Por 4 votos a 1, STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21) os sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por 4 votos a 1, a maioria dos ministros do colegiado concordou com denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que os réus promoveram ações e desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.

A sessão continua para a definição das penas dos condenados.

Brasília (DF), 21/10/2025 - Ministro Luiz Fux durante sessão no STF de julgamento da Ação Penal 2694 -Núcleo 4 da trama golpista. Foto: Gustavo Moreno/STF

Com a decisão, estão condenados os seguintes réus:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército);
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal).

Eles foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O réu Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado somente por dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado de Direito.

Os acusados não serão presos automaticamente porque as defesas podem recorrer da condenação.

Votos

Os votos pela condenação foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Luiz Fux foi o único a divergir. Para o ministro, os réus não podem ser acusados de golpe de Estado porque suas condutas não tinham “potencial de conquista de poder e de substituição do governo”.

Após mais um voto pela absolvição de investigados pela trama golpista, Fux pediu para sair da Primeira Turma. Se o pedido for aceito pelo presidente do STF, Edson Fachin, o ministro não participará dos julgamentos dos núcleos 2 e 3, que serão analisados nos próximos meses, e vai integrar a Segunda Turma da Corte.

Outros núcleos

Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. Além dos sete condenados hoje, a Corte apenou mais oito acusados, que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento do Núcleo 3 está marcado para 11 de novembro. O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.

O núcleo 5 é integrado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo.  Ainda não há previsão para o julgamento.

Corte italiana condena com prisão perpétua 14 torturadores da Operação Condor.

Do portal Opera Mundi, editado.

A Corte de Cassação, terceira e última instância da Justiça italiana, confirmou nesta sexta-feira (09/07) a condenação à prisão perpetua de 14 torturadores ligados às ditaduras do Cone Sul pelo assassinato e desaparecimento de uma dezena de cidadãos italianos nas décadas de 1970 e 1980, durante a atuação da Operação Condor. Como a condenação é definitiva, não cabe mais recurso e a execução da pena é imediata. 

Condor foi uma aliança entre Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai, Brasil, Bolívia e Peru que permitia a troca de informações e prisioneiros e tinha como objetivo perseguir, torturar e assassinar dissidentes políticos e opositores dos regimes militares de então.


TUDO SOBRE O PROCESSO CONDOR NA ITÁLIA


Foram condenados à prisão perpétua:

  • Néstor Troccoli, ex-tenente (Uruguai);

  • Juan Carlos Blanco, ex-militar (Uruguai);

  • José Ricardo Arab Fernández, ex-militar (Uruguai);

  • Pedro Antonio Mato Narbondo, ex-militar que vive no Brasil (Uruguai);

  • Juan Carlos Larcebeau, ex-militar (Uruguai);

  • Ricardo José Medina Blanco, ex-militar (Uruguai);

  • Ernesto Avelino Ramas Pereira, ex-militar (Uruguai);

  • José Sande Lima, ex-militar (Uruguai);

  • Jorge Alberto Silveira, ex-militar (Uruguai);

  • Ernesto Soca, ex-militar (Uruguai);

  • Gilberto Vázquez Bissio, ex-militar (Uruguai);

  • Pedro Octavio Espinoza Bravo, ex-militar (Chile);

  • Daniel Aguirre Mora, ex-militar (Chile);

  • Carlos Luco Astroz, ex-militar (Chile).

Os chilenos Rafael Ahumada Valderrama, Orlando Moreno Vásquez e Manuel Vásquez Chauan não haviam apresentado recurso contra a cassação e, por isso, a condenação passou a ser definitiva já em segunda instância. A íntegra da sentença da Cassação, com as motivações da Corte para a condenação dos réus, será publicada em 90 dias.

A Corte, composta por um colégio de cinco juízes, foi presidida pela juíza Maria Stefania Di Tomassi. A audiência, aberta ao público, se iniciou nesta quinta (08/07) e foi retomada nesta sexta, com leitura imediata da sentença.

Saiu barato: Geddel pega 14 anos e 10 meses de prisão. Lúcio, 10 anos e meio.

Geddel já cumpriu 28 meses de prisão e entre 29 e 30 meses poderá pedir a progressão da pena para o regime semi-aberto. Se for considerada a progressão após 2/5 do cumprimento da pena, Geddel, aí sim, cumprirá 71 meses de prisão ou quase seis anos. No entanto, para a progressão do regime terá que pagar a multa.

Condenados por associação criminosa e lavagem de dinheiro, Geddel e Lúcio Vieira Lima tiveram suas penas definidas pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros definiram pena de 14 anos e 10 meses de prisão para Geddel Vieira Lima; e 10 anos e 6 meses para Lúcio Vieira Lima.

Além disso, eles deverão pagar R$ 52 milhões por danos morais, e mais R$ 2,5 milhões de multa.

No crime de associação criminosa, como houve divergência (3 votos a 2), os irmãos poderão recorrer ao plenário da Corte. Por lavagem de dinheiro, não (os cinco ministros votaram pela condenação).

Geddel e Lúcio são condenados pelo STF por malas de dinheiro em bunker de Salvador

Geddel, na gruta, em Luís Eduardo Magalhães, durante pré-campanha do PMDB em 2012.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (22) condenar o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A condenação está relacionada ao caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro e caixas em um apartamento em Salvador em 2017. Os ministros ainda definirão nesta terça a chamada dosimetria da pena, ou seja, o tempo da pena de prisão. A PGR havia pedido 80 anos de prisão para Geddel Vieira Lima.

Ministro nos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer, Geddel está preso desde setembro de 2017 no presídio da Papuda, em Brasília. A defesa pediu transferência de Geddel para Salvador, e isso ainda poderá ser discutido na Segunda Turma nesta terça.

O julgamento entrou na quinta sessão nesta terça – em outras datas falaram os advogados dos acusados e votaram o relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, e o revisor, ministro Celso de Mello.

Nesta terça, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram pela condenação.

Por cinco votos a zero, os ministros decidiram condenar os dois por lavagem de dinheiro. Por três votos a dois (vencidos Lewandowski e Gilmar Mendes), a Segunda Turma também os condenou por associação criminosa (que antes era chamado de formação de quadrilha). Do g1, editado.

Juiz Federal condena Prefeito de Sítio do Mato à perda do mandato por improbidade

Alfredinho: escolas, hospital e postes pintados de azul e amarelo, com faixas pagas pelo contribuinte e foto do gestor

O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa assinou ontem a sentença em que julgou procedente a inicial do Ministério Público Federal sobre atos repetidos de improbidade de Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, o Alfredinho, prefeito de Sítio do Mato.

O Magistrado condenou o réu à perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos por três anos; à multa de 50 vezes a maior remuneração do Prefeito (um total de 500 mil reais); à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Na sentença alentada de 21 páginas, o Magistrado referiu-se aos seguidos atos de improbidade:

“É clara a presença do elemento subjetivo dolo, já que o réu, ocupando o mais alto cargo do Executivo local, tinha o dever de conhecer a exigência básica, segundo a qual implica ilicitude ao gestor deixar de agir em conformidade com os princípios basilares da Administração Pública, atentando-se, inexoravelmente, à sua condição de mero coadjuvante na condução da coisa pública, não sendo, jamais, protagonista das manifestações e decisões do ente municipal.”

O juiz reconheceu o aparato probatório ao referir-se:

Como gestor do município de Sítio do Mato, o demandado fez com que unidades públicas, tais como postos de saúde e escolas, fossem pintadas com as cores de sua campanha eleitoral (amarelo e azul), bem como que sua fotografia pessoal se achasse exposta nesses locais públicos.

Na verdade, esta semana circulou nas mídias sociais um vídeo, onde Alfredinho queixa-se dos rigores da lei e lamenta que tenha sido obrigado a repintar até os postes de energia da cidade, aos quais tinha impresso as cores auri-cerúleas de sua campanha.

A sentença deve ser ratificada no Tribunal Regional Federal – 1, em Brasília.

Prefeito de Bom Jesus da Lapa tem bloqueio de bens confirmado na Justiça Federal

Nesta última terça-feira,  Antônio Lúcio Túlio De Oliveira Barbosa, Juiz da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA, em sentença proferida nos autos do Processo: 1000079-13.2018.4.01.3315, manteve a decisão da liminar de indisponibilidade de bens do prefeito de Bom Jesus da Lapa e presidente da UPB, Eures Ribeiro. filiado ao Partido Social Democrático (PSD),

O valor do bloqueio é de R$12.218.323,54 (doze milhões, duzentos e dezoito mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).

Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, o motivo que sustenta a decisão é a existência de um “esquema organizado e continuado de fraude a licitações, superfaturamento de preços e desvio de recursos públicos no setor de transporte escolar do município de Bom Jesus da Lapa” (ID 15962533, pág. 5).

Clique aqui para ver a íntegra da decisão

Sítio do Mato: Juiz Federal veda auto-promoção de Alfredinho e arbitra multa de 371 mil reais

O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da subseção judiciária de Bom Jesus da Lapa, vedou, através de sentença, o prefeito Alfredinho, de Sítio do Mato, de promover-se em obras oriundas de verbas federais, com fotografias e faixas, bem como nas redes sociais.

Diz o Magistrado em sua sentença:

“Que remova, imediatamente, às suas expensas e sem utilização de
recursos públicos, as fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que
configurem promoção pessoal do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público, existentes do PSF do Bairro Caixa D’água e em quaisquer obras públicas, em especial naquelas em que haja emprego de recursos públicos federais, bem como nas páginas oficiais eletrônicas e redes sociais pessoais ou da Prefeitura de Sítio do Mato/BA, em especial o facebook, devendo comprovar o cumprimento total das medidas, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 371.050,33 (trezentos e setenta e um mil cinquenta reais e trinta e três centavos), sem prejuízo da execução direta, por terceiros, às suas expensas;

Que  abstenha-se de utilizar fotografias, nomes, cores, símbolos ou
imagens que configurem promoção pessoal do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público, em especial nas obras em que haja o emprego de recursos públicos federais, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada infração verificada”

Há poucos dias, Alfredo de Oliveira Magalhães (PDT), foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por não prestar contas de verbas federais. Ele permanece no cargo enquanto aguarda decisão de 3ª Instância.

Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a Justiça determinou também a condenação do réu ao ressarcimento dos danos causados, em valor a ser apurado e corrigido monetariamente, ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração recebida na época e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

Desembargador cearense que vendia liminares é condenado à prisão pelo STJ

O desembargador do Ceará Carlos Rodrigues Feitosa – Irailton Menezes/TJCE

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, a 13 anos, oito meses e dois dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. Em outra ação penal, ele foi condenado à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão pelo crime de concussão.

Feitosa foi denunciado por corrupção, em razão da venda de decisões liminares durante plantões judiciais no Ceará. Como efeito das duas medidas, ele foi condenado à perda do cargo de desembargador. Feitosa estava aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde setembro de 2018.

Investigações

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2012 e 2013 o desembargador cearense e seu filho, o advogado Fernando Feitosa, integravam esquema criminoso, com o objetivo de receber vantagem ilícita em troca da concessão de decisões de soltura em benefícios de réus presos.

Segundo o MPF, o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana era discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a intermediação do filho do desembargador.

Ainda de acordo com a denúncia, os valores pelas decisões de concessão de liberdade nos plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de habeas corpus, estariam presos envolvidos em crimes como homicídios e tráfico de drogas.

Defesa

A defesa dos réus argumentou que a troca de mensagens sobre a venda de decisões e as comemorações pelas solturas era uma espécie de brincadeira entre amigos e de mera simulação de atos de corrupção. A defesa também buscou afastar a caracterização da autoria do crime de corrupção passiva.

O relator da ação penal, o ministro do STJ Herman Benjamin, destacou que as provas colhidas nos autos mostram que a negociação feita por meio de grupos de mensagens era real, coincidia com os plantões do magistrado e tinha resultado favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas.

Segundo o ministro, em períodos próximos aos plantões do desembargador, houve grandes movimentações financeiras e aquisição de bens por parte do magistrado e de seu filho, sem a comprovação da origem e do destino dos valores e com o processamento de forma a impossibilitar a sua identificação.

“Tenho que a movimentação bancária a descoberto nas datas próximas àquelas dos plantões é prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou Herman Benjamin.

Comércio

Para o ministro do STJ, o desembargador “fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo um verdadeiro leilão das decisões.

“Além da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e expondo a sociedade a perigo.”

No caso do filho do desembargador, o ministro destacou que o trabalho de advocacia do réu “se limitava a vender decisões lavradas pelo pai”, sendo Fernando Feitosa o responsável por fazer a publicidade da venda de liminares.

Para o advogado, a Corte Especial fixou a pena do advogado em 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Da Agência Brasil.

Justiça Federal condena prefeito de Sítio do Mato no caso da Adutora do Itapicuru

Alfredinho: Improbidade, penas pecuniárias e direitos políticos cassados depois do trânsito em julgado.

A Justiça Federal de Bom Jesus da Lapa, na pessoa do magistrado Antonio Lúcio Túlio de Oliveira, decidiu pela condenação do prefeito do Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, o Alfredinho, por diversas irregularidades na construção da chamada Adutora do Itapicuru.

Na sua sentença, o Juiz destacou:

a) reconhecer a prática pelo réu ALFREDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES JÚNIOR de ato de improbidade descrito no art. 11, VI da Lei nº 8.429/92; b) condenar o réu acima a ressarcir os danos causados – em valor a ser apurado -, com aplicação de juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; c) condenar o réu às seguintes penalidades:

 1) pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida ao tempo dos fatos atualizada;  

2) proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos;

3) suspender dos direitos políticos de ALFREDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES JÚNIOR, por 5 anos. Condeno o réu, tanto em custas processuais, como também honorários advocatícios (art. 85, §4º, II, do CPC).

A suspensão dos direitos políticos será anotada, após o trânsito em julgado, em respeito ao preceito de maior grau, insculpido no art. 5º, inciso LVII, da CRFB/1988.

Oziel consegue procrastinar julgamento no pleno do TJ pela segunda vez.

Oziel: empurrando a Justiça com a barriga

No dia 24 de julho do ano passado (2017) publicamos a seguinte nota:

 

“No dia 23 de dezembro de 2015, antevéspera do Natal, o juiz Claudemir da Silva Pereira, titular da Vara Crime e Execuções Penais de Luís Eduardo Magalhães (LEM), condenou o então diretor geral da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB), Oziel Oliveira, a quatro anos de prisão em regime inicial aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de “multa” no valor de 50 salários mínimos em favor de entidade com “destinação social”.

A ação, de autoria do Ministério Público da Bahia (MP-BA), teve como base a Lei 8666/93, popularmente conhecida como Lei de Licitações, e se refere ao período em que o réu era prefeito de LEM (entre 2001 e 2008).

Um ano e meio depois da condenação em primeira instância, o feito já distribuído no Tribunal de Justiça, pode entrar em julgamento a qualquer momento, por uma das turmas daquela corte.

No dia de hoje, 24, o processo foi remetido pelo Relator para a Secretaria da Câmara, para inclusão na pauta desta quinta-feira, 27.

Caso seja condenado em segunda instância, por um colegiado de juízes, Oziel Alves de Oliveira voltará novamente a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível após o trânsito em julgado da ação.”

 

Pois bem: ontem, 27 de fevereiro de 2018, alegando uma troca de advogados, Oziel Oliveira conseguiu adiar seu julgamento pela segunda vez, contando com a generosidade do Tribunal de Justiça, que acatou a sua petição.

Raro talento

Ao longo dos anos como gestor público, Oziel Alves de Oliveira, adquiriu muita experiência e demonstra raro talento para procrastinar seus julgamentos na Justiça. Haja vista que até hoje a liminar com que conseguiu o registro da sua candidatura no último pleito, da mesma forma que em 2012, mesmo com dois agravos de instrumento, ainda não foi notificada ao Tribunal de Contas do Estado, no caso a parte reclamante. Trata-se da não comprovação da aplicação de verbas estaduais, fato que o levou à condenação de suas contas como Prefeito, em 2006.

Falta pouco para a contagem da inelegibilidade de Oziel completar os 8 anos, apesar de as liminares, tanto a de 2012, como a de 2016, interromperem a contagem dessa período de “Ficha Suja”.

Oziel tenta, no Tribunal de Justiça, evitar confirmação da pena de 4 anos  por licitação fraudulenta

No dia 23 de dezembro de 2015, antevéspera do Natal, o juiz Claudemir da Silva Pereira, titular da Vara Crime e Execuções Penais de Luís Eduardo Magalhães (LEM), condenou o então diretor geral da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB), Oziel Oliveira, a quatro anos de prisão em regime inicial aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de “multa” no valor de 50 salários mínimos em favor de entidade com “destinação social”.

A ação, de autoria do Ministério Público da Bahia (MP-BA), teve como base a Lei 8666/93, popularmente conhecida como Lei de Licitações, e se refere ao período em que o réu era prefeito de LEM (entre 2001 e 2008).

Um ano e meio depois da condenação em primeira instância, o feito já distribuído no Tribunal de Justiça, pode entrar em julgamento a qualquer momento, por uma das turmas daquela corte.

No dia de hoje, 24, o processo foi remetido pelo Relator para a Secretaria da Câmara, para inclusão na pauta desta quinta-feira, 27.

Caso seja condenado em segunda instância, por um colegiado de juízes, Oziel Alves de Oliveira voltará novamente a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível após o trânsito em julgado da ação.

Leia aqui a notícia da condenação de Oziel na primeira instância.

Lula é condenado por Sérgio Moro

O amigo de Aécio e Temer não poderia encerrar a Lava-Jato sem a condenação de Lula

O juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença, anunciada nesta quarta-feira, é a decisão derradeira de Moro no processo em que o petista foi acusado pela força-tarefa da Lava-Jato de receber propina da OAS.

À sentença, cabe recurso na segunda instância da Justiça Federal.

A decisão pode ser o canto do cisne do Magistrado, pois ficou claro no curso do julgamento que o seu único objetivo era condenar Lula e afastá-lo das eleições de 2018.

TCM condena Jusmari a devolver R$60 mil aos cofres públicos

jusmari_222

Na sessão desta terça-feira (21/02), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que a ex-prefeita de Barreiras, Jusmari Terezinha Souza Oliveira, devolva aos cofres municipais a quantia de R$60 mil, com recursos pessoais, em razão da não prestação de contas dos recursos repassados à entidade civil denominada Casa de Refúgio Bom Samaritano, no exercício de 2012. A gestora também foi multada em R$3 mil.

O termo de ocorrência foi lavrado para apurar o não encaminhamento das prestações de contas relativas aos recursos transferidos a título de subvenções sociais às entidades civis Casa de Refúgio Bom Samaritano, Casa de Reintegração Social Nova Vida, Centro Comunitário Social Alto do Paraíso – CECOSAP, Centro de Deficiência da Criança e do Adolescente – CDCA, Fundação Caritas de Assistência a Pessoa Carente e Instituto Socializar – ISO, no valor total de R$34.177.261,49.

Na sua defesa, a gestora apresentou quase todos os documentos, restando sem esclarecimento o valor repassado à Casa de Refúgio Bom Samaritano, motivo pelo qual se determina a restituição aos cofres municipais.
Cabe recurso da decisão.

Correntina: Tribunal de Justiça condena Ezequiel. Agora ele é “ficha suja” por 8 anos

Ezequiel em campanha em 2012
Ezequiel em campanha em 2012

O Tribunal de Justiça confirmou ontem a sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Correntina por improbidade administrativa em novembro de 2013.

Veja aqui o link da matéria publicada então por O Expresso.

A sentença do pleno do TJ praticamente elimina Ezequiel Barbosa da vida pública. Enquanto prefeito, Ezequiel promoveu doações de terras públicas para amigos, parentes e para si mesmo, de bens do executivo, em total prejuízo para o erário público, sem licitação ou autorização legislativa.

Ele ainda expediu alvarás de construção nos referidos lotes para si e familiares sabendo que não tinham a propriedade.

Ele teve a condenação de inegibilidade por 8 anos e perda dos direitos políticos por 10, o que significa que o ex-prefeito não poderá nem votar nas próximas eleições.

Cabe recurso da decisão na terceira instância, mas o recurso não tem efeito suspensivo, pois já tá configurado o status de “ficha suja” com referência à inelegibilidade. Contudo, a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, que impede, inclusive, ele de votar, havendo recurso, ela suspende.

Ezequiel Barbosa deverá também ressarcir o Município dos danos causados e pagar multa de três vezes o valor do seu salário como prefeito.

Veja aqui a íntegra da decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Ex-Governador do DF é condenado por improbidade administrativa

agnelo51
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) foi condenado pelo juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, por improbidade administrativa, pela contratação de uma empresa para a transmissão de corridas Fórmula Indy que nunca chegaram a ser realizadas.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que identificou irregularidades na contratação da Rádio e TV Bandeirantes, detentora dos direitos sobre a Fórmula Indy, por U$ 15,9 milhões, para promoção, divulgação e transmissão da etapa brasileira do campeonato da categoria. A prova seria realizada em Brasília, em 2015, mas acabou cancelada pela Justiça por falta de dotação orçamentária do governo.

Segundo o MPDFT, os contratos foram assinados em desrespeito à lei de licitações e sem a devida previsão orçamentária. O órgão argumentou também que, mesmo com parecer do Tribunal de Contas do DF em que foram apontadas irregularidades na reforma do autódromo de Brasília, com sobrepreço de cerca de R$ 30 milhões, o ex-governador manteve os planos para a realização da prova automobilística. O gasto total estimado da reforma foi de mais de R$ 312 milhões, de acordo com os autos do processo.

O juiz já havia determinado, em fevereiro de 2015, o bloqueio dos bens, até o valor de R$ 37,2 milhões, de Queiroz e também da ex-presidente da Terracap, Maruska Lima de Souza Holanda, do ex-secretário de Publicidade Institucional, Carlos André Duda, do ex-chefe da Assessoria de Comunicação da Terracap, Sandoval de Jesus Santos, e do ex-diretor financeiro da Terracap, Jorge Antônio Ferreira Braga.

Com a condenação, Queiroz fica obrigado ao pagamento de multa, em valor ainda a ser especificado, e tem seus direitos políticos suspensos por cinco anos. O ex-governador fica também impedido de celebrar contratos com a administração pública e é condenado ao ressarcimento integral do dano, ainda a ser estipulado quando da liquidação da sentença.

O advogado de Agnelo Queiroz, Paulo Machado Guimarães, disse não ter sido notificado sobre todo o teor da sentença, e que por isso não iria comentá-la. Ele afirmou, no entanto, que, caso se confirme a condenação por meio de publicação oficial, o ex-governador entrará com uma apelação.

“Nós consideramos todas elas improcedentes e continuamos a sustentar isso com muita firmeza”, disse Guimarães sobre as acusações feitas pelo MP-DFT. O ex-governador Agnelo Queiroz não pôde ser localizado para comentar.

Edição: Jorge Wamburg

 

 

Prefeito e ex-Prefeito de Ibotirama são denunciados ao MP por irregularidades na aquisição de ônibus

Terence: desmazelo com os recursos públicos.
Terence: desmazelo com os recursos públicos.

Na sessão desta terça-feira (16/02), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra Wilson de Oliveira Leite, ex-prefeito de Ibotirama, assim como em relação a Claudir Terence de Oliveira, atual gestor municipal, por irregularidades na locação com doação ao final dos pagamentos de um micro-ônibus adaptado para transporte na área de saúde, no exercício de 2011.

O veículo custaria o valor total de R$ 403.200,00 e seria pago no prazo de 36 meses, mediante parcelas mensais fixas e irreajustáveis de R$11.200,00. Foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os dois gestores.
Em relação ao ex-prefeito, a relatoria constatou que restaram sem justificativa aceitável parte dos gastos oriundo do contrato de leasing pactuado com a empresa Embrascol Comércio e Serviços Ltda. Na gestão de Wilson Leite foram desembolsados R$ 179.200,00, restando sem justificativas aceitáveis as despesas no total de R$ 13.333,45, as quais não existiriam caso o gestor tivesse optado pelo financiamento do veículo e não a sua locação como ocorreu.

Desta forma, o ex-prefeito foi multado em R$ 1 mil e deverá restituir o referido montante aos cofres municipais, com recursos pessoais.

Quanto ao atual prefeito, em que pese não haver realizado o contrato, sua responsabilidade resultou do momento em que assumiu a chefia do Executivo em 1º de janeiro de 2013 e deixou de adotar as providências reclamadas com vistas à preservação do interesse público, uma vez que o ajuste foi celebrado em 36 parcelas, das quais, 20 haveriam de ser pagas na gestão do seu antecessor e, as demais, na sua.
Portanto, caberia ao atual gestor adotar as providências necessárias e reclamadas na salvaguarda do interesse do Município, pagando as parcelas em atraso no montante de R$ 44.800,00 e mantendo de pé a contratação questionada, ou convocando a empresa Embrascol Comércio e Serviços Ltda. para a mesa de negociações, afastando a possibilidade de rescisão contratual.

Vale ressaltar que a Prefeitura, àquela altura, já havia desembolsado o montante de R$ 179.200,00 e não poderia deixar, como de fato deixou, que tais recursos se perdessem, considerando que ao final da locação o veículo integraria a frota municipal. Assim, Claudir Terence de Oliveira foi multado em R$ 5 mil.

Bolsonaro é condenado por homofobia em Vara Cível do Rio de Janeiro

jair bolsonaro

O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado pela 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, do TJ-RJ e por esta razão pode se tornar inelegível.

Por Fábio Flores

O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado pela 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, o FDDD (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos), criado pelo Ministério da Justiça, por causa de declarações contra homossexuais. Cabe recurso da sentença. O parlamentar afirmou, na noite desta segunda-feira (13), que irá recorrer da decisão.
De acordo com o TJ-RJ, a ação, ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização, se baseou, entre outras questões, as declarações do parlamentar ao programa “CQC”, da “TV Bandeirantes”, no dia 28 de março de 2011, quando ele fez críticas à comunidade LGBT. A emissora não foi implicada na ação.
Na sentença, a juíza Luciana Santos Teixeira afirmou que a liberdade de expressão deve ser exercida em observação à proteção e dignidade do cidadão.
“Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, escreveu a magistrada.
“A decisão é dela e eu tenho que respeitar”, declarou Bolsonaro.
Na defesa, o deputado argumentou que detém imunidade parlamentar, mas a juíza decidiu que a prerrogativa “não se aplica ao caso”.
“Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional”, relatou a Luciana Santos Teixeira.
“Eu acho que a juíza lamentavelmente se equivocou. É a primeira vez que eu perco um processo em primeira instância”,afirmou o deputado, nesta segunda.
Vale destacar que a condenação abre precedente para o deputado ser enquadrado na Lei de Ficha Limpa. Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990. A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
No Supremo Tribunal Federal, ainda tramitam dois inquéritos contra o deputado. Um é por crime ambiental. Foi aberto porque o deputado foi flagrado pescando na Estação Ecológica de Tamoios, entre os municípios de Angra dos Reis e Paraty, no Rio, em 2013. O outro envolve racismo. Trata da sua polêmica com Preta Gil, que lhe perguntou no programa CQC, da TV Bandeirantes, o que ele faria se seu filho se apaixonasse por uma negra. Respondeu que não discutiria “promiscuidade” com ela.

A inelegibilidade ocorre depois do trânsito em julgado da sentença na última instância judicial, quando não couberem mais recursos. A partir daí começam a contar os 8 anos previstos na Lei da Ficha Limpa. Se isso não ocorrer até o início do período eleitoral de 2018, Bolsonaro pode ser candidato a qualquer cargo no País. Da redação de O Expresso.

Celso Russomano é condenado a 2 anos por peculato

russomano

O apresentador de TV, deputado federal pelo PRB e pré-candidato à prefeitura de São Paulo, Celso Russomano, foi condenado neste sábado (28) a dois anos e dois meses de prisão por peculato, isto é, apropriação de bem público por ter nomeado como funcionária de seu gabinete, entre 1997 e 2001, a gerente de sua produtora de vídeo Night and Day Promoções, segundo informações da Folha de S. Paulo.

De acordo com a Justiça, Sandra de Jesus, a gerente da empresa do pré-candidato, recebia salário de assessora parlamentar, mas trabalhava de fato na produtora.

A Justiça Federal, no entanto, reduziu a pena de Russomano, que só precisará pagar 25 cestas básicas e cumprir 790 horas de trabalho comunitário, por entender que ele já devolveu cerca de R$700 mil de verba de gabinete de seus mandatos.

O deputado já havia sido condenado por peculato em fevereiro de 2014, pela Justiça Federal do Distrito Federal, mas recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República, então, Rodrigo Janot, pediu que o parlamentar fosse ouvido – mas a decisão foi mantida e divulgada neste sábado (28).

“[…] Valendo-se da qualidade de deputado federal, o réu concorreu para que fosse desviado dinheiro público em proveito de Sandra de Jesus e indiretamente dele próprio, já que a União passou a remunerar pessoa cujo encargo seria da empresa”, escreveu o magistrado em sua decisão. Conteúdo de Notícias ao Minuto.

Se a moda pega, uma grande maioria de deputados, que nomeia assessores, que cuidam de seus interesses particulares, vai ser condenada. Temos exemplos em Luís Eduardo Magalhães.

Celso Russomano, que se travestiu de Ralph Nader, o grande defensor dos direitos do consumidor nos Estados Unidos, se esqueceu de defender o contribuinte. Sua carreira política meteórica pode estar comprometida. Ou não, porque eleitor gosta mesmo é de votar em bandido.

De qualquer maneira, Russomano deverá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornano-o inelegível nas próximas eleições.

NET é condenada por cobrar filmes pornôs de velhinha de 85 anos

Charge do catarina Frank: "As véia".
Charge do catarina Frank: “As véia”.

Uma senhora religiosa, de 85 anos, será indenizada pela Net em R$ 10 mil por cobrar indevidamente de filmes pornográficos. A senhora integra uma congregação religiosa e reside onde são realizado os cultos, com três amigas, da mesma idade.

Na decisão, o juiz Salomão Afiune, do Juizado Especial de Goiânia, Goiás, entendeu que a cobrança gerou constrangimento e abalo psicológico a elas. A autora narra que os valores apresentados na fatura pela empresa eram exorbitantes desde o início, com a cobrança de filmes e canais extras não solicitados, dos quais não tinha qualquer conhecimento.

Ela pagou uma fatura indevida de R$ 212,83 e depois foi surpreendida com uma fatura acima de R$ 700. Além de fazer uma reclamação formal na empresa, procurou a Anatel e o Procon, mas não obteve êxito. Sem conseguir resolver o problema, mesmo após inúmeras ligações feitas à empresa, a idosa recebeu a visita de um técnico da Net, que, ao verificar o aparelho, constatou que não houve qualquer tipo de compra.

Sabe aquela velha descrença da humanidade? Duvido que esse quarteto de velhinhas não tenha dado uma zapeada nos canais fechados da NET. 

O primeiro político é condenado na Lava Jato. Faltam quantos agora?

André Vargas

A Justiça Federal condenou o ex-deputado André Vargas (ex-PT/PR) a 14 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro supostamente desviado de contratos de publicidade da Caixa Econômica Federal. É o primeiro político condenado na Operação Lava Jato. Segundo sentença do juiz federal Sérgio Moro, o ex-parlamentar ‘recebeu propina não só no exercício do mandato de deputado federal, mas também da função de vice-presidente da Câmara dos Deputados, entre os anos de 2011 a 2014, período em que praticou a maior parte dos fatos criminosos’.

Também foram condenados o publicitário Ricardo Hoffmann 12 anos e dez meses – e o irmão do ex-deputado , Leon Denis Vargas Ilário, 11 anos e quaro meses.

O bobalhão do punho fechado vai perder a barrigona indecorosa com o “grude” da prisão.

Jusmari no fio da navalha

jusmari_234

Nesta semana devem ser julgadas na Câmara Municipal de Barreiras as contas públicas do último ano de gestão de Jusmari Oliveira. O ano de 2012 não acabou para Jusmari: ela foi afastada do cargo no último mês do seu mandato, por decisão da Justiça Federal, acatando denúncia da Controladoria Geral da União.

Isso resultou em condenação, em sentença prolatada há menos de 15 dias, a pena de 3 anos e 8 meses de prisão, por desvio de recursos federais da Educação.

As contas de 2012, rejeitadas por turma do Tribunal de Contas do Município, demoraram mais de dois anos até chegar à Câmara, que agora pode rejeitar, por maioria absoluta (13 votos contra) o julgamento técnico do TCM.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Tito, um jusmariano de primeira hora, deixa o julgamento político do legislativo seguir seu curso normal, mas não poderá evitar a sessão que, em voto aberto, poderá tornar Jusmari inelegível por 8 anos, depois do trânsito em julgado.

Alagoas: promotor pega 76 anos de cadeia por abusar das filhas

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas condenaram a 76 anos e cinco meses de prisão o promotor da Vara da Infância Carlos Fernando Barbosa de Araújo. Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, ele abusava sexualmente de duas filhas e uma enteada, todas menores de idade, entre 1993 a 2003.

De acordo com os depoimentos, uma das filhas começou a ser abusada aos 12 anos, enquanto dormia, por todas as noites. Depois, os abusos passaram a acontecer durante os banhos. Fotografias da garota foram encontradas no computador do promotor.

“A vítima passou a perceber na enteada os mesmos comportamentos que ela tinha quando criança. Descobriu que o promotor molestava da menina desde os 7 anos e resolveu denunciar. No Ministério Público, acharam várias fotos das duas em trajes íntimos e nuas também. A filha passou anos sendo abusada porque ninguém jamais acreditaria que um bom profissional, um promotor técnico, faria isso. E seria difícil de provar os fatos se não tivéssemos encontrado as fotos”, descreveu o procurador Antiogenes Lira, no plenário do TJ.

Segundo avaliação psicológica, o promotor estava lúcido e a memória era conservada nos abusos. Ou seja, não tinha doença mental.

No caso da outra filha, a babá informou, em seu depoimento, que o promotor pedia que ela saísse de casa para comprar alguma coisa. Ao retornar, a garota estava chorando.

“A mãe descobriu que ele abusou das três crianças e com o mesmo modus operandi. É uma história de jovens que perderam a infância. O Ministério Público pede a condenação para que seja feita justiça e elas saibam que ainda existem juízes em Alagoas”, decreveu o procurador, durante o julgamento.

Segundo o advogado Welton Roberto, que fez a defesa do promotor, a primeira filha foi espontaneamente ao motel, por três vezes, com o pai. E era maior de idade.

“No depoimento, ela teria dito que, em 2004, apanhou do pai e, em 2009, perdeu um filho devido a isso. Mas ela não apresentava provas da agressão”, explicou o advogado. “Ela esteve em contato com diversos promotores e por que não falou a nenhum deles sobre o que aconteceu em casa? Por que ela não falou antes? Só decidiu denunciar depois, quando perdeu o emprego devido à Lei do Nepotismo, de 2006”, analisou.

O TJ recebeu, oficialmente, a denúncia do MP em 15 de fevereiro do ano passado. A decisão desta terça-feira pede a perda definitiva do cargo e a prisão imediata do promotor.

?????????????

mural do oeste

A2 escadas

coral natalino

Hotel Columbia 1 (1)

Deputado baiano condenado por informações falsas nas contas eleitorais

??????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

A decisão, da Primeira Turma do STF, seguiu parecer da Procuradoria Geral da República

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta terça-feira, 7 de outubro, de forma unânime, denúncia contra o deputado federal Paulo Sérgio Paranhos de Magalhães (PSD/BA) no Inquérito 3695. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), nas eleições de 2010, o parlamentar teria inserido informação falsa em documentos da prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O crime, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, consistiria na inclusão da empresa Market Indústria e Comércio Ltda como doadora da campanha do então candidato. No entanto, o Ministério Público Federal identificou que teria havido uma operação de compra e venda de material de propaganda.

Paulo Sérgio Paranhos afirmou que houve doação por parte da empresa que prestava serviços durante a campanha, referente a material de propaganda que não possuía a qualidade desejada. Porém, o administrador da Market Indústria e Comércio Ltda negou ter realizado doações e destacou que a quantia de R$ 28 mil referente aos serviços não foi paga pelo deputado.

“Ao informar que recebeu doação de R$ 28.000,00, quando em verdade o que houve foi operação de compra e venda, o denunciado atuou com fins eleitorais, visando conferir legalidade à prestação de contas de sua campanha eleitoral para deputado federal em 2010”, destacou em parecer o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Suspensão do processo – Mesmo com o recebimento da denúncia, será proposta ao parlamentar a suspensão condicional do processo. Para tanto, ele deve doar mensalmente, durante dois anos, 10% de seu vencimento bruto (R$ 2.672,31) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Ceilândia, no Distrito Federal. Além disso, o deputado teria que comparecer bimestralmente, durante dois anos, à secretaria do STF para justificar as atividades.

O Deputado vai poder usar seu estipêndio mensal para pagar a condenação. Ele foi reeleito com 77.045 votos pelos baianos.

Tucanos com os bicos de molho

Publicado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral da Bahia de hoje, 12: o pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu, por unanimidade, desaprovar as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Tucanos precisam urgente colocar seus bicos de molho.

Fundo partidário, uma brincadeira

Por outro lado, informações dão conta que os diretórios nacionais do PT e do PR contrataram com recursos públicos, provenientes do Fundo Partidário, os mesmos advogados que representam, na esfera privada, condenados no julgamento do mensalão e réus acusados de corrupção após as investigações das operações Porto Seguro e Sanguessuga, da Polícia Federal.

Documentos das prestações de contas dos dois partidos em 2012 e 2013, apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostram repasses de até R$ 40 mil mensais para os escritórios, que atuam para clientes como ex-presidente do PT, José Genoíno, e a ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Noronha. A Lei dos Partidos Políticos, que disciplina a aplicação dos recursos, não prevê a cobertura de gastos de natureza privada.

Os três escritórios remunerados pelo PT com recursos de origem pública no período analisado afirmam que receberam pagamentos por serviços prestados exclusivamente ao partido. Sobre os serviços privados, dois disseram trabalhar de graça e um “a preços módicos” para os envolvidos nos processos.

Porto Seguro: Ex-Prefeito condenado a devolver mais de R$2 milhões

Do Bahia Notícias

ubaldinoO ex-prefeito de Porto Seguro, José Ubaldino Júnior (PMDB) foi multado em R$ 40,2 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios por irregularidades oriundas de transações da sua administração com empresas pertencentes ao próprio gestor, ou de parentes seus, as quais saiam vencedoras dos processos licitatórios da prefeitura da cidade.

O TCM também determinou o ressarcimento de R$ 2.362.005,00 ao erário municipal, com recursos pessoais, por serviços pagos e não realizados, além da formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o peemedebista. A 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou diversas irregularidades relacionadas a licitações fraudulentas, aquisição de produtos de empresas fantasmas, execução de obras e aquisição de produtos superfaturados, além da emissão de notas fiscais fictícias ou sem a prestação dos serviços contratados. Ainda cabe recurso à decisão.

Ubaldino Júnior pertence à família Pinto, liderada por Uldurico Pinto, ex-deputado federal e um dos anões do Orçamento, condenado na famosa CPI do Orçamento. Durante anos os Pinto dominaram a política do Sul da Bahia, com base em Teixeira de Freitas, alternando nomes da mesma família à frente de prefeituras da Região. Sustentados pelo carlismo, eram donos de grandes negócios, inclusive na área de comunicação, com a propriedade de rádios e jornais, além  de grandes fazendas. O vídeo abaixo é antigo, mas dá uma ideia das peripécias de Ubaldino à frente da Prefeitura de Porto Seguro durante dois mandatos (no segundo teve o mandato cassado:

 

Maluf, condenado, perde direitos políticos por 5 anos.

A Justiça de São Paulo negou hoje (4) o recurso do deputado Paulo Maluf (PP-SP) no processo em que ele é acusado de envolvimento em desvio de recursos públicos no período em que foi prefeito da capital paulista, de janeiro de 1993 a dezembro de 1996. A ação refere-se ao superfaturamento das obras do Túnel Ayrton Senna.

De acordo com o despacho judicial, Maluf teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e, em conjunto com os demais réus arrolados no processo, terá de devolver ao município R$ 42,2 milhões, importância que está sujeita a atualização monetária. Ainda cabem recursos da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados de Maluf divulgaram nota na qual afirmam que ele não será punido pela Lei da Ficha Limpa. “A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições”, diz a nota.

anuncio_shopping_parque_oeste_jornalexpresso 2