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TSE: Corregedor abre prazo para que partes de ação que investiga disparos em massa pelo WhatsApp se manifestem.

Ação foi ajuizada contra Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, pela suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no pleito de 2018
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, em despacho proferido nesta segunda-feira (2), abriu vista para que as partes da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0601782-57 se manifestem no prazo de três dias acerca das informações prestadas pelo WhatsApp Inc.
A ação foi ajuizada pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, eleitos presidente e vice-presidente da República nas Eleições 2018, além do empresário Luciano Hang.
A alegação é a de que os então candidatos e Luciano Hang, durante a campanha eleitoral, teriam se envolvido em suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, nos termos do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, e do artigo 22 da Lei Complementar (LC) nº 64/1990.
De acordo com o processo, em 10 de outubro deste ano, o então corregedor-geral, ministro Jorge Mussi determinou às operadoras de telefonia Vivo, Claro, TIM, Oi, Nextel, Algar, Sercomtel e àquelas que atuam mediante a Mobile Virtual Network Operator’s (MVNO’s: Porto Seguro, Datora e Terapar) para que informassem as linhas telefônicas de quatro empresas e de seus respectivos sócios (Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda., Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., Croc Services Soluções de Informática Ltda. e SMSMarket Soluções Inteligentes Ltda.), alegadamente contratados durante a campanha eleitoral de 2018 para enviar mensagens via WhatsApp.
As companhias Nextel, Sercomtel, Datora e Terapar, contudo, declararam não possuir em seus cadastros linhas telefônicas das titularidades solicitadas.
Mussi também deferiu o pedido de reabertura da fase probatória feito pela coligação representante, com intuito de possibilitar o compartilhamento dos frutos das diligências determinadas no âmbito da AIJE.
O ministro Og Fernandes, por sua vez, determinou, em novembro, que a empresa WhatsApp Inc. informasse se as pessoas jurídicas e físicas identificadas pelas operadoras de telefonia Vivo, Claro, TIM, Algar e Oi, como titulares de linhas telefônicas, realizaram disparos em massa, automação ou envio massivo de mensagens durante a campanha eleitoral de 2018.
O ministro solicitou, ainda, que o aplicativo de mensagens esclarecesse se adotou medidas para bloqueio ou banimento das contas referidas, no período de 14 de agosto a 28 de outubro de 2018.
Ao responder à determinação do corregedor-geral, o representante jurídico da empresa informou que, “por conta do longo período transcorrido desde o intervalo de datas de 14 de agosto de 2018 a 28 de outubro de 2018, o WhatsApp, de modo geral, não tem informações disponíveis relacionadas aos números de telefone indicados pelas operadoras de telefonia como pertencentes às empresas e pessoas mencionadas na decisão”.
Contudo, a empresa conseguiu recuperar informações sobre duas contas indicadas pelas operadoras de telefonia como pertencentes à SMSmarket Soluções Inteligentes Ltda. e a uma pessoa física.
A empresa informou que as “referidas contas foram banidas em 25 de outubro de 2018, depois que a tecnologia de detecção de spam do WhatsApp identificou comportamento anormal, indicativo do envio automatizado de mensagens em massa”.
A empresa informou ainda que, embora não mencionado na lista de números fornecida pelas operadoras de telefonia, o WhatsApp baniu, em 11 de outubro de 2018, uma conta relacionada à Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., por violar os Termos de Serviço do WhatsApp por suspeita de spam, envio de mensagens em massa ou automatizadas.
Por fim, o WhatsApp relatou que tomou conhecimento de que as empresas ofereciam publicamente e faziam publicidade de serviços que violavam os Termos de Serviço do aplicativo, e que enviou notificações extrajudiciais para essas quatro empresas, alertando-as sobre a violação dos Termos de Serviço e solicitando que as empresas cessassem as violações dentro de 48 horas.
Ação conexa
Em outro despacho, o ministro Og Fernandes solicitou o translado da decisão de 10 de outubro, proferida na Aije 0601782-57, e dos demais documentos juntados posteriormente, para os autos da Aije 0601771-28. Esta outra ação foi ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) contra Jair Bolsonaro, Hamilton Mourão e Luciano Hang, também sob a acusação de prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018.
Corregedor da Justiça Eleitoral determina que WhatsApp informe se números identificados dispararam mensagens em massa em 2018

Ministro Og Fernandes quer saber ainda se foram adotadas medidas para bloqueio das contas das empresas e das pessoas cujos telefones foram indicados pelas operadoras
Nesta quinta-feira (7), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, determinou à empresa WhatsApp INC que informe se as pessoas jurídicas e físicas identificadas pelas operadoras de telefonia VIVO, CLARO, TIM, ALGAR e OI como titulares de linhas telefônicas realizaram disparos de mensagem em massa ou automação durante a campanha eleitoral de 2018. O ministro solicitou ainda que o aplicativo de mensagens esclareça se adotou medidas para bloqueio ou banimento das contas referidas, no período de 14 de agosto a 28 de outubro de 2018.
Em outubro deste ano, a Corregedoria determinou às operadoras de telefonia que informassem as linhas telefônicas de quatro empresas e de seus respectivos sócios alegadamente contratados durante a campanha de 2018 para enviar mensagens pelo aplicativo. As companhias Nextel, Sercomtel, Datora e Terapar declararam não possuir em seus cadastros linhas telefônicas das titularidades solicitadas.
No despacho desta quinta, o corregedor confirmou o recebimento de respostas das operadoras de telefonia oficiadas. Esclareceu, no entanto, que parcela dos números telefônicos é de linhas ativadas somente após o segundo turno das eleições.
Aije
A determinação do corregedor-geral ocorre no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0601782-57, ajuizada pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra Jair Bolsonaro e Antonio Hamilton Martins Mourão, eleitos presidente e vice-presidente da República no último pleito, entre outras pessoas físicas.
A alegação é de suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, nos termos do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, e do artigo 22 da Lei Complementar (LC) nº 64/1990.
Processo relacionado: Aije 0601782-57 (PJe)
Adiada audiência de ação eleitoral de Formosa do Rio Preto
A audiência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), marcada para este dia 7, quinta-feira, pela Justiça Eleitoral de Formosa do Rio Preto, foi adiada. O motivo é a assunção da nova juíza eleitoral.
A AIJE 222-25.2012 tem como investigados o atual prefeito Jabes Júnior e seu vice Gérson Bonfantti e, como investigantes, Ubiraci (Bira) Lisboa e Heder Cássio Rocha Bispo.
Barreiras, Edital
O Excelentíssimo Senhor Doutor CESAR LEMOS DE CARVALHO, Juiz Eleitoral da 70ª Zona do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi entregue neste Juízo, no dia 28/04/2015, LISTA DE APOIAMENTO à formação do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO POPULAR – PMP, por seu representante no município de Barreiras, estando disponível para consulta dos interessados no Cartório desta 70ª Zona Eleitoral.
FAZ SABER, ainda, que nos termos do art. 11, §5º,da Resolução TSE 23.282/2010, dentro do prazo de (05) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, poderá qualquer interessado, através de petição fundamentada, impugnar os dados constantes na referida lista.

