Senado aprova cláusula de barreira para partidos e põe fim às coligações

Foto de Jonas Pereira, da Agência Senado
Foto de Jonas Pereira, da Agência Senado

O princípio do fim dos partidos nanicos e legendas de aluguel.

O Plenário do Senado aprovou ontem à noite, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 36/2016) que cria uma cláusula de barreira para atuação de partidos políticos e acaba com a coligação nas eleições proporcionais, em que disputam vereadores e deputados. Foram 58 votos a favor e 13 contrários à matéria, cujo objetivo central é diminuir o número de partidos no país.

A matéria será votada em segundo turno no próximo dia 23 de novembro em plenário, segundo acordo de líderes anunciado da Mesa pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Apresentada pelos senadores tucanos Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), a PEC 36/2016 foi aprovada como substitutivo elaborado pelo relator da matéria e líder do governo Temer no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

A proposta extingue, a partir das eleições de 2020, as chamadas coligações partidárias para candidaturas de vereador e deputado. Segundo a legislação em vigor, partidos podem promover tais tipos de agrupamento eleitoral, em que os votos recebidos pelas respectivas legendas coligadas são somados e, em seguida, redistribuídos em uma lista pré-determinada para o preenchimento das vagas no Legislativo, segundo critérios da própria coligação.

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Aviso aos pré-candidatos das câmaras: esqueçam as coligações partidárias

O plenário do Senado aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 40/2011) que permite coligações eleitorais apenas para eleições majoritárias (presidente da República, governador, prefeito e senador). Para isso, a proposta, de autoria do ex-senador José Sarney, altera o artigo 17 da Constituição Federal.

O texto, apesar de limitar a possibilidade de coligações partidárias, mantém a determinação constitucional que assegura a autonomia dos partidos para estruturação e organização interna, prevendo em seus estatutos normas de fidelidade e organização partidária. Além disso, mantém-se a não obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. Também continua a possibilidade de o eleitor votar numa legenda nas eleições não majoritárias.

A PEC prevê ainda a proibição das coligações proporcionais, por meio das quais diversos partidos podem apresentar chapa comum nas eleições de deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores.

 

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Perdas e ganhos

Integrantes da chamada terceira via comemoravam, em Luís Eduardo Magalhães, perto da meia-noite desta quinta-feira, 20, a volta do Partido da República à coligação, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral. No entanto, no site do Tribunal Superior Eleitoral a informação ainda não havia sido atualizada.

Com a perda do PR a coligação liderada por Humberto Santa Cruz perderia o seu candidato a vice-prefeito, José Fernandes Costa de Araújo. 

Assim como perdeu o PR, a coligação de Humberto confirmou, nesta quarta-feira, 19, também por decisão do T.R.E., o apoio do PT e a manutenção da presidência com Valtair Fontana. A lista de candidatos contempla, além de Valtair, os petistas Amador Araújop, Carlinhos Capoeira, Édson Jamanta, Gilbertão, Manoel Mototáxi, Márcio e professora Sandra.

Estão fora da campanha vários candidatos que apoiavam Oziel Oliveira, entre eles a ex-secretária de Educação do atual Governo Municipal, Madalene Mariussi.

Fontes da Coligação de Oziel Oliveira ligaram agora pela manhã, em torno de 8 horas, para informar que, ao contrário do que se noticiou acima, o TRE não deu provimento ao recurso de Valtair Fontana e o PT permanece com a coligação oposicionista.

Informação da última hora: confirma-se a perda, pela coligação liderada por Humberto Santa Cruz, do Partido da República, do Partido dos Trabalhadores e do Partido Social Liberal. No PR, não foram deferidas as candidaturas de Hélio Lima e de Aurelino Bernadino, por documentação incompleta.

Amanhã saberemos quem são os candidatos

As coligações lideradas por Humberto Santa Cruz anunciaram hoje que entregam amanhã, no Cartório Eleitoral da Comarca, a lista de candidatos. O mesmo informa Juarez de Souza. Afirma que está pronta sua relação de candidatos para ser entregue até o fechamento do Cartório Eleitoral: “Acho que por enquanto, diz Juarez, a nossa coligação é a única que tem a relação completa de candidatos para Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores”.

Fontes da frente liderada por Oziel Oliveira dizem que também amanhã, dentro do prazo legal, entregam a lista de candidatos, que deve ter entre 80 e 90 candidatos, distribuídos em três coligações.

Um fenômeno parece ser comum às três vias: a inscrição de candidatas do sexo feminino para completar a quota de 30% exigida por lei, mesmo que não tenham expressão política.

PSC, uma colcha de retalhos

O Partido Social Cristão acabou dividindo-se pelas três vias. Dos seus 17 candidatos, pelo menos dois declaram voto para Oziel Oliveira: Pastor Volnei e Maria Eudes; quatro pedirão voto para Humberto: Anderson Santana, Jacó da Saúde, Gil e Inácio Spengler; e finalmente, o presidente do Partido, Ondumar Marabá, o vereador Ariston, a ex-secretária de Cultura Ana Célia e Roberto Jonny estão firmes com Juarez de Souza e Jaime Cappellesso.

STF volta atrás e decide que vagas no legislativo são da coligação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e confirmou na noite desta quarta-feira (27), por 10 votos a 1, que quando um deputado deixa o cargo para assumir um posto no Executivo, por exemplo, a vaga deve ser herdada pelo suplente da coligação e não do partido do parlamentar que se licenciou. Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos.

“A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de superpartido e de uma superlegenda que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram”, disse durante o julgamento a relatora do assunto no STF, ministra Carmen Lúcia. “Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações”, afirmou.

Os ministros do Supremo julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser assumidas por suplentes de partidos, mudou de posição e liderou a tese de que os postos são herdados pelos suplentes das coligações.

“Em caso de coligação não há mais que se falar em partido”, afirmou durante o julgamento o ministro Joaquim Barbosa. “A lei eleitoral disciplina minuciosamente as coligações, estabelecendo que quando formadas por dois ou mais partidos políticos fazem as vezes dos partidos políticos.” Informações da Agência Estado.