Sítio do Mato: Alfredinho promove ajuntamento na Gameleira.

 

Alfredinho, ex-prefeito de Sítio do Mato, faz campanha, em plena pandemia, pela esposa Sofia Marcia, a Marcinha. Alfredinho, além da propaganda eleitoral extemporânea, promove aglomeração de pessoas, sem máscaras, como se não houvesse amanhã. 

Sítio do Mato: Alfredinho não aguenta perspectiva de afastamento e renuncia ao cargo.

Ante o afastamento iminente, Alfredinho preferiu renunciar.

O prefeito Alfredinho, de Sítio do Mato, não suportou a pressão e renunciou ao cargo, antes mesmo que o TRE o afastasse, fugindo assim de um provável desgaste político, que seria ainda maior com a sua destituição.

Em seu discurso de renuncia na câmara de vereadores hoje pela manhã, Alfredinho fez duros ataques ao seu principal opositor, Cássio Cursino, dizendo que fará de tudo que estiver ao seu alcance para que Cássio não seja o Prefeito de Sitio do Mato.

Alfredinho também aproveitou para anunciar a sua ex-esposa Marcinha como Prefeita e pré-candidata às eleições em 2020.

A batalha agora entre o grupo do ex-prefeito Alfredinho Magalhães e o grupo principal, líder da oposição, Cássio Cursino, promete subir o tom.

Alfredinho vai apostar todas as suas fichas para induzir a Oposição a lançar um outro candidato que seja competitivo e assim, consiga atrapalhar os planos de Cássio Cursino de obter todos os votos da oposição. Já Cássio tentará através do evento de lançamento de sua pré-candidatura que realizará em Dezembro, demonstrar toda a sua força política, a fim de convencer os eleitores indecisos de que reúne todas as condições para ser o próximo Prefeito. Original do blog Lapa Capital.

Juiz Federal condena Prefeito de Sítio do Mato à perda do mandato por improbidade

Alfredinho: escolas, hospital e postes pintados de azul e amarelo, com faixas pagas pelo contribuinte e foto do gestor

O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa assinou ontem a sentença em que julgou procedente a inicial do Ministério Público Federal sobre atos repetidos de improbidade de Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, o Alfredinho, prefeito de Sítio do Mato.

O Magistrado condenou o réu à perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos por três anos; à multa de 50 vezes a maior remuneração do Prefeito (um total de 500 mil reais); à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Na sentença alentada de 21 páginas, o Magistrado referiu-se aos seguidos atos de improbidade:

“É clara a presença do elemento subjetivo dolo, já que o réu, ocupando o mais alto cargo do Executivo local, tinha o dever de conhecer a exigência básica, segundo a qual implica ilicitude ao gestor deixar de agir em conformidade com os princípios basilares da Administração Pública, atentando-se, inexoravelmente, à sua condição de mero coadjuvante na condução da coisa pública, não sendo, jamais, protagonista das manifestações e decisões do ente municipal.”

O juiz reconheceu o aparato probatório ao referir-se:

Como gestor do município de Sítio do Mato, o demandado fez com que unidades públicas, tais como postos de saúde e escolas, fossem pintadas com as cores de sua campanha eleitoral (amarelo e azul), bem como que sua fotografia pessoal se achasse exposta nesses locais públicos.

Na verdade, esta semana circulou nas mídias sociais um vídeo, onde Alfredinho queixa-se dos rigores da lei e lamenta que tenha sido obrigado a repintar até os postes de energia da cidade, aos quais tinha impresso as cores auri-cerúleas de sua campanha.

A sentença deve ser ratificada no Tribunal Regional Federal – 1, em Brasília.

Justiça Federal condena prefeito de Sítio do Mato no caso da Adutora do Itapicuru

Alfredinho: Improbidade, penas pecuniárias e direitos políticos cassados depois do trânsito em julgado.

A Justiça Federal de Bom Jesus da Lapa, na pessoa do magistrado Antonio Lúcio Túlio de Oliveira, decidiu pela condenação do prefeito do Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, o Alfredinho, por diversas irregularidades na construção da chamada Adutora do Itapicuru.

Na sua sentença, o Juiz destacou:

a) reconhecer a prática pelo réu ALFREDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES JÚNIOR de ato de improbidade descrito no art. 11, VI da Lei nº 8.429/92; b) condenar o réu acima a ressarcir os danos causados – em valor a ser apurado -, com aplicação de juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; c) condenar o réu às seguintes penalidades:

 1) pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida ao tempo dos fatos atualizada;  

2) proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos;

3) suspender dos direitos políticos de ALFREDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES JÚNIOR, por 5 anos. Condeno o réu, tanto em custas processuais, como também honorários advocatícios (art. 85, §4º, II, do CPC).

A suspensão dos direitos políticos será anotada, após o trânsito em julgado, em respeito ao preceito de maior grau, insculpido no art. 5º, inciso LVII, da CRFB/1988.

MPF aciona prefeito de Sítio do Mato (BA) por autopromoção em redes sociais e obras públicas

Alfredinho

Ministério Público Federal requer a remoção imediata de fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal, sob pena de multa de R$ 100 mil

O Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa ajuizou nessa segunda-feira (23) ação de improbidade administrativa, por autopromoção ilícita contra Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, conhecido como Alfredinho, prefeito do município de Sítio do Mato (BA) – localizado a 771 km de Salvador. Em pedido liminar, o órgão requer a remoção imediata de fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens em obras públicas, páginas eletrônicas oficiais ou redes sociais pessoais ou da Prefeitura – em especial no Facebook – que configurem promoção pessoal do gestor ou de qualquer agente público, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 100 mil.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, na inauguração do Posto de Saúde da Família (PSF) Luiz Fernando Rodrigues Cursino, em agosto de 2017, o gestor afixou na entrada principal da unidade de saúde, a sua fotografia não oficial emoldurada, além de utilizar cores de campanha e do governo nas intermediações e usar páginas do Facebook e de jornais da região para se autopromover.

O MPF então, expediu ofício solicitando a manifestação de Magalhães Júnior e esclarecendo sobre a ilegalidade dos atos de autopromoção, vedados no artigo 37 da Constituição Federal (CF/88), e sobre a sua possível responsabilização. Em resposta, o prefeito admitiu o uso de fotografia pessoal e justificou como sendo uma “tradição cultivada pela administração pública” e uma “prática habitual reiterada”, com o objetivo de “apresentar a imagem do Chefe do Poder Executivo” e a “intenção apenas de destacar e valorizar a sua atuação objetiva e as prioridades de sua gestão”.

Considerando a conduta do gestor e sua afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, o procurador expediu Recomendação para que o prefeito removesse imediatamente, às suas custas, as fotografias, nomes, cores e símbolos que configurassem sua promoção pessoal, bem como que se abstivesse de reincidir na prática, concedendo, então, o prazo de 20 dias para comprovação da retirada dos artifícios de autopromoção. O documento foi recebido pela Prefeitura em 3 de novembro do ano passado, mas não houve resposta.

De acordo com a ação, a prática ilícita e reincidente de autopromoção já havia sido veiculada em blogs e sites da região, que enfatizaram que “Escolas, uniformes dos alunos, material escolar e prédios públicos receberam o amarelo da campanha de Alfredinho”, no contexto da campanha de reeleição, em 2016.

Em consulta pública à página pessoal do acionado no facebook (sob o nome de Alfredinho Magalhães), realizada em 18 de janeiro de 2018, foi constatada a permanência de fotografias alusivas à inauguração do PSF, com a imagem emoldurada do prefeito. Em nova consulta, realizada no dia 13 de abril, verificou-se que ainda constava publicação com autopromoção do gestor.

Visando a cessar as medidas ilegais e responsabilizar o gestor por praticá-las, o MPF requer liminarmente, ainda, que Magalhães Júnior se abstenha de utilizar fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem autopromoção do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público, em especial nas obras em que haja o emprego de recursos públicos federais, sob a pena de R$ 10 mil por infração.

O MPF requer, ainda, a condenação do demandado nas sanções cabíveis previstas na Lei de Improbidade (Lei n° 8.429/92, artigo 12, inciso III) – ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos –, além do pagamento das despesas processuais.

Agora é oficial: Polícia noticia que encontrou arma e munições nas lojas de Alfredinho

Veja a nota oficial da Polícia:

Na manhã desta segunda feira, dia 11/12/2017, equipes de Investigadores da POLÍCIA CIVIL da 24ª COORPIN/Bom Jesus Da Lapa, cumpriram 04 Mandados Judiciais de busca e apreensão em imóveis comerciais, pertencentes aos familiares de JOÃO VÍTOR GONÇALVES MAGALHÃES, localizados em Bom Jesus Da Lapa e na cidade de Sítio Do Mato, onde foram apreendidas munições de armas de fogo, de 4 diferentes calibres, e um revólver calibre 38.

Um familiar foi conduzido à Delegacia De Bom Jesus Da Lapa, onde foram adotadas as medidas legais.

João Vítor está preso preventivamente, acusado de homicídio tentado, depois de perseguir e atirar em um cidadão de Bom Jesus da Lapa, na sequência de um desentendimento de trânsito.

Polícia Civil realiza buscas em lojas do prefeito Alfredinho, de Sítio do Mato

Notícias não confirmadas oficialmente dão conta que a Polícia Civil realizou buscas em lojas de propriedade do prefeito de Sítio do Mato, Alfredinho. As buscas foram realizadas nas lojas de Bom Jesus da Lapa e Sítio do Mato.

Também, extra-oficialmente, se noticia que o irmão do Prefeito, João Magalhães, o Joãozinho, chegou a ser conduzido à Delegacia, mas liberado logo a seguir.

Alfredinho, seu malandro, MP está de olho em você!

O Ministério Público da Bahia abriu procedimento preparatório de inquérito civil, através da 2ª Promotoria de Bom Jesus da Lapa, contra o prefeito Alfredinho, de Sítio do Mato, por realizar festas públicas, em clara autopromoção pessoal, durante período em que o Município estava em estado de emergência.

Mais: extra-oficialmente comenta-se que o Prefeito anunciou as atrações das festas antes mesmo de abrir licitação pública, o que não deixa de ser uma clara demonstração de que Alfredinho sabia do resultado das licitações, as quais ainda nem tinha aberto. Isto significa direcionamento e condução ilegal de licitações públicas, crime previsto em lei.

Sítio do Mato: julgamento da candidatura de Alfredinho no TRE tropeça no voto do relator

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O futuro da progressista cidade de Sítio do Mato, 13 mil habitantes, 9.640 eleitores, localizada na confluência do rio Corrente com o São Francisco, pode estar numa encruzilhada.
Hoje iniciou-se, no Tribunal Regional Eleitoral, o julgamento do registro da candidatura de Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, o Alfredinho, enquadrado desde 2010 na Lei da Ficha Limpa, por rejeição de contas públicas do TCM e TCU.
As surpresas começaram quando o juiz relator do processo, juiz Fábio Bastos, contrariando frontalmente as recomendações do Ministério Público Eleitoral, votou a favor da manutenção do registro mesmo tendo votado pelo indeferimento do registro de Romualdo Rodrigues, candidato eleito na cidade de Santa Rita de Cássia, em situação muito semelhante. Seguiu-se a ele o voto do juiz Marcelo Junqueira, que hoje deixava o Tribunal, também favorável à manutenção do registro da candidatura.
Vale lembrar que Alfredinho já responde  três ações de investigação judicial eleitoral (AIJE), por distribuição de cestas básicas em período eleitoral, gastos superiores com publicidade em ano eleitoral e por ter pintado toda a cidade da cor amarela, a sua cor de campanha.
A surpresa principal foi que todos esperavam uma votação unânime em desfavor de Alfredinho.
O processo só não teve mais surpresas porque o juiz Paulo Pimenta pediu vistas, interrompendo o julgamento, postergado para o dia 13/12.

Pô, Alfredinho, assim não vale!

alfredinho umO prefeito de Sítio do Mato inaugurou uma reforma de posto de saúde e mandou colocar uma faixa agradecendo a si mesmo, com a sua foto e tudo o mais. E ainda publicou a bobagem nas mídias sociais. Como dizia o senador Otávio Mangabeira, “pense num  absurdo. Na Bahia tem precedentes!”

Não sabemos como, mas o Alfredinho chegou a ter seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral, mas continua lá, livre, leve, solto e bastante homenageado.

alfredinho

Em 31 de julho do ano passado, o prefeito de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, conhecido como Alfredinho, e seu vice, Manoel da Silva Filho, ambos do PDT, tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão, assinada pelo juiz Carlos D’Ávila Teixeira, no dia 14 de julho, determina a posse do segundo colocado nas eleições de 2012, Josualdo Martins dos Anjos (PSD). A Justiça rejeitou os embargos postos pela defesa do pedetista, que foi julgado inelegível por conta da rejeição das finanças do exercício de 2008 pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Alfredinho venceu a reeleição com 39,6% dos votos e o segundo lugar recebeu 29,3%. Segundo a legislação eleitoral, se o candidato cassado tiver sido eleito com mais de 50% dos votos, seria realizado novo pleito.