Interditadas as obras de reforma da AMMO.

A Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães interditou nesta terça-feira, 28, a obra da AMMO – Associação dos Moradores do Mimoso Oeste, por falta de alvará de construção, projeto técnico irregular, documentação incompleta e a não comprovação da cessão do direito de uso do terreno foram os principais motivos da ação.

O secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão de Luís Eduardo, Cândido Henrique Trilha, esteve presente ao local,  notificando o responsável pela obra. Após a notificação, integrantes da Guarda Municipal isolaram a área interditada. Desde o dia 5 de maio as obras estavam embargadas. Como não se obedeceu ao embargo, agora foi feita a interdição.

Autoridades do Município depõem em inquérito contras obras da AMMO

O procurador Geral do Município, Bruno Martinez, e o secretário de Planejamento, Cândido Trilha, fizeram hoje seu depoimento ao delegado de Polícia Judiciária, José Resende de Moraes Neto, no processo que o Executivo move contra os diretores da AMMO – Associação dos Moradores do Mimoso do Oeste por desobediência ao embargo das obras irregulares que a entidade vem realizando em sua sede social.

Trilha adiantou, no seu depoimento, que a ocupação de próprio do Município pela AMMO é ilegal, já que não existe cessão ou doação a qualquer título da referida área. Portanto não poderia ser concedido alvará de construção ou de reformas. A partir disso aí é fácil concluir que toda a obra da reforma, que já está em fase final de acabamento, está irregular, bem como todas as outras construções realizadas no terreno, algumas das quais alugadas a terceiros.

Segundo o artigo 330 do Código Penal Brasileiro, o crime de desobediência a ordem emanada do Executivo ou de qualquer autoridade constituída prevê pena de 15 dias a 6 meses, segundo explica o procurador Bruno Martinez. O fato da AMMO vir desobedecendo, há mais de 30 dias, ao embargo dos fiscais da Prefeitura Municipal, sujeita o presidente da Associação, vereador Alaídio Castilho, e demais representantes a serem enquadrados, no inquérito agora instaurado, às penas previstas.

Obras se encontram já em fase final de acabamento. Hoje, operários aplainavam a terra para um gramado ou jardim na entrada do salão principal.

Alaídio Castilho parece não preocupar-se com o ocorrido e diz que prepara eleições para a entidade. A sensação de impunidade que o Presidente transmite é grande, pois sempre menosprezou os embargos e as ameaças de multa da Prefeitura. Diz Bruno Martinez que a multa, na proporção cabível, será destacada e a aparente leniência da Prefeitura tem motivo no fato de não prejudicar aqueles associados ao qual o poder de decisão é negado.

Quem também parece estar pouco preocupado com o fato ocorrido é o presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal,  Domingos Carlos Alves dos Santos. Apesar das pesadas denúncias levadas à tribuna, o Vereador não tomou atitude compatível com a gravidade das mesmas.

Sócios expulsos da AMMO

Hoje à tarde deveriam ser juntadas a outro inquérito policial contra o Presidente da AMMO novas provas de suposta fraude, denunciadas pelo Grupo Unidos das Gerais, de terceira idade, e sócios da Entidade, expulsos por Alaídio Castilho, segundo ele por não pagarem as mensalidades. Trata-se  da publicação no jornal O Imparcial de convocação para eleições na AMMO. O referido edital deveria ter sido publicado em dezembro de 2008. O edital saiu publicado na edição de 18 de março de 2009.  No entanto, a página cinco e somente ela, vem datada de 15 de “zembro” de 2008, dando a entender que foi publicada com erro de digitação. Se a eleição para a qual convoca o edital estava marcada para 15 de dezembro, por que o edital foi publicado três meses depois?

Na edição seguinte, de núme­ro 94, data­da de pri­mei­ro de abril de 2009, o dia internacional da mentira, o jor­nal publi­cou uma erra­ta da data da pági­na sem citar o refe­ri­do edital e sem explicar porque publicou a convocação para as eleições, três meses depois, da realização da mesma. Não é preciso afirmar que a confusão causada pelo jornal e pela AMMO é no mínimo exótica, sem entrar no mérito da questão.

Tanto a parte externa quanto a parte interna parecem estar dependendo apenas da pintura para a finalização da obra.

Obras irregulares, sem alvará de construção ou habite-se, inclusive alugadas para terceiros estão ao longo de todo o terreno.

Como o Prefeitura poderia conceder alvará a restaurantes e casas de lanches rápidos se o terreno onde estão instalados ainda são de propriedade do Município? Informação não confirmada diz que foi feita tentativa de escritura, em Barreiras, em nome da AMMO, sem sucesso. A cessão temporária do terreno depende de projeto-de-lei do Executivo, com aprovação da Câmara Municipal em dois turnos. Clique nas imagens para ampliar.