Juiz remarca audiência que investiga impugnação de Laertão.

O Diário Oficial da Justiça Eleitoral publica, hoje, 1º, decisão do juiz da 124ª Zona Eleitoral, de Correntina, decisão do juiz Alexandre Mota Brandão de Araújo, na qual a coligação partidária “Um Novo Caminho para Correntina” pede a impugnação de Laerte Caires da Silva e Laerte França da Silva, remarcando audiência para o dia 12 de novembro. Diz o Magistrado em seu despacho: “1. Diante dos motivos apresentados pelos Impugnados, acolho o pedido e redesigno de instrução e julgamento para o dia 12/11/2013, às 10:00 horas, no Fórum da Comarca de Correntina.”

Correntina segue convulsa. Presidente da Câmara não é encontrado.

Informações não confirmadas dão conta que até o meia-dia os oficiais de justiça da Comarca não haviam encontrado o Presidente da Câmara, vice ou procurador geral do Legislativo para citá-los da decisão do juiz Alexandre Mota Brandão de Araújo, sobre a posse do prefeito eleito Ezequiel Barbosa. Segundo informes, o Magistrado teria determinado que a posse deveria ser feita às 12 horas, na Justiça Eleitoral, se os vereadores não fossem encontrados.

A fuga dos representantes na Câmara deve se dar por motivo da entrada de algum recurso no Tribunal Regional Eleitoral, que despachado liminarmente ainda poderia manter o prefeito Laerte Caires no cargo.

Há poucos minutos correu a notícia de uma invasão de prédio público, mas não podemos confirmar a efetividade da informação.

Juiz Eleitoral de Correntina deve decidir hoje quem deve diplomar como Prefeito

Alexandre Mota Brandão de Araújo, em recente evento na Comarca de Luís Eduardo Magalhães.
Alexandre Mota Brandão de Araújo, em recente evento na Comarca de Luís Eduardo Magalhães.

O ministro Castro Meira, do Tribunal Superior Eleitoral, oficiou ao juiz Eleitoral da 124ª Zona de Santa Maria da Vitória, Alexandre Mota Brandão de Araújo, neste último dia 28 de agosto,  comunicando que a competência para decidir sobre a diplomação do candidato de Correntina, nas últimas eleições de 2012 é do próprio Juiz, sob pena de “supressão de instâncias”, caso o TSE venha a decidir sem a devida interposição de recursos.

A posição do Ministro gerou inquietação na população de Correntina, que curiosa lota a praça fronteira ao Forum, esperando pela decisão do magistrado.

O ofício foi juntado no dia 4 de setembro, ontem portanto.

Publico abaixo, mesmo sem comprovar a veracidade, despacho do Magistrado, que circulou em mídias sociais no fim da tarde:

“DEFIRO o pedido formulado pelo peticionante, e torno sem efeito a diplomação realizada em favor dos candidatos Laerte Caires e Laerte França, restabelecendo a diplomação do sr. Ezequiel Pereira Barbosa e Roberto Carlos Brasileiro Rêgo para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, respectivamente, do Município de Correntina – Bahia. 15. Intime-se o Presidente, ou o Vice-Presidente da Câmara de Vereadores ou o Procurador da Casa Legislativa para que imita Ezequiel Pereira Barbosa e Roberto Carlos Brasileiro Rêgo nos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito de imediato. 16. Intime-se o Prefeito e seu Vice, da cessão do cargo, devendo, para tanto, manter em ordem e íntegras todas as informações referentes à Administração Pública Municipal, por exemplo, softwares, computadores, prestações de contas, acessos aos sistemas, sob pena da devida responsabilização civil, administrativa e criminal, bem como comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios e ao Ministério Público. 17. Dou a esta decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, dispensando a emissão de qualquer outro ato pelo cartório para a devida ciência dos interessados, com base nos princípios da economia e celeridade processual, na forma dos arts. 154 e 244 do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Correntina – Bahia, 5 de setembro de 2013. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz Eleitoral. 

Neste momento, o advogado de Ezequiel Pereira Barbosa, acompanhado de oficial (ou oficiais) de Justiça procura por toda a cidade de Correntina, o presidente da Câmara, Miltão, para certificá-lo da decisão do Magistrado

Luís Eduardo precisa de juízes com dedicação exclusiva.

Uma demonstração clara que a Comarca de Luís Eduardo Magalhães necessita de juízes com dedicação exclusiva está na página do Tribunal de Justiça, que relata a produtividade dos drs. Alexandre Brandão e Claudemir da Silva Pereira. Dada a enormidade de processos distribuídos para os dois magistrados, em suas comarcas de origem, Barreiras e Formosa do Rio Preto, até o leigo chega a conclusão de que é impossível atender a tanto trabalho. Clique nas imagens para ampliá-las e se ainda a resolução das tabelas não for a ideal, clique no link do Tribunal e na aba Produtividade/ Juízes de 1º Grau.


Saulo Pedrosa volta à campanha.

O Juiz da Vara da Fazenda Pública, Alexandre Mota Brandão de Araújo, concedeu ontem (15/jul) a suspensão do Decreto Legislativo nº 067/2009 da Câmara Municipal de Barreiras, que rejeitava as contas anuais referentes a 2007, do ex-prefeito Saulo Pedrosa (PSDB).

Segundo a decisão de Brandão de Araújo, os vereadores promoveram o julgamento político de Pedrosa, furtaram o direito de defesa do ex-prefeito e, ainda infringiram diversas normas processuais contidas no Regimento Interno daquela casa legislativa. Neste último caso especificamente, o Juiz resume que a Câmara de Vereadores apresentou sua contestação “tempestivamente”.

Um dos agravantes para a decisão da Vara da Fazenda Pública, foi a afirmação da presidente da câmara, Kelly Magalhães (PCdoB), em que própria vereadora confessa  em juízo ter cerceado o direito de defesa do tucano.

A decisão judicial devolveu a Saulo o exercício de todos os seus direitos políticos, o que lhe assegura a candidatura a deputado federal em 2010. Veja mais no Sítio do Zé Dendágua, o especialista em caminhos de pavimentação pedregosa de Barreiras.