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Xusticia brasileira, entenderam?

Ex-deputado paranaense Carli Filho é condenado por duplo homicídio com dolo eventual. Júri popular considerou que Carli Filho assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade e alcoolizado, matando dois jovens, um deles decapitado no episódio. A pena é de 9 anos e 4 meses de regime fechado.
O outro lado da moeda
Rafael Braga, 28, catador de material reciclável, condenado em janeiro de 2016 a 11 anos e três meses de prisão por ter sido encontrado com 0,6 g de maconha e 9,3 g de cocaína no Complexo de Favelas da Penha, no Rio de Janeiro
Auditoria revela superfaturamento de obras em Barreiras. Tonhão é obrigado a ressarcir cofres públicos.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (11/05), julgou irregularidades e graves – com indícios criminosos – os processos de despesas realizadas pela Prefeitura de Barreiras, analisadas por técnicos do tribunal em auditoria sobre gastos com obras e serviços de engenharia na gestão de Antônio Henrique de Souza Moreira, nos exercícios de 2014 a 2016.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito para que se apure a prática de improbidade administrativa, diante do comprovado superfaturamento de serviços, no montante de R$1.434.402,24, e pelo pagamento de outros que não foram sequer executados, da ordem de R$448.862,54.
Apesar da gravidade dos fatos apontados, o gestor não apresentou qualquer esclarecimento à Corte de Contas, quando questionado. Desta forma, a relatoria determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.883.264,78, com recursos pessoais, e aplicou uma multa no valor de R$10 mil.
A auditoria analisou a regularidade de processos de pagamento e dos próprios serviços prestados à administração municipal de Barreiras pelas empresas Potira Indústria e Comércio e Agência de Desenvolvimento e Prestação de Serviços.
As obras e serviços em questão referem-se a terraplenagem e pavimentação de vias públicas, reparos de pavimentação, manutenção corretiva e rotineira, reperfilamento de pavimentação asfáltica, cujos contratos sofreram prorrogações e acréscimos por meio de aditivos.
O sobrepreço de R$1.434.402,24 foi identificado pelos técnicos do TCM no contrato celebrado com a empresa Potira Indústria e Comércio. Os custos unitários dos serviços da planilha orçamentária da empresa vencedora, quando comparados aos preços referenciais inscritos no Sistema SINAPI, mostraram-se divergentes a maior em R$730.589,60.
A diferença encontrada representa um sobrepreço da ordem de 12,17% do valor contratado original, quando comparado ao valor total bruto pago para a empresa nos exercícios de 2014, 2015 e 2016 (R$11.786.378,31), o que revela uma divergência a maior no montante de R$1.434.402,24.
O relatório técnico também apontou a necessidade de restituição ao erário do valor de R$448.862,54, em relação a outro contrato, tendo em vista o pagamento de serviços que não foram executados ou executados apenas parcialmente.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, destacou que a farta documentação levantada pela equipe técnica conduzem ao entendimento de que de fato houve o superfaturamento e pagamento por serviços não realizados, além das outras irregularidades apontadas no relatório, o que pode representar até mesmo ato de improbidade administrativa a ser apurada nas instâncias próprias.
Cabe recurso da decisão.
Como será o dia de amanhã depois da Lava Jato?

O procurador chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, afirmou, nesta madrugada, no programa do Jô Soares, na Rede Globo, que a devolução de dinheiro na ação da Justiça Federal já alcança cifras perto de R$500 milhões. Todos os casos anteriores da história da Justiça Federal conseguiram reaver R$45 milhões. No entanto, lamentou que a legislação vigente preveja penas tão pequenas por corrupção e que, ao longo das três instâncias judiciais, elas acabem por serem consideradas prescritas.
Mais: Dallagnol deixou claro que não acredita em mudanças na lei e no modelo político do País.
As medidas devem ser transformadas em lei pelo Congresso Nacional, o que não deixa de ser um obstáculo difícil de transpor.
Vaccari e Renato Duque são condenados por corrupção
O juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, condenou nesta segunda-feira o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a quinze anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e por 27 operações de lavagem de dinheiro e penalizou o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque a vinte anos e oito meses de reclusão também por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem. Essa é a primeira condenação tanto de Vaccari quanto de Duque na Operação Lava Jato, embora eles respondam a outras ações penais por suspeitas de integrarem o escândalo do petrolão. Os dois estão presos no Complexo Médico-Penal em Pinhais, região metropolitana de Curitiba, e podem recorrer da sentença.
No mesmo processo, ainda foram condenados Alberto Youssef (lavagem de dinheiro), Augusto Mendonça (corrupção ativa, associação criminosa e lavagem de dinheiro), Adir Assad, Dario Teixeira e Sônia Branco (associação criminosa e lavagem de dinheiro), Pedro Barusco (corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro), Mario Goes (corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro) e Julio Camargo (corrupção ativa, associação criminosa e lavagem de dinheiro). Assad foi condenado a nove anos e dez meses de reclusão em regime fechado. Com Veja, Estadão e Folha Press.
Saem da cadeia depois de 3 anos em regime fechado. Isto não é o importante. O relevante é que só o florescimento da democracia permite que empreiteiros, grandes empresários, políticos e funcionários públicos de alto coturno repousem e reflitam na prisão sobre seus atos. Nos tempos da ditadura, somente inimigos do poder eram detidos, torturados e “desaparecidos”.
Maluf oferece U$1 milhão, mais uma joia da mulher, para se livrar da prisão
Ex-prefeito de São Paulo e deputado federal pelo Partido Progressista (PP-SP), Paulo Maluf, de 82 anos, passou as últimas três décadas entoando o mantra “eu não tenho conta no exterior”. Mas para se livrar de uma ordem de prisão preventiva expedida em 2009 pela Justiça americana e voltar a viajar pelo mundo sem correr o risco de ser preso, Maluf fez uma proposta reveladora à Promotoria de Nova York: estaria disposto a pagar uma multa de US$ 1 milhão para encerrar o processo contra ele. Ou seja, mesmo que indiretamente, ele acabou assumindo que tem dinheiro fora do País. No acordo proposto, o ex-prefeito entregaria também à Justiça americana um anel de sua esposa, Sylvia Maluf, avaliado em meio milhão de reais, hoje em poder da Justiça dos EUA. A joia da senhora Maluf, um anel de rubi e diamantes, foi confiscada pelos promotores nova-iorquinos em uma casa de leilão da cidade.
O parlamentar é procurado pela polícia de 190 países e, atualmente, seu nome aparece em uma lista de 18 páginas ao lado de outros 160 criminosos brasileiros, entre os quais assassinos, assaltantes, traficantes de drogas, também perseguidos pela Interpol. Maluf e seu filho Flávio são réus nos Estados Unidos sob a acusação de roubo, fraude e lavagem de dinheiro. O deputado é acusado de desviar recursos públicos de obras quando ele era prefeito da capital paulista entre 1993 e 1996. Em 2007, pai e filho tiveram a prisão decretada em Nova York, porque, segundo promotores paulistas de um total de R$ 758 milhões desviados, US$ 17 milhões teriam passado pelo banco Safra daquela cidade.
A resposta da Justiça norte-americana por ora, é negativa. A não ser que o valor proposto pelo parlamentar seja significativamente aumentado. A procuradoria alega que a proposta é muito baixa, ante o rombo de quase R$ 800 milhões deixado por Maluf. Da Revista Isto É, editado por este jornal.
O que se quer saber é onde entra a Justiça do Brasil nessa pendenga. E quais atitudes vem sendo tomadas pela direção do Partido Progressista, base do Governo Federal, sobre denuncias que remontam a duas décadas sobre corrupção de Maluf.
Barreiras: quatro partidos políticos tem contas eleitorais condenadas
O juiz eleitoral da Zona Eleitoral de Barreiras, Ronald de Souza Tavares Filho, mandou publicar no diário oficial da Justiça Eleitoral da Bahia, de hoje, sentenças sobre as contas eleitorais dos partidos em 2012:
O PT do B teve suas contas aprovadas com ressalvas.
O PP teve suas contas consideradas irregulares e desaprovadas.
O PT teve suas contas também desaprovadas.
O PR (Partido da República) e o PRP (Partido Republicano Progressista também tiveram suas contas eleitorais consideradas irregulares e desaprovadas.
Prefeito de Ituaçu é condenado em duas ações propostas pelo MPF/BA.
Além do gestor, três empresas e mais cinco pessoas foram condenadas por desvio de recursos oriundos do Programa Comunidade Ativa, Fundef, FNDE e Funasa e mau uso de recursos repassados pelo Ministério da Saúde ao Piso de Atenção Básica.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal condenou o prefeito da cidade de Ituaçu, a 524km de Salvador, Albércio da Costa Brito Filho, o ex-presidente da comissão de licitação do município Aroldo Lima Chaves, os ex-secretários de municipais de Saúde Maria José Silva Braga e Marcelo Alves Bezerra Santana, as empresas Sercol Odonto-Médico, Santana Odontológica e Base Construções e os empresários Eustáquio Magela Magalhães e Euzano Teixeira Santana por improbidade administrativa.
Além das condenações por improbidade administrativa, o gestor e o ex-presidente da comissão de licitação foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, em ação relativa ao desvio de recursos da Saúde e Educação.
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Pelo mínimo a metade dos réus do mensalão vai para a cadeia já.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) que réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão as penas decretadas imediatamente. A decisão foi tomada após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. Dessa forma, os ministros determinam o fim do processo para alguns réus e a execução imediata das penas. Caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executar as prisões.
Na decisão, os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. O ministro entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.
Esses recursos também valem para os réus que não obtiveram quatro votos pela absolvição. Como o voto divergente foi vencedor, o STF ainda está fazendo levantamento dos reús que serão presos imediatamente.
O relator da ação penal, Joaquim Barbosa, foi voto vencido e posicionou-se pela execução da pena dos 21 réus condenados no processo. Da Agência Brasil.
Hoje vai ser o dia “D” no STF com penas do grupo político.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão de hoje (23) com pena parcial de 11 anos e oito meses de prisão para o publicitário Marcos Valério. A legislação penal prevê regime fechado para pena acima de oito anos de prisão. Considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, ele é o primeiro réu cujas penas estão sendo fixadas na Ação Penal 470.
A pena de Valério, que já somava sete anos de prisão antes do intervalo da sessão no final da tarde, foi majorada com a retomada da dosimetria da pena, quando os ministros encerraram o item que trata de desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados.
Ao analisar o crime de peculato no contrato fechado entre a Câmara e a SMP&B, a Corte condenou Valério a quatro anos e oito meses de reclusão mais 210 dias-multa, que correspondem a R$ 546 mil. Ao todo, ele acumula até agora multa de R$ 978 mil, que ainda precisa de atualização monetária.
Hoje à tarde a TV Justiça vai dar mais IBOPE que o final da novela. Afinal, quem era o chefe da quadrilha? Quem profanou as instituições republicanas? Quem, entre os 25 réus, vai criar bicho-de-pé na prisão?
Lewandowski segue relator e vota pela condenação de mensaleiros
Em uma sequência rápida de votos, no final desta quarta-feira (22), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes de corrupção ativa e peculato. O revisor do processo do mensalão deu o segundo voto pela condenação do grupo, somando-se ao entendimento do relator Joaquim Barbosa.
O ministro levou poucos minutos para apresentar as “graves irregularidades” cometidas pelo grupo de publicitários na condução dos negócios da DNA Propaganda, Graffiti e SMP&B Comunicação. Para Barbosa, a conduta das empresas deve ser vista em conjunto, pois, segundo investigações da Polícia Federal, elas atuavam “em um sistema quase de vasos comunicantes”.
Segundo o revisor, Hollerbach e Ramon também devem ser condenados não só porque eram sócios de Valério, mas porque “há elementos probatórios seguros” de que eles tinham pleno conhecimento e concordavam com as atividades ilegais desenvolvidas nas agências de publicidade. “A divisão de tarefas era formal. A empresa era tocada a três mãos, prova disso é que tinha aprovação em conjunto dos três e pelo menos duas assinaturas nos cheques”, disse o revisor.
Com argumentos semelhantes já apresentados em relação ao réu Henrique Pizzolato, Lewandowski entendeu que o grupo corrompeu o ex-dirigente do Banco do Brasil para adiantar ilegalmente R$ 73 milhões em contratos de publicidade, oferecendo em contrapartida R$ 326 mil.
Assim como Pizzolato, o grupo publicitário também foi condenado duas vezes pelo crime de peculato. O primeiro, pelo desvio de R$ 2,5 milhões do chamado bônus de volume, que deveria ser repassado ao Banco do Brasil. O segundo caso de peculato diz respeito ao desvio de dinheiro do fundo Visanet.
Lewandowski deixou para amanhã (23) a análise das acusações de desvios de dinheiro público da Câmara dos Deputados. O principal acusado nesse item é o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).













