
Após mais de nove horas de impasse no Judiciário, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, colocando fim ao confronto de decisões dos desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto. O conflito de competência envolvendo o TRF chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a Justiça precisa decidir com rapidez, mas “sem quebra da hierarquia” e mantendo “o rigor absoluto no cumprimento das normas vigentes”.
Em seu despacho, Thompson Flores afirmou que os argumentos usados no pedido de habeas corpus a favor do ex-presidente são os mesmos já submetidos e analisados pela 8ª Turma do TRF, inclusive o fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República. Segundo ele, “rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral (de Lula) é fato público/notório do qual já se tinha notícia” no julgamento da 8ª Turma. O presidente do TRF foi provocado pelo Ministério Público Federal, que argumentou que a situação gerava insegurança jurídica.
Na decisão, Thompson deixou claro que Favreto, como plantonista do TRF, não tinha competência para liberar o ex-presidente. Ao revogar a decisão de Favreto, o presidente do TRF mandou devolver os autos do processo ao gabinete de Gebran Neto, bem como informar a Polícia Federal de seu despacho.
Conflito
O conflito juírico começou na manhã de hoje. Pouco antes das 10h, Favreto acatou pedido de habeas corpus impetrado pelos deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP), Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS), mandando soltar o ex-presidente Lula, preso desde abril, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, condenado na ação penal do triplex do Guarujá (SP). Em seguida, emitiu o alvará de soltura do ex-presidente, para que a medida fosse cumprida pela Polícia Federal no próprio domingo.
O juiz Sérgio Moro, titular da Lava Jato, ao tomar conhecimento da decisão, mesmo estando de recesso, disse que Favreto não tinha competência para liberar Lula e pediu a manifestação do relator da Lava Jato em segunda instância, Gebran Neto. Contrariando Favreto, o relator suspendeu a decisão que determinou a liberdade provisória do ex-presidente e determinou que a Polícia Federal do Paraná, onde Lula está preso, não tomasse nenhuma providência para soltá-lo.
Em novo despacho, Favreto reiterou a decisão anterior, mandando liberar o ex-presidente e dando prazo de uma hora para o cumprimento da medida. Segundo ele, o alvará de soltura estava de posse da Polícia Federal desde as 10h. Sem saber qual decisão seguir, a Polícia Federal decidiu aguardar.
Interpretação
A interpretação do imbroglio não é consensual no meio jurídico. Especialistas disseram à Agência Brasil que a resolução 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não permite a revisão decisões apreciadas pelo órgão judicial de origem e, portanto, o desembargador plantonista não teria competência para julgar o pedido de soltura, pois o TRF, o Superior Tribunal de Justiça e o STF já haviam decidido sobre a questão.
Consultado pela Agência Brasil, o ex-presidente do STF Carlos Velloso disse que Gebran Neto era o desembargador competente para julgar o pedido de habeas corpus. “Prevalece a decisão do juiz natural da questão, o desembargador relator, que reassumiu as suas funções”, afirmou.
“Não existe outra jurisdição hoje apta a proferir qualquer decisão no caso, se não o plantão judicial, é assim que está publicado no Diário Oficial da Justiça Federal, nomeando o Favreto como plantonista. Toda atuação que foge a essa jurisdição do plantão é uma atuação extraordinária, é uma atuação de exceção, como vem sendo infelizmente observado pela sociedade brasileira em tempos de expansão desse protagonismo político da Justiça”, avaliou o doutor em Direito e professor da Universidade de Brasília, Antonio Escrivão Filho.
Ele explicou que, encerrado o plantão judicial, o plantonista envia o processo para a jurisdição competente. Neste caso, o processo de Lula está sob jurisdição do desembargador Gebran Neto, que é o relator, e a liberdade provisória seguiria para apreciação pela 8ª turma do TRF4, da qual ele faz parte. O professor explicou que o desembargador Gebran, assim como o juiz Sérgio Moro, apareceram no processo sem serem provocados dentro do procedimento normal da Justiça.
“Ele [Gebran] teria esse poder [de suspender a liberdade provisória] quando ele voltasse a trabalhar, porque o processo tem que seguir um rito previsto na lei processual e, quando encerrado o plantão judicial, o processo seria remetido então ao relator ao longo da semana”.
Da Agência Brasil, com edição de O Expresso.












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“É responsabilidade do poder público a construção e manutenção desses espaços, mas cabe a cada cidadão que os utiliza, respeitá-los. Pensando nisso, criamos este projeto, bastante amplo, considerando as praças como espaços abertos e democráticos que possibilitam a convivência, o contato com a natureza, o lazer coletivo e o respeito ao bem comum. Portanto, fundamentais para uma cidade mais equilibrada, agradável e humana. A aproximação entre os integrantes da comunidade é um dos maiores benefícios que as praças podem oferecer”, justifica o vereador Carlos Costa.
Mas esse uso intenso também é capaz de trazer riscos que podem levar à morte. Foi o caso recente de um adolescente no Ceará que foi eletrocutado após atender uma chamada enquanto o celular estava carregando. Os casos vêm crescendo a cada dia e o jovem infelizmente não foi a primeira e nem será a última vítima. Por isso, a disseminação dos cuidados que devem ser tomados ganha mais força para evitar outros casos trágicos.















Estamos voltando a cozinhar em espiriteiras nas grandes cidades e, em breve, brigaremos a tapas por alguns gravetos nos arredores das cidades do interior.

Decisão judicial foi publicada na última terça-feira, dia 3, e passa a valer imediatamente. Empresa diz não ter recebido notificação. Decisão alcança apenas produtores associados à Aprosoja do Mato Grosso.













A classificação inglesa, que parecia tranquila até o final do segundo tempo, foi dramática. Depois de controlar o jogo durante os 90 minutos, levou um gol de empate nos acréscimos e só se garantiu nas quartas de final nos pênaltis. A classificação inglesa encerra a fase de oitavas de final da Copa do Mundo. Com a vitória, a Inglaterra enfrenta a Suécia na próxima fase.