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Veja as principais datas do calendário eleitoral de 2018

O calendário das Eleições Gerais 2018 traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro deste ano, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018, que ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.
Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Pesquisas eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro de 2018, os institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.
Propaganda institucional
O TSE promoverá, a partir de 1º de abril, propaganda institucional no rádio e na TV destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral.
Filiação partidária
Quem pretende concorrer aos cargos eletivos no pleito do próximo ano deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa.
O TSE disponibilizará, a partir de 7 de abril, todos os programas de computador de sua propriedade utilizados nos processos de votação, apuração e totalização, para que técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução específica possam acompanhar suas fases de especificação e desenvolvimento.
Retirada e transferência de título
A data de 9 de maio é o último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. Também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas Eleições de 2018.
Fundo de campanha
Os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho, observado o prazo-limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.
Propaganda intrapartidária
Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido poderão fazer propaganda intrapartidária a partir do dia 5 de julho, mas está proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor para isso.
Agentes públicos
Três meses antes das eleições, a partir de 7 de julho, os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário.
Também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Ainda são vedadas, a partir dessa data, a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Voto em trânsito
Uma vez divulgados os locais de votação dos municípios com mais de cem mil eleitores que terão seções disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor poderá habilitar-se a partir do dia 17 de julho para votar por meio dessa modalidade.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Enquetes
A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Vale lembrar que enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação espontânea do interessado.
Movimentação financeira
Após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, a partir de 25 de julho, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos, para fins de divulgação na Internet.
Registro de candidatura
O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Propaganda eleitoral
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
Plano de mídia
O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio – plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
Horário eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.
Vagas remanescentes
Caso os partidos não tenham indicado, após as respectivas convenções, todos os candidatos às eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, eles terão até 7 de setembro para preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.
Prestação de contas
A primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.
Julgamento de registros
A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.
Nessa data também termina o prazo para instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem como para os TREs informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites na Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.
Prisões
A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Debates e comícios
Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5.
No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.
Material gráfico e carreata
Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
A véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.
A íntegra do calendário eleitoral estará disponível no portal do TSE logo após sua publicação no Diário de Justiça.
Começa o troca-troca de afiliados nos partidos do LEM
Já começou o troca-troca de filiados entre os partidos em Luís Eduardo Magalhães. Alguns filiados, que estão pedindo desfiliação em seus antigos partidos, estão estranhando o fato de que, mesmo sendo exigida a mensalidade, a mesma tenha sido paga pelos “donos” das agremiações na cidade.
José Rildo dos Santos Barros, antigo afiliado do PRB, estranhou o fato de ainda estar afiliado, mesmo não tendo cumprido com suas obrigações financeiras. Zé Rildo já pediu passe livre ao presidente Marcos Alecrim. Também é o caso de Leila Márcia, no PSD; Neuza Lemos Brotas e Wagner Lemos Brotas, os dois antigos afiliados do PTC; Eronildo Francisco dos Santos e Josefa da Silva Santos, no PTB; e Leonice Alves, no PTdoB.
A última data para afiliação partidária válida é em 29 de setembro, quando deverão estar definidas as comissões provisórias e os diretórios partidários.
TSE define dia certo para substituição de candidatos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sessão nesta segunda-feira (16), o dia 15 de setembro como data-limite para substituição de candidatos que concorrerão nas eleições de outubro. A mudança pode ser feita pelo partido ou coligação em caso de registro indeferido ou desistência.
Conforme as regras do TSE, a única exceção à regra é em caso de morte do candidato. Nessa situação, a substituição poderá ser feita até a véspera do pleito.
O tribunal já tinha definido em fevereiro que a mudança poderia ser feita até 20 dias antes da votação do dia 5 de outubro. A data de 15 de setembro foi fixada para evitar dúvidas sobre em qual dia exato representava os 20 dias antes da votação.
Até a eleição passada, os partidos podiam substituir os candidatos até 24 horas antes do pleito, independentemente do motivo.
Por causa disso, era possível que, na urna eleitoral, o candidato concorresse com os dados do político que renunciou ou morreu. A partir deste ano, isso não acontecerá mais, segundo o TSE. Do G1.
Calendário Eleitoral: propaganda partidária será proibida a partir de julho
A partir do dia 1° de julho de 2014, não será permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), proíbe ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
A partir dessa data, as emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
A partir de terça, prisão de eleitor só em flagrante delito.
A uma semana das eleições municipais, a Justiça Eleitoral aumenta a fiscalização sobre o cumprimento da legislação que determina uma série de regras às vésperas da votação. Aproximadamente 140 milhões deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador. De terça-feira (2) até o dia 9 nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Três dias antes das eleições, na quinta-feira (4), está fixado o limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.
Na quinta-feira (4) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como em reuniões públicas ou comícios, com a utilização de aparelhagem de som.
Dois dias antes das eleições, na sexta-feira (5), será o último momento para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, de jornal de propaganda eleitoral. A véspera da votação, no dia 6, é o último dia para o eleitor receber a segunda via do título. Também é a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.
As votações, no dia 7, ocorrem das 8h às 17h. Nesse dia, os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por meio de grupos de pessoas e carros de som. A partir do fechamento das urnas, há a emissão dos boletins de urna e o início da apuração e da totalização dos resultados. Da Agência Brasil.
A partir de amanhã, liberada a propaganda intra-partidária
A partir deste sábado (26), está liberada, dentro dos partidos políticos, a propaganda pelos filiados que desejem indicar seus nomes à candidatura nas Eleições 2012. A data está estipulada no Calendário Eleitoral deste ano, definido pela Resolução 23.341, do Tribunal Superior Eleitoral.
Conforme prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o postulante à candidatura a cargo eletivo deve realizar a chamada “propaganda intrapartidária” até quinze dias antes da data definida por cada um dos partidos para a escolha dos seus candidatos.
A Lei das Eleições, que traz todas as normas para a condução do pleito, determina ainda em seu artigo art. 36, § 1º, a proibição do uso de rádio, televisão e outdoor na veiculação das propagandas.
Chefe da Seção de Registro de Partidos e Candidatos (SERPAC) do TRE-BA, Jonas de Oliveira faz um alerta aos integrantes dos partidos. “Os membros das agremiações têm que tomar cuidado para não incorrer em excessos, para que a propaganda intrapartidária não se configure como uma propaganda eleitoral antecipada”.
Acompanhe o Calendário Eleitoral, clicando aqui.
A borrasca está chegando.
Calmarias são prenúncios de tempestades. Assim asseveravam os antigos navegantes do século dos descobrimentos. Uma relativa calma nas batalhas políticas, que pode ser quebrada, com uma simples olhada no calendário eleitoral de 2012. A saber:
10 de abril
Último dia para os partidos definirem como serão as eleições internas e como se dará a formação de coligações. A partir deste dia, funcionários públicos também não poderão receber aumento.
9 de maio
Último dia para os eleitores transferir ou retirar o título de eleitor.
10 de junho
Pelo calendário eleitoral para as eleições de 2012, a partir desta data, podem-se realizar as eleições internas para as coligações escolherem os candidatos a prefeito, vice e vereador. Após esta data, também é possível utilizar o direito de resposta, formalizar contratos para a formação de comitês. A partir desta data, é proibido aos candidatos apresentar ou comentar programas de rádio e TV.
30 de junho
Segundo o calendário eleitoral 2012 divulgado pelo TSE este será o último dia para a escolha de candidatos e convenções partidárias.
5 de julho
Último dia para o requerimento do registro de candidatos. A partir deste dia, os cartórios eleitorais ficarão de plantão.
6 de julho
A partir desta data, segundo o calendário eleitoral 2012 publicado pelo TSE, será permitida a propaganda eleitoral em rádio e TV. Os candidatos também poderão fazer propaganda de alto-falantes nas ruas, realizar comícios e propagandas de candidatos às eleições na Internet.
7 de julho – Três meses anteriores as eleições
A legislação define essa data no calendário eleitoral 2012 como período em que agentes públicos não poderão nomear, demitir ou transferir funcionários públicos. Também não será possível transferir recursos da União para os estados. Candidatos a reeleição não poderão participar de programas de TV e rádio fora do horário eleitoral e nem fazer publicidade institucional a partir do dia 7 de julho.
Começa a última batalha desta guerra democrática.
Calendário eleitoral: o ano começou em março e termina em outubro, pelo visto.
Para quem ainda não conhece bem o calendário eleitoral de 2012, uma memória para ser guardada na agenda:
9/05 – Término do prazo para o eleitor pedir inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alteração no título de eleitor para quem mudou de endereço dentro do município.
10/06 – Início do período para a realização de convenções dos partidos para escolha de candidatos, que ficam proibidos de participar de programas de rádio e televisão.
30/06 – Término do prazo para a realização das convenções.
5/07 – Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem, no cartório eleitoral competente, até às 19h, o pedido de registro de candidatos.
5/07 – Início do período em que os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais funcionarão em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados.
6/07 – Liberação da propaganda eleitoral
7/07 – Os agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos, inclusive os aprovados em concursos públicos homologados até esta data.
9/07 – Término do prazo para o eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção pedir transferência para seção eleitoral especial.
8/08 – Último dia para o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pedir a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral.
21/08 – Início do período para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
7/09 – Término do prazo para a entrega dos títulos eleitorais de quem se inscreveu ou pediu transferência.
2/10 – Último dia para a realização de debates no rádio e televisão.
7/10 – Dia das eleições






