Supremo decide conflito de divisas. Bahia vai perder e muito.

Ministros decidiram que laudo do Exército sobre divisas era mais moderno.  Área afetada pela decisão dos magistrados compreende 15,4 mil km²*.

De Nathalia Passarinho, do G1 em Brasília

Área em conflito
Área em conflito

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) fazer alterações nas divisas entre os estados da Bahia, Goiás, Tocantins e Piauí. Atualmente, a divisa entre as unidades da federação é definida com base em demarcações feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, o relator do processo na Suprema Corte, ministro Luiz Fux, entendeu que a delimitação deve ser feita com base em estudo feito, em 2006, pelo Exército, que utilizou, segundo ele, metodologia e equipamentos “mais modernos” para identificar geograficamente a divisão entre os estados.

A decisão de Fux, acompanhada por todos os ministros do STF, afeta uma área de 15,4 mil km². O efeito dessa alteração e definição de quem ganhou ou perdeu área territorial não foram detalhados no relatório e na sentença do ministro.

A disputa entre os estados por terras nas áreas de divisas remonta de 1919. Após o julgamento, Fux afirmou que as alterações territoriais “não são tão expressivas” e não afetarão propriedades que tiveram títulos concedidos pelos governos locais antes da definição do Supremo.

“A decisão pelo laudo do Exército nada revoluciona em relação às divisas, na medida em que as alterações territoriais dele decorrentes não são tão expressivas, e não implicarão a desconstituição de títulos de propriedade e de posse já outorgados. A animosidade na região, que já originou mortes e violência, deixará de existir, mercê da definição, pelo STF, das corretas divisas entre os Estados”, disse.

No entanto, parecer enviado ao Supremo pela procuradoria da Bahia diz que, se fosse validado o laudo do Exército, o estado perderia parte do Chapadão Ocidental. O plenário do Supremo também decidiu que devem ser preservados os títulos de posse e de propriedade referentes à região dos estados que tiveram as divisas alteradas. Eventuais disputas de posse e de propriedade relativas às áreas delimitadas não serão decididas pelo STF, mas em ação própria no juízo competente.

Além disso, as ações judiciais referentes às áreas abrangidas por estas ações ainda não sentenciadas deverão ser redistribuídas ao juízo competente. Os ministros estabeleceram ainda que, quando dois estados tiverem emitido um título de posse ou de propriedade em relação a uma mesma área abrangida pelas ações, prevalecerá o título concedido judicialmente. Se os dois títulos tiverem sido concedidos judicialmente, valerá o que já transitou em julgado. Do G1.

* Um quilometro quadrado compreende 100 hectares. Portanto a área em questão é de 1.540.000 mil hectares. Como o valor mínimo dessas áreas é de R$3.000,00, a Bahia pode estar perdendo, em patrimônio tributável, algo em torno de R$4,6 bilhões de reais. Além dos tributos advindos da produção. Mais: não se está levando em conta as áreas fronteiriças, na escarpa, altamente produtividades, que valem no mínimo R$25 mil o hectare, dados os investimentos realizados há mais de 30 anos em correção de solo e infraestrutura.

Por seu turno, é de se duvidar que as áreas tituladas ou não deixem de ser reivindicadas por cartórios de imóveis e proprietários de estados limítrofes.Seguir-se-ão um volume incontável de demandas que, por força das circunstâncias, deverão atingir o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

????????????????????????????Segundo o coordenador de Desenvolvimento Regional da Umob – União dos Municípios do Oeste Baiano – Sérgio Pitt, a área total de perda da Bahia, na divisa com Goiás, seria de apenas 37.000 hectares. Se não houvesse sido feito um acordo com o Tocantins, a perda seria maior, de 95 mil hectares. Ele cita o caso da Fazenda Franciosi, situada sobre a escarpa, no município de Jaborandi, que pelos marcos do Exército perderia apenas 7% da área, algo em torno de 700 hectares. Proprietários do Estado de Goiás reivindicavam a posse de praticamente toda a área.

 

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Polícia goiana “visita” produtores da Bahia nas áreas de litígio de fronteiras

Na Vila do Rosário, município de Correntina, um pedaço do povoamento na Bahia, outro em Goiás.
Na Vila do Rosário, município de Correntina, um pedaço do povoamento na Bahia, outro em Goiás.

Em 30 de novembro do ano passado, no auge do conflito pelas divisas entre Bahia e Goiás, o ministro Luiz Fux se pronunciou, liminarmente, à petição baiana por uma trégua no contencioso, conforme notícia veiculada em 5/12 pelo jornal O Expresso:

“Em resposta ao relato feito pela Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) ao Procurador Geral da Bahia em Brasília, Bruno Espiñera Lemos, sobre uma invasão a uma propriedade no Oeste do estado, que faz divisa com Goiás, e que culminou em duas mortes no dia 25 de novembro, o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Luiz Fux expediu, no último dia 30 de novembro, uma nova determinação, dando conhecimento que a liminar concedida nos autos da ACO n°347 está “produzindo seus regulares efeitos e deve ser integralmente cumprida”, ou seja, que estão suspensos os efeitos de todo e qualquer provimento judicial, de caráter liminar ou não. Fux intimou o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, além do Governador, do Secretário de Segurança Pública e o Juiz da Comarca de Posse (GO), a cumprir a determinação do STF, no que envolve questões fundiárias em áreas de divisas entre Bahia, Tocantins, Goiás e Piauí, até a definição final do Supremo.”

Pressões continuam

Há poucos dias, foi noticiado que carros da Polícia Judiciária de Goiás estão visitando áreas da chapada, no estado da Bahia, onde existem inúmeras lavouras plantadas ou em cultivo, fazendo perguntas.  Em 22 de novembro, foi registrado Boletim de Ocorrência Policial na delegacia de Jaborandi, relatando que uma viatura do Comando de Operação de Divisas questionou informalmente funcionários de fazendas que trabalhavam na lavoura.

Diz um proprietário de terras:

“Em consequência do litígio de terras envolvendo os Estados da Bahia, Tocantins, Goiás e Piauí, no último dia 21 de novembro de 2013, novamente em uma das áreas envolvidas no processo – uma fazenda de propriedade privada, localizada no município de Jaborandi-BA, sofreu a investida de policiais civis fardados do Estado do Goiás, os quais intimidaram os trabalhadores que realizavam o plantio naquela área. E ao que tudo indica a questão está longe de ser resolvida, pois os policiais ameaçaram retornar no momento da colheita, que deixaram claro que eles “estavam plantando, mas não iriam colher”.

O receio de trabalhadores e proprietários das terras é que possa haver nova invasão, não só pela polícia civil de Goiás, mas por milícia armada, como ocorreu em 2012, onde foi registrado Boletim de Ocorrência de nº 179/2012, descrevendo a invasão das propriedades rurais por homens armados que trocaram tiros com a Polícia Militar do Estado da Bahia, com duas mortes do lado dos milicianos.

O medo de novos conflitos paira na região em razão da proximidade da colheita e do envolvimento da Polícia Civil de Goiás. Tudo em decorrência da indefinição da divisa geográfica entre os Estados de Goiás e Bahia, o que vem gerando conflitos armados e até mortes pela posse da terra, hoje cobiçadas por serem altamente produtoras de soja, milho e algodão e, por isto, caríssimas. Outra preocupação com o imbróglio é que qualquer atraso na colheita poderá implicar na perda de toda a safra, caso se repita as investidas da polícia civil goiana ou de milícias armadas.