“Sou presidente do Tribunal e você está demitido!”

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie se declarou nesta terça-feira (26) “suspeita” para relatar o processo de assédio moral movido por um estagiário contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler. Com a recusa de Ellen em relatar o caso, outro ministro será sorteado para a missão.

Ellen recebeu a incumbência de relatar o caso ainda nesta terça-feira. Ela devolveu os autos com a seguinte afirmação: “Nos termos do disposto no Art. 254, inciso I, primeira parte, do código de processo penal, dou-me por suspeita para atuar na presente petição”. O inciso a que se refere a ministra determina que deve haver uma declaração de impedimento quando o juiz “for amigo íntimo ou inimigo capital” de qualquer das partes.

A acusação contra o presidente do STJ foi feita pelo estudante universitário Marco Paulo dos Santos, 24 anos, que trabalhava como estagiário na Coordenadoria de Pagamento do STJ. Ele disse que foi demitido na última terça-feira (19) menos de uma hora depois de um episódio envolvendo o ministro, que ele avaliou como assédio moral.

De acordo com o estudante, o caso começou quando ele estava na fila dos caixas eletrônicos para realizar um depósito. Ele declarou que, ao chegar ao banco, foi informado por um funcionário que apenas o caixa que Pargendler estava usando funcionava para depósitos.

O estagiário disse que ficou atrás da linha que demarca o início da fila, aguardando a vez, quando foi abordado pelo ministro, que teria pedido para que ele deixasse o local. Santos afirma que não sabia quem era o ministro e argumentou que somente aquele caixa estava funcionando.

Segundo o estudante, Pargendler teria feito gestos bruscos e mandado ele sair de perto. “Não tinha a menor noção de quem ele era. Achei uma falta de educação, mas não reagi, apenas fiquei parado onde estava, olhando, quando ele disse: ‘Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido. Isso aqui acabou para você’”, relatou o estudante.

A assessoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que o presidente do tribunal só deve se manifestar nos autos do processo sobre a acusação.

Marco Paulo dos Santos ganhava 600 reais mensais como estagiário, mora a 32 km do emprego, em Valparaíso de Goiás, e seu único divertimento são as aulas de violão. O menino nasceu na Grécia, filho de mãe brasileira e pai africano (Cabo Verde).

Arbitrário, discricionário, prevalecido, preconceituoso são vocábulos que podem classificar a atitude do todo poderoso?

Ministro do STJ não se beneficiará de segredo de justiça.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, determinou que o processo penal de um ex-estagiário contra o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, não corra em segredo de Justiça. Para Mello, “Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. Nada deve justificar a outorga de tratamento seletivo que vise a dispensar determinados privilégios, ainda que de índole funcional, a certos agentes públicos”.

O processo por injúria contra o ministro foi aberto pelo estudante e ex-estagiário do STJ, Marco Paulo dos Santos, de 24 anos, que teria, segundo denúncia, sofrido agressão nos corredores do tribunal no último dia 19 de outubro. De acordo com o estudante, ele estava na fila do caixa eletrônico do Banco do Brasil no STJ para fazer um depósito. Ele tentou usar um dos caixas, mas não conseguiu completar a transação. Informado por um funcionário do banco de que apenas uma máquina estava funcionando, ele se dirigiu para a fila onde o ministro Ari Pargendler usava um dos caixas. Neste momento, o ministro teria olhado para trás e começado a gritar: “Saia daqui, saia daqui, estou fazendo uma transação bancária”.

De acordo com os autos, o ministro alega que dispõe de prerrogativa de foro, ratione muneris, perante o Supremo Tribunal Federal. Além disso, sustenta que cometeu, em tese, infração de menor potencial ofensivo. Celso de Mello ressaltou que “nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula da publicidade”.