ADAB recolhe frutos ilegais e Oposição joga culpa na Prefeitura

A NOTÍCIA

Fiscais da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) apreenderam na manhã de hoje, sexta-feira, 28, 896 quilos de laranjas de um vendedor de frutas na cidade de Luís Eduardo Magalhães. A apreensão aconteceu pelo fato do vendedor não ter o PTIV (Permissão de Trânsito Interno Vegetal) para comercializar a mercadoria.
Um fiscal da ADAB explicou que todas as frutas transmitem pragas, como laranjas, bananas, uvas, cacaus; precisam da PTIV.
O Fiscal disse ainda que já havia alertado o vendedor outras três vezes. “Sempre que passávamos aqui na cidade, informávamos a ele sobre a importância da PTIV. Uma das vezes, o caminhão estava totalmente carregado e eu o avisei que na próxima vez ele seria multado e a mercadoria apreendida”, revelou ele.

O vendedor de laranjas lamentou o episódio. “Eu estou trabalhando. Preciso trabalhar, mas o fiscal realmente já havia me alertado. Eu até tirei o registro, mas ainda não fui buscar. Mas vou me legalizar para continuar vendendo minhas laranjas”, disse ele. As laranjas apreendidas foram levadas para o aterro sanitário onde foram enterradas.
O vendedor não foi multado e pôde continuar comercializando no local apenas melancias, já que elas não estão enquadradas pela ADAB como frutas que transmitem pragas. Do blog de Sigi Vilares.

A MALANDRAGEM E A MA FÉ

A Oposição na campanha eleitoral de Luís Eduardo Magalhães aproveitou a oportunidade e criticou o candidato Humberto Santa Cruz, atribuindo à sua administração o recolhimento das laranjas. Uma atitude insidiosa, que passa como verdade para os eleitores. A candidata Cristina Barreto não se fez de rogada:

“Isso é um absurdo, um pai de família tentando sobreviver para sustentar seu lar sua familia . vem alguem e destroi tudo. inves de jogar as laranjas porque nao fez doação

quem não ficou nada contente com o Humberto foram os vendedores de laranja “ambulantes” que foram expulsos do seu lugar de trabalho. O que ele tem contra os trabalhadores ?” (o texto foi transcrito do facebook como foi postado).

Nossa futura vereadora mostrou desconhecimento de causa, atribuiu a Humberto uma decisão que não é dele e ainda aproveitou a oportunidade para fazer o joguinho do pobre contra o rico. Pura ma fé! Pobre do nosso futuro legislativo municipal.

Melhor muitos candidatos ou melhor poucos e bons candidatos?

A coligação liderada por ACM Neto em Salvador vai registrar apenas 64 candidatos a vereador, para 43 vagas em 2013. Em Santa Rita de Cássia, onde serão 11 as vagas na próxima legislatura, a coligação liderada por Romualdo Setúbal terá apenas 13 candidatos. E outra coligação terá apenas 3 candidatos.

Será que seria interessante ter muitos candidatos como está se anunciando em Barreiras e Luís Eduardo? Candidato que não tem chance de conseguir boa votação vai passar o dia todo no comitê, pedindo verbas de campanha e tentando obter vantagens. Também em política, menos pode ser mais.

Os líderes de coligações precisam pensar bem nisso enquanto fazem sua relação de candidatos para envio à Justiça Eleitoral.

Quantos votos são necessários?

Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

Quem são os eleitos?

Pelo quociente partidário, número obtido dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas. De acordo com o código eleitoral, “estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”. Na cidade exemplificada acima, o partido A teria seus 1.900 votos divididos por 672, o que lhe renderia duas vagas na Câmara Municipal – embora a conta resulte em 2,8273809, a lei determina que seja descartada a fração. Ocupariam tais vagas os dois candidatos que tenham obtido as duas maiores votações nominais.

Luís Eduardo Magalhães terá colégio eleitoral de 32.676 eleitores. Pela média das últimas eleições, os votos válidos devem ser 26.140, talvez um pouquinho acima. Como serão 15 vagas na Câmara, o quociente eleitoral daria 1.742 votos. As coligações que atingirem esse volume de votos, terão direito a uma vaga. Se o dobro disso, duas vagas. E assim por diante.

No seio da coligação de Humberto Santa Cruz surgiu um movimento pelo chapão, que somaria os votos dos nove partidos e elegeria os mais votados. Mas essa vontade não é unânime e pode ser feita por coligações entre dois ou mais partidos. Ou pode acontecer de um partido não coligar com ninguém e sair sozinho nas eleições na tentativa de conseguir eleger um ou mais candidatos.