Justiça determina bloqueio de bens de Lula e de Amir Lando

Amir e Lula

O juiz federal Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal – TRF1 – Brasília, determinou, dentro do processo 0007807-08.2011.4.01.3400, em que são réus Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-ministro da Previdência, Amir Francisco Lando, medidas que assegurem o ressarcimento dos danos causados ao erário no montante de R$ 9.526.070,64, em virtude de improbidade administrativa. No dia 19 de setembro, última movimentação indicada no site do TRF 1, os autos encontravam-se conclusos ao Juiz.

Apesar da inicial, de autoria do Ministério Público Federal, ter sido autuada em 02 de fevereiro de 2011, já em 9 de fevereiro do mesmo ano havia sido emitida a carta precatória para o município de São Bernardo, para a intimação do ex-Presidente. Lula foi citado em 2 de junho do mesmo ano.

Em 22 de fevereiro de 2011, a assessoria de imprensa do MPF/DF explicava em detalhes a ação:

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou na Justiça contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência, Amir Francisco Lando, por improbidade administrativa. Segundo o MPF, os dois teriam usado a máquina pública para fazer promoção pessoal e favorecer o Banco BMG, entre outubro e dezembro de 2004.
Segundo o Ministério Público, o governo enviou mais de 10 milhões de cartas aos segurados do INSS, com propaganda sobre empréstimo consignado com taxas de juros reduzidas. Na época, somente o BMG fazia este tipo de empréstimo, depois de ter firmado um convênio com o INSS. As cartas eram assinadas por Lula e por Amir Lando
Para o MPF/DF, a carta não foi enviada baseada no interesse público. A entidade afirma que ela pretendia enaltecer Lula e o ministro da Previdência, e beneficiar o Banco.
”Diante do apurado, podemos concluir facilmente que a finalidade pretendida com o envio das correspondências era, primeiramente, promover as autoridades que assinavam a carta, enaltecendo seus efeitos e, consequentemente, realizando propaganda e, ao mesmo tempo, favorecer o Banco BMG, única instituição particular apta a operar a nova modalidade de empréstimo”, defende o MPF/DF na ação.
Ainda de acordo com o MPF, dados do Tribunal de Contas da União mostram que a impressão e o envio das cartas custaram R$ 9,5 milhões aos cofres públicos e os pagamentos foram feitos de forma irregular, sem contratos.
A ação pede a devolução do dinheiro ao governo e o bloqueio de bens dos acusados, em caráter liminar. Se forem condenados pela Justiça, os acusados poderão, ainda, ter os direitos políticos suspensos, pagar multa, ficar proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público e perder a função pública ou aposentadoria.

 

Genoíno, Delúbio e Marcos Valério condenados em Minas Gerais.

A Justiça Federal em Minas Gerais condenou vários réus que figuram na Ação Penal 470, do Supremo Tribunal Federal (STF), em um caso derivado das apurações que deram origem ao processo do mensalão. Entre os condenados, estão o ex-presidente do PT, José Genoíno, o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares, e o publicitário Marcos Valério. Eles foram condenados por falsidade ideológica. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

O processo trata de empréstimos feitos pelo Banco BMG ao PT, por intermédio do grupo de Marcos Valério. No STF, embora os empréstimos do BMG sejam citados em vários momentos, só foram denunciados os réus ligados ao Banco Rural. O processo foi desmembrado, porque o caso BMG precisava de mais apurações antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na decisão, a juíza Camila Franco e Silva Velano, da 4ª Vara Federal em Belo Horizonte, afirmou que os empréstimos foram fraudulentos, porque o PT não tinha garantias de que poderia pagar a dívida. “Os dirigentes autorizaram o crédito, sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados.”

A juíza condenou os réus do Banco BMG por gestão fraudulenta de instituição financeira e os do núcleo político e publicitário por falsidade ideológica – esses réus chegaram a ser denunciados por gestão fraudulenta, mas uma liminar no STF impediu que eles fossem julgados por esse crime.
As maiores penas foram definidas para os dirigentes da instituição financeira: Ricardo Annes Guimarães (sete anos de prisão), João Batista de Abreu (seis anos e três meses) e Flávio Pentagna Guimarães e Márcio Alaôr de Araújo (cinco anos e seis meses de prisão).

Marcos Valério recebeu pena de quatro anos e seis meses de prisão, enquanto Delúbio Soares, José Genoino e Ramon Hollerbach foram condenados a quatro anos. Cristiano Paz foi condenado a três anos e seis meses e Rogério Tolentino a três anos e quatro meses. Da Agência Brasil.

Cadeia mesmo não sei se vão pegar. Mas tenho certeza, que transitada em julgado a decisão, viram zumbis, sem cargos públicos, sem favores do governo, repelidos pelos próprios amigos como se lepra tivessem.

Cumpanheros!

O Banco Central vai aplicar multas de R$ 350 mil ao Banco BMG e quatro integrantes de sua cúpula por “infração grave” na concessão de empréstimos ao PT e a empresas envolvidas no mensalão. A decisão foi tomada ontem pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho do BC, que livrou a cúpula da instituição de uma pena mais dura, como o afastamento por até três anos.