Aiba defende fim do licenciamento da atividade agrícola.

A proposição foi um dos seis pontos defendidos como metas para o curto e o longo prazo apresentadas pela Câmara Setorial dos Grãos do Estado da Bahia, durante a I Conferência Estadual da Agricultura, realizada pela Secretaria da Agricultura da Bahia, Seagri, no Hotel Pestana, em Salvador, na última segunda-feira (9). Segundo a Câmara, a atividade agrícola obedece à legislação federal, que estabelece que o produtor deve solicitar autorização para desmatamento, averbar na matrícula e preservar as áreas de reserva legal, além de manter intactas as áreas de preservação permanente. A partir daí, os trabalhos de monitoramento e fiscalização da lavoura são de responsabilidade da Defesa Fitossanitária, que na Bahia fica a cargo da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), e também do Ministério do Trabalho.

Segundo o secretário-executivo da Câmara e vice presidente da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), Sérgio Pitt, a exigência do licenciamento da atividade agrícola é uma redundância, tanto que não existe em outros estados, como São Paulo, por exemplo. “Uma vez respeitadas e comprovadas as áreas de preservação definidas por lei, cabe à Adab fiscalizar se o processo produtivo está de acordo com as normas, seja no uso de agroquímicos, no controle à pragas e doenças. Além disso, há o Ministério do Trabalho que fiscaliza a segurança e a saúde  do trabalhador em relação aos procedimentos, inclusive no manejo dos químicos agricolas. Dessa forma, a licença ambiental passa a ser uma mera formalidade”, afirma Pitt.

O vice presidente da Aiba explica que a atividade agrícola, a mais antiga forma de intervenção humana na natureza desde os primórdios humanidade, na Mesopotâmia,  por si só não é poluente. “Ao contrário, é seqüestradora de carbono”, diz. Seus insumos, como fertilizantes e agroquímicos, estão sob a vigilância do órgão específico de defesa sanitária e pelo Ministério do Trabalho, que têm poder de polícia sobre a lavoura, ao contrário do órgão ambiental nestas questões”, explica.

Dispensar o licenciamento da atividade agrícola, na opinião de Pitt, é desburocratizar a produção de alimentos e fibras têxteis, trazendo benefícios tanto para o produtor, quanto para o Estado.

“O Estado não tem condições de avaliar e expedir os pedidos de licenciamento da atividade agrícola no prazo de 180 dias que a lei estabelece. Como a produção não pode parar, o agricultor fica na ilegalidade, e o estado aumenta esse passivo a cada dia, pois o tempo mínimo que os processos ficam parados é de dois anos”, diz Pitt, reiterando que a proposta não exime os produtores do cumprimento das áreas de reserva permanente e legal.

Um novo leilão do milho. A Câmara Setorial dos Grãos está em alerta.

O Governo Federal (MAPA/Conab) realizará amanhã (29), um novo leilão de Prêmio Equalizador pago ao Produtor (PEPRO, nº 181/10), que vai ofertar para comercialização 80 mil toneladas de milho, das quais 50 mil com origem da região Oeste da Bahia. É o sexto leilão de PEPRO do ano e o quarto do mês de julho a ser realizado na região, onde um grande excedente de milho no mercado regional tem derrubado os preços a patamares 30% inferiores aos preços mínimos de garantia do governo federal.
Serão ofertadas 80 mil toneladas do cereal em quatro lotes. O lote 1, com milho do oeste baiano, constará de 30 mil toneladas, com valores de prêmios de R$ 5,88 por saca para o Nordeste, exceto Bahia; R$ 4,38 para Bahia e R$ 7,68 o Norte. No lote 2, também com o produto baiano, serão 20 mil toneladas, com prêmio de R$ 5,88 para o Norte de Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro. O lote 3 vai oferecer 15 mil toneladas de milho do Maranhão, com prêmio de R$ 5,58 por saca para o Nordeste. E o lote 4 também ofertará para o Nordeste 15 mil toneladas do grão, oriundos do Piauí, com prêmio de R$ 5,88.

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