Oziel brinca de ser candidato e falta com a verdade para com seu povo.

O Expresso consultou advogado especialista em direito eleitoral para analisar a verdadeira situação do ex-candidato Oziel Oliveira. Primeiramente deve ficar claro que até as 5 horas da tarde ele não havia entrado com apelação ao TRE, em relação ao indeferimento de sua candidatura. Portanto, restam dois dias para ele fazer essa apelação. E ele não tem liminar de nada.

Ao contrário do que anda se dizendo, ganhar a eleição com o registro indeferido não é a mesma coisa do que ser cassado durante o exercício do mandato. Não existe previsão legal que garanta o candidato rejeitado no registro de ser diplomado e tomar posse. Portanto, não cabe liminar nestes casos, nem por ação cautelar ou mandado de segurança.
De acordo com o Código Eleitoral, no seu art.175, §3º, serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados.
Ora, e o que acontece se o candidato indeferido ganhar a eleição? Podem acontecer duas situações, a primeira se ele tiver menos que 50% dos votos, o segundo colocado leva a cadeira. Já se o mais votado tiver mais que 50% dos votos, no caso 50 + 1, a Justiça Eleitoral vai marcar uma eleição suplementar no município entre 20 e 40 dias. Tudo previsto no art.224 do Código Eleitoral.

Oziel tem até a véspera da eleição, ou seja, dia 06 de outubro, para conseguir reverter o quadro do seu indeferimento ou substituir o candidato. Fora isso, vai às urnas sem ter o direito de ter sua votação contabilizada, ficando condicionado a validade dos votos pela Justiça Eleitoral. Se não conseguir, não assume.

Outra informação importante: a decisão de reprovação das contas de Oziel Oliveira, transitou em julgado em 15 de setembro de 2011. Portanto a inelegibilidade do ex-candidato perdura até 2019. Se Oziel Oliveira não perder seu mandato de deputado por conta das quatro ações penais que responde no Supremo Tribunal Federal, ainda assim não será candidato em 2014 à reeleição como deputado.