Câmara aprova MP que acaba com prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória 884/19, que acaba com o prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto será analisado agora pelo Senado.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram medida que vai evitar penalidade ao produtor rural

Um acordo de Plenário entre os partidos permitiu a votação rápida do texto com a exclusão de trechos do projeto de lei de conversão do senador Irajá (PSD-TO).

O CAR foi criado pelo Código Florestal de 2012 (Lei 12.651/12) para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar o Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser gerenciado pelos estados, com o objetivo de recuperar o meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.

Desde 2017, o prazo tem sido prorrogado porque o descumprimento dele estava vinculado ao impedimento de o produtor rural obter créditos agrícolas em qualquer modalidade. Quando o prazo final de inscrição foi prorrogado nessas ocasiões, a penalidade de restrição de crédito foi suspensa pelo mesmo prazo novo.

Sem prazo
Agora, como o texto especifica que o prazo para adesão ao cadastro é indeterminado, o prazo para valer a restrição de concessão de crédito também passa a ser indeterminado, ou seja, o crédito poderá ser concedido.

Um destaque aprovado por acordo entre os partidos, de autoria do PSL, retirou do texto trecho que permitia a vigência de benefícios sobre multas se o proprietário não fosse convocado em três dias para assinar termo de compromisso sobre a regularização ambiental da área.

O texto retirado pelos deputados previa que passaria a valer a proibição de autuação por infração ambiental cometida antes de 22 de julho de 2008 relativa ao desmatamento de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal e de uso restrito.

Da mesma forma, previa que, se não cumprido esse prazo de três dias, seriam suspensas as sanções já atribuídas ao proprietário.

Assim, essas regras continuam a ser aplicadas quando da adesão ao programa de regularização.

Programa de regularização

Em relação ao PRA, um destaque retirou trecho do texto que determinava a adesão ao programa em dois anos a partir da data de adesão ao cadastro. O prazo de dois anos permanece, mas não está mais vinculado à data de inscrição no CAR.

O texto do senador Irajá prevê que os proprietários rurais que inscreverem seus imóveis no cadastro até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao PRA.

Entretanto, o texto acaba com os prazos para os entes federados implantarem esses programas, permitindo, caso o estado ou o Distrito Federal não o tenham feito, a adesão ao PRA da União.

Registro de imóveis

Por fim, o último destaque aprovado retirou do texto mudança na Lei de Registros Públicos (6.015/73) que dispensaria as assinaturas dos vizinhos confrontantes para a indicação de coordenadas georreferenciadas dos limites dos imóveis rurais quando do registro de mudança de medidas.

CCJ aprova registro de início de pousio no Cadastro Ambiental Rural

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 4652/16, que obriga o proprietário ou posseiro rural a registrar a data de início do pousio no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O texto altera o Código Florestal (Lei 12651/12) para incluir essa exigência. Como tramitava em caráter conclusivo, está aprovado pela Câmara dos Deputados e deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Pedro Lupion recomendou a aprovação do projeto

O pousio consiste em prática de “descansar” o solo das atividades agrícolas, como forma de evitar que plantas voluntárias ou cultivos temporões sirvam como vetores de doenças fúngicas, virais ou hospedeiro de insetos prejudiciais às culturas, entre a última colheita e o próximo plantio.

Por recomendação do relator, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao texto original apresentado pelo deputado Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA).

O projeto inicialmente não mencionava o CAR.

AIBA convoca agricultores para cadastro ambiental

A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) está convocando os produtores rurais do Oeste da Bahia a comparecer à sede da Associação, em Barreiras, para efetivar o Cadastro Ambiental Rural-CAR. O CAR é uma exigência do Novo Código Florestal Brasileiro e, no Oeste da Bahia, tem à frente o núcleo do Plano Oeste Sustentável (POS), que funciona na sede da Aiba. O cadastramento é realizado gratuitamente e é um fator condicionante para a regularização ambiental.

Com o Plano Oeste Sustentável, uma iniciativa que tem à frente Governo do Estado da Bahia, através das secretarias de Meio Ambiente (Sema) e Agricultura (Seagri), além da Aiba, o estado saiu na frente. Boa parte das propriedades rurais do cerrado da Bahia já está cadastrada pelo POS e as informações serão compartilhadas com o cadastro federal. O processo de cadastramento na região teve início com a implantação POS em 2008, tendo à frente a Aiba.

Cadastro ambiental já pode ser feito pela internet.

Os proprietários de cerca de cinco milhões de imóveis rurais de todo o País podem fazer o seu Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderir ao programa Mais Ambiente a partir desta segunda-feira (12). Basta preencher um formulário na internet.
O Cadastro Ambiental Rural é a porta de entrada para o Mais Ambiente, que apoiará a regularização ambiental com vários benefícios para os produtores rurais. O cadastro garante ao agricultor que estiver em situação irregular com a legislação ambiental novos prazos e meios para resolver suas pendências. Ele estará livre de restrições de acesso ao crédito rural e à comercialização de sua produção.
Para os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e comunidades tradicionais, o cadastro não terá custos. O pequeno produtor terá, ainda, assistência técnica, educação ambiental, capacitação e apoio para implantar viveiros, criando as condições para recuperar áreas degradadas. Para receber esses benefícios ele indica, no cadastramento, quais os subprogramas de seu interesse.
Outro benefício do Mais Ambiente é a possibilidade de suspensão da cobrança de multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base no Decreto 7.029/2009. Elas poderão ser convertidas em recuperação do dano ambiental.
Com base nas informações prestadas no Cadastro Ambiental Rural, os órgãos ambientais vão orientar os agricultores sobre as medidas necessárias para recuperar Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL), quando for o caso.
O prazo de adesão ao programa termina no dia 11 de dezembro de 2012. O produtor rural que não averbou sua reserva legal ainda e não aderir ao Mais Ambiente está sujeito a ser notificado pelo Ibama. Nesse caso, terá 180 dias para procurar o órgão ambiental e abrir o seu processo de regularização.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, os produtores que não tiverem acesso à rede de computadores terão, em breve, apoio do governo federal. Será criada, em parceria com estados, municípios, sindicatos rurais, cooperativas, associações de produtores e representações dos movimentos sociais uma rede para ajudá-los a se cadastrarem. O ministério vai capacitar facilitadores para ajudarem os produtores na hora de se cadastrar.
Em sua primeira fase o cadastro é declaratório. Depois da análise e aprovação dos dados fornecidos pelos produtores, será assinado um termo de compromisso. Nele, o produtor se compromete a manter, conservar e recuperar suas áreas de preservação permanente e de reserva legal.
A expectativa é de que o Mais Ambiente promova a recomposição de 23 milhões de hectares de matas ciliares, topos e encostas de morros, além de reservas legais.
Código Florestal 
Quem aderir ao programa Mais Ambiente agora não terá prejuízo com possíveis alterações no Código Florestal, em votação no Congresso Nacional. Alterações aprovadas serão processadas pelo órgão ambiental, que efetuará os ajustes. Passam a valer as regras que vierem a ser estabelecidas.Fonte: Ministério do Meio Ambiente.