Produtores devem ficar atentos ao contrato futuro

Quebra de acordo pode acarretar ações judiciais e levar, em último caso, à retenção da produção e da propriedade

Com uma expectativa de aumento de 15% na safra de grãos para o ciclo 2022/23, estimada em 312 milhões de toneladas, o Brasil poderá registrar a maior safra da história, segundo dados da Companhia Nacional do Abastecimento (Conab). Otimista com a produção e satisfeito com os valores mais atrativos das commodities agrícolas, muitos agricultores apostam no mercado futuro junto a revendas e cooperativas por meio de contratos.

O contrato futuro é uma prática tradicional no setor que garante o recebimento de um valor fixo na hora de entregar a produção, independente do preço do dia. Contudo, a prática requer alguns cuidados. Ao firmar um contrato futuro, tanto produtor como cerealistas ou cooperativas precisam estar alinhados na hora de concretizar a negociação, como afirma Ricardo Costa Bruno, advogado e sócio do Martinelli Advogados.

“O produtor precisa avaliar os riscos, uma vez que a agricultura é uma empresa a céu aberto, podendo ser influenciada por intempéries ou mesmo pelo mercado”. Os contratos futuros, explica o advogado, são baseados em quantidade, qualidade da produção e preço. Ao firmar um acordo, o contratante estabelece parâmetros e o produtor, ao assiná-lo, terá que cumprir as determinações. “É preciso que o produtor fique atento e verifique se terá ou não condições de cumprir o que determina o contrato”, observa Costa Bruno.

O advogado salienta que a Justiça é muito clara a respeito de que o contrato, assinado pelas partes, precisa ser cumprido. Caso o produtor não tenha condições de arcar com o acordo, seja por quebra de safra ou baixa qualidade da produção, ele terá que renegociar com a cooperativa ou cerealista se pode, entre as alternativas, pagar a dívida nos próximos ciclos.

Em situações de não concordância com os valores do produto na hora da entrega da produção – por exemplo, uma alta expressiva dos preços das commodities –, a Justiça ordena que o produtor disponibilize o combinado no preço estabelecido em contrato. Caso isso não aconteça, o comprador pode acionar o Judiciário para obter a produção acordada contratualmente. Além disso, ressalta o advogado, o produtor pode levar uma multa pela inadimplência e, em último caso, ter até a propriedade penhorada.

Acordos

“Importante destacar que o contrato faz lei entre as partes. Por isso, deve ser analisado pelos interessados se o que foi acordado está fielmente transcrito no instrumento contratual. Uma vez assinado o contrato, as obrigações ali previstas precisam ser cumpridas e os direitos, exercidos”, sustenta Ricardo Bruno.

Por que a imprensa não fala da conspiração do câmbio manipulado?

Sigilo sobre manipulação do câmbio aponta para centro real da corrupção nacional. Até a cotação de produtos agrícolas era manipulada, com as tradicionais quedas de preço anterior às safras. Grupos de operadores da fraude usavam denominações como “Cartel” e “Máfia”, em reconhecimento tácito da formação de quadrilha. Por que o Ministério Público Federal não denunciou e a Polícia Federal não tem um inquérito instaurado sobre o assunto?

mesa de operacoes

Sob rigoroso sigilo de justiça e escassa atenção da mídia, corre no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) um processo que envolve um dos maiores, se não o maior escândalo já registrado no mercado financeiro brasileiro.

O caso se refere a um conluio de operadores financeiros de 15 bancos internacionais para manipular as taxas de câmbio do real, do dólar estadunidense e outras moedas, entre 2007 e 2013.

O processo envolve 30 pessoas e é uma ramificação de um escândalo maior investigado – e punido – por autoridades regulatórias europeias, estadunidenses e japonesas, a partir de 2012, como registrado em várias oportunidades nesta Resenha (edições de 11/07/2012, 26/11/2014, 4/03/2015 e 27/05/2015).
O processo foi anunciado pelo CADE no início de julho último, e envolve operadores dos seguintes bancos:

Banco Standard de Investimentos, Banco Tokyo-Mitsubishi UFJ, Barclays, Citigroup, Crédit Suisse, Deutsche Bank, HSBC, JP Morgan Chase, Merril Lynch, Morgan Stanley, Nomura, Royal Bank of Canada, Royal Bank of Scotland, Standard Chartered e UBS (G1, 2/07/2015).

Trata-se da alta finança global.

Curiosamente, o que deveria ser objeto de uma investigação aberta, com presença destacada diária no noticiário da mídia brasileira, está sendo tratado com um sigilo que somente se entende pelo peso do sistema financeiro no País, capaz de intimidar tanto autoridades como manter reduzido o interesse da grande mídia, inclusive (e, talvez, principalmente, a especializada em economia e finanças).

Comportamento que é bastante sugestivo sobre a localização do verdadeiro hipocentro da corrupção nacional.
Um raro comentário do caso foi feito pelo jornalista José Casado, do jornal O Globo, que fez uma excelente síntese do caso em sua coluna de 10 de novembro.
Casado afirma que os operadores envolvidos faziam acordos para influenciar as cotações das moedas, trocando informações e conluios no sistema de chat da agência Bloomberg.

A desfaçatez dos criminosos – porque é disto que se trata, nada mais, nada menos – era tanta que, segundo ele, o conluio era feito por intermédio do sistema de chat da agência Bloomberg, com os operadores se dividindo em dois grupos, um deles autodenominado “A Máfia” e o outro identificando-se como “O Cartel”.

Até cotação de commodities agrícolas!

De acordo com o Cade, segundo Casado, a lista de transgressões cometidas pelos “Mafiosos” e “Cartelistas” incluía:
– acordos para fixar a diferença entre o valor de compra e venda de moedas (spread), potencializando lucros dos bancos e os prejuízos dos clientes;
– combinação de cotações falsas e negociação de moedas a preços específicos, cartelizados;
– bloqueio de outros operadores no mercado de câmbio brasileiro, concorrentes ou que se recusavam a aderir ao esquema;
– compartilhamento de informações sobre os negócios de clientes, incluindo contratos, fluxos de recursos, ordens de negociação, preços, posições confidenciais, estratégias e objetivos;
– coordenação de operações prévias às colheitas de safras agrícolas, para influenciar os índices de referência num “movimento de mercado”, alterando as cotações dos produtos.

Não é preciso ser especialista financeiro para se perceber que o potencial dos prejuízos causados aos clientes e ao País por semelhante esquema é rigorosamente estratosférico, talvez, na mesma ordem de grandeza dos levantados pelas investigações das operações Lava Jato e Zelotes. O difícil de aceitar é a virtual cortina de silêncio em torno do caso.