Prepare-se para a entrada do novo Código de Trânsito neste 12 de abril.

Do Bahia.ba
Foto: Divulgação/Secom
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Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção. 

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativas.

Cadeirinhas 

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Recall

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

Agora máquinas agrícolas não precisarão mais de registro nos detrans

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal aprovou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei 3312/12, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que desobriga tratores e demais máquinas agrícolas do registro e do licenciamento anual feitos pelos departamentos de trânsito estaduais.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) dispensa apenas os veículos bélicos dessas obrigações.

O relator na comissão, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, a Resolução 281/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamentou a necessidade do registro dos veículos empregados em serviços agrícolas, tem causado uma série de transtornos aos produtores. “A base da agricultura brasileira é formada por pequenos produtores rurais, com um ou dois tratores. Não faz sentido impor procedimentos burocráticos que em nada contribuirão com o resultado final do seu trabalho”, afirmou.

Faróis acesos durante o dia pode ser nova regra do trânsito.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que torna obrigatório trafegar com faróis baixos ligados durante o dia em rodovias e túneis iluminados. Votada em caráter terminativo, a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Se o projeto for aprovado sem alterações na outra Casa, seguirá à sanção presidencial e terá um prazo de 100 dias para entrar em vigor.

“O uso de faróis acesos no período diurno é um elemento fundamental para a segurança do trânsito, porquanto antecipa a visualização do veículo a uma distância maior. É o alerta para o motorista sobre situações de risco e permitindo-lhe agir preventivamente para evitar acidentes”, argumentou, na exposição de motivos, o autor do projeto, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

O parlamentar acrescentou que já há uma recomendação do próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre essa necessidade. No entanto, Eunício Oliveira ressaltou a necessidade de transformar essa “recomendação” em norma legal, a ser incorporada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).