
Ela já está valendo. Mas tende a sofrer um aumento substancial, que vai refletir diretamente nos bolsos dos consumidores, na hora de abastecer o carro, nos fretes dos alimentos, nas passagens aéreas e rodoviárias e, veja bem, até na hora de preparar os alimentos no fogão a gás. Não querem aumento de Imposta de Renda, imposto sobre grandes fortunas e CPMF, então toma-lhe uma dose extra de CIDE, embutida na comercialização dos combustíveis.
A Lei n º 10.336, de 19 de dezembro de 2001 , instituiu a Cide – Combustíveis, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis ( fuel-oil ), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
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