Por 4 votos a 1, STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21) os sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por 4 votos a 1, a maioria dos ministros do colegiado concordou com denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que os réus promoveram ações e desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.

A sessão continua para a definição das penas dos condenados.

Brasília (DF), 21/10/2025 - Ministro Luiz Fux durante sessão no STF de julgamento da Ação Penal 2694 -Núcleo 4 da trama golpista. Foto: Gustavo Moreno/STF

Com a decisão, estão condenados os seguintes réus:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército);
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal).

Eles foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O réu Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado somente por dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado de Direito.

Os acusados não serão presos automaticamente porque as defesas podem recorrer da condenação.

Votos

Os votos pela condenação foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Luiz Fux foi o único a divergir. Para o ministro, os réus não podem ser acusados de golpe de Estado porque suas condutas não tinham “potencial de conquista de poder e de substituição do governo”.

Após mais um voto pela absolvição de investigados pela trama golpista, Fux pediu para sair da Primeira Turma. Se o pedido for aceito pelo presidente do STF, Edson Fachin, o ministro não participará dos julgamentos dos núcleos 2 e 3, que serão analisados nos próximos meses, e vai integrar a Segunda Turma da Corte.

Outros núcleos

Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. Além dos sete condenados hoje, a Corte apenou mais oito acusados, que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento do Núcleo 3 está marcado para 11 de novembro. O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.

O núcleo 5 é integrado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo.  Ainda não há previsão para o julgamento.

STF forma maioria para tornar réus deputados do PL envolvidos em corrupção

Os indiciados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para tornar réus dois deputados federais e um suplente do PL pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

Os parlamentares Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e  Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cobrarem propina para a liberação de emendas parlamentares.

De acordo com a PGR, entre janeiro e agosto de 2020, os acusados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).

O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da Corte. Até o momento, o relator, ministro Cristiano Zanin, e os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram para transformar os acusados em réus.

Segundo Zanin, há “indícios suficientes” para o recebimento da denúncia da Procuradoria. Além disso, o ministro ponderou que, nesta fase processual, cabe ao Supremo apenas analisar o preenchimento das acusações formais da acusação.

“Não se exige, para este juízo de admissibilidade, prova completa do crime e de sua autoria, bastando a fundada suspeita quanto aos imputados e a prova da materialidade dos fatos. O recebimento da denúncia, pois, não implica julgamento antecipado nem conduz à conclusão sobre culpabilidade”, escreveu Zanin.

O julgamento virtual está previsto para ser finalizado no dia 11 de março. Faltam os votos dos ministros Flávio Dino e Luiz Fux.

Defesas

A defesa do deputado Josimar Maranhãozinho declarou ao Supremo que as acusações da PGR contra o parlamentar se “mostram frágeis e desfundamentadas”.

Os advogados de Bosco Costa defenderam a rejeição da denúncia por falta de provas. A defesa afirmou ao Supremo que a acusação está baseada  em “diálogos de terceiros e anotações manuscritas desconhecidas de Bosco”.

A defesa de Pastor Gil defendeu a ilegalidade das provas obtidas na investigação por entender que o caso deveria ter iniciado no STF, e não na Justiça Federal do Maranhão. Os advogados também acrescentaram que a denúncia é baseada em “hipóteses e conjecturas”.

Linha sucessória da Presidência da República segue seu destino inexorável

A linha sucessória da Presidência da República, que ora se encontra com o vice-presidente entronizado no Poder, segue célere rumo ao alvo indicado pelo Patronato, tão bem representado pela Rede Globo de Televisão. Dilma já foi, Temer está bambo, Rodrigo Maia, o Botafogo, e Eunício Oliveira, o Índio, tem contas a prestar com a Justiça.

Aí chegamos à ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, que já é paparicada pela Globo e pelos representantes da Avenida Paulista. Cármen é eleita para o mandato tampão e pode até concorrer à reeleição em outubro de 2018 no cargo.

Cármen Lúcia Antunes Rocha, 63 anos, geraizeira de Montes Claros, tem uma larga folha de serviços prestados à Justiça e não tem se mostrado alheia aos graves problemas que atingem a República e, em particular, o judiciário brasileiro.

O Patronato se cansou dos políticos, assim como a maioria dos brasileiros.

Cármen Lúcia: “Passou da hora de o Brasil se tornar uma verdadeira República”

Foto El Pais

 

Durante a sessão plenária desta terça-feira (27/6) do Conselho Nacional de Justiça, a presidente ministra Cármen Lúcia defendeu, ao proferir seu voto sobre a titularidade de cartórios no Rio Grande do Sul, que a sociedade brasileira adote, de fato, os valores republicanos. Um desses valores, a impessoalidade, fundamenta desde a Constituição Federal de 1988 a necessidade de concurso público para definir o titular de um cartório no Brasil.

“No Brasil todo mundo é republicano e a favor da República, desde que o instrumento seja aplicado ao outro. Todo mundo é a favor do concurso público, desde que seja para o outro fazer. Todo mundo é a favor da licitação, desde que para outra empresa. Já passou muito da hora de o Brasil se tornar uma verdadeira República”, afirmou a ministra.

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TSE frustra tentativa de advogados do PT pelo adiamento do mensalão

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, mandou ao arquivo a petição que lhe foi encaminhada por advogados petistas na semana passada. Na peça, os doutores pediam à corte eleitoral que intercedesse junto ao STF para adiar o julgamento do processo do mensalão.

Cármen Lúcia, que também é ministra do Supremo, não enxergou nexo no pedido. Em seu despacho, ela disse o óbvio: não é atribuição do TSE interferir em decisões tomadas pelo STF. A ministra como que enquadrou os peticionários, chamando-os “primários”.

“Além de serem vagos e imprecisos os argumentos apresentados, baseados em suposto desequilíbrio no processo eleitoral decorrente do julgamento da ação penal mencionada, é de primário conhecimento não caber a este Tribunal Superior Eleitoral representar junto ao Supremo Tribunal Federal preocupações e interesses de réus em qualquer ação penal ali em tramitação, ainda que sejam candidatos ou dirigentes de partidos políticos.”

Noutro trecho, a ministra encontrou uma maneira delicada de dizer que a petição dos doutores não tem pé nem cabeça. Escreveu que a fundamentação legal esboçada na petição “não guarda correspondência com o requerimento formulado, o qual também não tem qualquer base jurídica objetiva.” Informação do colunista de UOL e da Folha Josias de Souza.

Carmen Lúcia comanda eleições municipais.

A ministra Carmen Lúcia deverá comandar as eleições deste ano, com sua posse no TSE em abril. A Ministra exerce sua função no STF há seis anos, teve um voto destacado na recente apreciação da Lei da Ficha Limpa e é muito respeitada nas altas cortes do País. A informação é do jornalista Fábio Campana.

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Hoje recomeça julgamento da Ficha Limpa no STF. Por enquanto, placar é de 4×1, a favor.

Em primeiro plano, Rosa Weber e Dias Toffoli - Foto de José Cruz, ABr

O julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso hoje (15) à noite com placar de 4 votos a 1 a favor de uma das principais inovações criadas com a norma – a inelegibilidade de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado. A sessão foi encerrada depois do voto da ministra Cármen Lúcia, e será retomada amanhã (16).

Depois de Antonio Dias Toffoli, a ministra Rosa Weber foi a próxima a votar. Ela deixou claro desde o início que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma. A ministra disse que a Lei da Ficha Limpa surgiu devido à repulsa da sociedade pelo sistema até então vigente. “Tínhamos políticos com péssima reputação e com vida pregressa mergulhada em extensa ficha de registros negativos, que podiam lançar mão do poder político para encobrir políticas desabonadoras, usando mandato eletivo em proveito próprio”.

Rosa Weber argumentou que até princípios que parecem intocáveis, como da presunção de inocência, podem ser relativizados dependendo da situação. Ela lembrou, por exemplo, as hipóteses de prisão temporária e preventiva, que são aplicadas quando o cidadão ainda não foi condenado. A ministra também entendeu que políticos que renunciaram para escapar de cassação devem ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa.

A ministra descartou a proposta que o relator Luiz Fux deixou em aberto, que desconta o período de inelegibilidade de oito anos do prazo corrido entre a primeira condenação em colegiado e a decisão final da Justiça. “A obrigação de inelegibilidade desde a condenação é um prazo dilatado sim, mas que se encontra dentro da liberdade de conformação do legislador”. Rosa Weber declarou que o político condenado pode optar por não recorrer e cumprir logo sua pena.

Fux, o relator; Carmen Lúcia e Gilmar Mendes. Foto de José Cruz, ABr

Esse posicionamento foi rechaçado pelos ministros contrários à Lei da Ficha Limpa, como Gilmar Mendes, para quem a liberdade de conformação do legislador tem que ter um parâmetro. “Esse é um somatório que dependendo do exercício chega aos 50 anos [de inelegibilidade]. Aos militares não ocorreu fazer uma lei dessa”, disse. O presidente Cezar Peluso completou: “Esse raciocínio transforma uma garantia primaria, que é o direito a recurso, em um empecilho jurídico”.
Próxima a votar, Cármen Lúcia aderiu totalmente ao voto do relator Luiz Fux e fez poucas observações, pois já falou extensamente sobre a Lei da Ficha Limpa em outros julgamentos no STF e no Tribunal Superior Eleitoral. Ela defendeu a regra proposta por Fux que desconta os oitos anos de inelegibilidade do prazo corrido entre a condenação do órgão colegiado e a palavra final da Justiça. De Débora Zampier, Repórter da Agência Brasil.

Ficha Limpa vale também para o passado.

Ricardo Lewandowski

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (17) que a Ficha Limpa vale para quem foi condenado antes da lei entrar em vigor, no dia 4 de junho. A maioria dos ministros, por 6 votos a 1, acompanhou o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, que ressaltou que a inelegibilidade não é uma pena, e sim uma condição que deve ser verificada no momento de registro da candidatura. Continue Lendo “Ficha Limpa vale também para o passado.”