Um peãozinho muito singelo, que teve sua pré-candidatura ilegalmente lançada por Oziel de Oliveira, na semana passada, conhecido como Bob Simões (sei lá se isso é nome de homem) ligou para esta redação para ameaçar este Editor: “Você vai ver com quantos paus se faz uma canoa”. Quem ameaça tem a intenção de cometer crime e criminoso é.
Os caros leitores já sabem: de hoje em diante se eu tropeçar e levantar a unha do dedão, o primeiro suspeito é Bob Simões; se eu pegar uma gripe, o principal suspeito é Bob Simões; se a dengue me pegar, o principal suspeito é Bob Simões.
A referida ameaça será registrada em Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia local.
Oziel de Oliveira autoriza esse tipo de ameaça?
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.
