CNMP condena Dallagnol com pena de censura.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (8), por nove 9 a um, punir o procurador da República Deltan Dallagnol por postagens em rede social em que ele se posicionou contra a eleição do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para a presidência do Senado, em 2019.

A penalidade de censura é a segunda mais branda aplicada pelo conselho, depois da advertência. Ela atrasa a progressão na carreira e serve de agravante em outros processos no conselho. Os procuradores também podem ser punidos com suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria.

A ação foi apresentada por Calheiros, que alegou interferência de Dallagnol na disputa pela presidência do Senado. As postagens diziam, por exemplo, que caso Calheiros fosse eleito, “dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada”.

Calheiros perdeu a disputa para o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), atual presidente do Senado.

E o Power Point de Lula, não vai dar nada? E a gravação da conversa da então presidenta da República, Dilma Rousseff, com o ex-presidente Lula?

CNPM passa pano para Dallagnol e arquiva processo do Power Point

Após 42 adiamentos, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu a prescrição de uma representação feita pelos advogados do ex-presidente Lula contra o procurador Deltan Dallagnol em razão da apresentação em PowerPoint feita em 2016, quando a Lava Jato denunciou o petista no processo do tríplex.

A maioria dos conselheiros reconheceu que o uso do PowerPoint teve objetivos políticos e midiáticos, mas apontou que as possíveis punições disciplinares prescreveram. Apenas a punição de demissão não havia perdido o prazo.

Da Revista Fórum.

Conselho do Ministério Público pune procuradora que chamou Bolsonaro de “cara de bunda”.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por maioria, a pena de censura a uma procuradora da República que chamou Jair Bolsonaro de “miserável”, “lixo que ocupa a Presidência” e “cara de bunda”.

As criticas foram feitas nas redes sociais de Paula Cristine Bellotti, que atua no Ministério Público Federal no Rio de Janeiro.

Nas postagens, a procuradora publicou charges no Facebook contra Bolsonaro e escreveu comentários ao lado das imagens. Em um dos desenhos, o presidente aparece lambendo os pés do presidente americano, Donald Trump.

Conselho aplica censura a procurador de Justiça da Bahia que ofendeu conselheiros no Facebook

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aplicou, por maioria, a penalidade de censura ao procurador de Justiça do Estado da Bahia Rômulo de Andrade, por publicar na rede social Facebook conteúdo que pôs em dúvida a integridade de conselheiros do CNMP. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 27 de fevereiro, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2018.

De acordo com o conselheiro Dermeval Farias (na foto, primeiro à esquerda), relator do Processo Administrativo Disciplinar nº 1.00556/2017-05, o procurador violou os deveres legais de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo e de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, e pelo respeito aos membros do Ministério Público, aos magistrados e advogados. Pela conduta, recebeu a penalidade de censura, nos termos do artigo 213 da Lei Orgânica do MP/BA. A portaria da Corregedoria Nacional indicava a pena de suspensão.

Dermeval Farias destacou que os membros do Ministério Público, assim como todos os indivíduos, são titulares do direito fundamental à liberdade de expressão, positivada no âmbito constitucional no rol dos direitos fundamentais sob o enfoque das liberdades de consciência, de crença e de manifestação de pensamento. Ponderou que, todavia, é entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais Superiores que o excesso, quando viola outro direito fundamental, pode ser punido nas searas civil, penal e administrativa.

O conselheiro afirmou que o representante do MP deve pautar suas manifestações pelo respeito às garantias constitucionais não menos essenciais, como o direito à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem. “Além disso, o direito de livre expressão do membro do Ministério Público deve observar as vedações legais e os deveres funcionais que lhe são impostos”.