Apreensão de carro por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar indenização

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Da Gazeta do Povo – Paraná

A irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.

O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral explica que “a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil”. No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional.

Para Amaral, é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. “O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha”, afirma o advogado. Ele explica que o Supremo Tribunal (STF) Federal já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado.

Indenização

A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.

Para o advogado Gustavo Perez Tavares, com base nesse trecho da Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes.

Segundo Tavares, seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação.

Licenciamento

O tributarista Carlos Eduardo Pereira Dutra explica que “existe uma relação de causa e efeito entre a falta de pagamento do IPVA e apreensão do veículo”. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRLV), conhecido como licenciamento, é obrigatório para o livre tráfego ao veículo, e a liberação desse documento ocorre apenas após a quitação de todas as dívidas perante o departamento de trânsito, inclusive o IPVA.

Cristópolis: PRF faz blitz em oficinas na BR 242 e flagra 2 motocicletas irregulares

prf 5Equipes do Grupo de Policiamento Tático da Polícia Rodoviária Federal (PRF), localizaram duas motocicletas com irregularidades, ontem (27), durante fiscalização à estabelecimentos de serviços mecânicos às margens da BR 242, trecho do município de Cristópolis/BA.

No primeiro flagrante, por volta de 11h30, no KM 721, os PRF localizaram dentro de uma oficina mecânica, uma motocicleta Honda/CG Titan preta, com placas de baianópolis/BA. Contudo, após consulta ao banco de dados, os PRFs descobriram que sua verdadeira placa seria outra, de Brasília/DF, ambas com o mesmo modelo, porém na cor vermelha.
Ao ser questionado, o proprietário da oficina informou que a moto pertenceria a um homem residente no povoado Canabravinha/BA.
No segundo flagrante, por volta de 15h30, em outra oficina, desta vez no KM 716, os PRFs localizaram uma motocicleta Honda/CG Titan 125, com chassi adulterado (raspado).
Questionado o proprietário da oficina informou que pertenceria a um homem residente na zona rural.
Ambas as motocicletas e os respectivos proprietários das oficinas, foram encaminhados para a delegacia de polícia judiciária local.

Documento falso leva à apreensão de veículo na BR-135.

Em fiscalização na BR 135, Km 182, às 17:20 do dia 12/08/2011, uma equipe da PRF (Polícia Rodoviária Federal) abordou o veículo FIAT/PALIO FIRE FLEX, de placa HEL-6670 (MG), conduzido por Adeilton Nunes de Barros, e, após averiguação dos documentos apresentados e  identificação do veículo, foi constatado sinais de adulteração/falsificação no CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento apresentado. Após consultar o nº do CRLV em uma lista de extraviados, foi
constatado que o mesmo possui registro como CRLV roubado no Estado de Goiás. Veículo e documentos foram encaminhados para a perícia na DEPOL de Barreiras.