Estamos caminhando para uma justiça bolivariana?

joaquim barbosa

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa (foto), insinuou nesta quinta-feira, 27, que os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, nomes que passaram a integrar a Corte após a primeira fase do julgamento, em 2012, foram indicados ao cargo pela presidente Dilma Rousseff para reverter as sentenças do mensalão. Os dois ministros votaram pela aceitação dos embargos infringentes dos condenados e garantiram sua absolvição do crime de formação de quadrilha.

Barbosa começou a se mostrar indignado quando o placar já estava formado. “Temos uma maioria formada sob medida para lançar por terra o trabalho primoroso levado a cabo por esta Corte no segundo semestre de 2012″, afirmou. “Sinto-me autorizado a alertar a Nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria de circunstância que tem todo tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora”, atacou.

Ao defender a manutenção da condenação, Barbosa tentou desqualificar os argumentos dos ministros contrários à sua tese. “Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012″, disse.

‘Desmonte’

Para Barbosa, a etapa inicial do desmonte do julgamento ocorreu em 2013, quando o tribunal, por maioria, resolveu aceitar os embargos infringentes – quando um réu é condenado com pelo menos quatro votos pela absolvição, pode pedir um novo julgamento. “Inventou-se um recurso regimental totalmente à margem da lei com o objetivo específico de anular e reduzir a nada um trabalho que fora feito”, disse. Agência Estado, com edição do Diário do Poder  e deste jornal.

Fico a imaginar o que pensa aquele prefeitinho corrupto de interior que ganha uma “peteca” na distribuição da água nos caminhões pipa; ou aquele vereadorzinho que ganha algum para votar a favor do seu prefeitinho. Ou ainda: aquele deputadinho que vota, em troco de ajuda nas eleições, conforme os interesses do lobista da ocasião; ou pior daquele funcionário público que troca o carimbasso por uma “garoupa” passada por baixo dos papéis. Eles estão reconfortados hoje com os ventos libertinos da justiça brasileira. Têm, agora, certeza de que nunca serão flagrados nas suas pequenas artimanhas.

Jefferson espera mandado de prisão em casa.

Foto da revista Veja
Foto da revista Veja

Comentário postado hoje no blogdoJefferson sobre a conjuntura política:

A fogueira arde 
Aprovação do governo Dilma caiu de 43% pra 39%, segundo Ibope/Estado em pesquisa realizada entre 13/17 deste mês. É mais lenha na fogueira que arde literalmente em praça pública pra “queimar” a reeleição da presidente. De grão em grão, as viúvas do Lula vão enchendo o papo. Será que o mau humor do PMDB com Dilma se restringe a cargos ou o partido foi cooptado pela “entourage” lulista? Difícil, pois se Lula for cabeça de chapa em 2014, certamente virá mais à esquerda do campo político, que não é a praia peemedebista. Ou seria esse um mero detalhe? 

Roberto Jefferson, delator do mensalão, aguarda em casa, sob a observação de quatro policiais federais, o mandado de prisão. O ex-Deputado, que também se aproveitou de quantias vultuosas do esquema do Mensalão, merecia ser beneficiado pela delação premiada. Mais: merecia um monumento em frente ao Congresso. Foi ele quem disse pela primeira vez: “O Rei está nu”. Agora, paga por isso

Barbosa e Lewandowski num diálogo nada exemplar

Joaquim e Lewandowski

O presidente do STF manteve, no julgamento de ontem, um diálogo de palavras ásperas com o ministro Ricardo Lewandowski, ontem, no julgamento dos embargos à condenação do ex-deputado federal Bispo Rodrigues, condenado a 6 anos e três meses de prisão, por envolvimento na Operação do Mensalão do PT, Ação Penal 470. Na com dição de relator da AP 470, no julgamento principal, os desencontros de Barbosa e Lewandowski, aconteceram diversas vezes. Veja a troca de farpas:

BARBOSA: Vossa Excelência está simplesmente querendo reabrir uma discussão.

LEWANDOWSKI: Eu estou querendo fazer justiça.

BARBOSA: Vossa Excelência compôs um voto unânime. E, agora, mudou de ideia.

LEWANDOWSKI: Para que servem os embargos?, pergunto a Vossa Excelência.

BARBOSA: Não servem para isso, para arrependimento, ministro. Não servem.

LEWANDOWSKI: Então, é melhor não julgarmos mais nada. Porque, se não pudermos rever eventuais equívocos praticados, eu, sinceramente, tenho dúvidas.

BARBOSA: Vossa Excelência peça vista à emenda, ministro. Traga a vista, talvez, no ano que vem. Tem todo direito de pedir vista, ora.

CELSO DE MELLO: Eu ponderaria, apenas, porque quem dirige os trabalhos é o presidente, mas eu ponderaria ao eminente presidente que talvez conviesse encerrar os trabalhos e retomá-los na quarta-feira, começando especificamente por esse ponto. Isso não vai retardar o julgamento,

BARBOSA: Já retardamos, ministro. Nós poderíamos ter terminado esse tópico às 16h45min.

LEWANDOWSKI: Mas, presidente, nós estamos com pressa do quê? Nós queremos fazer justiça.

BARBOSA: Para fazer o nosso trabalho.

LEWANDOWSKI: Como?

BARBOSA: Fazer nosso trabalho e não chicana, ministro. É isso.

LEWANDOWSKI: Vossa Excelência está dizendo que eu estou fazendo chicana? Eu peço que Vossa Excelência se retrate imediatamente.

BARBOSA: Não vou me retratar, ministro, ora.

LEWANDOWSKI: Como? Vossa Excelência tem obrigação. Como presidente da Casa, está acusando um ministro, um par de Vossa Excelência, de fazer chicana? Eu não admito isso.

BARBOSA: Ministro, Vossa Excelência votou num sentido, em uma votação unânime. Unânime.

LEWANDOWSKI: Eu estou trazendo um argumento

BARBOSA: Qual é o argumento, ministro?

LEWANDOWSKI: Apoiado em fatos, em doutrinas, não estou brincando, presidente. Vossa Excelência está dizendo que eu estou brincando? Eu não admito isso.

BARBOSA: Faça a leitura que Vossa Excelência quiser.

LEWANDOWSKI: Vossa Excelência preside uma casa de uma tradição multicentenária

BARBOSA: Que Vossa Excelência não respeita.

LEWANDOWSKI: Vossa Excelência, eu estou trazendo votos fundamentados.

BARBOSA: Está encerrada a sessão.

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Palmieri só terá restrição de direitos

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a prescrição, nesta quarta-feira (28), da pena imposta ao ex-tesoureiro do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) Emerson Palmieri pelo crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal). Pelo crime de lavagem de dinheiro (artigo 1º, incisos V e VI, da Lei 9.613/1998, com a redação anterior à edição da Lei 12.683/2012) ele foi condenado à pena de reclusão de 4 anos, mais 100 dias-multa à base de 5 salários mínimos cada.

A pena privativa de liberdade, porém, foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A primeira delas consistirá no pagamento de 150 salários mínimos em favor de entidade filantrópica, pública ou privada sem fins lucrativos, a ser designada pelo juízo da execução penal competente. A segunda é sua interdição para o exercício de cargo ou função pública, bem como de mandato eletivo, pelo mesmo período da pena a que foi condenado.

Dirceu é condenado a mais de dez anos de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa

Por Débora Zampier e Carolina Pimentel, da Agência Brasil, com edição e comentários deste jornal.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão como resultado do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A pena pode ser alterada até o final do julgamento, conforme alertaram alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas inicialmente deve ser cumprida em regime fechado por ter superado os oito anos.

A fixação das penas de Dirceu não provocou debates mais acalorados porque o ministro-revisor Ricardo Lewandowski, responsável por votos de contraponto com punições mais amenas, não participou desta etapa. Ele não poderia participar porque absolveu Dirceu de todos os crimes da ação penal. Também não participou da votação o ministro Antonio Dias Toffoli, pelo mesmo motivo.

Em relação ao crime de formação de quadrilha, a votação foi unânime para condenar Dirceu a dois anos e 11 meses de prisão, conforme voto apresentado pelo relator Joaquim Barbosa. Já quanto ao crime de corrupção ativa de parlamentares da base aliada, a condenação foi fixada em sete anos e 11 meses de prisão mais 260 dias-multa de dez salários mínimos cada, que somam cerca de R$ 676 mil em valores não atualizados, proposta também pelo relator. Apresentaram pena menor os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, que acabaram vencidos.

As penas de Dirceu foram bastante majoradas porque os ministros consideraram que ele teve papel preponderante no esquema, como autor intelectual. A faixa de punição para formação de quadrilha é um a três anos de prisão e a de corrupção ativa é dois a doze anos de prisão. Em relação à corrupção ativa, a pena ainda foi agravada porque o STF entendeu que houve corrupção de nove parlamentares.

Confira as penas já fixadas para José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil):

Capítulo 2 – Formação de quadrilha
a) formação de quadrilha: dois anos e 11 meses de prisão

Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: sete anos e 11 meses de prisão + 260 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 676 mil)

Quando afirmamos aqui que Marcos Valério e sócios seriam os bois de piranha do mensalão, estávamos certos. Por que ele pegou 40 anos e o sub-comandante de tudo (o chefe não está em julgamento) está com pouco mais de 10 anos? Marcos Valério vai para a prisão. Se não queimarem o arquivo por lá mesmo, fica uns dois anos e sai através de um artifício jurídico qualquer. No Brasil, prisão foi feita para pobres e pretos.

José Dirceu de Oliveira e Silva ou Carlos Henrique Gouveia de Mello, nome falso que usou durante sua vida dupla em Cruzeiro do Sul, Paraná, não vai para a cadeia. Escrevam o que estou dizendo. Ele sabe demais. E tem ligações profundas com a história paralela, extra-oficial, do petismo no Brasil.

Um caso de patologia institucional

Deputado Roberto Freire (PPS), em artigo para o Globo, no começo deste mês:

“O caso brasileiro, examinado à luz da ação penal 470, o conhecido mensalão, e mesmo anteriormente, em meio à avassaladora mobilização do Estado para finalidades partidárias, ensejou comparações com o México do PRI e a Argentina de Perón. Chegou-se a afirmar, com sagacidade, que, se vingasse entre nós o fatal entrelaçamento entre máquina de partido e aparelho de Estado, teríamos um cenário “mexicano”. Se predominasse o personalismo e o culto ao “líder operário que se tornou presidente”, teríamos uma “argentinização”.

A tentativa de criar um partido único no poder, junto com partidos subsidiários e mamadores da teta oficial, lembra mais: a Espanha de Franco, a Itália de Mussolini, a Rússia de Stálin e, mais recentemente, a Venezuela de Chávez.

A República dos Alcaguetes.

O acórdão do STF sobre a ação penal 470 deve ter mais de 6.000 páginas. E deve ser revisado por todos os ministros da Suprema Corte. Isto quer dizer: ainda vai ter vaga nas cadeias federais por um bom tempo. Mais: se reduzirem a pena do Marcos Valério por colaboração com o Ministério Público, vão inovar no meio político criando o “dedo duro” ou alcaguete profissional. Os corruptos deste País vão perder toda a elegância. Se é que ainda a tem. É a volta da republiqueta do dossiê completo.  

Quarta-feira retorna o maior julgamento da história da Justiça brasileira.

Depois de quase duas semanas de intervalo, o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, será retomado na próxima quarta-feira (7). Os ministros estão na fase inicial da escolha das penas para cada réu, de acordo com as condenações que já foram definidas na etapa anterior. Atualmente, a Corte está fixando a pena de Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério.

O julgamento foi interrompido por uma série de incompatibilidades no calendário. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, viajou para a Alemanha na semana passada para tratar da saúde. Nesta segunda (5), a sessão usual foi desmarcada por coincidir com o Encontro Nacional do Judiciário, que este ano será em Sergipe. Já têm presença confirmada no evento o presidente Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa, que assumirá a presidência do STF em 22 de novembro.

O julgamento do mensalão completou três meses na última sexta-feira (2) e ainda não tem data para terminar. O processo veio a plenário no dia 2 de agosto, com  solução de questões preliminares – como o pedido de desmembramento do processo – e a apresentação das teses de acusação e de defesa nos dias seguintes.

A fase de condenações e absolvições começou no dia 16 de agosto. Dos 37 réus, 25 foram considerados culpados, a maioria por mais de um crime, e 12 foram inocentados. A terceira e última etapa, da fixação das penas, começou no dia 23 de outubro, e não há previsão de término. Os ministros estão divergindo sobre critérios de condenação e não encontram equilíbrio entre as punições severas de Barbosa e as mais amenas do revisor Ricardo Lewandowski. 

A única pena conhecida até agora é de Marcos Valério, condenado a mais de 40 anos de prisão e  multa de quase R$ 2,8 milhões. Ramon Hollerbach já foi condenado a mais de 14 anos de prisão  e R$ 1,6 milhões em multa por cinco crimes, mas ainda restam três para ser analisados. Os ministros alertam que as penas já fixadas podem mudar. 

Já é dado como certo que Ayres Britto não participará do final do julgamento – são apenas quatro sessões até a aposentadoria compulsória do ministro, no dia 14 de novembro . A partir de então, a presidência interina ficará com Barbosa até a posse no dia 22 de novembro. Barbosa já declarou que não vê impeditivo no fato de presidir a Corte e relatar o processo do mensalão ao mesmo tempo. Por Débora Zampier e Fábio Massali, da Agência Brasil.

Hoje vai ser o dia “D” no STF com penas do grupo político.

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão de hoje (23) com pena parcial de 11 anos e oito meses de prisão para o publicitário Marcos Valério. A legislação penal prevê regime fechado para pena acima de oito anos de prisão. Considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, ele é o primeiro réu cujas penas estão sendo fixadas na Ação Penal 470.

A pena de Valério, que já somava sete anos de prisão antes do intervalo da sessão no final da tarde, foi majorada com a retomada da dosimetria da pena, quando os ministros encerraram o item que trata de desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados.

Ao analisar o crime de peculato no contrato fechado entre a Câmara e a SMP&B, a Corte condenou Valério a quatro anos e oito meses de reclusão mais 210 dias-multa, que correspondem a R$ 546 mil. Ao todo, ele acumula até agora multa de R$ 978 mil, que ainda precisa de atualização monetária.

Hoje à tarde a TV Justiça vai dar mais IBOPE que o final da novela. Afinal, quem era o chefe da quadrilha? Quem profanou as instituições republicanas? Quem, entre os 25 réus, vai criar bicho-de-pé na prisão?

Uma sentença contundente.

Ministro Marco Aurélio, ao condenar 11 réus na AP 470 – Mensalão – por formação de quadrilha:

“São tantas e tão deslavadas as mentiras, tão grosseiras as justificativas, tão grande a falta de escrúpulos que não se pode cogitar somente de uma crise de valores, senão de um fosso moral e ético que parece dividir o país em dois segmentos estanques: o da corrupção, seduzido pelo projeto de poder, e a grande massa comodata, que, apesar de mau exemplo, esforça-se para sobreviver e progredir.”

Ora, direis, formação de quadrilha!

O ministro Lewandowski está certo em desqualificar o crime de formação de quadrilha no caso da Ação Penal 470. Aquilo que se convencionou chamar Mensalão era apenas uma ação entre amigos. Ou uma reunião entre pessoas de bem visando o bem comum. O próprio bem comum.

Ao invés de gastar o dinheiro público para comprar votos dos nanicos do baixo clero, deveriam ter feito um bingo beneficente e daí ninguém estaria reclamando. Ou quem sabe criar uma ONG ou um OSCIP? Este povo de Brasília tem pouca ou nenhuma criatividade.

Advogado de Roberto Jefferson diz que Lula ordenou o mensalão.

No oitavo dia do julgamento da ação penal 470, conhecida como mensalão, foi ouvido o advogado da pessoa que denunciou o suposto esquema, o ex-deputado e ex-presidente do PTB Roberto Jefferson. Segundo o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ordenou o mensalão. 

 “Ele não só sabia como ordenou o que vinha acontecendo aqui no Congresso”, disse. Com isso, aproveitou para questionar Roberto Gurgel, procurador geral da República, por insistir que Lula não sabia de nada, acusando-o de omissão. Ele foi o segundo advogado a apresentar sua defesa. 

 O primeiro advogado a falar foi Bruno Alves de Mascarenhas Braga, que defende o ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues Pinto, também conhecido como Bispo Rodrigues. Ele confirmou que o seu cliente movimentou R$ 150 mil em dinheiro somente para saldar dívidas da campanha eleitoral de 2002.

 Já o advogado Itapuã Prestes de Messias, defensor de Emerson Palmieri, que era primeiro secretário do PTB na época dos fatos, afirmou que o repasse de recursos do PT ao PTB eram legais e destinados ao pagamento de dívidas de campanhas eleitorais. “Para a captação de recursos é possível transferência de um partido ao outro”, disse. Para Itapuã, Palmieri é um dos “denunciantes” do mensalão e portanto não deveria ser incluído como réu. 

 A linha de defesa adotada pelo advogado Ronaldo Dias, defensor do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) é que ele não participou do esquema do mensalão e que a verba que recebeu do PT era lícita, destinada ao financiamento de campanhas municipais em 2004. 

 Por fim, falou o advogado Inocêncio Coelho, representante do ex-deputado federal José Borba (PMDB-PR). Ele declarou que a denúncia contra seu cliente não é válida, pois está baseada no depoimento do publicitário mineiro Marcos Valério. Segundo Coelho, Valério é uma “personagem cuja própria denúncia afirma que apresentou informações inconsistentes”. Da Band e Agência Brasil.