Conta da Claro troca o nome do cliente.

Conta-Claro

Olhe só o nome do destinatário dessa conta da Claro. Olhou bem? Parece brincadeira, né? Mas não é. Foi com o nome de “Otário Chorão” que o empresário César de Medeiros, de Campo Grande (MS), recebeu a conta do celular, com vencimento em novembro.

É óbvio que a operadora de telefonia e TV a cabo não enviou, de propósito, a conta assim. Mas deveria ter mais cuidado. Em entrevista ao portal G1, o empresário disse que desconfia que a “vingança” partiu de um atendente da empresa.

Há algumas semanas, ele ligou para a operadora para pedir redução da mensalidade depois que viu uma propaganda anunciando o pacote que ele tinha por um preço menor. O atendente informou que, para pagar menos, César teria de cancelar o plano antigo e fazer um novo.

Pois ele solicitou a mudança e recebeu a conta com o “novo” nome. César ainda aguarda um contato da empresa pedindo desculpas (ele voltou a ligar depois do ocorrido e a Claro prometeu resolver tudo em 48 horas). Isso já tem 15 dias.

Ao portal G1, a empresa informou que “esse tipo de conduta não está de acordo com os princípios e valores da companhia e por esse motivo adota todas as providências para solucionar a questão”.

Se eu fosse o Otário Chorão, já estaria escolhendo a cor do carro novo, que vai comprar com a indenização paga pela Claro.

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Liberadas vendas de chips de celular em todo o País.

Depois de 11 dias de proibição, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta quinta-feira (2) a liberação da venda de novas linhas de celulares e internet das operadoras TIM, Claro e Oi a partir desta sexta-feira (3). 
As vendas foram proibidas pela Anatel no dia 23 de julho, como forma de punição pela má qualidade dos serviços prestados. Como exigência para a liberação, as operadoras tiveram que apresentar planos de investimentos na qualidade da rede e no atendimento aos clientes.
Desde o anúncio da proibição, representantes das empresas estiveram reunidos quase diariamente com dirigentes da Anatel. As operadoras tiveram que apresentar suas ações detalhadas por estado e pelos indicadores de qualidade da Anatel.
A TIM foi proibida de vender em 18 estados e no Distrito Federal, a Oi, em cinco, e a Claro, em três.

A OI distribuiu comunicado à imprensa, com os seguintes termos.

A Oi considera positivo o anúncio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de liberar, a partir de amanhã (sexta-feira, 3/8), a venda e a habilitação de novos chips de telefonia móvel nos cinco estados (Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Roraima) onde fora suspensa temporariamente de atuar nesse segmento. A decisão técnica do órgão regulador, baseada na análise do plano de investimento detalhado apresentado pela Oi, ratifica a robustez e a consistência do documento, que visa aperfeiçoar a prestação dos serviços e o melhor atendimento aos consumidores nesses estados e em todo o Brasil.

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MPF de Barreiras ajuiza ação contra Claro, Telemar (Oi) e Anatel.

A ação foi proposta por conta do baixo índice de qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras de internet banda larga e pela omissão da Anatel no dever de regulamentar padrões mínimos de qualidade para a prestação dos serviços.

O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA) ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Claro e a Telemar Norte Leste. A ação foi proposta contra as duas operadoras de serviços de internet banda larga por conta do baixo índice de qualidade dos serviços oferecidos e contra a Anatel em virtude da omissão da autarquia no seu dever de regulamentar padrões mínimos de qualidade para a prestação de serviços.

Os problemas na prestação dos serviços de internet das operadoras foi constatado por meio de um inquérito civil público instaurado no ano passado a partir de uma representação de um cliente da Claro. Perícia realizada pela Anatel e medições de velocidades apresentadas pelo usuário, autor da representação endereçada ao MPF, atestaram instabilidades acentuadas na rede 3G da operadora Claro, em virtude da existência de quedas e falhas na conexão; velocidades do serviço abaixo da esperada para uma rede 3G e alguns pontos sem cobertura.

No caso da Telemar, comprovações periciais e documentais comprovaram a ineficiência na prestação do serviço de acesso à internet banda larga pela tecnologia ADSL – comunicação de dados por meio de rede fixa – prestada pela empresa através dos serviços OI VELOX, uma vez que a velocidade do serviço vem sendo fornecida em percentual abaixo da velocidade contratada.

Autor da ação, o procurador da República Fernando Túlio afirma que, até o presente momento, não existe regulamentação da Anatel quanto aos parâmetros de qualidade do serviço público delegado às operadoras. Segundo o procurador, esses critérios serviriam para complementar os condicionamentos normativos expressos em Lei, os quais visam a aferir, entre outros aspectos, a capacidade da rede instalada para a transmissão de dados e a qualidade dos serviços prestados aos consumidores. “A referida omissão, indubitavelmente, gera grave insegurança para os usuários do serviço público e permite que a prestação de serviços públicos possa, em alguns casos, ensejar perdas irreparáveis aos consumidores”, afirma o procurador.

Pedidos – Na ação, o MPF pede, em caráter liminar, que a Claro e a Telemar deixem de comercializar e habilitar novas linhas dos serviços até que seja comprovada – mediante atestado emitido pela Anatel – a adequação dos serviços prestados aos consumidores; além da redução proporcional dos valores cobrados pelos serviços contratados de todos os usuários do município de Barreiras, no percentual de 50% ou em outro patamar arbitrado pelo Poder Judiciário.

O MPF requer, ainda, que sejam antecipados os efeitos da sentença final, a fim de que as duas empresas apresentem, em 30 dias, projeto de ampliação da rede de serviços de internet Banda Larga 3G e ADSL; e que forneçam a listagem completa, com os dados cadastrais, de todos os seus consumidores, a partir de julho de 2010, a fim de viabilizar o cumprimento de futura decisão de mérito da ação civil pública.

Em relação à Anatel, o MPF pede que seja concluída, em 180 dias, a regulamentação dos parâmetros técnicos de qualidade para a prestação do serviço de acesso à internet – banda larga 3G e que regulamente, em caráter complementar, os parâmetros de qualidade descritos no art. 47 do anexo à Resolução nº 272/2001 para a transmissão de dados via internet pela tecnologia ADSL.

Número da ação para consulta processual na Justiça Federal em Barreiras: 0004130-67.2011.4.01.3303. Da ASCOM do MPF/BA.

Operadora Claro perde alvará para obras em Salvador.

A empresa de telefonia celular Claro teve seu alvará para obras em Salvador suspenso pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom). A punição à empresa foi realizada “por ser uma das que protagonizam a destruição do patrimônio público da cidade em obras de ampliação das linhas de atendimento”. A Claro havia sido notificada e autuada pela Sucom antes de haver o processo de suspensão de alvará. A empresa recebeu a sanção devido à destruição de calçadas e asfalto na Rua Euler de Pereira Cardoso, no bairro de Stella Mares. Com a cassação do alvará, a Claro fica impedida de realizar a manutenção e a ampliação de suas redes. “Há algum tempo as empresas já haviam sido avisadas de que seríamos incisivos no combate às irregularidades. Os interesses econômicos de uma empresa não podem estar acima dos interesses sociais e comunitários da cidade do Salvador”, afirma o superintendente da Sucom, Cláudio Silva.Fonte Bahia Notícias.

Ministério Público age contra TIM 3G.

Considerando enganosas as informações publicitárias sobre o serviço de internet móvel TIM Web 3G, que induzem o consumidor a criar uma expectativa de que o serviço propiciará uma conexão na velocidade contratada (300 Kbps, 600 Kbps, 1 Mbps ou 7 Mbps), de forma contínua, sem a possibilidade de qualquer diminuição ou interrupção no sinal, o Ministério Público baiano propôs à Justiça uma ação civil pública com pedido de liminar contra a empresa TIM Nordeste S/A. A ação foi proposta após uma consumidora ter apresentado representação no MP informando que contratou o serviço de internet móvel com velocidade de 1 Mbps, mas a velocidade atingida pela conexão manteve-se bem abaixo do pactuado, sendo que diversas vezes  ela sequer foi estabelecida.

De acordo com o promotor de Justiça do Consumidor, Aurisvaldo Sampaio, autor da ação, perícia realizada a pedido do MP pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em modens habilitados para os serviços prestados pela TIM em planos de 1 Mbps e 7 Mbps constatou que, em alguns bairros de Salvador, a velocidade atingida sequer ultrapassou os 0,6 Kbps no primeiro plano e 4,33 Mbps no segundo periciado. Em resposta, a TIM alegou ser a velocidade contratada o nível máximo que poderá ser atingido pela conexão, advertindo, contudo, que “a empresa não a garante durante todo o tempo de conexão, já que é dependente de fatores variáveis, como a localização do consumidor no momento do acesso, site acessado e equipamento utilizado”. ( Fonte: Política Livre).

O Ministério Público deveria entrar com ações semelhantes contra a VIVO 3G e Claro 3G. Os serviços são semelhantes: ora em que a conexão é satisfatória, outras em que o acesso cai a níveis impossíveis de abrir a página mais leve. E o maior problema é a venda acima da capacidade dos equipamentos disponíveis.