Adiada a fiscalização do descanso dos motoristas

A resolução que determina a suspensão por até 180 dias do cumprimento da Lei do Descanso dos Caminhoneiros está publicada na edição de hoje (13) do Diário Oficial da União. A medida foi aprovada durante reunião ontem do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que concluiu que é necessário, primeiro, fazer um mapeamento das rodovias federais e depois partir para a fiscalização.

Em seis meses, deverá ser publicada uma lista das estradas que devem atender aos critérios da nova lei. O trabalho, segundo a Resolução nº 417, será coordenado pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego. O adiamento do cumprimento da nova lei foi definido a partir dos primeiros dias desta semana em que a medida passou a valer. Continue Lendo “Adiada a fiscalização do descanso dos motoristas”

Publicada lei de descanso para motoristas.

Foi publicada ontem (14), no Diário Oficial da União, a regulamentação da jornada de trabalho dos motoristas profissionais. As resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) detalham como será feita a fiscalização sobre as horas de descanso obrigatórias, previstas na Lei 12.619/2012.

As medidas alcançam o motorista profissional dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.

O controle do tempo de direção e descanso será feito pelo tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga e deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de acordo com a Resolução 406, que tem vigência imediata à publicação.

A Resolução 405 estabelece que a fiscalização poderá ser feita também pelo registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho. O descumprimento da norma é uma infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. A lei estabelece um repouso de 11 horas por dia e descanso de 30 minutos a cada 4 horas trabalhadas.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e visa à redução de acidentes provocados por cansaço dos motoristas profissionais. A Resolução 405 entra em vigor em 45 dias. Até lá, os órgãos de trânsito devem orientar os condutores sobre as medidas e implantar campanhas educativas sobre o tema.

A decisão altera profundamente as relações de trabalho de motoristas e frotistas no Oeste baiano, que movimenta quase 7 milhões de toneladas/ano de produtos agrícolas. Atualmente as jornadas de trabalho em época de safra são contínuas, sem descanso e os próprios motoristas, que ganham a quase totalidade de seu salário com comissões, são os defensores do regime de trabalho. Na atualidade, o que se vê durante a safra são motoristas trafegarem 24 horas por dia com auxílio de psicotrópicos e até de drogas pesadas como a cocaína.

Se a fiscalização for posta em prática, o que é muito difícil com os efetivos disponíveis pela PRF, vai causar uma transformação radical no transporte, principalmente de carga pesada, com aumento substancial de frete.

O provável é que a lei venha a ser, como todas as outras no País, descumprida.

Na verdade o Governo deveria investir em fiscalização, com o concurso de novos policiais rodoviários e de maior infraestrutura para os mesmos, como novos postos de fiscalização, mais viaturas e armamento.

Aulas de trânsito poderão estar na internet

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6506/09, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que permite que, nos cursos de formação de condutores, as aulas de direção defensiva, de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito e de legislação de trânsito sejam realizados em modalidade não presencial, pela internet.

De acordo com o autor, apesar de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prever os cursos na modalidade não presencial, não há qualquer menção sobre a possibilidade de as aulas serem oferecidas pela internet. O uso da internet, segundo ele, tem se tornado o meio mais popular para a ações de educação e informação me razão da facilidade de acesso e dos custos reduzidos.