Já são 613 os candidatos com impugnação do Ministério Público Eleitoral

Da revista Veja

O Ministério Público Eleitoral já contestou na Justiça 613 candidaturas a cargos eletivos neste ano, 47% delas (289) enquadradas na Lei da Ficha Limpa.

Nas eleições de 2012, as novas regras de inelegibilidade já haviam barrado 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Apenas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram analisados 3.366 recursos envolvendo a lei.

De acordo com balanço parcial das Procuradorias Regionais Eleitorais, o maior número de impugnações ocorreu em Mato Grosso, com 89 casos – três com base na Lei da Ficha Limpa. Rio Grande do Norte e Piauí aparecem na sequência, com 86 e 79 casos, respectivamente. No Rio de Janeiro, todas as 35 candidaturas questionadas pelo Ministério Público na Justiça envolvem candidatos considerados fichas sujas. O caso mais notório no Estado é o do ex-prefeito César Maia (DEM), que pretende disputar uma vaga no Senado.

As estatísticas sobre impugnações de candidatos ainda são provisórias porque ainda não contabilizam todos os Estados. Em São Paulo, por exemplo, a Procuradoria Regional Eleitoral tem até o próximo sábado para analisar o primeiro edital com o nome dos candidatos divulgados por partidos e coligações. No Estado, também precisarão ser analisados mais dois editais com pedidos de registro de candidatura.

A Lei da Ficha Limpa prevê catorze hipóteses de inelegibilidade que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, dos que foram condenados em processos criminais por órgão colegiado e dos que renunciaram aos mandatos eletivos para evitar processos de cassação.

Vale o exemplo de Sento Sé?

Informação do Bahia Notícias, veiculada hoje pela manhã:
O ex-prefeito de Sento Sé, Juvenilson Passos (PT), permanece fora do pleito deste ano e não poderá tentar mais voltar ao comando da prefeitura do município do Vale do São Francisco. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) manteve nesta quinta-feira (16) a decisão tomada pelo juiz da 96ª Zona Eleitoral, José Goes Silva Filho, que indeferiu a candidatura do político, que teve cinco vezes as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) durante oito anos que governou entre 2000 e 2008.
A rejeição referente ao Exercício de 2009 foi seguida pela acatada pela Câmara de Vereadores. Além do TCM, o ex-alcaide também teve contas reprovadas pelos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU). “Irregularidades graves e não meramente formais. Ato doloso de improbidade administrativa. Incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, ‘g’, da LC. 64/90. Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral  pede desprovimento”, diz em seu parecer o relator, juiz federal Saulo Casali Bahia. Por unanimidade, a Corte baiana seguiu o voto do magistrado e negou o recurso.
“No tocante ao dolo, conforme bem pontuado, pelo procurador-regional eleitoral, as jurisprudência das Cortes Superiores têm perfilhado o entendimento, do qual comungo, de que basta o dolo genérico, o qual se considera comprovado pela consciências dos atos, sendo desnecessário o especial fim de agir. (…) Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, voto no sentido de que seja negado proveniente de recurso”, conclui a decisão.

Oziel luta na justiça para reaver sua candidatura.

O candidato Oziel Oliveira, que teve a sua candidatura impugnada pelo Juiz Eleitoral de Luís Eduardo Magalhães, pugna por todos os meios para mudar essa decisão nos tribunais da Capital. Primeiro tentou desconstituir a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que o torna inelegível, até o ano de 2019, pois a sentença transitou em julgado em 2011. O Juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública arquivou o processo, extinguindo-o com resolução do mérito. Ele recorreu então e levou a briga para Tribunal de Justiça, de onde pretende sair com a tão sonhada e prometida (aos seus eleitores) liminar.

Hoje um partidário do Deputado, em tom de galhofa, afirmou que ele já tem um avião alugado por no mínimo 50 dias: durante o dia voa para Salvador, para percorrer os tribunais e as altas instâncias políticas; à tardinha, volta para Luís Eduardo Magalhães para fazer campanha nos bairros.

Brincadeiras à parte, hoje circulou com insistência o boato de que Oziel Oliveira já tem o candidato para substituí-lo caso não venha a ter sucesso na Justiça. Seria o seu filho Felipe, inscrito no mesmo partido, PDT, e convencional da mesma agremiação partidária.

Abaixo, a decisão do Juiz:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara da Fazenda Pública

Classe Assunto: Procedimento Ordinário – Atos Administrativos
Autor: Oziel Alves de Oliveira
Réu: Estado da Bahia

Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela na qual o autor supra epigrafado alega que a decisão administrativa do TCE, que rejeitou as
contas referentes ao Convênio 13/2004, firmado com a SEAGRI, está viciada por falta de motivação, quer dos fundamentos de fato e de direito, bem como por violação à garantia do exercício de ampla defesa.
DECIDO.
Trata-se de pedido para sustação de decisão administrativa tomada no bojo de Tomada de Contas relativo ao Convênio acima aludido. O julgamento do procedimento ocorreu em 20/11/2006, segundo certidão de fls. 305, e houve intimação do interessado, segundo documento de fls. 307.
Sendo assim, já está superado o lapso de 5 anos de prescrição previsto no Decreto 20.910/32 para a revisão do ato administrativo impugnado, de modo
que não pode ser o mesmo mais objeto de revisão alguma.
Destaque-se que não existe nos autos prova de que a parte tenha praticado qualquer ato jurídico que impusesse a suspensão ou interrupção do referido prazo.
Sendo assim, não tem mais direito o autor de questionar a correção do ato impugnado, motivo pelo qual extingo o feito com julgamento do mérito, reconhecendo a prescrição do direito de ação (ART. 269, IV).

Mário Soares Caymmi Gomes
Juiz de Direito