
Acerto do passivo do Funrural será feito dentro da Reforma Tributária, diz Andaterra.



A Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra – ANDATERRA foi admitida como assistente no RE 759.244, tema em repercussão geral no STF que discute a incidência do FUNRURAL nas comercializações realizadas entre produtores e empresas comerciais exportadoras (tradings), na chamada exportação indireta.
Além da sustentação oral a ANDATERRA poderá oferecer memoriais em 15 dias, defendendo sua argumentação jurídica sobre a não incidência do FUNRURAL nessas vendas.
Entende a ANDATERRA que a venda realizada pelo produtor às tradings deve ser equiparada a uma venda direta ao Exterior, portanto, livre de qualquer contribuição social, inclusive a destinada ao FUNRURAL.
Artigo de Sergio Pitt*
Depois de quase dois anos de intensa mobilização, nós, produtores rurais, nos sentimos confortados ao perceber que o governo federal e o Legislativo finalmente reconhecem uma das maiores injustiças já feitas contra o agro brasileiro: a cobrança retroativa do Funrural no período de 2010 e 2017. Mais alentador ainda foi a decisão do presidente Jair Bolsonaro de acertar com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, a votação de projeto de lei que acabe com o chamado passivo do Funrural.
A suposta dívida do Funrural é resultado de entendimentos diferentes do Supremo Tribunal Federal (SFT) sobre a sua legalidade. Em 2010 e 2011, a Corte entendeu que o tributo era inconstitucional. No entanto, para surpresa do setor rural, mudou de entendimento em 2017 e declarou o imposto constitucional, acentuando ainda mais a insegurança jurídica já enfrentada pelo agro.
O chamado passivo refere-se ao período entre a primeira decisão do STF pela inconstitucionalidade do Funrural e a última, de 2017, pela constitucionalidade. Nesse intervalo, muitos produtores deixaram de recolher o tributo, amparados na decisão da Corte de 2010 e 2011, seguida por todos os tribunais regionais em mais de 15 mil ações. Repetindo, o não recolhimento do imposto nesse período foi, portanto, autorizado pelo próprio Supremo.
Diante disso, a Andaterra firmou posição pelo não pagamento desta suposta dívida, que nasceu sob o signo do desentendimento do STF. Por isso, participamos da elaboração de dois projetos de lei, *do deputado Jerônimo Goerge (PP/RS)*, que visam eliminar o passivo e também não recomendamos a adesão ao Refis do Funrural, porque seria admitir uma dívida inexistente.
Com a eleição do presidente Bolsonaro, sempre preocupado com as demandas do agro, e agora com o apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o cenário começou a mudar. O presidente da FPA, deputado Alceu Moreira (MDB/RS), assume agora a condução do processo e trabalha na construção de um projeto substitutivo que seja constitucional e atenda o setor rural, devolvendo ao campo tranquilidade para continuar alimentado o Brasil e o mundo.
Em recente audiência pública realizada na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, promovida pelo Deputado Jerônimo Goerge, o Presidente da FPA Deputado Alceu Moreira comparou o imbróglio crido pelo STF a uma rua com duas mãos: “Um dia, o prefeito decide que é mão única e multa todo mundo que transitou pela suposta contramão nos últimos 7 anos passados.” É exatamente assim que nós, produtores, nos sentimos, sendo cobrados por algo que não devemos.
Entretanto, estamos certos que, sob a coordenação do deputado Alceu Moreira, o Legislativo e o governo Bolsonaro conseguirão elaborar um projeto de lei substitutivo que desfaça a injustiça do Supremo contra os produtores rurais.
Enfim, voltamos a ter esperança na busca de uma solução justa para o Funrural neste novo momento vivido pela Pátria Amada Brasil, com a qual queremos contribuir ainda mais com o aumento da produção agrícola e a geração de emprego e renda.
*Presidente da Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra) e produtor rural

Sérgio Pitt, presidente da ANDATERRA, desencadeia campanha nacional pela mobilização dos produtores contra as decisões governamentais recentes do Governo em relação à cobrança do passivo do Funrural.
A Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra – ANDATERRA, foi a protagonista e a idealizadora da Resolução do Senado n.º 15/17, publicada em 13 de Setembro de 2017 no Diário Oficial da União, medida que converteu-se em solução eficaz e juridicamente indicada para sacramentar a inexigibilidade do FUNRURAL.
Diz Pitt que é muito importante a mobilização dos produtores, para comparecerem à reunião da Comissão Mista da MP 793, a ser realizada nesta segunda-feira, dia 06/11/2017 às 14:00, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2 do SENADO, e cobrar de seus Senadores e Deputados (que integram referida comissão):
Sérgio Pitt conclui:
“A redação sugerida pela ANDATERRA coloca uma pedra sobre toda e qualquer discussão em relação ao FUNRURAL, razão pela qual a defenderemos, tanto na comissão mista, quanto no Plenário da Câmara e do Senado, a fim de que o direito do produtor rural e a autonomia do Senado da República sejam observados e acima de tudo respeitados, eliminando, definitivamente, este problema que atormenta a vida de milhões de famílias de agricultores e pecuaristas em todo o Brasil.”

O presidente da Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra – Andaterra, Sérgio Pitt, entregou, hoje, ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, o parecer do Ilustre jurista Ives Gandra da Silva Martins, que trata da eficácia e aplicação da Resolução senatorial n.º 15, de 2017, medida legislativa que pôs fim ao Funrural.

Pitt encontrou-se também com vários senadores, entregando o parecer de Gandra, para reforçar as posições da ANDATERRA.
Nas palavras do renomado constitucionalista “Por ser, o controle difuso, solução judicial entre partes, entendeu, o constituinte, que a Casa Representativa da Federação – que possui o maior Poder da República, pois podendo afastar Presidente da República e Ministros da Suprema Corte de suas funções, por conduta não republicana (art. 52, X, da CF) – teria o poder supremo de dar eficácia ampla ou limitada às decisões do Pretório Excelso proferida em litígios entre partes, cujo resultado fosse de declaração de inconstitucionalidades.”
No ofício encaminhado ao Senado, Pitt assevera:
Em que pese a clareza solar com que é definida a matéria, a Receita Federal e a PGFN insistem em desafiar a autoridade do Senado da República anunciando, em toda a parte, através de pareceres e publicações, que a resolução é inócua e não teria a força de afastar a exigibilidade do tributo, em vil afronta ao que foi decidido e promulgado pelo maior Poder da República.
Diante dessas malsinadas manifestações dos órgãos federais que atentam contra o comando da resolução do Senado e em afronta até mesmo ao Decreto Presidencial 2346/97 (§ 2º do art. 1º), rogamos à Vossa Excelência que tome todas as medidas cabíveis para o fiel cumprimento da Resolução n.º 15/17, em respeito, ainda, ao Estado de Direito e até a harmonia e independência entre os Poderes.
Reiteramos, ao fim e ao cabo, nosso compromisso e disposição de colaborar com um País de Ordem e Progresso, alicerçado no respeito entre os Poderes e na garantia da legalidade, reconhecendo na Resolução 15, de 2017, que pôs fim ao FUNRURAL, um instrumento legítimo, de cumprimento da mais lídima e salutar Justiça e que devolve segurança jurídica para que possamos continuar produzindo, gerando empregos, riquezas e divisas para o avanço do Brasil e sustento alimentar do mundo!


Questionado pelos produtores rurais desde 1996, o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) foi debatido no auditório da Bahia Farm Show, em Luís Eduardo Magalhães, na manhã deste sábado (03). Os agricultores pedem que o Supremo Tribunal Federal (STF) reavalie o posicionamento ao tornar a cobrança da taxa inconstitucional. O advogado Jeferson Rocha, que defende os agricultores na causa, expôs a problemática jurídico-política aos agricultores presentes na feira agrícola. Enquanto o produtor rural paga até 3% sobre o bruto da comercialização patronal, o comerciante paga uma contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários.
“A cobrança do Funrural fere o princípio da isonomia, que é a igualdade garantida na Constituição. Nesta lógica de cobrança, agricultor acaba pagando muito mais que o contribuinte urbano. Só queremos ser tratados de forma justa e com igualdade”, salienta.
No âmbito jurídico há uma intensa discussão sobre a constitucionalidade da contribuição. Segundo o advogado, o posicionamento do STF, que antes era contra a cobrança do imposto, mudou por conta de interferência do governo, que não deseja perder essa fonte de arrecadação.
“Colocamos isso em juízo, ganhamos por onze a zero em duas oportunidades: 2010 e 2011. Mas para a nossa surpresa, a Suprema Corte deu uma guinada, numa votação de seis a cinco, graças a uma pressão política. E, agora, a Receita Federal quer cobrar por este período que não houve o recolhimento da contribuição. É uma diferença que coloca em risco a segurança alimentar e quebra o princípio da confiança e da segurança jurídica”, afirma ele, ao esclarecer que serão utilizados todos os recursos jurídicos para reverter essa situação.
O agricultor, Francisco Xavier Burg, falou sobre outro problema, a cobrança retroativa da contribuição ao Funrural pelo período em que não houve o recolhimento – entre 2010 e o início de 2017. Segundo especialistas do setor, esta situação pode gerar um passivo superior a R$ 7 bilhões no agronegócio brasileiro:
“Eles querem cobrar o retroativo, desde que o imposto deixou de ser pago por conta do entendimento do Supremo de que o Funrural é inconstitucional. Agora o próprio Supremo votou a favor da cobrança. Esse imposto sempre foi um problema porque é uma carga que não tem como o produtor suportar”, reclama.
Um grande número de produtores demonstrou, durante a palestra, a insatisfação com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A entidade foi favorável à cobrança da taxa e, em nota, defendeu que “uma alíquota incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção é a maneira mais justa e vantajosa para a maior parte da produção rural brasileira”, numa clara defesa de seus interesses pelos volumosos subsídios do Governo Federal.
Ao final, os agricultores foram convocados para se mobilizarem contra a cobrança da contribuição ao Funrural por meio da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), da Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa) e da ANDATERRA – Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra, que já vêm representando os agricultores do oeste da Bahia na luta para a extinção do Funrural.

Desde as primeiras horas da manhã de hoje (02/05), agricultores procedentes de diversas regiões do país começam a montar acampamento para a manifestação do movimento “A Voz do Campo, Funrural NÃO”, que reivindica medidas para reverter a cobrança da Contribuição Social Rural (Funrural) para o produtor rural pessoa física. Eles estão reunidos na Praça Portugal, Setor de Embaixadas Sul, a menos de 500 metros do Congresso Nacional e esperam participar amanhã (3) da Audiência Pública realizada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal. O local tem capacidade para mais de cinco mil barracas, com área para estacionamento dos carros, ônibus e trailers utilizados pelos manifestantes, garantindo as condições de permanência pelo tempo que for necessário.

O presidente da Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), Sérgio Pitt e o diretor jurídico da entidade, Jeferson da Rocha, estão inscritos para falar na Audiência Pública, que atende aos requerimentos de n.º 350/2017, de autoria do deputado Luis Carlos Heinze – PP/RS e outros, e de n.º 351/2017, de autoria do deputado Jerônimo Goergen – PP/RS, e ocorrerá no Auditório Petrônio Portela, do Senado Federal, em Brasília-DF, às 9h.

“Temos uma pauta muito clara e lutamos contra a grande injustiça com o produtor rural, que foi a votação pelo STF da constitucionalidade do Funrural. Na nossa explanação, iremos mostrar com números o ônus que o tributo representa sobre o setor agrícola, sobretudo para o pequeno produtor, que emprega menos pessoas, ou não empregam, e têm de recolher sobre a renda bruta da produção”, afirma Pitt
O primeiro item da pauta é que o STF coloque em pauta para julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 4395, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes. Essa ADI foi proposta pela Associação Brasileira de Frigoríficos em 2010 e, se julgada procedente, se sobrepõe a qualquer outra ação, inclusive ao resultado da votação do STF.
Em segundo lugar, o Movimento defende que o Senado Federal aprove o projeto de resolução n. 13/2017, que tira do ordenamento jurídico os incisos I e II do art. 25 da Lei 8212/91. Essa lei já foi julgada inconstitucional pelo STF no RE 363.852 e no RE 596.177, este último, em repercussão geral sobre a matéria. No Senado, a proposta de resolução é de autoria da Senadora Katia Abreu, na CCNJ, e está com prazo aberto para o recebimento de emendas nas Comissões.
A terceira proposta da pauta do Movimento A Voz do Campo, Funrural Não é que seja editada uma Lei Federal ou Medida Provisória para extinguir o Funrural e impedir a cobrança do que deixou de ser recolhido por força de determinação judicial, em respeito à segurança jurídica e à essencialidade da atividade rural.
Por último, o Movimento propõe que, para as cobranças no futuro, seja dada ao agricultor a opção de contribuir sobre a folha de pagamento, como já acontece com os empregadores urbanos, ou sobre a receita bruta da atividade rural, mas com alíquota menor, que mantenha a isonomia com a contribuição sobre a folha de pagamento.

O presidente da Andaterra, associação de defesa jurídica dos produtores rurais, Sérgio Pitt, o diretor jurídico, Jeferson da Rocha, e uma comitiva da entidade estão hoje (19/03) em Brasília, onde empreendem uma rodada de argumentações com senadores e deputados sobre o Funrural, cuja constitucionalidade, votada pelo STF no último dia 30 de março, é questionada e pode ser revertida, na opinião da entidade. A quebra do princípio constitucional da igualdade e isonomia tributárias por si só já seria, de acordo com os membros da comitiva, motivo suficiente para o novo tributo não ter sido instituído. Mas eles alegam que os julgamentos anteriores, inclusive do próprio STF, atestaram a inconstitucionalidade do Funrural, dando origem e criando jurisprudência para mais de 15 mil processos pela suspensão do pagamento em favor dos produtores rurais.
Além da atuação no STF, por meio de recursos que ainda podem ser interpostos para reverter o julgamento, a Andaterra concentra sua atuação no Legislativo. Jeferson da Rocha vê chance de reversibilidade da matéria no Senado Federal, através de um projeto de resolução, hoje sob a relatoria do Senador Eduardo Amorim, do PSC de Sergipe.
“O Senado poderia ter retirado o Funrural do ordenamento jurídico, por meio de uma Resolução, ainda em 2014, em cumprimento a um ofício encaminhado pelo então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, em observância à decisão do Recurso Extraordinário 596.177, que reconheceu a inconstitucionalidade da base de cálculo do Funrural”, explica. “Esta resolução não foi adiante, mas nada impede que agora o Senado tome a iniciativa e vote favoravelmente pela exclusão do Funrural do ordenamento jurídico, o que poderia influenciar no resultado final junto ao STF e impedir a cobrança no futuro”, afirma o diretor, lembrando que o Senado pode se antecipar à publicação do acórdão do STF e contribuir para pacificar os ânimos dos produtores rurais, que já se organizam em todo o país para ir a Brasília.
Isonomia
Pitt e Rocha vão apresentar aos parlamentares os dados estatísticos levantados pela Andaterra que comprovam a tese de quebra da igualdade e da isonomia tributárias com a cobrança do Funrural para o produtor rural pessoa física, tendo como base os cálculos feitos sobre a receita bruta da produção, comparados com os cálculos da contribuição social sobre a folha de pagamento dos seus empregados. Como exemplo, a associação analisou o impacto do Funrural sobre produção agrícola no cerrado da Bahia, um dos maiores polos produtores de alimentos e fibras do país.
A Andaterra tomou uma amostra de 15,15% da área em produção com as culturas de soja, algodão e milho no Oeste da Bahia, equivalentes a 295,4 mil hectares. A receita bruta anual apurada nesta área é de R$1,9 bilhão, que gera uma contribuição para o Funrural no valor de R$43,8 milhões. Já a folha de pagamento de mais de 3,2 mil funcionários empregados nesta área, estimada em R$85,8 milhões, gera uma contribuição de INSS/Senar de R$19,1 milhões. Só nesta amostra, os produtores contribuem com R$24,5 milhões a mais pela opção do Funrural, ou seja, 2,27 vezes mais que os demais contribuintes empregadores.
Extrapolando os números da amostra para a região Oeste da Bahia, que cultiva 1,95 milhões de hectares e gera uma receita bruta de R$10,7 bilhões, a contribuição para o Funrural é de R$246,6 milhões. A região emprega em torno de 18 mil pessoas na atividade rural, com renda média mensal de R$1,2 mil, que, quando multiplicada pelos 13 salários anuais, resulta em torno de R$280 milhões, gerando uma contribuição para o INSS (20%) e Senar (2,5%) de R$63,18 milhões. A diferença a mais para o Funrural da região é de R$183 milhões, em torno de R$94 por hectare ao ano.
A inconstitucionalidade se evidencia, segundo os diretores, na medida em que o empregador urbano recolhe a contribuição social patronal somente sobre a folha de salários, enquanto o empregador rural recolhe sobre a receita bruta da comercialização da produção, pagando, em média, cinco vezes mais que o urbano.
Impacto nacional
A publicação da CNA, com base em março de 2017, estima um valor bruto da produção (lavoura e pecuária) de R$550 bilhões, sendo R$370 bilhões provenientes das lavouras e R$179 bilhões da pecuária. A partir destes números, o Funrural (2,3%) arrecadará, em 2017, R$12,65 bilhões.
De acordo com a publicação do Dieese, a partir das informações do Caged, existiam, em 2013, 1,6 milhão de pessoas empregadas com carteira de trabalho assinada na atividade rural. Considerando-se que estes recebam um salário médio de R$1,1 mil ao mês, e 13 salários ao ano, tem-se uma folha de pagamento bruta de, aproximadamente, R$23,55 bilhões, que geram contribuição para o INSS (20%) e Senar (2,5%) de R$5,29 bilhões. A diferença a maior pelo Funrural é de R$7,36 bilhões ao ano, segundo a Andaterra.
Frente tripla
Para Andaterra, há pelo menos três frentes a serem trabalhadas e que podem mudar o cenário. A primeira será o julgamento dos embargos a serem impetrados pela própria Andaterra e outras entidades do setor, após a publicação do acórdão do STF. Além disso, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 4395, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do Funrural no dia 29. Se julgada procedente, a ADI se sobrepõe a qualquer outra ação, inclusive ao resultado da votação do STF. Por fim, a Andaterra espera que o Senado Federal vote favoravelmente à resolução que tira do ordenamento jurídico o Funrural.
Enquanto isso, a associação mobiliza o setor para uma manifestação em Brasília no dia 1° de maio, em frente ao STF. “A mobilização é um instrumento democrático, mas é caro e desgastante tirar um agricultor da sua propriedade em plena safra, contudo, dada a importância do assunto, não nos restará outra opção. Ficaremos o tempo que for necessário para impedir que essa injustiça seja mais um ônus sobre o já combalido setor agrícola, que hoje é o grande sustentáculo econômico deste país”, conclui Sérgio Pitt.

Visando a potencializar os efeitos positivos da safra 2016/17, estimada em 215 milhões de toneladas de grãos, a Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra – Andaterra, apresentou uma proposta de antecipação do Plano Safra 2017/18 ao ministro da Agricultura, Blairo Maggi.
O encontro se deu na sede do Mapa em Brasília, no dia 1° de fevereiro. A associação argumentou que a redução nos juros do crédito rural, acompanhando os cortes na taxa Selic, se relacionada não apenas ao ano-safra, mas ao calendário civil, é benéfica aos produtores, que poderão utilizar os recursos para investimento nas feiras agropecuárias ao longo de todo o ano, e planejar seus investimentos em um horizonte mais amplo, com repercussões positivas para toda a economia brasileira.
De acordo com o presidente da instituição, o produtor rural e economista Sergio Pitt, a retomada da economia e a perspectiva de uma safra recorde é animadora para o setor agrícola. Nesta conjuntura, segundo Pitt, o produtor tende a investir na renovação da frota de máquinas e implementos e na antecipação da compra de insumos para a safra seguinte.
“A sinalização antecipada dos recursos que serão disponibilizados e as taxas de juros do Plano Safra proporcionarão uma situação mais segura e confortável para os produtores tomarem as decisões de compra”, explica Sergio Pitt.
A referência para o Plano Safra é o ano agrícola, que começa na metade do ano. Já para os financiadores da produção, o parâmetro para o resultado financeiro da operação é o ano civil. “Se equiparássemos o lançamento do programa ao ano civil, possíveis oscilações no mercado financeiro teriam o mesmo impacto tanto para financiadores quanto para produtores. Além disso, os agricultores poderiam aproveitar melhor as feiras agropecuárias que são realizadas no primeiro semestre. As feiras são oportunidades de negócios com taxas e condições diferenciadas”, afirma Pitt, lembrando que, neste momento, uma das mais tradicionais feiras do gênero acontece em Cascavel-PR, a Show Rural Coopavel. Segundo o presidente, o ministro achou a proposta interessante e se comprometeu a estudá-la.
Nova direção
O encontro com o ministro Blairo Maggi e as audiências realizadas no mesmo dia em Brasília, na sede do Ibama e no Ministério do Meio Ambiente, abriram a agenda de reuniões de representação de classe da nova diretoria da Andaterra, que assumiu em janeiro. A Andaterra é uma associação que trabalha, majoritariamente, na defesa jurídica dos produtores rurais, com uma série de ações vitoriosas ou em andamento, como as que dizem respeito à extinção do pagamento do Funrural e do Salário Educação pelo produtor rural Pessoa Física.
“Com a chegada de Sergio Pitt, daremos ênfase também a outras competências estatutárias da Andaterra, além das jurídicas, como a representação do agricultor junto aos poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, levando as reivindicações do setor e cobrando a efetivação das políticas públicas e propondo soluções e Projetos de Lei para o desenvolvimento de todas as cadeias produtivas do setor primário”, explica o diretor Jurídico da Andaterra, Jeferson da Rocha.
A Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra – ANDATERRA quer reaver em dobro o montante pago à Monsanto nos últimos cinco anos a título de royalties.
O advogado da ANDATERRA, Jeferson da Rocha, é o representante convidado como representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para estar presente na reunião que começou agora há pouco, em Brasília, promovida pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara Federal. Trata-se de uma audiência pública para debater os efeitos do Acordo de Licenciamento de Tecnologia e Quitação Geral firmado entre a Monsanto do Brasil e os produtores de soja. A reunião foi solicitada pelos deputados federais Valdir Colatto (PMDB-SC) e Luís Carlos Heinze (PP-RS). A expectativa da ANDATERRA para esta audiência pública é que a Monsanto reconheça a ilegalidade da cobrança de royalties sobre a soja RR1 e suspenda definitivamente a cobrança deste percentual.
Depois de anunciar que iria recorrer da decisão do STF, que na última quinta-feira (21) decidiu que a Monsanto não possui direito de prorrogar a patente da soja transgênica de primeira geração (RR1), a Monsanto ontem (26) anunciou a suspensão da cobrança de royalties até que a matéria estivesse julgada.
“Contudo, os cálculos estão sendo feitos pela multinacional para cobrar daquele produtor que não pagou os royalties”, diz Jeferson da Rocha. Ele explica que a ação movida pela ANDATERRA contra a Monsanto e a CNA este ano, inclui não apenas que a Monsanto deixe de cobrar os royalties pela RR1, como devolva em dobro tudo o quanto foi cobrado indevidamente nos últimos cinco anos.
“O fato de a Monsanto haver suspendido a cobrança já sinaliza para uma confissão, que queremos que seja feita expressamente hoje nesta audiência. Orientamos os produtores rurais a buscar as suas associações de classe para juntos reivindicarem os seus direitos e conquistarem um provimento jurídico que os eximam de pagar esses royalties”, pondera o advogado da ANDATERRA. “É um bom momento para analisar a postura de suas lideranças classistas”, conclui Jeferson Rocha.
A cobrança de royalties sobre a utilização de sementes de soja transgênica vem sendo objeto de diversas ações na justiça entre produtores rurais e a Monsanto em razão de controvérsias quanto ao prazo de validade das patentes desta tecnologia, além de divergências entre as Leis de Patentes e a Lei de Cultivares na legislação brasileira.