Mesmo depois de derrotas sucessivas no STF, empresários tentam tirar agricultores de terras em Formosa do Rio Preto.

 Numa tentativa de ampliação de seus domínios, o ex-prefeito de Formosa do Rio Preto Domingos Bispo pediu ao Tribunal de Justiça da Bahia que exclua  alguns vizinhos da reintegração de posse de boa parte das 366 mil hectares de terra na região, que estão sendo alvo de intensa disputa judicial, no âmbito da Operação Faroeste.

Por decisão do Tribunal de Justiça, Domingos Bispo e outros agricultores reconquistaram o direito de permanecer nas propriedades. Agora, o ex-prefeito pede que apenas ele seja contemplado com ordem do Tribunal de Justiça. Para ele, os demais proprietários deveriam deixar a área.

Agricultores suspeitam que, por trás da decisão de Domingos Bispo, que repentinamente se voltou contra os próprios vizinhos, estariam os empresários do agronegócio, mentores da grande fraude, e próximos ao grupo do borracheiro José Valter Dias e do suposto cônsul da Guiné Bissau Adailton Maturino.  Os Mentores, que também querem se apossar das terras, sofreram sucessivas derrotas no Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos meses. A aproximação com Domingos Bispo seria uma forma de driblar as decisões do STF, desfavoráveis a ele.

 “Esse é um movimento muito perigoso. Essas pessoas estão sob investigação da Polícia Federal. O caso está no Superior Tribunal de Justiça. Manobras assim podem ter consequências penais”, disse um advogado que conhece o caso de perto.

Os empresários, Maturino e Valter Dias estão no centro da Operação Faroeste, investigação sobre compra de decisões judiciais e grilagem de terras no oeste do Estado.

As investigações contra eles já resultaram na abertura de processo e afastamento de quatro desembargadores, dois deles ex-presidentes do Tribunal de Justiça, e três juízes.

 As suspeitas sobre movimento articulado entre o ex-prefeito de Formosa do Rio Preto, e os Mentores, surgiram depois que o advogado Luís Alcoforado foi escalado para atuar na defesa de Domingos Bispo. Alcoforado é advogado dos principais Mentores.

O pedido do ex-prefeito, se atendido, abriria caminho para os dois empresários do agronegócio, mesmo depois de derrotados no STF, se apossar futuramente das terras ocupadas por agricultores.

Uma das tentativas de exclusão dos agricultores das terras em Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, teve início com um movimento de Alcoforado patrocinado pelos empresários mentores da grande fraude.

O advogado pediu para o STF derrubar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), favorável aos agricultores, e reativar portaria do Tribunal de Justiça da Bahia, que beneficiava os dois empresários e outras pessoas ligadas ao suposto cônsul da Guiné Bissau.

Os pedidos foram rejeitados três vezes pelo STF. Depois dessas derrotas dos aliados, Domingos volta a bater na mesma tecla, desta vez na primeira instância. Num pedido protocolado na semana passada, ele pede ao Tribunal de Justiça  que exclua alguns outros agricultores da posse das terras em Formosa do Rio Preto.  Uma eventual saída destes agricultores, ou o enfraquecimento deles, seria a senha para o retorno dos empresários do agronegócio às terras.

Os ataques à posse dos agricultores têm aumentado a tensão na região, no delicado momento do plantio da soja e outras culturas. A insegurança deixa agricultores expostos à pressão de grupos que querem tomar  as terras, valorizadas depois que a região se transformou num dos maiores celeiros agrícolas do Brasil.

Juiz suspende cobrança de “pedágio” de agricultores de Formosa do Rio Preto

O juiz Ronald de Souza Tavares Filho, de Formosa do Rio Preto, determinou que o grupo do suposto cônsul da Guiné-Bissau Adailton Maturino suspenda imediatamente a cobrança de pedágio de agricultores da região para que eles possam permanecer em suas terras.

Nesta terça-feira (9/6), o juiz concedeu liminar à Associação dos Produtores Rurais da Chapada dos Mangabeiras (Aprochama), que representa cerca de 200 produtores de soja do Oeste baiano, suspendendo os pagamentos.

“A Justiça estadual também começa a reconhecer o direito dos agricultores, assim como o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais superiores”, declarou o ex-ministro da Justiça Osmar Serraglio, advogado da Aprochama.

Desde a deflagração da Operação Faroeste, em novembro de 2019, os agricultores vêm pedindo o fim dos pagamentos de sacas de soja à holding JJF Investimentos, ligada ao suposto cônsul e ao borracheiro José Valter Dias. O grupo é acusado de tentar se apropriar indevidamente de 366 mil hectares de terras ocupadas há mais de 20 anos por agricultores na região de Formosa do Rio Preto.

Investigações da Polícia Federal e do Ministério Público apontaram participação de quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) nas supostas fraudes. O grupo já foi denunciado em processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A partir de 2015, decisões de setores do TJBA, já anuladas, transferiram as matrículas de terras dos agricultores para a holding JJF. Com as decisões judiciais que forçavam os agricultores a deixar as terras, eles foram obrigados a fechar acordos com o grupo do borracheiro e do falso cônsul, comprometendo-se a pagar ao grupo parte de sua produção de soja para que pudessem permanecer nas terras.

Mesmo depois que a Operação Faroeste revelou as irregularidades, o grupo continuou cobrando os pagamentos dos agricultores. Vários deles tiveram os nomes colocados em cadastros de devedores ao interromperem os pagamentos.

Na decisão desta terça-feira, o juiz Ronald de Souza Tavares Filho também determinou que a holding JJF deixe de colocar os nomes dos agricultores em cadastros de devedores e exclua aqueles que chegaram a ser incluídos indevidamente.

“DEFIRO o pedido liminar para que a ré se abstenha de incluir ou, se já o fez, exclua no prazo de 48 horas, o nome dos demandantes de todos os cadastros restritivos de créditos, sob pena de aplicação de multa diária na importância de R$ 10.000,00”, afirmou o juiz.

STJ decidirá se magistrados alvos da Operação Faroeste se tornarão réus.

Os magistrados vão se tornar réus.

Por Bela Megale, em O Globo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir, no próximo dia 6 de maio, se acolhe a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra quatro desembargadores e três juízes. Os magistrados integravam o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e são acusados de vender decisões judiciais para um grupo liderado por Adailton Maturino, que se fazia passar por cônsul da Guiné Bissau.

Maturino: 13 CPFs e o cérebro da organização.

Será o primeiro grande julgamento por videoconferência no STJ desde o início da pandemia do coronavírus. Se a denúncia for acolhida, os acusados se tornarão réus. O caso será apreciado pela Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ, e tem Og Fernandes como relator.

Além dos magistrados, outras oito pessoas são denunciadas, como o próprio Maturino. Dono de 13 CPFs, o “falso cônsul” é acusado de se associar ao borracheiro José Valter Dias para tentar se apropriar de 366 mil hectares de terra na região oeste da Bahia, em um esquema de grilagem de terras e corrupção envolvendo magistrados. A área é equivalente a cinco vezes o tamanho de Salvador.

O juiz Sérgio Humberto Sampaio tinha acertado R$10 milhões de propina.

Nas últimas semanas, agricultores cujas terras foram alvo do esquema relataram que estão sofrendo ameaças para que entreguem parte de sua produção de soja ao grupo criminoso, sob pena de perderem as terras novamente.

Segundo os relatos, as ameaças são feitas por pistoleiros que dizem falar em nome de Joílson Gonçalves Dias, filho de José Valter Dias – ambos denunciados no caso.

Operação Faroeste: Pleno do Tribunal de Justiça anula a portaria espúria que chancelou o grilo de terras.

Agricultores da Coaceral em tratoraço por melhor infraestrutura.

Estopim para a Operação Faroeste, a portaria que dava a posse de 366 mil hectares de terras a um ex-borracheiro de Barreiras,  concedida pelo Conselho da Magistratura do TJ da Bahia em 2015, foi definitivamente anulada pelo pleno da Corte na última quarta.

No julgamento, o TJ reconheceu os equívocos jurídicos da portaria. A informação é de Jairo Costa Júnior, no portal do Correio.

Existem ainda brasas sob as cinzas da Operação Faroeste. As investigações chegam aos pontos mais cruciais, ao tocar nas túnicas dos mais poderosos no Estado. Mas é fato corrente que muito ainda vai ser trazido ao público.

Crimes e sangue no rastro das sentenças compradas no Tribunal de Justiça da Bahia

Terras com até 30 anos de cultivo, muito valorizadas, valendo até 40 mil reais o hectare, são objeto da cobiça dos grileiros

O suposto esquema de venda de sentenças e grilagem no TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) inclui dois assassinatos. Um homem que denunciou o pagamento de propina de R$ 1,8 milhão para garantir uma decisão judicial foi morto com oito tiros.

Quatro anos depois do crime, a pessoa identificada como o executor da morte encomendada também foi assassinado. A segunda morte foi uma “possível operação de queima de arquivo”, segundo decisão do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Og Fernandes.

Hoje, o ministro bloqueou R$ 581 milhões dos investigados no esquema. E afastou seis magistrados do tribunal, incluindo o presidente, Gesivaldo Britto. Na Operação Faroeste, a Polícia Federal cumpriu 40 mandados de busca e apreensão e quatro prisões temporárias, que geralmente duram cinco dias.

De acordo com decisão de Og Fernandes, obtida pelo UOL, em abril de 2014, o cidadão Genivaldo dos Santos Souza registrou em cartório uma denúncia segundo a qual uma decisão liminar da desembargadora Maria da Graça Osório foi comprada. A decisão tratava da posse de imóveis na região de Formosa do Rio Preto (BA) no oeste baiano.

Leia mais no UOL

Questão de terras: Cartório cancela matrícula de grileiros e devolve 366 mil hectares a 300 produtores da Coaceral e região.

Ato representa grande vitória para 300 produtores, que desde 2015 vêm tendo seus direitos violados

Por ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, anulou a matrícula que atribuía a propriedade de 366 mil hectares de terras ao borracheiro José Valter Dias.

No mesmo ato, o cartório tornou novamente válidas as matrículas de imóveis de cerca de 300 agricultores, que haviam sido canceladas unilateralmente em 2015 com a transferência das terras ao borracheiro.

As informações constam de edital de notificação divulgado na sexta-feira, 13 de setembro, por Davidson Dias de Araújo, responsável pelo cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto.

A notícia representa uma grande vitória para os agricultores, que desde 2015 tiveram seus direitos violados por uma série de decisões polêmicas de setores do Judiciário baiano. Com a reativação de suas matrículas, eles voltam a ser formalmente os donos das terras.

ENTENDA O CASO

Em 2015, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) editou uma portaria administrativa (Portaria 105) que transferiu ao borracheiro José Valter Dias uma área de 366 mil hectares, equivalente a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador.

A área era ocupada desde a década de 1980 por produtores de soja. Desde a edição da portaria, cerca de 300 agricultores passaram a ser prejudicados por uma série de decisões de setores do Judiciário baiano.

Em 2017, uma liminar do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, emitida em pleno período de colheita, forçou os produtores a deixarem suas terras, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Com o risco de perder o resultado de seu trabalho, os agricultores foram forçados a fechar acordos extorsivos com os novos “proprietários”, pelos quais tinham que pagar parte de sua produção para que pudessem permanecer nas terras. O valor cobrado variava entre 25 e 80 sacas de soja por hectare, parcelado em uma média de seis anos. Estima-se que o valor total a ser pago pelos agricultores chegaria a R$ 1 bilhão.

Enquanto isso, José Valter Dias criou uma holding, a JJF Investimentos, que passou a administrar as terras e receber as sacas de soja.

José Valter Dias tem como sócios na holding seu filho, Joilson, e a advogada Geciane Maturino, esposa de Adailton Maturino, que se apresenta como mediador de conflitos agrários e cônsul da Guiné-Bissau (embora o Itamaraty negue que ele tenha esse título).

Apesar das diversas denúncias de irregularidades feitas pelos agricultores, decisões de setores do TJBA rejeitavam que eles fossem sequer ouvidos nos processos judiciais sobre as terras. José Valter Dias chegou a virar dono até de uma área pertencente a uma reserva ambiental, a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins.

O caso foi então levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em março deste ano, o CNJ anulou a Portaria 105 do TJBA, transferindo novamente as terras aos agricultores. Porém, passados seis meses, a decisão do conselho ainda não havia sido cumprida.

Na semana passada, o CNJ voltou a analisar o caso e determinou a intimação do presidente do TJBA, o desembargador Gesivaldo Britto, para cobrar o cumprimento da decisão. O conselho também determinou o envio do caso à Polícia Federal para apurar vultosas transações em moeda estrangeira feitas pela holding JJF. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, pediu compartilhamento de informações do caso para fins penais.

O CNJ também determinou a intimação dos responsáveis pelos cartórios da região para que cumprissem a decisão em 24 horas, sob pena de desobediência de ordem do conselho. A decisão ordenou ainda à corregedoria do TJBA que instaure procedimento disciplinar contra os donos dos cartórios, para apurar eventual intenção deliberada de descumprir a determinação do CNJ.

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia diz que cobrou providências sobre terras de Formosa.

Por Flávio Costa e Eduardo Militão, do UOL de Brasília e São Paulo

Um dia depois de o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, ser cobrado sobre uma área de 350 mil hectares suspeita de grilagem, o magistrado diz que cobrou de cartórios do oeste baiano o cumprimento de uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como mostrou o UOL, o CNJ deu 24 horas para Britto e uma magistrada explicarem por que o tribunal transferiu 300 terrenos para um único casal no interior da Bahia.

A área envolvida é quase duas vezes maior que a cidade de São Paulo. O julgamento foi na terça-feira (10).

Em março, o CNJ havia anulado decisão da Justiça baiana e determinou que as matrículas dos imóveis rurais retornassem aos antigos donos. Mas a ordem não foi cumprida.

O Conselho quer saber o motivo da recusa, e o magistrado respondeu que o cumprimento da ordem cabe aos cartórios da região, no oeste baiano.

“Ressalto, Excelência, que compete à Corregedoria das Comarcas do Interior promover a disciplina e a fiscalização dos serviços extrajudiciais das Comarcas de Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto”, disse o magistrado em ofício à Maria Tereza Uile, do CNJ.

O documento foi enviado ao UOL nesta sexta-feira (13) pela assessoria de imprensa do TJ da Bahia, depois da publicação da reportagem sobre o julgamento do Conselho.

“Esta Presidência expediu, nesta data (11/09/2019), ofício à Corregedoria das Comarcas do Interior, solicitando informações sobre as providências adotadas pelo Órgão correcional para o cumprimento das determinações notificados da primeira decisão do CNJ”, afirma documento assinado por Gesivaldo Britto ao CNJ.

Até o momento os cartórios do oeste da Bahia não informaram se as terras continuam nas mãos de um único casal ou se voltaram para os agricultores da região, rica em plantações de soja.

“Tão logo sejam encaminhadas tais informações, esta Presidência cientificará esse Conselho Nacional de Justiça”, disse Britto. No documento, Britto se defende e diz que atende “prontamente” as ordens do CNJ. “Esta Presidência atendeu prontamente às determinações a si dirigidas, inexistindo, portanto, recalcitrância”, afirmou.

 

CNJ aperta o cerco e coloca em xeque apatia do Tribunal de Justiça em relação à questão da Coaceral.

O pleno do CNJ resolveu corrigir, através de acórdão, o descumprimento de Decisão do plenário, em relação aos problemas surgidos por decisões estranhas de juízes singulares e do Tribunal de Justiça da Bahia em relação à posse de mais de 350.000 hectares no local conhecido por Coaceral.

A decisão referenda as determinações apresentadas pela Conselheira Maria
Tereza Uille Gomes e acolhee o pedido do Vice-Procurador Geral da República Luciano Mariz Maia.

Diz o relatório:

“Trata-se de procedimento que tem por objetivo dar cumprimento à decisão plenária proferida pelo CNJ, em cujo feito, chegou ao conhecimento deste órgão, por meio das informações prestadas pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, juntamente com a documentação acostada.”

Em face disse, o CNJ exarou a seguinte decisão:

QUESTÃO DE ORDEM
Trata-se de procedimento que tem por objetivo dar cumprimento à decisão plenária proferida pelo CNJ, em cujo feito, chegou ao conhecimento deste órgão, por meio das informações prestadas pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, juntamente com a documentação acostada, que evidenciam o que segue:
a) Até o presente momento, não houve determinação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no sentido de determinar o restabelecimento das matrículas dos imóveis de n . 726 e 727, em razão da anulação da os Portaria 105/2015 e seus respectivos desmembramentos, oriundos do Cartório Num. 3748759 – Pág. 2 de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Cássia/BA, e determinou a regularização da matrícula 1037, assentada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Rio Preto/BA.
b) Até o presente momento não consta informação nos autos de que os Cartórios de Formosa do Rio Preto/BA e de Santa Rita de Cássia/BA cumpriram as deliberações do Plenário do CNJ, no sentido de restabelecer as matrículas 726 e 727;
c) A decisão proferida pela juíza Eliene Simone Silva Oliveira, em 11 de abril de 2019 – um mês após a decisão do Plenário do CNJ – nos autos do processo nº 0000020-90.2017.8.05.0224, que respondia na ocasião pela Comarca de Santa Rita de Cássia/BA;
d) O delegatário do Cartório de Formosa do Rio Preto/BA apresenta questionamento ao Corregedor das Comarcas do Interior do Estado da Bahia sobre qual determinação deve cumprir, eis que proferidas em sentidos opostos;
e) A existência de informação de existirem cópias de várias matrículas, inclusive da matrícula 1037 e dela derivadas, cuja determinação de anulação da Portaria 105/2015 a tornou ineficaz;
Considerando todos esses elementos, entendo que a deliberação do Plenário do CNJ está sendo manifestamente descumprida. Diante disso, ad referendum do Plenário, determino:
1) A intimação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe sobre os procedimentos decorrentes da anulação da Portaria 105/2015, com o consequente restabelecimento das matrículas dos imóveis de n . 726 e 727;
2) A intimação dos delegatários dos Cartórios de Formosa do Rio Preto/BA e de Santa Rita de Cássia/BA, para que procedam a anotação nas matrículas 726 e 727 da decisão proferida pelo Plenário do CNJ, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desobediência à decisão proferida pelo Plenário do CNJ;
3) A intimação do Corregedor das Comarcas do Interior do Estado da Bahia para que instaure procedimento disciplinar em face dos delegatários dos Cartórios de Formosa do Rio Preto/BA e de Santa Rita de Cássia/BA para apurar eventual intenção deliberada de descumprir a determinação do CNJ; Num. 3748759 – Pág. 3
4) A intimação da magistrada Eliene Simone Silva Oliveira, para que apresente informações sobre as circunstâncias que a levaram a decidir em desacordo à decisão proferida pelo Plenário do CNJ, nos autos do processo nº 0000020-90.2017.8.05.0224, época em que respondia pela Comarca de Santa Rita de Cássia/BA;
5) A remessa de cópia integral dos autos dos procedimentos em apreço para o Departamento de Polícia Federal para apuração em relação às transações efetivadas em moeda estrangeira pela Holding constituída, cujo conhecimento veio aos autos nessa ocasião.
Intimem-se, com urgência.
Brasília, data registrada no sistema.
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Conselheira

CNJ intima Tribunal de Justiça da Bahia para anular portaria sobre terras da Coaceral

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a intimação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para anular, imediatamente, a controversa portaria que transferiu 366 mil hectares de terra em Formosa do Rio Preto a um único homem, José Valter Dias. A área é do tamanho de cinco vezes a cidade de Salvador. O cartório de registro de imóveis de Formosa do Rio Preto também será intimado.

O CNJ comunicou o fato à Corregedoria Nacional de Justiça, pedindo que acompanhe o cumprimento das deliberações.

“Intime-se o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o cartório de registro de imóveis da comarca de Formosa do Rio Preto/BA para imediato cumprimento das determinações contidas no acórdão proferido pelo plenário do CNJ (3577907) em 14 de março de 2019. Dê-se ciência à Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhar o fiel cumprimento das deliberações do CNJ”, escreveu a relatora do caso, conselheira Maria Tereza Uille Gomes, em despacho assinado na quarta-feira, 14 de agosto.

Recentemente, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou que o processo de execução deverá ser acompanhado pela própria relatora do caso no conselho.

Em 2015, o TJBA editou uma portaria administrativa que cancelou os registros imobiliários de 300 agricultores no Oeste da Bahia. Ao mesmo tempo, a portaria transferiu toda a área abrangida pelas matrículas dos agricultores, totalizando 366 mil hectares, para um homem só, o mecânico José Valter Dias. A portaria foi editada sem que os agricultores, que estão na região há mais de 30 anos, fossem sequer ouvidos.

Em março desde ano, o CNJ anulou a portaria do TJBA, por 12 votos a um. O tribunal baiano recorreu da decisão, defendendo que as terras permanecessem com José Valter Dias. Mas o CNJ rejeitou o recurso.

Segundo a decisão de março do CNJ, não é possível a edição “de um ato administrativo com o fim deliberado de cancelar matrículas e desconstituir títulos vigentes há mais de três décadas”. A decisão também apontou que “a forma erigida pelo TJBA para cancelar as matrículas” dos agricultores “viola os preceitos legais e as garantias do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa”, já que os interessados não foram sequer ouvidos. Na ocasião, o CNJ encaminhou o caso ao Ministério Público Federal “para providências que entender cabíveis, em face dos indícios de ilícitos praticados”.

Os grileiros das 366 mil hectares da Coaceral continuam com livre trânsito entre autoridades

Uma iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Gesivaldo Britto, causou perplexidade entre integrantes do Judiciário. Em vez de cumprir a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de anular portaria administrativa que transferiu 366 mil hectares a um único homem, o presidente do TJBA preferiu atacar a determinação do conselho.

A portaria, editada pela corte baiana em 2015, transferiu a José Valter Dias um terreno cinco vezes maior que a cidade de Salvador, prejudicando produtores de soja que estão há mais de 30 anos em Formosa do Rio Preto, no Oeste do Estado.

No começo de março, por 12 votos a 1, o CNJ anulou a portaria e encaminhou o caso ao Ministério Público para investigação. Segundo o conselho, a portaria ateve consequências “nefastas” na região. O CNJ pediu à corregedoria do TJBA que se manifeste sobre o possível envolvimento de magistrados em um suposto esquema de fraudes em registros públicos. A decisão contou com o voto favorável inclusive do presidente do colegiado e do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli.

Em vez de responder as indagações do CNJ, porém, o presidente do TJBA preferiu enfrentar o colegiado.

Além de José Valter Dias, outro beneficiário da portaria é Adailton Maturino, que se apresenta como cônsul da Guiné Bissau no Brasil – o Itamaraty nega que ele tenha esse título.

A mulher de Adailton, Geciane Maturino, tornou-se sócia de José Valter Dias em uma holding criada para administrar as terras, assim que elas foram transferidas ao novo latifundiário. É justamente essa holding que a decisão do CNJ pretende investigar.

Enquanto o TJBA se recusa a cumprir a decisão do CNJ, Adailton é visto em eventos da alta sociedade baiana ao lado de políticos e juízes influentes, inclusive Gesivaldo Britto e seu assessor direto, Antonio Roque do Nascimento Neves.

O suposto cônsul, como se sabe, acumula um histórico de problemas com a Justiça. Em 2014, por exemplo, foi preso acusado de corrupção pela retirada de processos no Tribunal de Justiça do Piauí.

Nada que abale o apoio dos poderosos. Esta semana, Adailton foi condecorado pela Câmara de Salvador com o título de cidadão soteropolitano.

O Borracheiro Latifundiário ganha mais uma na Justiça baiana

As áreas cujo domínio é discutido: o aumento do valor das terras depois de beneficiadas aumenta a cobiça. Mesmo sem considerar as áreas de reserva, o valor das terras, com as benfeitorias, pode ultrapassar de largo cifras do porte de R$ 6 bilhões. Um acordo entre as partes de apenas 10% do valor real das terras pode alcançar 616 milhões de reais, uma cifra também muito importante. 
A inusitada história do borracheiro que virou latifundiário em Formosa do Rio Preto (BA), ganhou ontem mais um capítulo, segundo o jornalista Lauro Jardim em sua coluna de O Globo.
 A juíza Marivalda Moutinho deu uma sentença confirmando, agora no mérito, a liminar que transferia a posse de 366 mil hectares ao borracheiro José Dias. Para que o leitor tenha uma ideia, a área equivale a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador. 
Marivalda foi designada há um mês pelo Tribunal de Justiça da Bahia para atuar na causa, depois que o juiz Sérgio Sampaio, que deu a liminar a Dias, declarou-se suspeito. 
Ao julgar a demanda, Marivalda se negou a ouvir dezenas de agricultores que estão nas terras desde a década de 1980. Descartou ainda a participação do Ministério Público com a justificativa que não se trataria de um conflito agrário. 
O Instituto Chico Mendes também teve rejeitado seu pedido de ingressar no processo. O instituto se diz interessado já que 50 mil hectares das terras demandadas por José Dias fazem parte de uma reserva ambiental.  
Enquanto isso, em outra demanda na Justiça Federal, Dias tenta anular o decreto que criou a reserva, para que a propriedade das terras da reserva também passem para suas mãos.

O fato é tão inusitado quanto as decisões da Justiça: para se ter uma ideia, o município inteiro de Luís Eduardo Magalhães tem um total de 401.900 ha de área dentro de seus limites. A decisão da Justiça dá ao Borracheiro uma área equivalente a de um grande município.

A novela da insegurança jurídica sobre terras da Coaceral tem novo capítulo

Terras disputadas entre supostos proprietários e produtores agrícolas

Seguem as decisões jurídicas antagônicas em sequência,  as sentenças monocráticas e intempestivas à globalidade do problema que abrange 330 mil hectares de terras na Coaceral, no município de Formosa do Rio Preto, num processo que já poderíamos entender como kafkiano.

Essa sequência de decisões judiciais, em que pese um acordo realizado no início do ano, que deixaria as partes, supostos proprietários de um lado e produtores, adquirentes de boa fé, do outro, satisfeitos, encontra agora seu auge.

As decisões já passaram por todas as instâncias dos tribunais do País e foram alvo da apreciação até do Conselho Nacional de Justiça, sem que se chegue a um resultado plausível.

Entre liminares de cá e de lá, no Tribunal de Justiça da Bahia, paira a incerteza sobre o plantio de quase 250 mil hectares, na mão de 300 produtores, com potencial para produzir quase  13 milhões de sacas de soja, com valor de 780 milhões de reais ou R$0,78 bilhão.

Rotondano

Hoje, segundo a jornalista Cláudia Cardozo, do portal Bahia Notícias, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido liminar da Agropecuária Pradella Um Ltda. e outras partes, para suspender a Portaria nº CCI-105/2015-GSEC, editada pela Corregedoria das Comarcas do Interior, que manteve o cancelamento de matrículas de 300 mil hectares de terras griladas em Formosa do Rio Preto, no oeste do estado.

As matrículas questionadas foram canceladas por registro a partir de documentos fraudulentos. Este é o maior caso de grilagem no país. A Portaria foi editada em 22 de julho de 2015 e foi ratificada pelo Conselho da Magistratura em março de 2016.

O pedido de suspensão da portaria foi feito no curso de um mandado de segurança. Após a decisão do Conselho da Magistratura, as partes tentam sustar o entendimento do TJ-BA através de embargos de declaração e mandados de segurança, além de agravos.

A falta de decisões firmes e irrecorríveis, isenta das filigranas recursórias, nos colegiados do TJ-BA e Superior Tribunal de Justiça, acabam comprometendo os pesados investimentos em correção de solos, estradas e infraestrutura interna realizados pelos produtores.

Nos chama à meditação, no caso, a famoso frase de Ruy Barbosa, o insigne jurista baiano: “O judiciário é o poder que mais tem faltado à República.”

Conselho da Magistratura do TJ-BA rejeita novo recurso da Bom Jesus Agropecuária

 

Agricultores da Aprochama – Associação dos Produtores da Chapada das Mangabeiras se manifestam, em abril deste ano, pela posse das terras na área conflitada.

Por Cláudia Cardozo para o Bahia Notícias

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pela Bom Jesus Agropecuária e manteve a decisão do órgão para cancelar matrículas fraudulentas de 300 mil hectares de terras griladas em Formosa do Rio Preto, no oeste do estado.

O processo é conhecido como o maior caso de grilagem no Brasil. A Justiça já reconheceu que as escrituras das terras foram fraudadas a partir de um inventário também fraudado. O caso tramita no TJ-BA há mais de 30 anos e há diversas tentativas para desfazer a decisão do Conselho, que ratificou uma portaria da Corregedoria do TJ, que anulou as matrículas (clique aqui e saiba mais).

Durante a sessão ocorrida na tarde desta segunda-feira (11), a presidente do tribunal, desembargadora Maria do Socorro, reconheceu que a empresa interpõe recursos “meramente protelatórios” e promove “litigância de má-fé”.

O conselho analisou o quarto embargo de declaração da Bom Jesus Agropecuária pelos seguintes argumentos: inadmissão de recurso, tentativa de rediscussão da matéria, ausência de intimação da parte embargada, erro em procedendo, ausência de intimação da parte para correção do vício que gerou a inadmissibilidade do recurso, ofensa ao Código de Processo Civil (CPC), entre outros.

Maria do Socorro ainda apontou que o CPC estabelece que “não serão admitidos novos embargos se os dois primeiros forem considerados manifestamente protelatórios”.

O Conselho, diante do reconhecimento da protelação, aplicou uma multa correspondente a 10 salários mínimos – valor máximo previsto no CPC. Para a presidente do TJ, a multa é baixa para a proporção do caso e para inibir o ingresso de novos recursos, mas lamentou que, em processos administrativos, não há mensuração do valor da causa.

“A multa aí, só serviria se fosse alta. Toda hora eles interpõem um recurso, toda hora”, reclamou na sessão. Para ela, a multa deveria ser correspondente a 1% do valor da causa para ter efeito, caso fosse estimado.

Essa foi a primeira multa aplicada na história do TJ-BA durante uma sessão do Conselho da Magistratura. Além dos embargos, já foram apresentados mais de 20 agravos de instrumento contra a decisão do Conselho da Magistratura.

Na última semana, a desembargadora Dinalva Laranjeira restabeleceu a decisão do Conselho, que havia sido anulada em uma decisão monocrática da desembargadora Sandra Inês (clique aqui e saiba mais).

Caso das terras da Coaceral vai ao pleno do CNJ amanhã

coaceral

Depois do pedido de vistas da ministra Carmem Lúcia, amanhã deverá ser julgada pelo pleno do Conselho Nacional de Justiça a liminar concedida pelo relator João Otávio de Noronha para a Bom Jesus Agropecuária e outros produtores da região da Coaceral contra portaria do juiz de Formosa do Rio Preto, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.

A referida portaria emitiu terceiros na posse de extensa região de terras – cerca de 320 mil hectares – em área altamente produtiva e adquirida pelos requerentes há mais de 20 anos.

Em setembro, quando foi assinada a referida portaria, o Magistrado de Formosa chegou a mandar força policial e seguranças para obstaculizar a entrada de combustíveis e insumos agrícolas nas fazendas. Com a concessão da liminar e instado pelo conselheiro relator, Quadros Sampaio mandou retirar a força policial.

Hoje o julgamento no CNJ da questão de terras na Coaceral e região

A Coaceral, em foto publicada no Jornal Nova Fronteira. A valorização das terras aguça a cobiça sobre mais de 300 mil hectares.
A Coaceral, em foto publicada no Jornal Nova Fronteira. A valorização das terras aguça a cobiça sobre mais de 340 mil hectares.

Os ex-corregedores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Gilson Dipp e Eliana Calmon devem atuar em lados opostos durante o julgamento sobre grilagem de terras na Bahia, previsto para esta terça-feira (22).

De acordo com a Folha de S. Paulo, o julgamento avaliará a ratificação de liminar em pedido de providências que tem como relator o atual corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. O requerimento foi feito pela empresa Bom Jesus Agropecuária Ltda., em desfavor do juiz da comarca de Formosa do Rio Preto.

O processo trata de uma área de 340 mil hectares que teria sido grilada nos anos 1970, com base em um suposto atestado de óbito fraudulento, ligado a uma pessoa que teria morrido cem anos antes do registro.

A empresa é representada pelos advogados Gilson Langaro Dipp, Rafael de Alencar Araripe Carneiro e Leonardo Lamachia. Na semana passada, Eliana Calmon se credenciou para advogar em nome de José Walter Dias e seu filho, Joilson Dias, que se apresentam como legítimos proprietários das terras.

No dia 29 de setembro, um juiz auxiliar do CNJ concedeu liminar para suspender os efeitos de portaria do juízo de Formosa do Rio Preto até manifestação do Conselho. Para as empresas, a decisão do magistrado da comarca estava “viciada de ilegalidade, arbitrariedade e inconstitucionalidade”.

Na sessão de 25 de outubro, o corregedor Noronha esperava que o plenário cassasse a decisão em definitivo, mas a ministra Cármen Lúcia alegou que ainda recebia informações sobre o caso e não colocou o pedido em julgamento.

Pelos preços correntes do mercado imobiliário, o patrimônio sub judice pode alcançar cifras astronômicas, da ordem de 2,73 bilhões de reais, sem contar os pesados investimentos em infraestrutura nos estabelecimentos produtores da Região.

Da Folha de São Paulo, com edição de Itapuan Cunha e de O Expresso.

Agricultores da Coaceral repudiam matéria veiculada

Com relação as suposições inverídicas afirmadas em matéria  veiculada eletronicamente, montada e expressada maliciosamente pelo advogado João Novais, segundo o mesmo, em defesa dos direitos do senhor Jose Valter Dias, que se diz  real proprietário, pasmem,  de uma área com trezentos mil hectares, no município de Formosa do Rio Preto, no oeste baiano, região conhecida como Coaceral, onde em suma,  subestima   a inteligência e o senso comum, desafiando o próprio Poder Judiciário.

Propaga que, o santo homem e  suposto  mega latifundiário (sem nunca ter plantado sequer um pé de alface ou de fato ocupado um metro de terra na região que se diz dono; sem pagar qualquer imposto e sem gerar empregos ou renda), seria ele um coitadinho,  vítima de grileiros que atuam no oeste baiano, dissimulando para não revelar  o verdadeiro grileiro,  o próprio Lobo em pele de cordeiro.

A rica região da Coaceral e as suas turbações jurídicas
A rica região da Coaceral e as suas turbações jurídicas

Em resposta, os agricultores da coaceral, repudiam veementemente as inescrupulosas e ultrajantes afirmações  além de outras insinuações levianas  contidas na citada matéria repleta da mais pura inversão de valores, omissões de atos e  fatos jurídicos,  a despeito de todos os outros procedimentos, que serão mais uma vez  adotados pelos legítimos proprietários, os agricultores prejudicados (mais de duzentos),  todos com a marca indelével da boa fé, público e notoriamente assim reconhecidos (inclusive por meio confissão expressa e irrevogável feita  pelo próprio Jose Valter Dias às ls., 1939 /1942 dos autos do Mandado de Segurança de nº 0002010-27.2008.805.0000-0, o que adiante será parcialmente transcrito), reconhecendo inclusive os efeitos já consagrados via usucapião em favor dos agricultores, ou seja, OS MESMOS que agora injuriosamente são chamados   de grileiros pelo próprio confitente Jose Valter Dias.

Na indigitada confissão judicial, irrevogável e irretratável, constou o seguinte teor:

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Prefeito anuncia início das obras da Rodoagro

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Vila Coaceral, grande região produtora de grãos, isolada entre Formosa do Rio Preto e Luís Eduardo Magalhães, espera com ansiedade pela chegada do asfalto.

O prefeito Humberto Santa Cruz informou, ontem, com exclusividade a este Editor, que recebeu garantias do governador Jaques Wagner da continuidade das obras da Rodoagro e do início do asfaltamento. A rodovia de 220 km liga o anel da Soja à Coaceral e é de extrema importância à zona de intensa produção daquela localidade.

 A Rodoagro é uma parceria de entre Governo do Estado, Banco do Nordeste e AIBA – Associação dos Produtores e Irrigantes da Bahia e tem um valor orçado de R$80 milhões. Leia mais aqui.

 

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Linha Timbaúba e Rodoagro vão ganhar asfalto.

Vila Coaceral, grande região produtora de grãos, isolada entre Formosa do Rio Preto e Luís Eduardo Magalhães, espera com ansiedade pela chegada do asfalto.

A Parceria Público-Privada(PPP) que reunirá agricultores, Governo do Estado e Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães para o asfaltamento da Linha Timbaúba (entre as localidades de Carolina e Taboada) deu o seu segundo grande passo. Esta semana o prefeito Humberto Santa Cruz entregou o projeto técnico ao secretário de Estado da Infraestrutura, Otto Alencar. Segundo Humberto o projeto de 45 quilômetros deverá custar R$380 mil o quilômetro, com metade custeada pelo Estado e metade pelos produtores:

-Não entra dinheiro de nenhuma das partes para o asfaltamento: o Estado deverá custear a massa asfáltica, parte dos combustíveis e parte das máquinas; os produtores também contribuirão com parte dos combustíveis, caminhões para transporte de materiais e alguns equipamentos, afirma o Prefeito.

O projeto entregue foi custeado pelos produtores e custou R$9 mil por quilômetro.

Humberto Santa Cruz também informou que as PPPs para a construção da Rodoagro, 220 km entre o Anel da Soja e a Coaceral, bem como a Estrada da Soja, em Roda Velha, com 33 km, estão tendo seus projetos desenvolvidos, com a realização de licitações. A Rodoagro é uma parceria de entre Governo do Estado, Banco do Nordeste e AIBA – Associação dos Produtores e Irrigantes da Bahia e tem um valor orçado de R$80 milhões.