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Deputados condenados pelo STF poderão perder mandato automaticamente
A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) proposta de emenda à Constituição (PEC 131/13), que determina a perda automática de mandato de deputados e de senadores condenados, com sentença transitada em julgado, por crimes de improbidade administrativa ou contra a administração pública.
O texto foi aprovado por 12 votos a um. Pela proposta, parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) terão a perda do mandato decretada automaticamente pela Mesa Diretora da Casa, sem necessidade de passar por um processo de cassação no Congresso. Agora, cabe ao presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) decidir quando a matéria deve ir a plenário, para votação em dois turnos.
Único parlamentar a se posicionar contra a matéria, o deputado Sibá Machado (PT-AC), disse que a PEC representa o “cumprimento sumário de uma decisão do Judiciário, pois ofende o princípio constitucional da separação dos Poderes e retira do Parlamento o direito de cassar os parlamentares”.
O que tem de suplente interessado na votação dessa PEC é impossível de avaliar. Do jeito que a carruagem anda, em certas legislaturas haverá substancial renovação antes do término de cada mandato.
