Cadastramento biométrico do eleitor pode ser agendado por whatsapp

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jatahy Júnior, lançou, na manhã desta segunda-feira (7/10), o serviço de agendamento via whatsapp para o recadastramento biométrico. A novidade foi divulgada durante a inauguração de posto do TRE no Ponto SAC, em Luís Eduardo Magalhães.

Acesse o whastapp para agendamento

O agendamento por meio do aplicativo de mensagens ocorrerá pelo número 71-3373-7223. Ao adicionar na lista de contatos do celular, o eleitor deverá ter a opção de iniciar conversa via whatsapp.

Na sequência, será necessário informar os seguintes dados: número do título de eleitor; e-mail; município para atendimento, ou seja, município onde quer votar; dia da semana de sua preferência (segunda, terça, quarta, quinta ou sexta) e o turno de sua preferência (manhã ou tarde). Não será possível a escolha do horário de atendimento, apenas do dia e turno.

Na conclusão do agendamento o eleitor receberá uma mensagem de confirmação sobre o horário agendado, considerando o primeiro disponível para o dia e turno apontados. É importante que o solicitante leia com atenção todas as informações do comprovante de agendamento. 

Na avaliação do presidente Jatahy, esta é mais uma ferramenta que possibilitará a comodidade do cidadão. “É mais uma inovação que a Justiça Eleitoral coloca à disposição do eleitor”.

Além do whatsapp, os serviços da Justiça Eleitoral podem ser agendados pelo site (agendamento.tre-ba.jus.br) e pelo telefone (0800 071 6505). O eleitor também pode optar pelo atendimento presencial nos postos de atendimento. 

Acesse biometria.tre-ba.jus.br para mais informações.

Eleitor que teve título cancelado deverá regularizar sua situação

Cartórios de todo o estado retomam atividades nesta quarta (3/7) com foco na regularização de títulos cancelados e recadastramento biométrico dos eleitores dos 281 municípios em fase obrigatória da revisão

Cartórios eleitorais de todo o estado retomam as atividades nesta quarta-feira (3/7). Após a interrupção dos trabalhos, em virtude do feriado alusivo a Independência da Bahia, o TRE baiano pretende intensificar a campanha para regularização de títulos cancelados e recadastramento dos eleitores das cidades em fase obrigatória de revisão biométrica.

Para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor que teve o título cancelado deve tomar algumas providências. Caso contrário, estará sujeito aos diversos impedimentos ocasionados pelo cancelamento do documento. Recentemente, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 92 mil de títulos na Bahia em razão da depuração do cadastro, que é quando são identificados eleitores que deixaram de votar ou justificar por três eleições (regulares ou suplementares) consecutivas.

A primeira medida a ser tomada pelo eleitor é o pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação que tenha faltado. Vale destacar que cada turno é considerado uma eleição. Confira no site do TRE-BA o passo a passo para a quitação de multas eleitorais. Após o pagamento, o cidadão deverá comparecer a um cartório eleitoral e apresentar documento de identificação e comprovante de residência para solicitar a regularização do título. Esse atendimento poderá ser agendado por meio de site (agendamento.tre-ba.jus.br) ou telefone 0800 071 6505.  

Se o eleitor tiver dúvida sobre a regularidade de seu documento, poderá consultar sobre sua situação eleitoral no site do Eleitoral baiano. A consulta é gratuita.

A falta de regularização do título sujeita o eleitor a uma série de restrições e impedimentos legais, entre eles os de:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Biometria

A Justiça Eleitoral na Bahia lembra ainda que eleitores de mais de 281 cidades no estado devem comparecer aos seus respectivos cartórios eleitorais para realizar o recadastramento biométrico. Os cidadãos que não realizarem o procedimento dentro do prazo terão seus títulos cancelados. Para a revisão biométrica, o serviço de agendamento (agendamento.tre-ba.jus.br ou 0800 071 6505) também está disponível.

Saiba mais sobre a última fase da biometria na Bahia 

Biometria: TRE-BA convoca quase 3 milhões de eleitores a partir desta segunda (13/5)

Revisão extraordinária deve ser concluída em todos os municípios participantes antes das Eleições Municipais de 2020 

A Justiça Eleitoral convoca, a partir desta segunda-feira (13/5), eleitores de 281 cidades baianas para realizar o cadastramento biométrico obrigatório. De acordo com cronograma definido pelo TRE da Bahia, a revisão extraordinária deverá ser concluída em todos os municípios participantes antes das Eleições Municipais de 2020. Ao todo, 2,9 milhões de cidadãos serão atingidos por este, que é o último ciclo da biometria no estado.

Atualmente, o índice geral de eleitores com identificação biométrica na Bahia é de 73,30%, o que representa mais de sete milhões de cidadãos com as digitais cadastradas.

Agendamento

A nova fase da biometria no estado tem como prioridade o agendamento, por meio de site e telefone. A abertura do serviço ocorreu no último dia 6 de maio. Apenas no primeiro dia de ativação do serviço, mais de 6 mil horários foram marcados.

Para o atendimento com hora marcada, o eleitor deverá acessar o endereço eletrônico agendamento.tre-ba.jus.br ou ligar para Central de Atendimento (71) 3373-7223. Para agendar, o interessado deve informar CPF, nome completo e data de nascimento. Entre os dados opcionais estão o número do título de eleitor e nome completo do pai e da mãe.

Documentos

Dentre os documentos oficiais aceitos pelos postos e cartórios da Justiça Eleitoral estão: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS).  

Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para que seja também feita a alteração das informações contidas no cadastro eleitoral.

Já o comprovante de residência a ser apresentado pode estar no nome do eleitor ou de: cônjuge ou companheiro; ascendente (pai, mãe, avô ou avó); descendente (filho, filha, neto ou neta); parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia); ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.

Serão aceitos como comprovante de residência: contas de água, de luz, de telefone e de internet, boletos bancários (fatura de cartão de crédito), declaração da Bolsa Família (assinada e carimbada pelo órgão responsável), declaração do ITR (2017 ou 2018) e declaração de matrícula escolar (2019).

Vale ressaltar que os comprovantes de domicílio devem ser recentes, com data de emissão ocorrida em até três meses antes do dia do atendimento (exceto ITR-2017).

Primeiro título

Para os que pretendem aproveitar a convocação para realizar o alistamento eleitoral (1º título), a Justiça Eleitoral lembra que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação, devendo ser apresentado outro documento oficial. Para homens com idade entre 18 e 45 anos que forem solicitar alistamento eleitoral é também obrigatório levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar).