Um cadeirante, visívelmente debilitado por doença grave, disputava a pista, ontem à tarde, com carros, motos e caminhões, já que as calçadas por onde deveria trafegar estavam displicentemente ocupadas por carros – estacionados na vertical em fila dupla – e até um cavalo-mecânico. Essas lojas já foram notificadas da irregularidade de ocuparem o passeio com carros estacionados.
A Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Executivo sancionou lei, em 30 de maio, que modifica lei 186, de 30 de dezembro de 2004, o Código de Posturas do Município de Luís Eduardo Magalhães. Portanto existe o diploma legal que permite a ação da Fiscalização Municipal. Os comerciantes que usam os passeios para estacionamento, depósitos de mercadorias, extensão ao ar livre de suas lojas e tapumes para obras estão desafiando a lei. E, principalmente, a população menos favorecida, que se desloca a pé pelo meio das ruas, correndo risco de atropelamento. Quem foi advertido, não pode ficar impune e deve ser submetido aos rigores da lei.
O prefeito Humberto Santa Cruz deverá anunciar nos próximos dias um programa de “tolerância zero”, mesmo sabendo dos frutos políticos que possam advir de tal ação.



