Começou a temporada de caça às candidaturas dos fichas sujas no oeste da Bahia. O Juiz eleitoral de Wanderley/BA é o primeiro a dar exemplo, negando ao ex-prefeito, Antônio Porto, de concorrer às eleições desse ano no município. Na última sexta-feira (03), o juiz Leandro de Castro Santos, da 98ª Zona Eleitoral, em Cristópolis, oeste da Bahia, foi o primeiro magistrado a julgar inapto para participar das Eleições Municipais de Wanderley o candidato e ex-prefeito Antônio Porto (PDT) para o cargo de prefeito, considerou apto o seu vice na chapa, José Ferreira de Queiroz, conhecido como Zé do Cadete.
A alegação do ex-prefeito de Wanderley de que era improcedente a impugnação da sua candidatura ao cargo de prefeito do município, de que o órgão competente para julgar suas contas é a Câmara Municipal de Wanderley e não o TCU, já que o parecer do órgão é apenas opinativo, com a decisão do magistrado foi colocado em jurisprudência à apelação de outros fichas sujas, que tiveram contas reprovadas pelos tribunais de contas e se utilizam da mesma artimanha para concorrer às eleições desse ano. Do Mural do Oeste.

