DNIT é condenado a pagar indenização por danos morais e pensão à família de falecido num acidente em rodovia federal

A decisão deve inaugurar uma série de sentenças semelhantes. Todos os dias acontecem, em rodovias federais, estaduais e municipais acidentes graves por culpa da falta de sinalização, defeitos na pista e até deficiências de projeto de engenharia. Colisões e atropelamentos por defeitos em vias públicas municipais também podem ser alvo de ações judiciais.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação interposta pelos pais de um garoto de 17 anos que faleceu em um acidente ocorrido na rodovia BR-116, contra a sentença, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG, que condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento a título de indenização por danos morais e materiais no valor de R$10.000,00.
Consta dos autos que a vítima, condutora de uma motocicleta que trafegava na via em sua mão de direção na BR-116, no município de Caratinga/MG, atingiu um buraco e, em razão disso perdeu a direção, invadiu a mão contrária e colidiu com um caminhão que transitava normalmente. Em razão do acidente, a vítima faleceu.
Em suas alegações recursais, os apelantes sustentam que fazem jus à indenização por danos morais e materiais, buscando majorar o valor da indenização por dano moral com valor superior a R$100.000,00 para cada um dos autores. Os apelantes requerem ainda a condenação do DNIT ao pagamento de pensão mensal a contar da data do acidente até que quando a vítima completaria 65 anos, sustentando que o filho ganhava apenas um salário mínimo e que os ajudavam nas despesas da família.

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Acidente com 3 veículos na Kichiro Murata

triplo acidente 1Uma colisão envolveu três veículos nesta manhã de quarta-feira (14), na avenida Kichiro Murata, em Luís Eduardo Magalhães.

Segundo informações do site Rota23, o motorista de um caminhão pipa tentou adentrar a BR-242 e quando estava parado, provavelmente por falha nos freios, o veículo começou a voltar de ré, atingindo uma moto Honda Fan 125 de cor vermelha que estava na traseira do caminhão. Atrás da motocicleta, também aguardava sua vez  um Fiat Palio. A moto ficou imprensada entre o caminhão pipa e o Palio.  Todos saíram ilesos do acidente. Uma patrulha da SUTRANS e outra da PM atenderam o acidente.

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Motorista causador do acidente deve ser liberado sob fiança

Dimar Rodrigues Bragança, o motorista do cavalo-mecânico causador da morte da professora Marlei Terezinha Pretto, na manhã de hoje, permanecia detido na Delegacia de Polícia Judiciária de Luís Eduardo Magalhães até as 20 horas. O delegado Rivaldo Luz deverá fazer o indiciamento do mesmo por homicídio culposo (informação não confirmada), aquele em que não se tem intenção de matar e deve arbitrar, ainda hoje, fiança.

Mais um acidente em frente à Galvani.

Mais um acidente com danos materiais de monta na BR-242, bem em frente ao trevo principal de acesso à Indústria de Fertilizantes Galvani. Hoje, perto das 11 horas, quatro veículos envolveram-se em um acidente que não causou vítimas por muita sorte. Populares descreveram o acidente assim:

A D-20 Chevrolet, de placas JLS-5747, cujo dono não quis identificar-se a este jornal, fez uma manobra arriscada para entrar na BR, com destino ao centro, saindo da avenida lateral. Ao atravessar a pista, cortou a frente da Hillux SW-4, placas EIX-2488, dirigida por Carlos Teruo, residente no Jardim Paraíso. Este, para não chocar-se com a D-20, fez um desvio brusco, vindo a abalroar com violência a Strada Fiat placas JMV-6820, de propriedade Regivaldo Néris Todão, residente no Mimoso II, que esperava sua vez de entrar na BR, bem como a S-10 cabine dupla de cor branca e placas JOE-9128, dirigida por Mário Zilli.

O afluxo de populares ao acidente foi grande e a PM atendeu a ocorrência.

O pé de Ficus segurou a Strada e a Hillux.
A D-20 causou a série de abalroamentos, salvando-se com danos de pouca monta.
Por pouco a Hillux não atinge a porta do motorista da Strada.
A S-10 rodou na pista e acabou danificando uma boa porção da lataria.