Ministério Público recorre da extinção de ação eleitoral contra Oziel Oliveira

O Deputado
O Deputado

O juiz Claudemir da Silva Pereira, na condição de magistrado eleitoral na Comarca de Luís Eduardo Magalhães, julgou extinta – sem resolução do mérito – Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME) ajuizada em dezembro de 2004, contra o então prefeito reeleito Oziel de Oliveira.  A decisão do Magistrado foi publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 25 de outubro.

Agora, temos informações de fontes seguras, que o Ministério Público recorreu da decisão do Magistrado, solicitando ao Tribunal Regional Eleitoral que casse a sentença de extinção e o processo retome o seu curso normal para o julgamento do mérito. Entre as alegações do MP está o fato de que a Lei Complementar 135 – a chamada Lei da Inelegibilidade – ou Lei da Ficha Suja, que entrou em vigor no ano de 2009, prevê a retroatividade de seus efeitos, conforme decisão do Supremo. Assim, se condenado, o deputado Oziel Oliveira poderia ser considerado inelegível por 8 anos. Como o Deputado tem foro privilegiado, se acatada a iniciativa do Ministério Público, o processo deverá ser remetido ao STF, para somar-se a outros que tramitam na Suprema Corte do País.  

TSE anula recurso contra diplomação de políticos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, 17,  que é inconstitucional o uso do recurso contra expedição de diploma, previsto no Código Eleitoral, para questionar o mandato de políticos na Justiça. A decisão abre precedente para que processos da mesma categoria que podem levar à cassação do mandato de 11 governadores sejam remetidos para a Justiça Eleitoral dos estados. O entendimento provoca mudança na jurisprudência da corte, em vigor há 40 anos.

Os ministros julgaram recurso apresentado pelo Democratas do Piauí contra o mandato do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), acusado de compra de votos. Por 4 votos 3, o plenário do TSE seguiu voto do relator Dias Toffoli e entendeu que a utilização do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) é inconstitucional. No entendimento da maioria dos ministros do tribunal, a forma legal para questionar os mandatos é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

Com a decisão, o processo do Democratas do Piauí contra o deputado federal Assis Carvalho não será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), primeira instância da Justiça Eleitoral.

Além de Dias Toffoli, os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio e Henrique Neves votaram a favor do novo entendimento. Os ministros Laurita Vaz, Marco Aurélio e Cármen Lúcia foram a favor da competência do TSE para julgar o processo.

A decisão tomada pelo TSE só vale para o processo envolvendo o deputado, mas poderá afetar as ações que podem levar à cassação do mandato de 11 governadores, cujos mandatos são questionados por meio do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), considerado inválido no TSE. Dessa forma, os governadores não responderiam às acusações no TSE.

O entendimento poderá afetar os seguintes processos de governadores: Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro; Antonio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais; Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão; Cid Gomes (PSB), do Ceará; Siqueira Campos (PSDB), do Tocantins; Wilson Nunes Martins (PSB), do Piauí; Omar Aziz (PMN), do Amazonas; Anchieta Junior (PSDB), de Roraima; Sebastião Viana (PT), do Acre; André Puccinelli (PMDB), de Mato Grosso do Sul; e Teotônio Vilela (PSDB), de Alagoas. Por André Richter e Fábio Massali, da Agência Brasil.

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