Vai fazer ou participar da campanha eleitoral de 2010? O advogado André Rossete Cardozo traça um panorama das novas regras, principalmente no que diz respeito à utilização de novas ferramentas na internet.
“A minirreforma a legislação eleitoral aprovada em setembro ultimo através a Lei n.º 12.304/2009 e as recentes resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre o pleito de 2010, trouxe inovações pertinentes, hábeis a dar maior transparência ao processo eleitoral que se inicial a partir de 05 de julho do corrente ano.
Dentre as inovações temos a propaganda eleitoral através da Internet, onde a exemplo de outros meios de comunicação, somente é permitida a propaganda eleitoral na rede mundial de computadores a partir de 05 de junho. A legislação que disciplina a matéria já definiu que a propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada em sítio do próprio candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil. Ainda nesta seara é autorizada ainda a propaganda eleitoral em sítio do partido ou coligação. Continue Lendo “Eleições 2.010, internet e outras novidades.”

