A EMBASA de Barreiras emitiu hoje um longo comunicado onde afirma que vai continuar cobrando a tarifa de esgoto “daqueles domicílios” alcançados pelo serviço, ao contrário do que decidiu a Câmara de Vereadores , ao derrubar veto do prefeito Antonio Henrique em decisão anterior do Legislativo. Diz a nota da EMBASA:
“A competência constitucional para deliberar sobre pagamento de tarifa é da União. Por isso, acobrança da tarifa de esgoto pela Embasa tem o respaldo da Lei Nacional de Saneamento Básico nº 11.445, de 2007, regulamentada pelo Decreto de Lei nº 7.217, de 2010. Portanto, a votação da Camara de Vereadores, no dia 04 de junho, que derrubou o veto do Executivo ao projeto de lei da própria Câmara de Vereadores contra a cobrança da tarifa de esgoto, continua contrariando o que determinam as leis federal e estadual, que disciplinam o assunto e, por isso, é inconstitucional. Além disso, projetos de lei com essa finalidade e que imponham obrigações financeiras ao município ou a terceiros são de competência exclusiva do Poder Executivo.
Na Bahia, a Lei Estadual nº 7.307, de 1998, regulamentada pelo Decreto de Lei nº 7.765, de 2000, estipula a tarifa de esgoto em 80% do valor de água consumida no mês para usuários de redes coletoras convencionais. A tarifa é uma contraprestação de serviço que só é devida quando o serviço está disponível, ao contrário de taxa, que é tributo, imposto que é cobrado de forma compulsória. Em Barreiras, a tarifa é cobrada apenas em imóveis onde existe efetivamente a coleta e o tratamento dos esgotos domésticos.”
Os grifos são da empresa.
Vereador Tito rechaça posição da EMBASA
Promulgamos e publicamos hoje a Lei 1.029 de 2013 que acabou com a cobrança da taxa de esgoto de 80% em Barreiras. A partir de hoje a Embasa está proibida de cobrar essa taxa. Quero dizer que esse é o resultado de uma defesa séria e comprometida com a exclusiva proteção dos direitos legais e institucionais do nosso município e de nossa população.
Todas as argumentações contrárias a essa nossa lei são improcedentes vez que toda a relação contratual estabelecida pela Prefeitura de Barreiras e a Embasa no ano de 2011 foi firmada em flagrante desobediência ao quanto estabelecido no Art. 15 das disposições finais da Lei Orgânica do Município de Barreiras onde determina que os serviços de água e esgoto devem ser administrados pelo município, assim, qualquer lei ordinária que disponha diferentemente disso é ilegal (Lei 975 de 2011), é o caso da citada negociação de 2011.
Além disso, não existindo lei que tenha instituído a taxa, qualquer cobrança a esse título é realizada ilegalmente, e era o que vinha acontecendo aqui em Barreiras. Agora, com a Lei 1.029 de 2013 é expressa a proibição. Vitória da população de Barreiras que tem vereadores conscientes das suas obrigações e competências.

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