
A Advocacia Geral da União (AGU) e o Governo da Bahia, em pareceres, se manifestaram de forma contrária a ação direta de inconstitucionalidade, impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra a Lei Eserval Rocha, que cria a Câmara do Oeste do Tribunal de Justiça.
A ação é relatada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta para criar a Câmara do Oeste foi apresentada pelo desembargador Eserval Rocha, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia.
A AGU afirmou que a Constituição Federal, através da Emenda à Constituição 45/2004, “institui a possibilidade de criação de Câmaras regionais, com o objetivo de incentivar a descentralização dos funcionamentos dos Tribunais de Justiça” para facilitar o “acesso ao segundo grau de jurisdição para os cidadãos que vivem em localidades distantes das capitais das unidades federativas”.
A Advocacia-Geral, em seu parecer, destaca que a Lei Eserval Rocha encontra amparo legal na Lei de Organização Judiciária da Bahia (Loman), e que o projeto de lei foi criado diante da necessidade da região de ter um órgão da Justiça de segundo grau, diante sua distancia com a capital, e que nem a videoconferência e o processo digital podem “substituir determinados atos os quais sempre demandarão a presença das partes e dos seus advogados”.
As iniciativas em prol do desenvolvimento do chamado “Além São Francisco” parecem sempre sofrer uma reação, nem sempre justa, nem sempre justificável. Que à Justiça da Bahia faltam recursos financeiros e de pessoal, todos sabem. Mas tentar arguir inconstitucionalidade à uma iniciativa prática e de rara eficácia, parece um exagero.

