi trazida aos autos qualquer prova onde ficasse comprovada a propriedade ou a posse dos veículos pelo Poder Executivo Municipal desta cidade, situação que impede a condução de uma verdade real por este juízo, por não restar comprovado pelo representante a autoria pelo representado do fato ora narrado, caracterizando uma insuficiência probatória, aplicando-se a regra de julgamento desfavorável àquele que tinha o encargo de produzir provas, mas dele não se desincumbiu”.

 

Vereador Giachini poderá sofrer processo de infidelidade partidária

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Filiados do Partido Progressista-PP de Luís Eduardo Magalhães estudam a possibilidade de mover uma ação de decretação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra o vereador Sidnei Giachini, reeleito em 2012 pela agremiação. A medida pode favorecer o seu primeiro suplente, Manga.

Os integrantes do partido vão questionar ao Presidente do PP, Valdeci Schlosser, a postura do Vereador com relação as declarações na Câmara contra a gestão do Prefeito Humberto Santa Cruz, também do PP. Por sua vez, Valdeci se comprometeu a encaminhar a representação ao jurídico do partido, e dará conhecimento ao Vereador, caso a mesma seja materializada.

Diz um dos filiados “Existem acusações sem prova alguma. A última grave informação que recebemos é que atuou como avaliador de imóvel junto a Promotoria do Município, quando é apenas corretor de imóveis. Pelo próprio CRECI, COFECI e CREA, apenas engenheiros e corretores de imóveis inscritos no Cadastro Nacional de Avaliação de Imóveis, podem emitir parecer sobre imóveis”.

Pela Lei do Corretor de Imóveis, estes podem apenas opinar sobre preço do imóvel e não proceder uma avaliação de natureza técnica.

Provavelmente a situação também será encaminhada ao CRECI para a apuração do desvio funcional do Vereador.

Saúde Pública no Brasil e a volta à senzala

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O Fantástico deste domingo mostrou o resultado de um estudo inédito para entender o que há de errado na saúde brasileira. Pela primeira vez, o Tribunal de Contas da União examinou a qualidade do atendimento em 116 hospitais públicos, os mais procurados pela população em todo o país. O resultado é assustador. A coleção de casos de horror que acontecem na saúde pública brasileira ainda vai passar para a história como uma página tão negra como aquela da escravidão no Brasil. Numa analogia simplista, a senzala permanece viva nos corredores dos hospitais públicos do Brasil. Uns poucos, na Casa Grande, gozam de todos os benefícios de uma medicina avançada. A maioria das vezes com dinheiro mal havido. É caso de polícia, de justiça, de intervenção direta do Ministério Público e de outras instituições, como a Ordem dos Advogados do Brasil.

Em um país que recolhe, arbitrariamente, de seus cidadãos mais de 40% de sua renda, o caso só pode ser enfrentado por um levante das massas, que corrija as profundas distorções da máquina viciada e inútil da saúde pública.

Valdeci Barreiras

Formosa do Rio Preto: residência do Juiz é alvo de tiros.

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Imagem meramente ilustrativa

Por Luís Carlos Nunes, do Oeste Global

Informações de Formosa do Rio Preto dizem que a casa onde reside o juiz do município foi alvejada com pelo menos três tiros. Não se sabe em que horário o fato acorreu, porém suspeita-se que os disparos tenham sido feitos na madrugada deste domingo (25) e possivelmente partido de arma composta de silenciador uma vez que a vizinhança não ouviu os estampidos.

Dois projéteis atingiram a grade da janela e um terceiro acertou e estilhaçou a vidraça, adentrando na morada e acertando uma estante. O juiz da comarca não se encontrava na cidade no momento do ocorrido.

A polícia técnica foi acionada e com o apoio da polícia militar pericia o local em busca de informações que possam levar a autoria do crime. Em outubro de 2013, o Fórum da cidade foi arrombado (ver aqui) e de seu interior foram extraídas 48 armas de fogo.

Em função da lamentável situação, a diretoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia afirma em post em sua página oficial que está tomando as providências cabíveis, no intuito de cobrar do Tribunal de Justiça da Bahia a responsabilidade pela segurança desses servidores, que vêm trabalhando em péssimas condições e sem segurança alguma (ver aqui). Se propositada, a ocorrência registrada na casa de uma autoridade judicial é no mínimo uma afronta ao estado brasileiro.

 

Presos de Barreiras querem linchar “ex-xerife” de cela

O líder decadente, agora ameaçado
O líder decadente, agora ameaçado

Ao término da visita aos presos, na tarde deste sábado, 24, os policiais de plantão foram avisados pela mãe de um dos encarcerados sobre um conflito no interior de uma das celas do Complexo Policial de Barreiras entre os detentos Kaio, Rodrigo, Francisco e Deybison dos Santos Barone, o qual foi acusado pelos demais reclusos de estar usando um aparelho celular para contatos externos.

Os agentes plantonistas confirmaram a informação, encontrando em seu poder dois telefones. Deybison alega ter comprado os aparelhos nas mãos dos seus companheiros de cela, que repentinamente se revoltaram contra ele.

Perante a situação, os demais prisioneiros se revoltaram e prometeram linchá-lo caso fosse colocado em qualquer uma das celas da cadeia pública. Sendo assim, os policiais foram obrigados a colocar Deybison no parlatório (sala de visitas) da delegacia até encontrarem uma solução para o fato.

Um agente de custódia declarou que a indignação dos cerca de 100 detentos tem implicações antigas. “Esse preso já foi líder do presídio no passado e atualmente é rejeitado por todos aqueles que foram maltratados pelo mesmo”, concluiu. Do blog Alô Alô Salomão.

A Polícia Judiciária da região não vê a hora para que a Secretaria de Administração Penitenciária inaugure o presídio de Barreiras e assuma os seus presos. Transformar policiais que deveriam estar cuidando da investigação e de seus inquéritos em carcereiros não passa de um arranjo indevido, com claro desvio de função.

Só em Barreiras e Luís Eduardo Magalhães, os detidos passam de mais de 230, confinados em espaços que no máximo suportariam 50 prisioneiros. Apesar de todo esforço da Justiça, que sentencia mais de uma dúzia por mês, enviando-os aos presídios na Região Metropolitana, o problema da superlotação continua.

Collor e as petequinhas do doleiro

collorA Polícia Federal encontrou, no escritório do doleiro Alberto Youssef, comprovantes de depósitos em favor do senador Fernando Collor (PTB-AL), em busca realizada durante a Operação Lava Jato. Segundo informações da Agência Brasil, o fato foi comunicado nesta quinta-feira (22) pelo juiz Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o relatório da PF encaminhado ao magistrado, foram oito depósitos em espécie, entre fevereiro e maio do ano passado, no valor de R$ 1,5 mil; R$ 9 mil; R$ 1,5 mil; R$ 9 mil; R$ 8 mil; R$ 9 mil; R$ 8 mil e R$ 4 mil.

Collor, no entanto, não é investigado na operação. “Apesar disso [dos comprovantes de depósito encontrados], observo que não há qualquer indício do envolvimento do referido parlamentar nos crimes que já foram objeto das aludidas oito ações penais propostas”, disse o juiz.

Como pode um Senador da República, um grande empresário, um ex-presidente, estar recebendo depósitos de pequenas quantias em sua conta? Ou é armação ou isto seria apenas uma ponta mínima de um grande iceberg? Se foram depósitos voluntários indevidos, o Senador deveria ter denunciado à época. 

Juiz corregedor eleitoral suspende propaganda do PT

Lula-na-Bahia-Assessoria-de-Rui-Costa

Em caráter liminar, o Corregedor Regional Eleitoral da Bahia, Juiz Josevando Souza Andrade, determinou, na noite desta terça-feira (20), a suspensão da veiculação de propaganda partidária do Partido dos Trabalhadores (PT) nas emissoras de TV e rádio em toda a Bahia. Na propaganda, exibida na segunda-feira (19), o deputado federal Rui Costa, já anunciado como pré-candidato à eleição para governador do Estado, aparece ao lado do ex-presidente Lula juntamente com imagens de obras estaduais e federais. A decisão atende à representação do partido Democratas (DEM).

Ao analisar se o vídeo preenche ou não os requisitos da propagando partidária, o Juiz entendeu tratar-se de propaganda partidária irregular. Conforme a decisão, a exibição entra em confronto com o fixado no artigo 45 da Lei 9.096/95, que define que uma propaganda, sendo partidária, deve ser realizada apenas com o intuito de apresentar os ideários políticos do partido, transmitir mensagens sobre atividades congressuais aos seus filiados, divulgar temas políticos-comunitários e, ainda, promover e difundir a participação política feminina.

O caso, decidido em caráter liminar, só seguirá para julgamento do mérito na Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) após notificação e defesa do partido e do pré-candidato. As informações são do site do TRE-BA.

Juiz Linha Dura faz Ministro Zavascki reverter decisão de ontem

Sérgio Fernando Moro, em foto do Estadão  Conteúdo.
Sérgio Fernando Moro, em foto do Estadão
Conteúdo.

Respondendo ao questionamento do juiz Sérgio Fernando Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, voltou atrás na sua decisão e manteve 11 acusados de participarem do esquema de lavagem de dinheiro desmantelado pela Polícia Federal durante a Operação Lava Jato. Com a decisão do ministro, apenas o ex-diretor da Petrobras,  Paulo Roberto Costa, deve permanecer solto. Entre os 11 que haviam sido libertados, numa penada, um deles estava envolvido com uma operação de tráfico de 750 kg de cocaína e lavagem do dinheiro resultante da operação.

O juiz Sérgio Moro é conhecido pela sua austeridade nas decisões que profere.

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Processo eleitoral de 2004, contra Oziel, é extinto

Dr. Claudemir: como bem julgar passados 10 anos?
Dr. Claudemir: como bem julgar passados 10 anos?

O deputado Oziel Alves de Oliveira terá uma boa notícia ao ler o Diário da Justiça Eleitoral da Bahia de amanhã (20): o juiz Claudemir da Silva Pereira, da Vara Eleitoral de Luís Eduardo Magalhães, declarou extinto processo, representado pela coligação Aliança do Povo, em 2004.

Oziel era acusado de realização de reunião pública com mototaxistas em julho de 2004, “em manifesto abuso de poder e captação indevida de sufrágio, prometendo vantagens em troca de votos”, segundo a representação inicial. O Ministério Público Eleitoral requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de interesse processual no prosseguimento do feito.

O Magistrado afirma no corpo da sua decisão que “é impossível se prestar uma séria jurisdição, dizendo o direito ao caso concreto, em algo que se mostra muito vago longe e sem que, no momento próprio, se apresentasse maiores elementos”, decidindo então seguir a orientação do MPE e declarar o processo extinto sem resolução do mérito.

Câmara do Oeste do Tribunal de Justiça pode funcionar logo

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, afirmou nesta sexta-feira (16) que a Câmara do Oeste, em Barreiras, pode entrar em funcionamento antes do previsto, em 2015, diante de ofertas de imóveis por parte da União e de corporações locais para que a unidade do segundo grau já comece a funcionar na região. O presidente do TJ ainda comentou o pedido de providências apresentados pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sobre a auditoria na folha de pagamento dos servidores. Do Bahia Notícias.

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Bomba: Ministro libera detidos na Operação Lava Jato da PF

O ministro Teori Zavascki decidiu soltar todos os 12 presos, detidos durante a Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Entre eles estão os homens bomba, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto da Costa.

Todos os inquéritos também foram suspensos pela decisão e devem ser remetidos ao Supremo, segundo o ministro. Ele acatou reclamação do advogado de Costa de que o juiz federal Sérgio Moro extrapolou a sua competência ao investigar o deputado André Vargas (sem partido-PR), que tem foro privilegiado. Para o ministro, o juiz deveria ter mandado o inquérito para o Supremo assim que apareceram os primeiros indícios de que havia na investigação um parlamentar. O juiz, no entanto, só encaminhou a parte sobre Vargas ao Supremo neste mês.

Zavascki afirmou na decisão, citando dois votos de ministros do próprio Supremo, que não cabe ao juiz de primeira instância definir o que deve ir para a instância máxima da Justiça. Os votos citados são dos ministros José Antônio Dias Tofolli e Marco Aurélio Mello. O deputado André Vargas surgiu na apuração em meados do ano passado. Trocas de mensagens entre o doleiro e Vargas apontam que o parlamentar ajudou o laboratório Labogen a conseguir uma parceria de R$ 31 milhões com o Ministério da Saúde para produzir medicamento considerado estratégico.

A PF diz que o laboratório é controlado pelo doleiro e não tinha condições de produzir nada de sofisticado, já que suas máquinas foram compradas em ferro velho e receberam uma maquiagem para parecerem novas. A Operação Lava Jato foi deflagrada no último dia 17 de março. A PF prendeu Youssef sob acusação de comandar um esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado R$ 10 bilhões e teria ramificações em partidos como o PT, PMDB, PP e SDD. Com a decisão, também foram soltos os doleiros Nelma Kodama, presa no aeroporto de Cumbica quando tentava embarcar com 200 mil euros na calcinha, e Carlos Habib Chater, que fazia negócios com Youssef. Foi liberado um grupo de doleiros suspeito de atuar com lavagem de dinheiro de tráfico de drogas. Um deles estava envolvido com uma operação de tráfico internacional de 700 quilos de cocaína. Em despacho encaminhado ao ministro, o juiz Sérgio Moro diz que não houve usurpação do poder do Supremo, já que o deputado não foi investigado durante a operação.

Conheço no mínimo umas duas duzias de vagabundos, que vendiam crack nas vilas do Oeste, que estão apodrecendo na cadeia, sem julgamento, sem advogado, sem alimento ou remédios, em masmorras infectas e superlotadas. Enquanto isso, os grandes ladrões do erário público voltam aos seus carros importados, seus apartamentos de alto luxo, para gozar de seus capitais depositados em paraísos fiscais.

Sem querer ser fantasioso ou apocalíptico, prevejo um levante civil em que milhares ou milhões de inocentes serão massacrados por culpa desta crescente ausência da Justiça, do desmando, dos privilégios dos poderosos.

Que não se confie na infinitude da cordialidade brasileira.