Ao que parece, a nova diretoria eleita do Sindicato dos Servidores Públicos de Luís Eduardo Magalhães – SINSERPLEM terá problemas na validação da última eleição. No dia 24 de fevereiro, um grupo de funcionários concursados entrou com uma petição de “medida cautelar inominada com pedido de concessão de liminar” levando até o conhecimento do Juiz Titular da Vara Cível fatos até então desconhecidos da grande maioria dos sindicalizados.
Acontece que o Edital de convocação das eleições foi publicado apenas uma vez, em apenas um jornal da cidade, no dia 25 de dezembro, feriado de natal, quando a grande maioria dos funcionários estavam em recesso. Não houve portanto, no julgamento dos impetrantes, tempo hábil para a composição de uma chapa de oposição à diretoria do Sindicato. Tanto que só concorreu, no pleito, uma chapa, eleita por aclamação.
Diz o advogado dos funcionários, dr. Marcos Aurélio Chibiaque, que caso seja realmente o desejo dos membros da chapa única concorrer ao pleito pela diretoria, que assim seja, mas dentro dos ditames essenciais de um processo democrático, com abertura e publicidade do processo eleitoral, oportunizando-se aos demais a inscrição de chapas, mesmo que estas ocasionalmente não venham a se formar.
