Embasa ameaça consumidores com corte d’água, mas não pode fazer isso

Recebo uma ameaçadora notificação prévia de suspensão de serviço de dona Embasa. E entre outros detalhes, vejo que a conta vencida em 19/3 foi atualizada de R$112,64 para 115,31 em 29.3, portanto R$2,37 mais cara. Soubemos que estão inclusos juros e multa nesta atualização. São 2,10% de juros para 10 dias, o que faz imaginar que em um mês seriam cobrados mais 6,30%.

O mesmo aviso que ameaça com o corte do fornecimento, diz que se o pagamento for realizado próximo à data da suspensão do serviço, o consumidor deve apresentar a comprovação de quitação numa loja de atendimento ou posto do SAC; ou ainda, permanecer em casa para comprovar ao pessoal da EMBASA que o pagamento foi feito.

As companhias prestadoras dos serviços essenciais de água, esgoto e de energia elétrica não podem suspender o serviço, a não ser em circunstâncias muito especiais.

O Código de Defesa do Consumidor regrou no art. 22 especificamente os serviços públicos essenciais e sua existência para impedir que os prestadores de serviços públicos pudessem construir “teorias” para tentar dizer que não estariam submetidos às normas do CDC.

Diz a norma: “órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento”, vale dizer, toda e qualquer empresa pública ou privada que por via de contratação com a Administração Pública forneça serviços públicos, assim como, também, as autarquias, fundações e sociedades de economia mista. O que caracteriza a pessoa jurídica responsável na relação jurídica de consumo estabelecida é o serviço público que ela está oferecendo e/ou prestando.

No mesmo artigo a lei estabelece a obrigatoriedade de que os serviços prestados sejam “adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”, diz o jurista Rizzatto Nunes.

Com base no Código de Defesa do Consumidor sugiro, que em caso de corte com pagamento efetuado, o mutuário entre na Justiça com uma ação indenizatória.

Ou que a Câmara de Vereadores de Luís Eduardo Magalhães vote de uma vez a nova lei de concessão de água e esgoto na cidade.

CPI da Telefonia na Assembleia lança site oficial

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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a qualidade dos serviços das operadoras de telefonia móvel, fixa, TV a cabo e internet lançou, nesta quarta-feira (19), na Assembleia Legislativa da Bahia, o site oficial da CPI (www.al.ba.gov.br/cpi/telefonia). A ferramenta foi desenvolvida para dar mais transparência as investigações e possibilitar a participação efetiva da população.

Através do site, a população poderá acompanhar o trabalho da comissão, além de enviar denúncias e colaborar com a investigação dos parlamentares. Redes sociais, como Facebook e Twitter, também serão utilizadas para levantamento de informações e reclamações.

A comissão vai ouvir os representantes das operadoras e outros convocados e a partir de março vai percorrer cerca de dez municípios, escolhidos através de critério territorial, para coletar informações do serviço e verificar, se as operadoras estão cumprindo o que determina a lei.

Além do deputado Cacá Leão, um dos integrantes mais interessados na solução dos problemas de telefonia,  estiveram presentes na reunião a Procuradora-chefe substituta do Ministério Público Federal, Melina Montoya; o Superintendente do Procon, Ricardo Maurício; representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Rodrigues; o assessor da presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA), José Augusto Queiroz; e, representando o Ministério Público Estadual, o promotor de Justiça Roberto Gomes.

Dada a situação da telefonia móvel, por exemplo, principalmente no interior da Bahia, essa CPI vai durar bem um par de anos. E talvez não chegue a conclusão nenhuma, tal a força do lobby que cerca as grandes operadoras, um dos maiores “cartórios” do País, no sentido mais negativo da palavra. Nem todos os 119 artigos do Código de Defesa do Consumidor, promulgado em  11 de setembro de 1990 pelo então presidente Fernando Collor de Mello são capazes de coibir os métodos comerciais nefastos das operadoras, equiparados talvez somente aos esquemas dos bancos comerciais. Tanto uns quantos os outros fazem o que querem, como querem e quando querem, sem dar a mínima para o CDC.

Câmara realiza audiência pública sobre serviços dos bancos

A Comissão de Obras, Serviços Públicos, Urbanismo e Segurança, da Câmara Municipal, realiza, amanhã, 29, às 9 horas, audiência pública para buscar soluções acerca da problemática local envolvendo as agências bancárias.

Imagino que a frequência seja baixa. As agências bancárias de Luís Eduardo, como de resto em todo o País, fazem o que querem, quando querem, desconhecendo o código de defesa do consumidor e a legislação corrente do País. Flagradas constantemente em desrespeito ao CDC, no máximo pagam uma indenização infame, aqueles que ousam litigar com instituições tão poderosas. Tal não seriam os balanços publicados semestralmente em que acusam lucros extraordinários, sempre na casa dos bilhões de reais.

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