Um analista jurídico e testemunha ocular dos julgamentos ocorridos, ontem, 20, no Tribunal Regional Eleitoral, tem um rol de observações técnicas sobre o assunto:
“A matéria será discutida novamente no Tribunal por meio de embargos, já que a decisão da Corte confrontou provas constituídas nos autos e não abordou questões que foram ventiladas em recurso, no caso do PT, bem como tratou de outras que sequer foram manejadas em recurso, no caso do PR e PSL.
Em resumo, o PR e PSL caíram pela mesma razão: o dr.Cássio Miranda, relator do recurso eleitoral, entendeu pela ilegalidade e inconstitucionalidade dos dispositivos dos Estatutos vigentes que embasaram a dissolução das comissões provisórias às vesperas da convenção.
Em que pese regulares no aspecto da sua realização, no entender dele, a mudança pela Executiva Estadual feriu princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como regramento da Lei 9.096. Não é pacífico tal entendimento na Corte, sendo um entendimento dado para as eleições de 2012.
Pela mesma razão, o PTdoB em Barreiras saiu de Jusmari e foi para Antonio Henrique. Acontece que existem diferenças entre a situação de Luís Eduardo Magalhães e a de Barreiras que serão tratadas por meio de embargos. O julgamento foi muito confuso, se estendeu por muito tempo, prejudicando a compreensão do voto do Relator que deixou vários pontos omissos.
No aspecto de repercussão, as candidaturas de Eder e José Fernandes, prosseguem: ambos continuam candidatos, inseridos na urna e em plena campanha, sem prejuízo algum.
Em relação ao PT, a Corte reconheceu a competência da Comissão Executiva para homologar em convenção. A discussão ficou centrada no fato de qual ata tratou melhor os acontecimentos. No caso, a dos dissidentes do Oziel foi considerada mais legítima. Cabe nova discussão.”
