Ministro Decano do STF mostra toda sua indignação com vídeo de Bolsonaro

Celso de Mello reage a Bolsonaro: “Atrevimento sem limites”

O decano (ministro há mais tempo na Corte) do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, disse que o vídeo postado na tarde desta segunda-feira (28/10/2019) no Twitter do presidente Jair Bolsonaro (PSL), “se verdadeiro”, mostra que “o atrevimento presidencial parece não encontrar limites na compostura que um Chefe de Estado deve demonstrar”.

Em nota duríssima enviada à Folha de São Paulo, ele também afirma que o chefe do Executivo Nacional “teme um Poder Judiciário independente”.

“É imperioso que o Senhor Presidente da República – que não é um ‘monarca presidencial’, como se o nosso país absurdamente fosse uma selva na qual o Leão imperasse com poderes absolutos e ilimitados – saiba que, em uma sociedade civilizada e de perfil democrático, jamais haverá cidadãos livres sem um Poder Judiciário independente, como o é a Magistratura do Brasil”, escreveu o ministro.

Duas horas depois de publicado, o vídeo foi apagado, mas já era tarde. O vídeo tinha se espalhado em todas as redes sociais do País e principalmente no Exterior, onde todos os dias uma pregação absurda de Bolsonaro envergonha os brasileiros.

Mesmo viajando, Bolsonaro não deixou de faltar com a urbanidade. Disse que não iria cumprimentar Alberto Fernandez, o presidente eleito da Argentina, o terceiro maior parceiro comercial do País, depois de China e Estados Unidos. E lamentou o processo eleitoral na Bolívia, país que fornece grande parte do gás natural que o Brasil consome.

Veja a íntegra da nota assinada por Celso de Mello:

A ser verdadeira a postagem feita pelo Senhor presidente da República em sua conta pessoal no “Twitter”, torna-se evidente que o atrevimento presidencial parece não encontrar limites na compostura que um Chefe de Estado deve demonstrar no exercício de suas altas funções, pois o vídeo que equipara, ofensivamente, o Supremo Tribunal Federal a uma “hiena” culmina, de modo absurdo e grosseiro, por falsamente identificar a Suprema Corte como um de seus opositores.

Esse comportamento revelado no vídeo em questão, além de caracterizar absoluta falta de “gravitas” e de apropriada estatura presidencial, também constitui a expressão odiosa (e profundamente lamentável) de quem desconhece o dogma da separação de poderes e, o que é mais grave, de quem teme um Poder Judiciário independente e consciente de que ninguém, nem mesmo o Presidente da República, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República.

É imperioso que o Senhor Presidente da República —que não é um “monarca presidencial”, como se o nosso país absurdamente fosse uma selva na qual o Leão imperasse com poderes absolutos e ilimitados— saiba que, em uma sociedade civilizada e de perfil democrático, jamais haverá cidadãos livres sem um Poder Judiciário independente, como o é a Magistratura do Brasil.

 

Ministro do STF nega habeas corpus para censurar The Intercept e denuncias contra Moro

Celso de Mello – Foto: Julio Cruz/Agência Brasil

Celso de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus (HC), solicitado por um advogado, em favor do ministro da Justiça, Sérgio Moro. O objetivo era censurar e bloquear o site The Intercept Brasil, além de apreender todo o material veiculado.

Mello julgou o pedido inviável e disse que o advogado em questão, autor do HC, não mantém vínculo profissional com Moro. De acordo com o ministro, o STF, em casos como este, tem decidido que não se deve conhecer pedido desautorizado pelo paciente.

“É público e notório que o Senhor Ministro Sergio Moro não constituiu como mandatário judicial o Senhor Arnaldo Saldanha Pires, ora impetrante”, destacou Mello.

“Como se sabe, a ação de ‘habeas corpus’ destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas”, acrescentou o ministro.

Lava Jato

The Intercept Brasil, do editor Glenn Greenwald, tem publicado uma série reportagens, desmascarando a Lava Jato e mostrando conversas comprometedoras envolvendo o ex-juiz e atual ministro, Sérgio Moro, Deltan Dallagnol, comandante da força-tarefa da operação, e outros procuradores federais.

OAB e ministros do STF acordam e fazem comunicado sobre ataques à Suprema Corte

Após a circulação de um vídeo nas redes sociais em que o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), diz que basta “um soldado e um cabo” para fechar o Supremo Tribunal Federal (STF), a Ordem dos Advogados do Brasil emitiu um comunicado no qual afirma que defender a Corte é “obrigação do Estado” e que ressalta a importância de preservar os valores democráticos do País.

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, disse ao Estado que “não se tem respeito pelas instituições pátrias”.

“O mais importante tribunal do País tem usado a Constituição como guia para enfrentar os difíceis problemas que lhe são colocados, da forma como deve ser. É obrigação do Estado defender o STF”, diz o comunicado assinado pelo presidente nacional da entidade, Cláudio Lamachia.

A nota da OAB destaca a importância do STF e de seu trabalho no momento de crise vivido pelo País e afirma que a separação entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário é “condição” para a existência do Estado democrático de direito. “Sem a separação entre os Poderes também não é possível haver a transparência que a sociedade exige dos agentes públicos.”

“Bandidos” nos tribunais superiores

Por outro lado, os bolsonaristas mais radicais continuam agindo:

O candidato derrotado ao senado Magno Malta (PR-ES), outro boca frouxa que faz questão de comprometer Bolsonaro, disse, ontem, em Vitória da Conquista, que o Brasil tem “bandidos nos tribunais superiores”.  

Malta chega a dizer que no governo Bolsonaro, ministros do Supremo terão mandato contado.

“O Brasil tem bandidos também nos Tribunais Superiores, no Supremo Tribunal Federal desse país cada um tem um bandido de estimação e isso vai acabar. A partir de Jair Bolsonaro presidente mandato de presidente do Supremo vai ser só oito anos. Vai acabar com essa coisa de achar que eles são maiores que Deus”, discursou. 

Na fala, o ainda senador disse que caso o postulante do PSL vença, as pessoas terão porte de arma. O evento em Conquista atrasou cerca de duas horas devido ao mau tempo e foi encerrado no Bosque da Paquera por volta das 17h.

Fala de Bolsonaro é golpista, diz Ministro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello classificou a afirmação do deputado federal eleito Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL-RJ), de que bastam um soldado e um cabo para fechar a Corte, de “inconsequente e golpista”, em declaração enviada ao jornal Folha de S. Paulo e divulgada na coluna de Mônica Bergamo.

O decano ainda disse que o fato de Bolsonaro ter tido uma votação expressiva nas eleições não legitima “investidas contra a ordem político-jurídica”.

Ele pediu que que a nota fosse publicada “na íntegra e sem cortes”.

Muito ruim, diz Marco Aurélio

Já o ministro Marco Aurélio Mello afirmou ainda no domingo (21/10) que a declaração é “muito ruim”. Para o magistrado, são “tempos estranhos” e o conteúdo da declaração denota que “não se tem respeito pelas instituições pátrias”. “Vamos ver onde é que vamos parar”, complementou o ministro.

Questionado se a declaração do filho de Bolsonaro poderia evidenciar uma afronta à separação entre poderes, o magistrado respondeu: “Não sei, pois é o estágio da nossa democracia. Vamos aguardar as eleições para ver o que ocorrerá em 2019. É tempo de temperança e o importante é as instituições funcionarem”, afirmou.

 

 

Celso Mello vai acatar os embargos infringentes.

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São 15 horas. O ministro do STF, Celso de Mello,  ainda não começou a leitura de seu voto. Mas já defende, nas preliminares, recurso dos embargos infringentes com ardor e determinação. Os mensaleiros estão fora da cadeia. O pessoal da Papuda agradece, que também por lá a lotação está exagerada. Mello diz que julgamentos do Judiciário não podem deixar-se contaminar por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública.

O Ministro recorreu até ao “Código Filipino”, de 1603, as chamadas “ordenações filipinas”. Foi longe para ceder a pressão das eminências pardas do Poder, José Dirceu et caterva.

O jurista Saulo Ramos julga seu discípulo Celso de Mello

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O jornalista Políbio Braga relata em seu blog, um dos mais acessados no Rio Grande do Sul, uma história contada por eminente jurista Saulo Ramos, responsável inclusive pelo projeto de regulamentação da profissão de jornalista, mais tarde enviado pelo ministro Gilmar Mendes, às calendas gregas. Veja como Políbio conta a história:

No seu livro de memórias, o jurista paulista Saulo Ramos conta na página 131 que foi o presidente José Sarney quem nomeou José Celso de Mello Filho para ministro do Supremo Tribunal Federal.Em “Código da Vida”, 467 páginas, editora Planeta, ele conta desta forma o episódio:

– Na Consultoria (Saulo foi Consultor Geral da República no governo Sarney) eu contava com a colaboração do secretário-geral, o jovem promotor público de São Paulo, José Celso de Mello Filho, requisitado para prestar serviços à Presidência. Talento inegável. Eis que surgiu mais uma vaga no STF.Sarney já havia nomeado Carlos Madeira, Sepúlveda Pertence e Paulo Brossard. Indiquei Celso de Mello, mas o ministro Oscar Correia queria Carlos Velloso. Eu venci.

Mais adiante, na página 169, Saulo Ramos conta que tão logo Sarney saiu da presidência, decidiu mudar o domicílio eleitoral para o Amapá e o caso foi parar no STF. A Corte estava naquele momento em recesso. Leia o que conta o ex-chefe do ministro Celso de Mello e seu padrinho político na indicação para o Supremo:

O ministro Celso de Mello, meu ex-secretário na Consultoria Geral da República, me telefonou:

– O processo do presidente será distribuído amanhã. Em Brasília só estamos eu e o marco Aurélio, primo de Collor. Não sei como ele votará.

Celso de Mello concordou com a tese de que era indiscutível a matéria de fato, isto é, a transferência do domicílio eleitoral no prazo da lei. Até porque não se pode confundir domicílio civil e domicílio eleitoral.

 O caso foi distribuído para Marco Aurélio, que liminarmente beneficiou Sarney. No livro, o desfecho é contado deste modo:

Veio o dia do julgamento do mérito pelo plenário, Sarney ganhou, mas o último a votar foi o ministro Celso de Mello, que votou pela cassação da candidatura do Sarney.

De qualquer modo, Celso de Mello foi voto vencido, mas Saulo Ramos demonstrou perplexidade:

– Ele não teve sequer a gentileza, ou habilidade, de dar-se por impedido. Votou contra o presidente que o nomeara, depois de ter demonstrado grande preocupação com a hipótese de Marco Aurélio ser o relator.

A partir daqui, vai o que consta da página 170:

– Apressou-se ele mesmo a me telefonar, explicando:

– Doutor Saul, o senhor deve ter estranhado o meu voto.

– Claro ! O que deu em você ?

– É que a Folha de S. Paulo, na véspera da votação, noticiou que o presidente tinha os votos dos ministros e enumerou vários nomes, inclusive o meu. Quando chegou a minha vez, notei que ele já tinha vencido e votei para desmentir a Folha de S. Paulo. Mas fique tranquilo,  poque se meu voto fosse decisivo, eu teria votado a favor do presidente.

– Espere um pouco,. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a Folha noticiou que você votaria a favor ?

– Sim.

– E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou a sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele ?

– Exatamente. O senhor entendeu ?

– Entendi. Entendi que você é um juiz de merda !

Bati o telefone e nunca mais falei com ele. 

Hoje, a decisão se Cachoeira vai logo à CPI.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve decidir hoje se mantém ou não a decisão que desobriga o bicheiro de falar à CPMI. Se o ministro mudar de ideia e determinar que Cachoeira compareça à comissão, o advogado do bicheiro (o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos) já avisou ontem que ele permanecerá calado.

Bastos quer mais três semanas de prazo, liberação das 90 mil horas de áudio, montagem de equipe de dez pessoas para analisar o material e acesso com mais liberdade a Cachoeira para avaliarem juntos os documentos. Integrantes da comissão, no entanto, dizem não haver motivo para o adiamento e reclamam do comportamento da defesa. De Ricardo Noblat.

Não entendi esta: querem tocar a CPMI do Cachoeira sem o Cachoeira? Que bandalho!

Ministro do STJ não se beneficiará de segredo de justiça.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, determinou que o processo penal de um ex-estagiário contra o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, não corra em segredo de Justiça. Para Mello, “Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. Nada deve justificar a outorga de tratamento seletivo que vise a dispensar determinados privilégios, ainda que de índole funcional, a certos agentes públicos”.

O processo por injúria contra o ministro foi aberto pelo estudante e ex-estagiário do STJ, Marco Paulo dos Santos, de 24 anos, que teria, segundo denúncia, sofrido agressão nos corredores do tribunal no último dia 19 de outubro. De acordo com o estudante, ele estava na fila do caixa eletrônico do Banco do Brasil no STJ para fazer um depósito. Ele tentou usar um dos caixas, mas não conseguiu completar a transação. Informado por um funcionário do banco de que apenas uma máquina estava funcionando, ele se dirigiu para a fila onde o ministro Ari Pargendler usava um dos caixas. Neste momento, o ministro teria olhado para trás e começado a gritar: “Saia daqui, saia daqui, estou fazendo uma transação bancária”.

De acordo com os autos, o ministro alega que dispõe de prerrogativa de foro, ratione muneris, perante o Supremo Tribunal Federal. Além disso, sustenta que cometeu, em tese, infração de menor potencial ofensivo. Celso de Mello ressaltou que “nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula da publicidade”.