Aécio Neves é afastado do mandato e obrigado a recolher-se à noite.

Foto Lula Marques, da Agência PT

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram nesta terça-feira (26) por 5 votos a 0 pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para prender o senador Aécio Neves (PSDB). No entanto, por 3 votos a 2 determinaram o afastamento do parlamentar do mandato.

Em relação ao pedido de prisão, os cinco ministros da turma votaram contra – Marco Aurélio Mello (relator), Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Já ao pedido de afastamento do mandato, votaram contra Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes. Barroso, Rosa Weber e Fux votaram pelo afastamento.

Os pedidos de prisão e de afastamento do mandato foram feitos no fim de julho pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Foram também determinados pela Suprema Corte o recolhimento noturno do Senador e a entrega do passaporte.

O site de humor, Sensacionalista, diz que, ao saberem da notícia, três bares do baixo Leblon fecharam as portas, prevendo redução de faturamento. Pode-se prever também uma redução do tráfego de malas de dinheiro.

Analistas da política creditam o súbito endurecimento do STF, que mandou os irmãos Batista para a cadeia e Aécio para casa, como um dos efeitos mais notáveis do pronunciamento do general Aragão.

Nenhuma legenda para esta foto, por mais imaginativos que sejamos, poderia ir além de “o próximo será você, meu caro!”

 

Antonio Henrique é afastado do cargo. Paê deve ser empossado

Paê e Tonhão durante a campanha de 2012. O Vice deve assumir o Executivo de Barreiras, ao menos até que a Justiça Federal reforme a sentença.
Paê e Tonhão durante a campanha de 2012. O Vice deve assumir o Executivo de Barreiras, ao menos até que a Justiça Federal reforme a sentença.

O prefeito de Barreiras, Antônio Henrique de Souza Moreira, foi notificado, ontem, de sentença da Justiça Federal na Bahia, condenando-o à perda do cargo por improbidade administrativa no ano de 2001, relativa a aplicação irregular de recursos do FUNDEB em transporte escolar.
A sentença foi prolatada no dia 7 de abril, pelo juiz Igor Matos Araújo, e publicado hoje no Diário Oficial da Justiça Federal. Advogados do Prefeito procuravam, durante o dia de hoje, remédios jurídicos cabíveis para reverter a decisão do juiz. A decisão é para que o prefeito se afaste do cargo imediatamente. A Câmara de Vereadores deverá ser notificada e dar posse ao vice-prefeito Carlos Augusto Barbosa Nogueira, o Paê.

Veja nos links a íntegra da sentença, publicada no slide share por Fernando Machado, do sítio ZDA. Clique aqui e aqui.