Magistrados repudiam atitude de advogados de Jequié

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES vem a público manifestar seu repúdio à atitude deselegante, deseducada, e ofensiva praticada contra um de seus associados, o Desembargador ESERVAL ROCHA, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, por advogados da Cidade de Jequié, na Bahia.

No dia 7 de outubro do corrente, no salão do Júri da Comarca, ao ser convidado para integrar a mesa de trabalhos, no evento de instalação da Vara da Infância e da Juventude, solenidade em que lhe seria franqueada a palavra (embora fora do protocolo), o presidente da OAB local retirou-se do recinto, levando consigo advogados. O ato deselegante e ofensivo ocorreu porque o Presidente do Tribunal e seus Juízes Auxiliares comprometeram-se a recebê-los em reunião, logo após a cerimônia, e não antes do evento, como exigiam os causídicos.

A agressão foi dirigida, não apenas contra o Presidente do Tribunal baiano, mas contra toda a Magistratura. A atitude desrespeitosa e deseducada contra o Chefe do Judiciário da Bahia merece repulsa imediata, eis que pode se repetir contra qualquer dos membros do Poder, que ficará a mercê de exigências descabidas, e imposições desmedidas, em local e horário impróprios, conturbando eventos previamente agendados, em total desrespeito à Magistratura, servidores e jurisdicionados.

Por tudo o que se expôs, a ANAMAGES repudia o comportamento deseducado e agressivo dos advogados de Jequié, na Bahia, contra a Magistratura.

JUIZ MAGID NAUEF LAUAR

Presidente

DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

Vice-presidente regional Nordeste II

Palavras de Ruy Barbosa, a Águia de Haia e o baiano mais ilustre de todos os tempos.

“Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado. Nelas se encerra, para ele, a síntese de todos os mandamentos.

Não desertar a justiça, nem cortejá-la. Não lhe faltar com a fidelidade, nem lhe recusar o conselho. Não transfugir da legalidade para a violência, nem trocar a ordem pela anarquia. Não antepor os poderosos aos desvalidos, nem recusar patrocínio a estes contra aqueles. Não servir sem independência à justiça, nem quebrar da verdade ante o poder. Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear pela iniqüidade ou imoralidade. Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem à das perigosas, quando justas.

Onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial. Não proceder, nas consultas, senão com a imparcialidade real do juiz nas sentenças. Não fazer da banca balcão, ou, da ciência, mercatura. Não ser baixo com os grandes, nem arrogante com os miseráveis. Servir aos opulentos com altivez e aos indigentes com caridade. Amar a pátria, estremecer o próximo, guardar fé em Deus, na verdade e no bem.”

STF analisará constitucionalidade dos exames da OAB

O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve sobre o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado.

O julgamento será no plenário do STF porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Como a votação ocorrerá no plenário, o ponto de vista do Ministério Público Federal será defendido pelo procurador-geral e não por Janot. O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para mais um mandato de dois anos. Se for aprovado pelo Senado, exercerá o cargo até 2013. A opinião de Gurgel sobre o exame da OAB ainda não é conhecida.

No parecer encaminhado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova.

O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. “Assegura a Constituição vigente em seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer”, disse Janot.
Da agência Estado.

Que as normas da OAB são corporativistas ninguém discute. O problema é que a restrição do exercício da profissão tem tons de reserva de mercado. No entanto, um mínimo de capacidade técnica deve ser exigida. Como em alguns países da Europa, onde não existem exames vestibulares de acesso à universidade, mas provas após a conclusão da graduação.