
Ao julgarem nesta terça-feira (23) recurso apresentado pela defesa do ex-presidente, 3 dos 4 ministros da Quinta Turma do STJ defenderam a redução das penas aplicadas ao petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
A pena fixada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) foi de 12 anos e 1 mês de prisão.O quinto ministro da Quinta Turma do STJ, Joel Ilan Paciornik, declarou-se impedido e não participou do julgamento. Lula está preso em Curitiba desde abril de 2018.
Além do caso do tríplex, o ex-presidente foi condenado em primeira instância no caso do sítio de Atibaia (SP), também por corrupção e lavagem de dinheiro, a 12 anos e 11 meses de prisão. O petista ainda irá recorrer na segunda instância.
A defesa do ex-presidente chegou a pedir ao STJ para adiar o julgamento, sob o argumento de que não foi avisada da data com antecedência.Segundo o STJ, porém, a Quinta Turma não costuma avisar advogados sobre julgamentos de agravos -tipo de recurso que está na pauta- por entender que não há essa obrigação no Código de Processo Penal.
O agravo regimental que deve ser analisado nesta terça é um recurso interno que questiona uma decisão monocrática (individual) do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, que negou seguimento ao recurso especial levado à corte pela defesa de Lula.
O recurso especial é o que contesta a condenação do petista no caso do tríplex de Guarujá (SP). Se o recurso especial propriamente dito estivesse na pauta, a defesa teria de ter sido notificada previamente.
A defesa do ex-presidente, por outro lado, pediu duas vezes ao STJ para ser avisada do julgamento do agravo, e obteve manifestação favorável do Ministério Público Federal nesse sentido. Esse é o principal argumento do advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, para pedir para ser notificado com antecedência.


Ao todo, 105.245 pessoas e 109.324 veículos foram fiscalizados pela PRF durante os quatro dias de operação. As fiscalizações resultaram em 35.077 autuações. Ultrapassagem irregular e excesso de velocidade foram, assim como nos últimos feriados, as condutas mais registradas pela PRF. Foram 4.665 ultrapassagens indevidas e 75.800 imagens capturadas pelos radares fotográficos por excesso de velocidade. Também foram autuados 980 condutores por alcoolemia, 26% a mais que em 2018. O número de crianças sendo transportadas em desacordo com a legislação também subiu 9%, 512 flagrantes deste ano contra 470 no ano anterior.


































Era por volta das 22h00 quando os agentes deram ordem de parada ao veículo. Durante a abordagem e procedimentos padrões de checagem, os policiais notaram que um dos passageiros demonstrava sinais de nervosismo e contradições na entrevista. Ao inspecionarem minunciosamente os pertences da passageira foram encontradas os tabletes contendo a substância entorpecente.