A proposição foi um dos seis pontos defendidos como metas para o curto e o longo prazo apresentadas pela Câmara Setorial dos Grãos do Estado da Bahia, durante a I Conferência Estadual da Agricultura, realizada pela Secretaria da Agricultura da Bahia, Seagri, no Hotel Pestana, em Salvador, na última segunda-feira (9). Segundo a Câmara, a atividade agrícola obedece à legislação federal, que estabelece que o produtor deve solicitar autorização para desmatamento, averbar na matrícula e preservar as áreas de reserva legal, além de manter intactas as áreas de preservação permanente. A partir daí, os trabalhos de monitoramento e fiscalização da lavoura são de responsabilidade da Defesa Fitossanitária, que na Bahia fica a cargo da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), e também do Ministério do Trabalho.
Segundo o secretário-executivo da Câmara e vice presidente da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), Sérgio Pitt, a exigência do licenciamento da atividade agrícola é uma redundância, tanto que não existe em outros estados, como São Paulo, por exemplo. “Uma vez respeitadas e comprovadas as áreas de preservação definidas por lei, cabe à Adab fiscalizar se o processo produtivo está de acordo com as normas, seja no uso de agroquímicos, no controle à pragas e doenças. Além disso, há o Ministério do Trabalho que fiscaliza a segurança e a saúde do trabalhador em relação aos procedimentos, inclusive no manejo dos químicos agricolas. Dessa forma, a licença ambiental passa a ser uma mera formalidade”, afirma Pitt.
O vice presidente da Aiba explica que a atividade agrícola, a mais antiga forma de intervenção humana na natureza desde os primórdios humanidade, na Mesopotâmia, por si só não é poluente. “Ao contrário, é seqüestradora de carbono”, diz. Seus insumos, como fertilizantes e agroquímicos, estão sob a vigilância do órgão específico de defesa sanitária e pelo Ministério do Trabalho, que têm poder de polícia sobre a lavoura, ao contrário do órgão ambiental nestas questões”, explica.
Dispensar o licenciamento da atividade agrícola, na opinião de Pitt, é desburocratizar a produção de alimentos e fibras têxteis, trazendo benefícios tanto para o produtor, quanto para o Estado.
“O Estado não tem condições de avaliar e expedir os pedidos de licenciamento da atividade agrícola no prazo de 180 dias que a lei estabelece. Como a produção não pode parar, o agricultor fica na ilegalidade, e o estado aumenta esse passivo a cada dia, pois o tempo mínimo que os processos ficam parados é de dois anos”, diz Pitt, reiterando que a proposta não exime os produtores do cumprimento das áreas de reserva permanente e legal.

