Governo Federal tem proposta para quilombolas de Simões Filho

O governo federal dever apresentar nesta tarde uma proposta de acordo para resolver o impasse envolvendo a comunidade quilombola Rio dos Macacos, localizada em Simões Filho (BA), e a Marinha do Brasil. A expectativa é dos próprios moradores, que foram convidados para reunião às 14h30 de hoje (30) na sede da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília. O governo não quis adiantar a pauta do encontro.

A área de cerca de 300 hectares (um hectare corresponde a um campo de futebol de medidas oficiais) onde funciona também uma vila militar é disputada, na Justiça, pela Marinha, que conseguiu vencer uma ação de reintegração de posse contra as 67 famílias já reconhecidas como quilombolas que vivem no local.

Foram convidados também para a reunião representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Instituto de Colonização Nacional e Reforma Agrária (Incra) e da própria Marinha, além de representantes da comunidade. Da Agência Brasil.

A despedida do velho magistrado

 “Nenhum juiz verdadeiramente digno condena por ódio. Nada constrange mais um magistrado do que ter que infelizmente condenar um réu em matéria penal”.

Cezar Peluso, ministro do STF, condenando os réus do mensalão em seu último voto antes da aposentadoria compulsória. Veja mais no Estadão.

E por falar em Peluso, onde anda o Paulo, campeão de comentários no blog durante algum tempo? 

O futebol e a justiça, duas rodadas emocionantes hoje.

Muito melhor que o campeonato brasileiro, melhor ainda que as batalhas do Deputado para ser candidato, o Julgamento do Mensalão, novela das 14 horas na TV Justiça está fazendo uma multidão de admiradores.

E tem coisa tão prazerosa, tão lúdica quanto ver, todo dia, uma partida entre egos tão diversos e que no final do dia ainda tenha placar, tipo: Liga da Justiça 4 X Mensaleiros 0.

Eu ainda acho que tem que criar placar para tudo. Ontem, por exemplo, na arena do Tribunal de Justiça: Deputado das Liminares 1 X 0 Ministério Público. E durma-se com uma fanfarra dessas.

Por falar nisso, hoje, às 19h, na Arena do Bairro Independente, mais uma partida amistosa. Enfrentam-se  o Ministério Público e a equipe dos loteamentos irregulares, o aguerrido Pangaré Esporte Clube.

 

Se não pode convencê-los, confunda-os.

O Candidato a Prefeito, o qual teve seu processo eleitoral indeferido em primeira instância, conseguiu, agora à tarde dar um novo ânimo ao seu povo, mesmo que por vias transversas. Acontece que a desembargadora Ezir Rocha do Bomfim, do Tribunal de Justiça da Bahia, que frustrou, na semana passada, a pretensão do Candidato de agravar o arquivamento do seu processo no Tribunal de Contas do Estado, agora voltou atrás em sua decisão, concedendo liminar, em vista de ação cautelar, contra a decisão do TCE.

O processo eleitoral do Candidato continua como dantes, no Tribunal Regional Eleitoral, o qual, nesta semana, deve manifestar-se.

Em resumo: o foguetório é gratuito e não passa mesmo de fogos de artifício.

Placar do STF marca 4×2 contra os primeiros réus.

Por Heloisa Cristaldo, Repórter da Agência Brasil

Foto de Fábio Rodrigues Pozzebom, da ABr: Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, advogado de Duda Mendoça, fala ao celular durante intervalo no décimo quinto dia de julgamento do mensalão

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na sessão de hoje (27) do julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, os réus Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, pelos crimes de corrupção ativa e peculato.

O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato também foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e peculato por seis dos 11 ministros da Corte. Com o sexto voto, da ministra Cármen Lúcia, caso nenhum dos magistrados altere seu voto até o final do julgamento, os quatro réus serão condenados, mesmo que os próximos ministros os absolvam. Continue Lendo “Placar do STF marca 4×2 contra os primeiros réus.”

Oziel diz que tudo é culpa da imprensa. E processa este Editor.

No seu programa eleitoral de hoje o Deputado baixou a ripa na imprensa, dizendo que ela é culpada pela sua situação eleitoral. Que é mentira que o seu processo eleitoral teve indeferimento na primeira instância, o que não deixa de ser um agravo ao Juiz Eleitoral, que queimou as pestanas para prolatar uma bem fundamentada sentença.

Oziel Oliveira foi mais longe: no sábado, seus advogados entraram com processo denunciando este Editor com base na lei eleitoral e pedindo a proibição de citar seu nome.

Vamos ver se ele vai processar também o portal Bahia Notícias, a página do jornalista Cláudio Humberto e a Folha de São Paulo, que noticiaram largamente o indeferimento do seu processo eleitoral. Poderia processar também o site do Tribunal Regional Eleitoral e o do Tribunal Superior Eleitoral que publicam a sua página de candidato com a inscrição “Indeferido”.

Veja lista de perguntas importantes para o eleitor

Restam apenas um mês e sete dias para que os eleitores das mais de 5,5 mil cidades brasileiras elejam prefeitos e vereadores. Na semana passada começaram as propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na TV, e é nesse momento que as pessoas começam a se perguntar: “E aí, você já sabe em quem vai votar?”.

O diretor-geral do Movimento Voto Consciente, Danilo Barboza, afirma que estudar bem o candidato antes de votar evita más consequências para a sociedade. “O voto consciente possibilita que tenhamos melhores legisladores e executivos, e, por consequência, leis mais relevantes e a melhor administração institucional, proporcionando ganhos para todos”.

Segundo Barboza, apesar de a lei da Ficha Limpa considerar inelegíveis os candidatos condenados em órgãos colegiados, seria importante que os eleitores analisassem a situação dos políticos. “Como são muitos candidatos, a nossa opinião é que se algum possuir problemas na Justiça, o eleitor deve escolher um dos outros que não tenha”, aconselha.

De acordo com a cartilha Campanha Eleições Limpas, para que o eleitor vote consciente, ele deve conhecer a história dos candidatos. A publicação propõe um roteiro de perguntas que o cidadão pode se fazer para observar a conduta de quem pretende entrar na carreira política: “Que participação teve na vida social e política da comunidade, na vida municipal, estadual ou nacional? Que tipo de compromissos assumiu como cidadão e político? Quem nada fez até hoje pelos leitores, com toda probabilidade, vai continuar a não fazer, mesmo sendo eleito”. A cartilha elaborada pelo Movimento pede a atenção dos eleitores para os seguintes itens:

– Tem uma história de luta pelos direitos daqueles que o elegeram;

– Cumpriu até o fim os mandatos para os quais foi eleito;

– Apresentou ou aprovou projetos que atendam aos interesses do eleitor;

– Que não muda de partido ou de opinião;

– Não falta a atividades em que sua presença é importante;

– Manteve contato com seus eleitores, mesmo depois de eleito. (Se já exerceu um cargo eletivo);

– Já exerceu alguma atividade política (associações de bairro, grêmios estudantis, conselho municipais etc.);

– Tem experiências relacionadas ao cargo que irá exercer;

– Possui conhecimento das leis sobre os temas que irá tratar;

– Tem sua candidatura apoiada por pessoas honestas e de confiança.

Do portal Contas Abertas, editado por este jornal.

Chega a Salvador (TRE) processo e recurso de Oziel Oliveira.

Recém hoje, às 14h02m, foi recebido, pela Coordenação de Registros e Informações Processuais, do Tribunal Regional Eleitoral, o processo que indeferiu a candidatura de Oziel Oliveira (PDT), na primeira instância da Justiça Eleitoral. Com o devido recurso, impetrado pelo Candidato. O processo foi protocolado naquela Corte ontem, sexta-feira, às 18h24m.

Justiça afasta prefeito, em Minas, e manda colocar tornozeleira nos implicados.

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quinta-feira (23) a Operação Odin. O objetivo era desarticular uma quadrilha que desviava recursos públicos da cidade de Coração de Jesus/MG. A operação cumpriu 11 mandados de busca e apreensão.

As investigações apuraram que obras públicas contratadas pelo município junto a empresas particulares, mediante licitações fraudadas, estavam sendo executadas por maquinário e trabalhadores pagos pelo poder público do município.

Segundo a PF, havia fraude na concessão e saque de verbas destinadas ao pagamento de Tratamento Fora de Domicílio-TFD.

Pela decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os investigados (prefeito, secretário de transportes, ex-secretário de saúde e contador do município de Coração de Jesus) terão suas funções públicas suspensas.

Além disso, eles estão proibidos de acessarem os prédios da prefeitura e de conversarem entre si ou com qualquer funcionário da administração pública municipal.

A Justiça determinou ainda que fossem colocadas tornozeleiras de monitoração eletrônica nos investigados. Em caso de desobediência, eles estarão sujeitos a prisão. Do site do jornalista Cláudio Humberto.

 

Hoje parece ter sido um dia excepcional para a Justiça que cuida dos interesses do contribuinte no País. O ex-senador Luiz Estevão acordou com a Advocacia Geral da União devolver aos cofres públicos a importância de R$468 milhões, relativos às fraudes na construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

TRE reconhece que não poderá julgar todos processos dentro da data aprazada.

Dos 1.438 recursos de registros de candidaturas autuados até a manhã desta quinta-feira (23), no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 641 (44,5%) já tinham sido julgados pelos juízes membros. Embora o Calendário Eleitoral determine esta quinta (23) como o prazo final para a apreciação de todos os casos, não haverá tempo suficiente para isso.

Além dos já em trâmite, 504 processos estão na fila aguardando autuação e outros 237 foram encaminhados pelas Zonas Eleitorais ao Tribunal, mas ainda não chegaram. Ao todo, 837 (58,2%) recursos ainda aguardam julgamento.

O chefe da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (Corip) do TRE, Josenoel Bastos Pinto, explica que, por conta do grande volume de recursos em período próximo ao fim do prazo, não será possível julgá-los em tempo hábil.

“Esses processos têm chegado como uma avalanche, de uma vez e num prazo exíguo”, pontua. “TREs de porte como o da Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul dificilmente conseguirão julgar dentro desse prazo”, compara o servidor.

Ainda de acordo com Noel, de todos os processos julgados até o momento pelo TRE-BA, 34 foram encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para atender a demanda, servidores da Corip, unidade responsável por toda a tramitação dos processos – da autuação ao arquivamento – vem trabalhando em regime de plantão, inclusive aos sábados e domingos. A média de julgamentos pelos juízes membros da Corte têm sido de 150 processos por dia, sendo cinco sessões plenárias por semana.

Motivações

Entre os recursos de registros de candidatos em trâmite na Corte, lidera o ranking de motivações para a rejeição das candidaturas 273 (18,9%) processos que tratam da não prestação das contas de campanha ou da sua apresentação fora do prazo, casos que configuram a falta de quitação eleitoral. Em segundo vem a falta de filiação partidária (231 recursos) e depois a não apresentação das certidões criminais da Justiça Estadual e Federal (198).

Ministério Público denuncia Jusmari ao Tribunal de Justiça

O Ministério Público da Bahia ofereceu, hoje, 23,  denúncia contra Jusmari Terezinha Souza de Oliveira, prefeita de Barreiras e contra o empresário Pedro Blen da Silva. A gestora é acusada de ter alugado, em 2009, máquinas e veículos para realizar serviços de terraplanagem e melhoria de estradas em povoados do município, ao contratar diversas empresas pelo valor de R$ 327,9 mil.

A promotoria mostrou também que, embora outras empresas constem como credoras, o denunciado Souza, representante da empresa Blen e Souza Ltda., foi o único beneficiário, que recebeu R$ 261,3 mil, valor menor que o efetivamente contratado.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia condenou, na mesma sessão, José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto, prefeito do município de Candeal (a 168 km de Salvador), a dois anos de detenção por desvio de rendas públicas, através do remanejamento de recursos sem autorização da Câmara de Vereadores, e abertura de créditos suplementares, também sem autorização legislativa.

 O prefeito perdeu o mandato e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. A pena de detenção será convertida em pagamento de 300 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

O prefeito de Botuporã (distante 751 km de Salvador), Moaci Nunes de Queiroz, também foi denunciado, na mesma sessão, por haver, no exercício financeiro de 2009, fechado contratos diretos com pessoas físicas e jurídicas no valor de 1.979.945,00, sem atender às hipóteses previstas para o caso de inexigibilidade de licitação.

Da assessoria de comunicação do MP/BA, editado por este jornal.

Hoje Justiça Eleitoral deveria dar resultados dos recursos ao TRE-BA.

De acordo com o Calendário Eleitoral, que se encontra disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), hoje, quinta-feira (23), é a data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

Mais de meia centena de candidatos aguardam a decisão do TRE-BA, entre eles o candidato Oziel Oliveira, de Luís Eduardo Magalhães. A atual prefeita de Barreiras, Jusmari Oliveira, também aguarda julgamento de recurso impetrado por seus opositores e pelo Ministério Público Eleitoral.

Aqueles candidatos que não tiverem de acordo com a decisão do TRE-BA ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, última instância para querelas eleitorais.

Lewandowski absolve deputado João Paulo da acusação de peculato.

Nas mídias sociais, o ministro Lewandowski começou a ser execrado assim que prolatou o seu voto.

O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi absolvido hoje (23) do crime de peculato, em uma ocasião, pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). Após intervalo de 30 minutos na sessão de julgamento, o relator deve ler o voto referente à segunda imputação por crime de peculato. Essa foi a segunda divergência entre o revisor e o relator Joaquim Barbosa, que votou pela condenação nesse quesito.

A primeira acusação de peculato está relacionada ao volume dos contratos firmados pela SMP&B, agência de publicidade de Marcos Valério, com a Câmara dos Deputados. Segundo o Ministério Público, os serviços contratados não foram executados. Lewandowski, no entanto, entendeu que não houve irregularidade nos contratos firmados pela SMP&B com a Câmara.

No final da tarde, Lewandowski acabou absolvendo João Paulo Cunha de todos os crimes, inclusive corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Afinal, a esposa dele só descontou um chequinho de R$50 mil, uma merreca em se tratando de um político que exercia o terceiro cargo mais importante do País, a Presidência da Câmara Federal. João Paulo é candidato do PT a prefeito de Osasco. Então, boa sorte, Osasco!

Nova derrota de Oziel Oliveira, desta vez no Tribunal de Justiça.

A desembargadora Ezir Rocha do Bomfim, do Tribunal de Justiça da Bahia, frustrou a pretensão do deputado Oziel Alves de Oliveira, ontem, 21, quando decidiu analisar pedido de liminar interposto naquela Corte, contra decisão do Tribunal de Contas do Estado, após a manifestação das partes. Ao contrário do que pretendia o Deputado, que esperava a solução pronta ou liminarmente.

Acontece que o Poder Público, de acordo com o Código de Processo Civil, tem prazo quádruplo para contestar. O cidadão comum tem o prazo de 15 dias. Portanto o Estado terá o prazo de 60 dias para contestar. Como o Município é parte interessada, o prazo dobra, resultando em 120 dias. Dessa maneira a resposta do Tribunal de Justiça à pretensão do Deputado só virá em 120 dias, depois das eleições e até mesmo da Diplomação.

Veja o despacho da desembargadora:

DESPACHO OZIEL ALVES DE OLIVEIRA propôs a presente Ação Cautelar requerendo a concessão de efeito suspensivo ativo ao parecer proferido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Em suas razões iniciais, o requerente sustentou que não houve a prescrição do seu direito a discutir a questão referente ao parecer do Tribunal de Contas dos Municípios. Salientou, ademais, que a manutenção dos efeitos do parecer acarretariam em danos graves e de difícil reparação ao requerente.

Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que as pretensões deduzidas na presente ação cautelar exige contraditório e aprofundamento da cognição, porque há que se averiguar cuidadosamente a questão discutida na presente lide. Em que pesem os argumentos expedidos pelo requerente, reservo-me a apreciar a concessão de efeito ativo posteriormente.

Citem-se os requeridos para apresentarem contestação no prazo de lei. Após, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça. Salvador, 21 de Agosto de 2012

EZIR ROCHA DO BOMFIM Juíza Relatora

Lewandowski segue relator e vota pela condenação de mensaleiros

Em uma sequência rápida de votos, no final desta quarta-feira (22), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes de corrupção ativa e peculato. O revisor do processo do mensalão deu o segundo voto pela condenação do grupo, somando-se ao entendimento do relator Joaquim Barbosa.

O ministro levou poucos minutos para apresentar as “graves irregularidades” cometidas pelo grupo de publicitários na condução dos negócios da DNA Propaganda, Graffiti e SMP&B Comunicação. Para Barbosa, a conduta das empresas deve ser vista em conjunto, pois, segundo investigações da Polícia Federal, elas atuavam “em um sistema quase de vasos comunicantes”.

Segundo o revisor, Hollerbach e Ramon também devem ser condenados não só porque eram sócios de Valério, mas porque “há elementos probatórios seguros” de que eles tinham pleno conhecimento e concordavam com as atividades ilegais desenvolvidas nas agências de publicidade. “A divisão de tarefas era formal. A empresa era tocada a três mãos, prova disso é que tinha aprovação em conjunto dos três e pelo menos duas assinaturas nos cheques”, disse o revisor.

Com argumentos semelhantes já apresentados em relação ao réu Henrique Pizzolato, Lewandowski entendeu que o grupo corrompeu o ex-dirigente do Banco do Brasil para adiantar ilegalmente R$ 73 milhões em contratos de publicidade, oferecendo em contrapartida R$ 326 mil.

Assim como Pizzolato, o grupo publicitário também foi condenado duas vezes pelo crime de peculato. O primeiro, pelo desvio de R$ 2,5 milhões do chamado bônus de volume, que deveria ser repassado ao Banco do Brasil. O segundo caso de peculato diz respeito ao desvio de dinheiro do fundo Visanet.

Lewandowski deixou para amanhã (23) a análise das acusações de desvios de dinheiro público da Câmara dos Deputados. O principal acusado nesse item é o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

Emoção da durona

A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, não se contém e chora de emoção, na abertura do 1º Seminário Nacional para a Erradicação do Trabalho Infantil, ao anunciar que está encerrando o mandato e é homenageada pelas cerca de 150 pessoas presentes. Foto de Elza Fiúza, da ABr. 

Ricardo diz que Oziel continua sua “pujante” campanha

Ricardo Knupp

O candidato Ricardo Knupp, hoje, em nota, ao blog de Sigi Vilares:

“Enquanto o processo não se encontra na condição de “transitado em julgado” qualquer candidato que teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz de primeira instância, pode e deve continuar sua campanha, tendo inclusive a responsabilidade de prestar conta de todos os seus gastos de campanha.”

E mais adiante:

“Considero de péssimo e redundante-mente (sic) falando mal gosto (sic) qualquer noticia divulgada por qualquer órgão de informação dizendo que Oziel já perdeu em Salvador, pois não corresponde as verdades dos fatos, Oziel é candidato a Prefeito e continua com sua campanha pujante junto com todos os candidatos a vereadores, lideranças e principalmente com o povo, que apoia este projeto político.”

Não se trata de bom ou mau gosto, candidato. Se trata apenas da verdade. O intento do deputado Oziel Oliveira em modificar a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que o declarou, em dezembro de 2011, improbo, esta sim, transitada em julgado e em caráter irrecorrível, foi arquivado com resolução do mérito.

Veja o que foi dito aqui:

 Primeiro (Oziel)  tentou desconstituir a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que o torna inelegível, até o ano de 2019, pois a sentença transitou em julgado em 2011. O Juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública arquivou o processo, extinguindo-o com resolução do mérito. Ele recorreu então e levou a briga para Tribunal de Justiça, de onde pretende sair com a tão sonhada e prometida (aos seus eleitores) liminar.

Não se debate aqui neste espaço o melhor projeto político entre os três candidatos que se inscreveram na Justiça Eleitoral de Luís Eduardo Magalhães. O que se notícia são fatos e um deles é que a candidatura de Oziel Oliveira se encontra, no momento, com seu processo indeferido. Sem embargo, o referido indeferimento pode a vir ser modificado no TRE-BA ou, ainda, em terceira instância, no Tribunal Superior Eleitoral.

Se der empate, julgamento do Mensalão vira comédia.

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, afirmou nesta terça-feira que teme o empate, por 5 votos a favor e 5 contra, na condenação dos réus do Mensalão, em função da aposentadoria compulsória de Cezar Peluso, no próximo dia 3.

O ministro Cezar Peluso tem “legitimidade” de participar do julgamento do maior escândalo político da história do país, ainda que não consiga proferir votos sobre todos os 37 réus, afirmou Barbosa. Para o Magistrado, enquanto Peluso integrar a Corte  ele pode defender a condenação ou absolvição dos mensaleiros.

Se ficar no empate, esperando pela assunção de um novo ministro, o julgamento vai passar para a história como folclore.

Situação de Oziel Oliveira permanece a mesma.

O candidato Oziel Oliveira, cuja candidatura foi indeferida na Justiça Eleitoral de 1ª Instância, em Luís Eduardo Magalhães, fez publicar uma nota de esclarecimento, neste final de semana, com o claro objetivo de confundir seu eleitorado.

O referido processo de candidatura ainda não subiu ao Tribunal Regional Eleitoral. E um mandado de segurança, impetrado pelo Deputado, no Tribunal de Justiça, contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado de arquivar o seu pedido de reconsideração à rejeição de suas contas, não tem decisão daquela Egrégia Corte.

Portanto, nada de novo no front político de Luís Eduardo, sem justificativa para notas de esclarecimento. No print da página do TSE, Oziel Oliveira continua como inapto a concorrer ao pleito.

11 anos depois Arruda é condenado pela quebra de sigilo do Senado.

Arruda, em foto de José Cruz, na saída da prisão da PF, depois dos seus feitos no governo do DF.

Inacreditável: 11 anos depois,  o juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara Federal, considerou que o ex-governador do DF,  José Roberto Arruda praticou ato de improbidade administrativa ao ordenar a quebra do sigilo da votação do Senado. No início de 2001, quando o escândalo eclodiu, Arruda, na época líder do governo Fernando Henrique Cardoso no Senado, mentiu aos pares ao negar qualquer envolvimento no acesso à lista de votação. Pouco depois, confessou ter recebido o material e, ameaçado de cassação diante das investigações da Casa que apontavam sua participação direta no episódio, renunciou ao mandato.

Como na época não existia a Lei da Ficha Limpa, Arruda foi eleito governador do DF e o resto da história todo mundo sabe.

Renovação do TJ-BA, decidida pelo CNJ, foi derrubada no Supremo

A Seccional baiana da OAB emitiu nota pública esta semana destacando que os advogados da Bahia lamentam profundamente a decisão proferida pelo Ministro Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinava ao Tribunal de Justiça do Estado o preenchimento de 11 vagas para o cargo de desembargador dentro do prazo de 60 dias a contar do início de agosto. Para a OAB-BA, o fato representa um atentado à advocacia e à cidadania do nosso Estado. “É profundamente lamentável que um Ministro do STF, que deve zelar pelo pleno funcionamento e celeridade do Poder Judiciário Brasileiro, objetivando o atendimento da prestação jurisdicional, profira decisão em desrespeito àqueles princípios constitucionais”, diz a nota. Leia o texto na íntegra.

 

São Paulo recorre ao STF contra guerra fiscal da Bahia e de outros estados

Posto fiscal na Bahia

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contestando normas dos estados do Amazonas, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Bahia que concedem incentivos fiscais relativos à desoneração de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos e serviços sem autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz).

Nas ações, o governador paulista sustenta violação de dispositivos constitucionais relativos às limitações do poder de tributar (Seção II, artigo 150, da Constituição Federal), aos impostos dos estados e do Distrito Federal (Seção IV, artigo 155) e referentes à Lei Complementar 24/75, que dispõe sobre convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.

Bahia

Com relação ao Estado da Bahia, o governo de São Paulo ajuizou duas ações. A ADI 4835, de relatoria do ministro Luiz Fux, aponta a inconstitucionalidade de toda a Lei baiana 7.980/2001 (incluindo legislações posteriores que a alteraram), que instituiu programa de incentivo financeiro por meio de concessão de benefício fiscal. O governo paulista argumenta que a desoneração tributária gerada por essa norma deve obedecer à forma estabelecida em lei complementar – artigo 155, parágrafo 2º, XII, “g”, da Constituição Federal – que obriga à permissão por consenso de todos os estados e do Distrito Federal, conforme previsto na Lei Complementar 24/75.

Pede ainda a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 8.205/02, que regulamenta o programa, inclusive de dispositivos de outros 27 decretos posteriores que o alteraram. Para o Estado de São Paulo, os dispositivos inovam na concessão de benefício fiscais relativos ao ICMS para o programa de incentivo financeiro instituído pela Lei baiana 7.980/01.

Na ADI 4837, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o governo de São Paulo afirma que o Estado da Bahia concedeu crédito presumido e diferimento do recolhimento do ICMS em diversas operações em desrespeito ao que determinada o Confaz e, portanto, violando a Constituição. Assim, pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei baiana 7.025/97 e do Decreto estadual 6.734/97.

Da Assessoria de Comunicação do STF editado por este jornal.

Vale o exemplo de Sento Sé?

Informação do Bahia Notícias, veiculada hoje pela manhã:
O ex-prefeito de Sento Sé, Juvenilson Passos (PT), permanece fora do pleito deste ano e não poderá tentar mais voltar ao comando da prefeitura do município do Vale do São Francisco. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) manteve nesta quinta-feira (16) a decisão tomada pelo juiz da 96ª Zona Eleitoral, José Goes Silva Filho, que indeferiu a candidatura do político, que teve cinco vezes as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) durante oito anos que governou entre 2000 e 2008.
A rejeição referente ao Exercício de 2009 foi seguida pela acatada pela Câmara de Vereadores. Além do TCM, o ex-alcaide também teve contas reprovadas pelos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU). “Irregularidades graves e não meramente formais. Ato doloso de improbidade administrativa. Incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, ‘g’, da LC. 64/90. Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral  pede desprovimento”, diz em seu parecer o relator, juiz federal Saulo Casali Bahia. Por unanimidade, a Corte baiana seguiu o voto do magistrado e negou o recurso.
“No tocante ao dolo, conforme bem pontuado, pelo procurador-regional eleitoral, as jurisprudência das Cortes Superiores têm perfilhado o entendimento, do qual comungo, de que basta o dolo genérico, o qual se considera comprovado pela consciências dos atos, sendo desnecessário o especial fim de agir. (…) Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, voto no sentido de que seja negado proveniente de recurso”, conclui a decisão.

Juiz Eleitoral edita portaria com normas para a campanha eleitoral.

O juiz eleitoral da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, Pedro Rogério de Castro Godinho, realizou, ontem à noite, reunião com candidatos das eleições majoritárias e proporcionais, baixando, através de portaria, normas para a campanha eleitoral, principalmente para comícios, carreatas, passeatas, carros de som, bandeiraços e fogos de artifício.

Além dos candidatos, estavam presentes o delegado de Polícia Judiciária, Rivaldo Luz; o comandante da CIPE-Cerrado, tenente-coronel Uzêda; o comandante da Companhia da Polícia Militar, capitão Gama; e o promotor de Justiça, Ícaro Tavares.

O Magistrado determinou que serão liberadas duas carreatas por dia, desde que previamente  informadas à Justiça e à Polícia Militar e aprovadas. O pedido de liberação deve vir acompanhado de trajeto e horário, com a recomendação especial de que esse trajeto não ultrapasse a rodovia, no sentido nort-sul para não atrapalhar o tráfego complicado da região: “Até porque aos caminhoneiros que trafegam pela rodovia não interessam campanhas políticas”, acrescentou.

O Juiz disse ainda que nas próximas segunda e terça-feira, os carros de som devem ser vistoriados pela Polícia Militar, obedecendo o volume de 80 decibéis entre 8 e 20h e as demais normas do DETRAN-BA.

A sala do Júri do Forum lotou com os candidatos, atentos às determinações do Magistrado.

O Magistrado determinou também que na última semana de campanha serão feitos sorteios para carreatas e comícios. A portaria será afixada hoje no mural do forum da Comarca. Antes de encerrar sua palestra, Pedro Godinho avisou aos candidatos que as práticas de boca-de-urna ou indícios fortes de compra de voto causarão surpresas desagradáveis aos candidatos: “Nem pensem nisso”, advertiu.

 “Estamos querendo fazer uma campanha às claras e justa e transformarmos as eleições numa festa da democracia”.

Porque Oziel deve perder no TRE. Veja o caso da cidade de Lapão.

O caso relatado no acórdão a seguir é semelhante em todos os aspectos ao de Oziel Alves Oliveira. Em recente decisão do Município de Lapão, a Corte Eleitoral do Estado assentou que a competência para julgar as contas de Gestor Municipal acerca de contas anuais é da Câmara Municipal, o que não é nenhuma novidade, salvo aquelas em que o gestor fica caracterizado como ordenador de despesas, o mesmo teor em que se ampara a decisão do juiz eleitoral de Luís Eduardo Magalhães, Pedro Rogério de Castro Godinho. Veja nas imagens o acórdão e clique na imagem para ampliar:

Oziel luta na justiça para reaver sua candidatura.

O candidato Oziel Oliveira, que teve a sua candidatura impugnada pelo Juiz Eleitoral de Luís Eduardo Magalhães, pugna por todos os meios para mudar essa decisão nos tribunais da Capital. Primeiro tentou desconstituir a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que o torna inelegível, até o ano de 2019, pois a sentença transitou em julgado em 2011. O Juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública arquivou o processo, extinguindo-o com resolução do mérito. Ele recorreu então e levou a briga para Tribunal de Justiça, de onde pretende sair com a tão sonhada e prometida (aos seus eleitores) liminar.

Hoje um partidário do Deputado, em tom de galhofa, afirmou que ele já tem um avião alugado por no mínimo 50 dias: durante o dia voa para Salvador, para percorrer os tribunais e as altas instâncias políticas; à tardinha, volta para Luís Eduardo Magalhães para fazer campanha nos bairros.

Brincadeiras à parte, hoje circulou com insistência o boato de que Oziel Oliveira já tem o candidato para substituí-lo caso não venha a ter sucesso na Justiça. Seria o seu filho Felipe, inscrito no mesmo partido, PDT, e convencional da mesma agremiação partidária.

Abaixo, a decisão do Juiz:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara da Fazenda Pública

Classe Assunto: Procedimento Ordinário – Atos Administrativos
Autor: Oziel Alves de Oliveira
Réu: Estado da Bahia

Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela na qual o autor supra epigrafado alega que a decisão administrativa do TCE, que rejeitou as
contas referentes ao Convênio 13/2004, firmado com a SEAGRI, está viciada por falta de motivação, quer dos fundamentos de fato e de direito, bem como por violação à garantia do exercício de ampla defesa.
DECIDO.
Trata-se de pedido para sustação de decisão administrativa tomada no bojo de Tomada de Contas relativo ao Convênio acima aludido. O julgamento do procedimento ocorreu em 20/11/2006, segundo certidão de fls. 305, e houve intimação do interessado, segundo documento de fls. 307.
Sendo assim, já está superado o lapso de 5 anos de prescrição previsto no Decreto 20.910/32 para a revisão do ato administrativo impugnado, de modo
que não pode ser o mesmo mais objeto de revisão alguma.
Destaque-se que não existe nos autos prova de que a parte tenha praticado qualquer ato jurídico que impusesse a suspensão ou interrupção do referido prazo.
Sendo assim, não tem mais direito o autor de questionar a correção do ato impugnado, motivo pelo qual extingo o feito com julgamento do mérito, reconhecendo a prescrição do direito de ação (ART. 269, IV).

Mário Soares Caymmi Gomes
Juiz de Direito

Ministério Público realiza audiência pública pela Saúde e Educação.

Foi realizada na noite de hoje, 15, em Luís Eduardo Magalhães, a audiência pública promovida pelo Ministério Público da Bahia, com o tema “O MP e os Objetivos do Milênio”.

A sala do júri do Forum ficou lotada, com cerca de 230 pessoas presentes, entre elas o juiz da Vara Civil, Pedro Rogério de Castro Godinho; o prefeito Humberto Santa Cruz e os promotores de Justiça, Sávio Henrique Damasceno Moreira e Ícaro Tavares Cardoso de Oliveira Bezerra, além das secretárias de Saúde, Maira de Andrada Santa Cruz; da Educação, Vera Stresser; e do presidente do Conselho Comunitário de Apoio a Segurança Pública, Jair Francisco.

Entre os palestrantes, Ubirajara Augusto, assistente especial da Secretaria de Assuntos Gerais da Presidência da República e o promotor de Justiça de Itabuna, Clodoaldo Silva da Anunciação, que relatou a experiência da sua cidade no desenvolvimento da ação.

Ubirajara Augusto fez uma relação sintética dos objetivos do Milênio, no País e no Mundo, entre eles acabar com a fome e a miséria,  educação básica e de qualidade,  igualdade entre os sexos e valorização da mulher,  reduzir a mortalidade infantil,  melhorar a saúde da gestante,  combater a AIDS, a malária e outras doenças, e  qualidade de vida e respeito com o meio ambiente.

O procurador Sávio comemorou a presença de representantes da comunidade, confessando: “Meu medo era que a sala estivesse vazia. Reconheço agora que a comunidade está preocupada com seus problemas”.

Disse mais:

“Estamos aqui para tratar de saúde e educação. Todos os problemas existentes hoje têm uma única solução, que passam obrigatoriamente pela saúde e  educação. É obrigação do poder público oferecer estes serviços e obrigação do Ministério Público fiscalizar. Precisamos da colaboração de todos. A comunidade de Luís Eduardo tem este diferencial de ter o envolvimento e o compromisso. Agradeço a cada um, representantes de todos os poderes, conselhos, além de cidadãos comuns que compõem a sociedade.”

 

Ubirajara Augusto

 

Contas abertas: baiano Duda Mendonça levou R$195,2 milhões do Governo Federal

Duda, em foto de Antonio Cruz, da ABr: gangster com cara de gangster. Ao lado, a mala preta, famosa.

Dyelle Menezes e Yuri Freitas, do portal Contas Abertas

Desde a semana passada, o julgamento do “Mensalão” ouve a defesa dos 38 réus do processo. Um dos pronunciamentos mais aguardados deve acontecer hoje (15), quando o advogado de Duda Mendonça faz a defesa do publicitário, que continuou a receber recursos da União mesmo após o escândalo.

Em 2012, a agência de publicidade Duda Mendonça & Associados Propaganda (DM&AP) recebeu R$ 90,5 mil da União, como pagamento por prestação de serviços publicitários de utilidade pública ao Ministério da Saúde (MS). Contudo, a cifra deste ano representa apenas 0,05% do montante de R$ 195,2 milhões que a empresa recebeu do governo federal desde 2004. (veja tabela)

Em 2004, um ano após ser contratada para prestar serviços ao governo federal, a empresa recebeu R$ 63,5 milhões por trabalho realizado junto à Presidência da República (PR). Em abril do ano seguinte, mediante processo licitatório, foi firmado o contrato com o MS para elaboração de material publicitário – prorrogado até abril de 2009 –, responsável pela maioria dos repasses à DM&AP.

Embora o grosso dos pagamentos à agência no período seja referente a serviços publicitários para a Saúde, os repasses da presidência foram mais significativos: em 2005, último ano em que a PR despendeu valores à DM&AP, foram pagos cerca de R$ 30 milhões pela Pasta e R$ 9,4 milhões pelo MS – totalizando quase R$ 39,5 milhões em 12 meses.

O ano de 2005, porém, foi marcado pela eclosão do escândalo do Mensalão no planalto, fato que acabou por abarcar o publicitário com denúncias de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na época, o marqueteiro confessou ter recebido cerca de R$ 10 milhões em uma conta no exterior por serviços prestados ao PT, em 2002.

Porém, isso não impediu que a empresa de Duda recebesse, em 2006, mais R$ 10,7 milhões do governo federal. As quantias se mostraram consistentes também em 2007, com R$ 9,6 milhões.

Em 2008, observou-se o crescimento no valor dos repasses, quando cerca de R$ 12 milhões chegaram aos cofres da empresa. Em 2009 e 2010, as cifras atingiram R$ 26 milhões e R$ 30 milhões, respectivamente. Em 2011, a empresa recebeu somente R$ 3,9 milhões por serviços de publicidade realizados para o governo.

A defesa do publicitário, coordenada pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, deve sustentar que Duda e sua sócia Zilmar Fernandes não cometeram crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas por terem recebido a dívida por um serviço prestado no exterior. O advogado deve ressaltar que a dupla recolheu os impostos devidos da operação.

Segundo a especialista em licitações, Simone Zanotello, uma eventual ação em sede administrativa (rescisão de contratação e declaração de inidoneidade da empresa) sempre deve ter como pano de fundo a correlação do ato ilícito com a execução contratual. “Entendo que essas respostas serão dadas no julgamento do “mensalão”. Até porque nossa Constituição Federal tem como premissa a presunção de inocência”, explica.

Com relação ao fato da empresa ter continuado a fechar contratos com o governo, a especialista afirma que em alguns órgãos optou-se pela prorrogação contratual, o que é uma faculdade do Administrador e dá respaldo para a sua execução e consequente pagamento.

É a confirmação do ditado popular: “Baiano burro nasce morto”.

Ministério Público quer evitar exposição de presos na TV

Entrevistas e imagens com exposição ilegal de presos não devem mais ser exibidas em programas veiculados pela TV Bandeirantes Bahia. Isso é o que requerem os Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada contra a emissora, que está sendo acusada de, por meio do programa ‘Brasil Urgente Bahia’, apresentar matérias jornalísticas com grave violação à ordem jurídica e ofensa a diversos princípios constitucionais e a tratados internacionais de direitos humanos. “As violações perpetradas atentam contra os direitos dos presos, atingindo a dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência e o direito de imagem”, assinalam os autores da ação, promotores de Justiça Márcia Virgens, Edmundo Reis e José Emannuel Lemos e o procurador da República Domênico D’Andrea Neto.

Em Goiás, caso inédito: quatro candidatos, quatro impugnações.

A Justiça Eleitoral negou os registros das candidaturas dos quatro candidatos à prefeitura de São Miguel do Araguaia, na região norte de Goiás, a 489 km de Goiânia. Uma das candidatas à prefeitura da cidade, que tem 22.283 habitantes, teve parte das contas do período em que foi presidente da Câmara de Vereadores julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO).
Ela corre o risco de ser enquadrada na lei complementar nº 64/1990 e ficar inelegível por oito anos. Os outros três não teriam comprovado a desincompatibilização de cargos públicos.
De acordo com a promotora da Justiça Eleitoral da 94ª zonal eleitoral de Goiás, Cristina Emília França Malta, os quatro candidatos a prefeito já entraram com recurso para tentar reverter a impugnação e estão aguardando a decisão da Justiça. “Alguns estão entrando com recurso e providenciando a documentação que falta. Depois, o Ministério Público vai se manifestar novamente, o juiz eleitoral vai ver se está tudo certo e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fará o julgamento”, contou a promotora. (Do g1).

TRE-BA lança campanha para uso consciente da propaganda eleitoral

A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) dá início, a partir desta terça-feira (14), a campanha educativa pelo uso consciente da propaganda eleitoral pelos candidatos. Além de cartazes que serão distribuídos nos cartórios das 205 Zonas Eleitorais da Bahia, a campanha foi lançada hoje pela fan page do Tribunal no Facebook e será feita posteriormente em vídeo no canal do Youtube.

A ideia que originou o cartaz, primeira peça da campanha, surgiu de solicitação da servidora Maxivalda Araújo, do Cartório da 55ª Zona Eleitoral (Morro do Chapéu), e foca a questão da poluição sonora provocada pelos candidatos através dos carros de som e fogos. O objetivo é esclarecer o eleitor e os candidatos sobre o uso consciente e respeitoso da propaganda eleitoral.

Maxivalda ressalta que no interior a campanha dos candidatos costuma causar sofrimento a população, chegando a afetar o comércio local. “É uma campanha ruidosa. Muitos carros de som saem à noite. E eles também soltam fogos por qualquer motivo. Se vão fazer passeata, se vão fazer comício. Quando você menos espera, é surpreendido pelo barulho ensurdecedor”, desabafa.

Irregularidades em propagandas podem ser denunciadas diretamente às Promotorias Eleitorais, situadas nas zonas, ou através da Ouvidoria do TRE-BA. (no site www.tre-ba.jus.br).

Proibições

Os automóveis utilizados para a propaganda eleitoral têm uso regulado pela Lei 9.504/97 (a Lei das Eleições), que em seu artigo 39, parágrafo 3º, determina a veiculação do som somente entre as 8h e 22h. Estes carros estão ainda proibidos de transitar em distância inferior a duzentos metros dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento), dentro outros locais.

A Resolução 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a propaganda e condutas ilícitas nestas eleições, diz ainda em seu texto (artigo 13, inciso VI) que não será tolerada, dentre outras proibições, a propaganda que “perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”. O infrator poderá responder pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº 5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22). 

Produtores

O servidor Paulo Vieira, coordenador do Núcleo de Audiovisual do TRE-BA, unidade responsável pela produção dos vídeos da campanha, ressalta que o “o objetivo é mostrar aos candidatos e eleitores que quem pretende governar uma cidade precisa respeitar o cidadão desde o momento da campanha”. A foto do cartaz foi produzida pelo servidor Adriano Shibasaki, Analista Judiciário lotado na Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (COJUD) do TRE-BA, e a modelo é Gardênia Lima, estagiária de Relações Públicas da Ascom, que cedeu sua imagem para a campanha. 

PRE/BA é favorável à inelegibilidade de políticos que tiveram as contas rejeitadas

O pronunciamento é uma das manifestações da PRE, que no momento atua diante dos recursos decorrentes das mais de 3,7 mil decisões de impugnação de registro de candidatura na Bahia.

O entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) é pela inelegibilidade de candidatos cujas contas, no exercício de cargos ou funções públicas, tenham sido rejeitadas por tribunais de contas. Este é o posicionamento do procurador regional Eleitoral, Sidney Madruga, nos recursos interpostos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por políticos que tentam reverter decisão de primeira instância a favor da impugnação do registro de candidatura por reprovação de contas.
A postura da PRE, em pronunciamento emitido pelo procurador na última quinta, 9 de agosto, está alinhada ao argumento da Promotoria Eleitoral, autora das ações de impugnação de registro de candidatura, e às decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pronunciamento é uma das manifestações da PRE, que no momento atua diante dos recursos decorrentes das mais de 3,7 mil decisões de impugnação de registro de candidatura na Bahia.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), estão entre os inelegíveis aqueles candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Segundo a Lei n. 8.429/92, configura-se como improbidade, os atos que importam em enriquecimento ilícito, que causem lesão ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública.
No pronunciamento, a PRE afirma que pratica ato doloso de improbidade administrativa o administrador público que, por exemplo, não observa as delimitações legais na realização de licitações; viola os patamares mínimos de investimento na educação ou saúde; nomeia parentes para o exercício de cargos públicos; aplica irregularmente verba pública ou promove o seu desvio; deixa de prestar contas ou que utiliza-se do superfaturamento.
Ainda que a Câmara Municipal aprove todas as contas de despesas anuais do gestor, se o Tribunal de Contas Municipal as rejeitar, no entendimento da PRE a aprovação pela Câmara é nula, pois o julgamento político não pode invadir a esfera de competência do tribunal. “O certo é que, para fins de inelegibilidade, o fato gerador é o pronunciamento técnico definitivo do Tribunal de Contas”, afirma o procurador Sidney Madruga no documento.

STF julga movimentação de dinheiro que não aconteceu.

O advogado Itapuã Prestes de Messias, defensor de Emerson Palmieri, afirmou hoje (13), durante sustentação oral no processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), que o repasse de recursos do PT ao PTB eram legais e destinados ao pagamento de dívidas de campanhas eleitorais. “Para a captação de recursos é possível transferência de um partido ao outro”, disse.

Para Messias, a denúncia é “irresponsável”. “É uma peça tendenciosa, porque pretende ser uma sentença”, disse sobre a peça de acusação do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com MPF, Palmieri participou das negociações em que o PT prometeu repassar R$ 20 milhões para o PTB. O secretário, que atuava como tesoureiro informal do partido de Roberto Jefferson, teria ajudado a negociar R$ 4 milhões do publicitário Marcos Valério para o PTB, tendo recebido esse valor.

Palmieri é acusado de intermediar a compra de apoio político entre o PTB e o PT e responde pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, podendo ser condenado de sete a 40 anos de prisão.

Na realidade, o PTB não viu nem os 4 milhões. Roberto Jefferson usou o depoimento de Palmieri para incriminar José Dirceu e caracterizar a conspiração do Mensalão. A briga toda foi por falta de dinheiro dos pagamentos prometidos pelo Chefe da Casa Civil para arregimentar partidos na base do Governo.

Jusmari sofre recurso de oposicionistas.

A candidatura da prefeita Jusmari Oliveira à Prefeitura de Barreiras consta, hoje, como deferida com recurso no site do Tribunal Superior Eleitoral. Se o Tribunal Regional Eleitoral não resolver jogar na lata do lixo a Lei da Ficha Limpa, Jusmari poderá ter problemas na segunda instância. Ele teve as contas públicas de 2009 rejeitadas pelo TCM – Tribunal de Contas dos Municípios e aprovadas por unanimidade na Câmara Municipal. Apesar do referendo político a nível local, a Prefeita teve seu nome incluído na relação do Ministério Público ao TRE. Mesmo caso de seu esposo, que ao tentar candidatar-se em Luís Eduardo Magalhães, teve sua candidatura indeferida em primeira instância.

Advogado de Roberto Jefferson diz que Lula ordenou o mensalão.

No oitavo dia do julgamento da ação penal 470, conhecida como mensalão, foi ouvido o advogado da pessoa que denunciou o suposto esquema, o ex-deputado e ex-presidente do PTB Roberto Jefferson. Segundo o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ordenou o mensalão. 

 “Ele não só sabia como ordenou o que vinha acontecendo aqui no Congresso”, disse. Com isso, aproveitou para questionar Roberto Gurgel, procurador geral da República, por insistir que Lula não sabia de nada, acusando-o de omissão. Ele foi o segundo advogado a apresentar sua defesa. 

 O primeiro advogado a falar foi Bruno Alves de Mascarenhas Braga, que defende o ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues Pinto, também conhecido como Bispo Rodrigues. Ele confirmou que o seu cliente movimentou R$ 150 mil em dinheiro somente para saldar dívidas da campanha eleitoral de 2002.

 Já o advogado Itapuã Prestes de Messias, defensor de Emerson Palmieri, que era primeiro secretário do PTB na época dos fatos, afirmou que o repasse de recursos do PT ao PTB eram legais e destinados ao pagamento de dívidas de campanhas eleitorais. “Para a captação de recursos é possível transferência de um partido ao outro”, disse. Para Itapuã, Palmieri é um dos “denunciantes” do mensalão e portanto não deveria ser incluído como réu. 

 A linha de defesa adotada pelo advogado Ronaldo Dias, defensor do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) é que ele não participou do esquema do mensalão e que a verba que recebeu do PT era lícita, destinada ao financiamento de campanhas municipais em 2004. 

 Por fim, falou o advogado Inocêncio Coelho, representante do ex-deputado federal José Borba (PMDB-PR). Ele declarou que a denúncia contra seu cliente não é válida, pois está baseada no depoimento do publicitário mineiro Marcos Valério. Segundo Coelho, Valério é uma “personagem cuja própria denúncia afirma que apresentou informações inconsistentes”. Da Band e Agência Brasil.

O ponto central da sentença do Juiz Eleitoral

O juiz eleitoral, Pedro Rogério de Castro Godinho, vai direto ao ponto fundamental na sentença que impugnou a candidatura do deputado Oziel Alves de Oliveira à Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães:

“Na análise deste caderno processual, constata-se que o impugnado juntou certidão do Presidente da Câmara de Vereadores informando que as contas do mesmo foram aprovadas pela casa legislativa. Ocorre que, tal informação é irrelevante, pois o presente caso se trata de ordenamento de despesa e, consoante interpretação doutrinária e jurisprudencial, para declaração de inelegibilidade nesses casos, basta à rejeição pelo Tribunal de Contas.
Em se tratando de convênio, como explanado pelo próprio impugnado em sede de alegação finais, o Prefeito é ordenador de despesas, e nesta qualidade, o Tribunal de Contas age como julgador, não havendo necessidade do controle político. Dessa forma, percebe-se que, em caso de convênio, bastará a rejeição pela Corte de Contas em caráter insanável para que seja inelegível na forma do artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar 64/90.”

Mais adiante o Julgador assevera:

“O saneamento das graves irregularidades não pode ser reconhecido pela simples quitação do débito. É de notório conhecimento na leitura da jurisprudência e da doutrina que os ordenadores de orçamento e de despesas públicas são obrigados a prestar contas de sua gestão ao respectivo Tribunal de Contas, que exerce o controle externo das contas públicas, ora julgando-as, ora oferecendo parecer prévio que auxilia a decisão da Casa Legislativa. Se as contas forem rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, aquele gestor fica inelegível.
Neste caso se configuram inegáveis prejuízos ao erário, uma vez que foram consideradas como caracterizadoras de irregularidades insanáveis pelo TSE.”

Como o próprio Juiz nos afirmou, na semana passada, prefeitos não podem cometer barbaridades e depois, por qualquer meio, obter aprovação das câmaras municipais de suas contas rejeitadas pelo Tribunal.

Jacinto lamas negras nos porões da República.

“Se alguém colocar numa peça de ficção um réu chamado Jacinto Lamas, vão dizer que o dramaturgo está forçando a barra”

De Henrique Peixoto, colunista do Congresso em Foco, referindo-se a um dos mequetrefes do Mensalão.

A verdade sobre o rumoroso caso de impugnação de Oziel

Matéria de um jornal local consulta especialista em direito eleitoral que afirma:  a suspensão da decisão do juiz, dr. Pedro Rogério de Castro Godinho, depende do efeito que ele emprestará ao recurso, se apenas devolutivo ou com efeito suspensivo. Cabendo na hipótese até mesmo liminar.

A verdade é que não cabe efeito suspensivo em recurso eleitoral, conforme previsão do Código Eleitoral, art.257.

Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

Parágrafo único. A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.

A situação de Oziel esta subsumida ao art.16-A da Lei 9.504, que garante a ele permanecer candidato na condição de indeferido. É um completo desconhecimento sobre a matéria quando se fala em liminar em fase registro. Até porque é absolutamente desnecessário.

        Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Este Editor também confessa o erro. Não escrevi, mas andei falando com amigos sobre essa bobagem de efeito devolutivo e suspensivo. Estou neste momento ajoelhado sobre grãos de milho, rezando em favor de indulgências do Patrão Velho da Estância do Céu.

Corpo presente X Espírito

A foto da urna

Ontem, numa rodinha de advogados, fui alertado: Oziel Oliveira vai espernear como pode nas duas instâncias superiores, o TRE e o TSE. Até as 24 horas anteriores à eleição, último prazo para troca de candidatos. Se ver que segue com a candidatura impugnada, coloca um poste qualquer em seu lugar. E ao contrário do que se poderia imaginar, nega no último comício essa troca, já que seus adversários estarão alertas. Pois bem: no dia 7 de outubro, o eleitor que votar no candidato do Oziel vai ver a foto do Deputado na urna. Oziel não estará de corpo presente nas eleições, mas em espírito. Se eleger o poste, vai fazer da Prefeitura de Luís Eduardo o seu sítio de lazer e o poste, coitado, só vai fazer aquilo que o Deputado mandar.

Fernando Henrique: “Houve crime.”

Fernando Henrique, o ex-presidente que não se mete em conluios com procurados pela Interpol, sobre o julgamento que corre na suprema corte do País: 

“Calo sobre quem deva ser punido e em que grau, mas não se deve obscurecer o essencial: houve crime.”

Apelação de Oziel chega ao Cartório Eleitoral de Luís Eduardo.

Com origem de uma banca de advogados de Salvador, chegou, ontem à noite, via fax, ao Cartório Eleitoral de Luís Eduardo Magalhães, a apelação do candidato Oziel Oliveira contra a decisão do Juiz Eleitoral que impugnou sua candidatura, a pedido do Ministério Público e das coligações lideradas por Humberto Santa Cruz e Juarez de Souza. Agora, Oziel tem prazo de 5 dias para juntar o original da ação de apelação ao Cartório Eleitoral, que encaminhará então ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Salvador. Acolhido o processo pelo TRE, Oziel poderá continuar sua campanha.

Isto quer dizer: a história da liminar embaixo do braço era, comprovadamente, como noticiou esta página, pura fantasia.